nº 2450
« Voltar | Imprimir 19 a 25 de dezembro de 2005
 

   01 - AÇÃO DE ALTERAÇÃO DE GUARDA DE MENOR
Juízo a quo que afastou a argüição de ilicitude da prova produzida pelo autor, consistente em gravações de conversas telefônicas - Decisório que merece subsistir.
Gravações magnéticas em causa, reproduzindo diálogos do ora agravado com o filho, que não podem ser acoimadas de ilícitas, inocorrendo, na espécie, violação ao sigilo das comunicações e ao direito à intimidade. Gravação feita por um dos interlocutores que não se confunde com interceptação telefônica, feita por terceiro, sem a anuência de pelo menos um dos protagonistas da conversa, podendo então ser admitida como meio de prova moralmente legítimo. Agravo não provido. (TJSP - 10ª Câm. de Direito Privado; AI nº 327.157-4/5-00-Pereira Barreto-SP; Rel. Des. Paulo Dimas Mascaretti; j. 17/8/2004; v.u.)
Colaboração do TJSP

   02 - ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA
Pessoa jurídica - Admissibilidade - Decretação da liquidação extrajudicial.
Existência de passivo superior ao ativo, sendo sua condição financeira presumivelmente precária. Impossibilidade do diferimento do recolhimento das custas ao final, pelo atual regime da Lei de Custas. Benefício da gratuidade da justiça concedido. Recurso provido. (1º Tacivil - 5ª Câm.-A; AI nº 1.302.060-1-SP; Rel. Juiz Manoel Mattos; j. 18/8/2004; v.u.)
Colaboração do 1º Tacivil

   03 - CIVIL
Ação de reintegração de posse - Comodato verbal - Pedido de desocupação - Notificação - Suficiência - CC anterior, art. 1.250 - Dissídio jurisprudencial comprovado - Procedência.
1 - Dado em comodato o imóvel, mediante contrato verbal, onde, evidentemente, não há prazo assinalado, bastante à desocupação a notificação ao comodatário da pretensão do comodante, não se lhe exigindo prova de necessidade imprevista e urgente do bem. 2 - Pedido de perdas e danos indeferido. 3 - Precedentes do STJ. 4 - Recurso especial conhecido e parcialmente provido. Ação de reintegração de posse julgada procedente em parte. (STJ - 4ª T.; REsp nº 605.137-PR; Rel. Min. Aldir Passarinho Junior; j. 18/5/2004; v.u.)
Colaboração do STJ

   04 - CIVIL
Recurso especial - União estável - Herança - Falecimento do companheiro sem ascendentes ou descendentes - Aplicabilidade da Lei nº 8.971/94 a fatos pendentes - Possibilidade - Sociedade de fato - Comunhão de aqüestos - Inexistência de retroatividade (art. 6º da LICC).
1 - A união estável, quer antes, quer depois da edição da Lei nº 8.971/94, gera direitos e obrigações, já que é um fato jurídico, e, como tal, desafia a proteção estatal. Logo, tais relações foram equiparadas às sociedades de fato, sendo os bens sujeitos ao chamado regime de comunhão de aqüestos. 2 - Se tal relação, que se perpetua durante um longo período, configura-se pelo animus que inspira os companheiros a viverem como casados fossem, não se pode alegar que a Lei nº 8.971/94, ao regular a matéria acerca dos alimentos e da sucessão de tais pessoas, somente surtiria efeitos futuros, deixando ao desabrigo toda a construção legislativa e pretoriana de que se tem notícia. Inexistindo referência na lei do termo inicial da contagem do prazo qüinqüenal para aquisição do direito, deve-se aplicá-la, revestida que é do caráter benéfico, a todos os fatos pendentes. 3 - Assim, no caso concreto, já que dúvidas não há nos autos de que a autora era companheira do falecido por longos 7 (sete) anos; que o mesmo não deixou descendentes e ascendentes; que nos termos da lei esta é herdeira da totalidade dos bens deixados (art. 2º, III, da Lei nº 8.971/94), porquanto a mesma atinge as situações pendentes; não há que se falar em violação ao art. 6º da LICC. 4 - Recurso não conhecido. (STJ - 4ª T.; REsp nº 397.168-SP; Rel. Min. Jorge Scartezzini; j. 26/10/2004; v.u.)
Colaboração do STJ

