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Guia de Recolhimento das Despesas de
Diligência (GRD)
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- Desde 20/10/2005 |
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Capital
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R$
14,17 |
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Interior
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R$
11,35 |
| Cada
10 km |
R$
5,64 |
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Mandato Judicial |
Desde
1º/6/2005
Código 304-9 - Guia GARE |
R$
6,00 |
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Recursos Trabalhistas - Ato nº 179/2005 (DJU,
9/8/2005, Seção I, p. 685) |
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(valores de observância
obrigatória, a partir de 15/8/2005)
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Recurso
Ordinário
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R$
4.678,13 |
| Recurso
de Revista |
R$
9.356,25 |
| Embargos
|
R$
9.356,25 |
| Recurso
Extraordinário |
R$
9.356,25 |
| Recurso
em Ação Rescisória |
R$
9.356,25 |
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Xerox autenticada ou não - 1ª e 2ª
Instâncias - Tribunal de Justiça |
| Unidade
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R$
0,80 |
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Imposto de Renda - Dezembro de 2005 |
Tabela para
cálculo do imposto de renda na fonte e recolhimento
mensal
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Bases de cálculo
(R$) |
Alíquota
(%) |
Parc. deduzir
(R$) |
| Até
1.164,00 |
- |
- |
| De
1.164,01 a 2.326,00 |
15,0
|
174,60 |
| Acima
de 2.326,00 |
27,5
|
465,35 |
Deduções:
a) R$ 117,00 por dependente; b) Pensão
alimentar integral; c) R$ 1.164,00 para
aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva
remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; d)
contribuição à Previdência Social.
Custas
Judiciais - Vide, no Boletim nº 2408, a alteração do
valor da Ufesp publicada no encarte, e no site aplicacao.aasp.org.br,
em "Serviços AASP", "Informações
Úteis" e "Custas Estaduais".
Taxa
de desarquivamento 2005 (Capital e Interior):
R$
15,00 (Processos arquivados no Arquivo Geral da
Comarca da Capital e no arquivo da empresa terceirizada
que atende as Comarcas e Foros Distritais do Interior)
R$ 8,00 (Processos arquivados nos Ofícios
Judiciais do Estado)
Guia Fundo Especial do Tribunal de Justiça - Código
206-2
(DOE Just., 16/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 5)
Contribuição
Previdenciária - Tabela de contribuição dos
segurados (empregado, empregado doméstico e trabalhador
avulso) - desde 1º/5/2005 - Portaria nº 822/2005
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Salário-de-Contribuição |
Alíquota
para fins de recolhimento ao INSS |
| até
R$ 800,45 |
7,65%
(*) |
| de
R$ 800,46 até R$ 900,00 |
8,65%
(*) |
| de
R$ 900,01 até R$ 1.334,07 |
9% |
| de
R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15 |
11% |
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(*)
Alíquota reduzida para salários e remunerações
até três salários mínimos, em razão do
disposto no inciso II, do art. 17, da Lei nº
9.311/96, que instituiu a Contribuição
Provisória sobre Movimentação de Transmissão
de Valores e de Créditos e de Direitos de
Natureza Financeira - CPMF. |
Salário-Família
- Remuneração Mensal
(desde 1º/5/2005) - Portaria nº 822/2005
até
R$ 414,78
R$ 21,27
de R$ 414,78 até R$ 623,44
R$ 14,99
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Setembro |
Outubro |
Novembro |
| Taxa
Selic |
1,50% |
1,41% |
- |
| TR |
0,2637% |
0,2100% |
0,1929% |
| INPC |
0,15% |
0,58% |
- |
| IGPM |
-0,53% |
0,60% |
- |
| BTN+TR |
R$ 1,4374 |
R$ 1,4412 |
R$ 1,4442 |
| TBF |
1,4669% |
1,3624% |
1,3351% |
| UFM |
R$ 76,58 |
R$ 76,58 |
R$ 76,58 |
| UFESP
(anual)* |
R$
13,30 |
R$
13,30 |
R$
13,30 |
| UPC
(trimestral) |
R$
20,27 |
R$
20,45 |
R$
20,45 |
| SDA
(Sistema da Dívida Ativa) - Municipal |
1,6618 |
1,6646 |
1,6704 |
| Poupança |
0,7650% |
0,7111% |
0,6939% |
| Salário
Mínimo |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
R$ 300,00 |
| UFIR |
Extinta
pela MP nº 1.973-67, de 26/10/2000
Janeiro a
Dezembro/2000 R$
1,0641
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