Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Caso
concreto - Advogada de sindicato - Renúncia das procurações
- Ajuizamento de ações contra o sindicato ofertadas por
advogada de escritório da advogada consulente - Oferta para
que a advogada volte a defender o sindicato -
Não-conhecimento - Direito de terceiros - Vedação. O
Tribunal Deontológico não pode conhecer de caso concreto
(art. 49 do Código de Ética e Disciplina). O sodalício não
pode se manifestar sobre consulta que envolve direitos de
terceiros (Resolução nº 7/95 do TED). (Processo
E-3.112/2005 - v.u., em 17/3/2005, do parecer e ementa do Rel.
Dr. José Roberto Bottino). |