   05 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Efeito modificativo - Admissibilidade.
As Embargantes acenam com razão em relação aos defeitos apontados e, que, em termos, prejudicaram a conclusão do v. acórdão. A melhor forma de justificar o lapso é o registro da escusa, agradecendo ao tempestivo alerta. Suprimidas as omissões ou contrariedades e esclarecidos os pontos obscuros, corrigidos os equívocos, resulta conseqüente a modificação do julgamento embargado, como alcance do efeito substitutivo que ora se opera, restabelecendo-se a certeza e a segurança da decisão. AÇÃO CAUTELAR. Interrupção de demolição em imóvel vizinho. Improcedência. Verbas de sucumbência. O final da demolição não é considerado fato superveniente a influenciar na demanda em curso, uma vez que não foi demonstrado o fato constitutivo do alegado direito a obstar as obras no imóvel lindeiro. A hipótese era mesmo de análise do mérito e, diante dos elementos coligidos, de sua rejeição. Das verbas do perdimento não se livra a Requerente, uma vez que promoveu ação judicial que encontrou decreto de improcedência. Ante a relação de causa e efeito não se pode afastar a existência de sucumbência, que deve ser suportada pela parte que recebeu decisão desfavorável. (TJSP - 34ª Câm. de Direito Privado; EDcl nº 789.116-1/7-SP; Rel. Des. Irineu Pedrotti; j. 28/9/2005; v.u.)
Colaboração do TJSP

   06 - FALÊNCIA
Leilão judicial para realização do ativo.
Possibilidade de arrematação por preço inferior ao da avaliação, nas circunstâncias. Venda por preço que não seja inferior a 80% da avaliação corrigida. Desnecessidade de realização de assembléia de credores para viabilizar o ativo, pois a providência é de iniciativa dos próprios interessados. Agravo parcialmente provido. (TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; AI nº 339.752-4/3-Sumaré-SP; Rel. Des. José Geraldo de Jacobina Rabello; j. 3/6/2004; v.u.)
Colaboração do TJSP

   07 - PROCESSUAL CIVIL
Acórdão não unânime - Embargos de declaração divididos em partes distintas para ministros diversos - Impossibilidade - Honorários advocatícios - Alteração - CPC, art. 20, § 3º.
1 - A decisão proferida por um colegiado é una, ainda que não unânime. O entendimento ali manifestado reflete o que foi decidido pelo que incabível dividir-se os embargos de declaração em partes distintas, atribuindo-os a Ministros diversos. 2 - Os embargos declaratórios não têm a faculdade de alterar voto-vencido para ajustá-lo à orientação posteriormente firmada pela Seção. Estar-se-ia alterando a sua função jurídico-processual. 3 - O local da prestação de serviço, a complexidade da causa, envolvendo operações consideradas irregulares na Bolsa de Valores, o trabalho desenvolvido pelos advogados, inclusive com a elaboração de memoriais e de sustentação oral, justifica a majoração da verba honorária, para ajustar-se melhor à norma prevista no § 3º do art. 20 do CPC. 4 - Embargos de Declaração conhecidos e acolhidos parcialmente para elevar os honorários advocatícios a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). (STJ - 2ª Seção; EDcl na AR nº 1.228-RJ; Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro; j. 23/2/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   08 - PROCESSUAL CIVIL
Imóvel gravado com hipoteca - Cédula de crédito rural - Art. 69, do Decreto-Lei nº 167/67 - Impenhorabilidade relativa.
1 - O art. 69, do Decreto-Lei nº 167/67, preceitua que “Os bens objeto de penhor ou de hipoteca constituídos pela cédula de crédito rural não serão penhorados, arrestados ou seqüestrados por outras dívidas do emitente ou do terceiro empenhador ou hipotecante, cumprindo ao emitente ou ao terceiro empenhador ou hipotecante denunciar a existência da cédula às autoridades incumbidas da diligência ou a quem a determinou, sob pena de responderem pelos prejuízos resultantes de sua omissão”. 2 - A impenhorabilidade dos bens entregues em garantia hipotecária tanto em cédula de crédito rural como em cédula de crédito industrial é relativa, sendo admitida nos seguintes casos: a) em sede de execução fiscal, haja vista a preferência dos créditos tributários (REsp nº 471899/SP, Rel. Min. Franciulli Netto, DJ de 6/9/2004; REsp nº 563033/SP, deste relator, DJ de 22/3/2004; REsp nº 318.883/SP, Rela. Min. Eliana Calmon, DJ de 31/3/2002; REsp nº 268.641/SP, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 11/11/2002; REsp nº 309853/SP, Rel. Min. José Delgado, DJ de 27/8/2001); b) após o período de vigência do contrato de financiamento (REsp nº 131699/MG, Rel. Min. Barros Monteiro, DJ de 24/11/2003; REsp nº 539977/PR, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 28/10/2003; REsp nº 451199/SP, Rel. Min. Ruy Rosado de Aguiar, DJ de 26/5/2003); e c) quando houver a anuência do credor (REsp nº 532946/PR, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 13/10/2003). 3 - In casu, a regra da impenhorabilidade prevista no art. 69, do Decreto nº 167/67 foi relativizada tendo em vista que o valor do bem excede a dívida garantida pela hipoteca. 4 - A ratio essendi do art. 69, do Decreto-Lei nº 167/67 é a de proteger a satisfação do crédito e o direito de preferência do credor (RE nº 140437/SP, Rel. Min. Ilmar Galvão, DJ de 3/2/1995). 5 - A exegese do referido preceito explicita a preferência do detentor da garantia real sobre os demais credores na arrematação do bem vinculado à

