nº 2451
« Voltar | Imprimir 26 de dezembro de 2005 a 1º de janeiro de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Mandato - Revogação. A revogação do mandato impede que o advogado pratique atos após a comunicação do rompimento do mandato. Inteligência do art. 5º, § 3º, do EAOAB. Mandato. O advogado não é obrigado a devolver ao cliente as cópias de petições, despachos, sentenças e decisões proferidos em processos que estavam sob sua responsabilidade. O advogado pode entregar ao cliente os referidos documentos, de acordo com seu exclusivo critério. Inteligência dos arts. 9º do CED e 7º, II, do EAOAB (Processo E-3.109/2005 - v.m., em 17/3/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos Roberto Fornes Mateucci).

 
« Voltar | Topo