nº 2449
« Voltar | Imprimir 12 a 18 de dezembro de 2005
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Caso concreto - Advogada de sindicato - Renúncia das procurações - Ajuizamento de ações contra o sindicato ofertadas por advogada de escritório da advogada consulente - Oferta para que a advogada volte a defender o sindicato - Não-conhecimento - Direito de terceiros - Vedação. O Tribunal Deontológico não pode conhecer de caso concreto (art. 49 do Código de Ética e Disciplina). O sodalício não pode se manifestar sobre consulta que envolve direitos de terceiros (Resolução nº 7/95 do TED). (Processo E-3.112/2005 - v.u., em 17/3/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. José Roberto Bottino).

 
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