 

hipoteca. 6 - Concluindo, as instâncias ordinárias, que possuem irrestrito acesso às provas dos autos, concluíram que a penhora não comprometerá a possível execução da garantia hipotecária; revela-se insindicável a esta Corte Superior, por força da incidência da Súmula nº 7/STJ, rever tal posicionamento. 7 - Recurso especial improvido. (STJ - 1ª T.; REsp nº 633.463-BA; Rel. Min. Luiz Fux; j. 22/3/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP 

   09 - HABEAS CORPUS
Art. 89 da Lei nº 8.666/96 - Impedimento de juiz que atuou no processo como membro do Ministério Público requisitando a instauração do inquérito policial - Nulidade da Ação Penal - Prorrogação de prazos para conclusão do inquérito sem manifestação do Magistrado - Pedido prejudicado por falta de documentação hábil.
1 - Magistrado que atuou no processo como membro do Ministério Público, requisitando a instauração de inquérito policial e, posteriormente, como Magistrado, recebeu a denúncia oferecida. Nulidade da ação penal: ofensa ao art. 252, inciso II, do Código de Processo Penal. 2 - Pedido de prorrogação de prazo para conclusão do inquérito policial deferido pelo Promotor de Justiça, sem manifestação do Magistrado. Pedido prejudicado em face do lapso na numeração dada pelo Tribunal a quo, demonstrando que faltam peças da seqüência. 3 - Ordem concedida para anular o processo desde o recebimento da denúncia. (STJ - 6ª T.; HC nº 42.952-MS; Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa; j. 18/8/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   10 - HABEAS CORPUS
Direito Penal e Direito Processual Penal - Crimes contra a ordem tributária - Exaurimento da instância administrativa - Condição objetiva de punibilidade - Ordem concedida.
1 - A falta de decisão definitiva do processo administrativo, em tema de crimes contra a ordem tributária, porque condição objetiva de punibilidade, na luz da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, impede a propositura da ação penal, com suspensão do prazo prescricional. 2 - Ordem concedida. (STJ - 6ª T.; HC nº 29.458-MG; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; j. 2/8/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   11 - PRISÃO EM FLAGRANTE
Porte ilegal de arma - Liberdade provisória - Possibilidade.
A prisão provisória é uma medida excepcional que compromete o jus libertatis e o status dignitatis do cidadão. Portanto, só deve ser aplicada, ou mantida, quando absolutamente indispensável e indubitavelmente imperiosa à garantia da ordem pública, à conveniência da instrução criminal e à segurança da aplicação da lei penal. E não porque o Estatuto do Desarmamento, em total desarmonia com os princípios constitucionais, afirma da impossibilidade da liberdade provisória. Afinal, como se tem dito, só deverão permanecer em prisão, provisoriamente, aqueles que, em razão dos motivos do art. 312 do Código de Processo Penal, comprovadamente são considerados perigosos à sociedade. Na hipótese, a liberdade dos pacientes se impõe, porque a manutenção da prisão não está motivada em nenhum dos requisitos citados anteriormente. Decisão: Habeas Corpus concedido. Unânime. (TJRS - 7ª Câm. Criminal; HC nº 70012404059-Erechim-RS; Rel. Des. Sylvio Baptista; j. 18/8/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   12 - PROCESSUAL PENAL
Habeas Corpus - Homicídio qualificado - Prisão preventiva decretada com base na ordem pública - Comoção social diante da gravidade do delito - Fundamento inidôneo - Ordem concedida.
1 - A ameaça à ordem pública, como pressuposto que autoriza a prisão preventiva (CPP, art. 312), deve estar demonstrada de forma consistente no decreto prisional, não servindo como fundamento a simples menção à gravidade do delito imputado na denúncia, mesmo que hediondo, e à comoção social causada na comunidade, circunstâncias que não se mostram suficientes, por si só, para a decretação da referida medida restritiva de liberdade antecipada, que deve reger-se sempre pela efetiva necessidade no caso concreto. 2 - Ordem concedida para desconstituir a prisão preventiva mantida pelo Tribunal a quo, sem prejuízo de que seja novamente decretada, caso fique demonstrada concretamente a necessidade da referida medida. (STJ - 5ª T.; HC nº 39.443-BA; Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; j. 16/8/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   13 - TRIBUTÁRIO
Execução fiscal - Alienação de bens - Citação - Executivo fiscal - Dissídio jurisprudencial.
1 - Não se conhece do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional se o recorrente deixou de cumprir as formalidades exigidas pelo art. 541, parágrafo único, do Código de Ritos e art. 255 do RISTJ no que tange à comprovação do dissídio jurisprudencial. 2 - Não se configura fraude à execução a alienação de bens ocorrida anteriormente à citação da execução fiscal. Precedente da Primeira Seção (EREsp nº 40.224/SP). 3 - Recurso especial improvido. (STJ - 2ª T.; REsp nº 614.607-SC; Rel. Min. Castro Meira; j. 14/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   14 - TRIBUTÁRIO
Imposto de Renda - Previdência privada - Leis nºs 7.713/88 e 9.250/95 - Restituição - Prescrição - Art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC - Honorários.
1 - A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento dos Embargos de Divergência no Recurso Especial nº 435.835-SC (Relator para o acórdão Min. José Delgado), dissipou, definitivamente, a divergência jurisprudencial então existente, decidindo que, na hipótese de tributo sujeito a lançamento por homologação, o prazo para a propositura da ação de repetição de indébito é de 10 (dez) anos a contar do fato gerador, se a homologação for tácita (tese dos “cinco mais cinco”), e de 5 (cinco) anos a contar da homologação, se esta for expressa. 2 - A teor do disposto no art. 20, § 4º, do CPC, nas causas em que a Fazenda Pública for vencida, como no caso em comento, não está o Magistrado adstrito aos limites indicados no art. 20, § 3º, do CPC - mínimo de 10% e máximo de 20% -, porquanto a alusão feita no § 4º do art. 20 do CPC é concernente, apenas e tão-somente, às alíneas do § 3º, e não a seu caput. Com efeito, pode a verba honorária ser fixada além ou aquém dos parâmetros percentuais referidos. 3 - Recurso especial parcialmente provido. (STJ - 2ª T.; REsp nº 671.217-DF; Rel. Min. João Otávio de Noronha; j. 19/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   15 - CARGO DE CONFIANÇA
Regime celetista - Contrato por prazo determinado.
Os cargos de confiança são ocupados de maneira precária, sendo o seu titular nomeado e exonerado ad nutum, isto é, sem motivação específica. Encerrada a confiança encerra-se o vínculo e isto é de conhecimento do ocupante do cargo no ato de sua nomeação. Não se há que falar, portanto, em recebimento de verbas rescisórias típicas do contrato de trabalho por prazo indeterminado quando há a exoneração. (TRT - 15ª Região - 6ª T.; REO nº 00830-2002-026-15-00-8-Presidente Prudente-SP; ac. nº 020013/2003; Rel. Juiz Jorge Luiz Souto Maior; j. 10/6/2003; v.u.)
Colaboração do TRT - 15ª Região

   16 - DIFERENÇAS DE ALUGUEL DE VEÍCULO LOCADO PELO OBREIRO EXCLUSIVAMENTE PARA O TRABALHO E SOMENTE POR ELE DIRIGIDO
Competência da Justiça do Trabalho.
É desta justiça especializada e não da Justiça Comum a competência para processar e julgar ação ajuizada pelo empregado visando o recebimento de diferenças de aluguel de veículo por ele cedido ao empregador em locação para ser dirigido apenas pelo locador e utilizado exclusivamente no serviço, eis que o contrato de locação é acessório do contrato de trabalho. Interpretação do art. 114 da Constituição Federal. Exceção de Incompetência rejeitada. (TRT - 15ª Região - 4ª T.; RO nº 00133-2002-101-15-00-9-Marília-SP; ac. nº 017872/2003; Rel. Juiz Manuel Soares Ferreira Carradita; j. 17/6/2003; v.u.)
Colaboração do TRT - 15ª Região

   17 - PRESCRIÇÃO
Alteração contratual.
É total a prescrição referente a suposta violação de natureza contratual, por ato único do empregador, contando o qüinqüênio a partir do momento da argüida lesão. Trata-se de ato que, segundo o entender do trabalhador, causou prejuízo salarial. A prescrição qüinqüenal alcança o próprio direito de ação, e não apenas as parcelas, conforme entendimento adotado pelo Enunciado nº 294. (TRT - 15ª Região - 6ª T.; RO nº 01593-2001-089-15-00-4-Bauru-SP; ac. nº 019255/2003; Rela. Juíza Fany Fajerstein; j. 10/6/2003; v.u.)
Colaboração do TRT - 15ª Região


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