nº 2451
« Voltar | Imprimir 26 de dezembro de 2005 a 1º de janeiro de 2006
    Notícias do Judiciário


  SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Portaria nº 435/2005

Diretor-Geral

Comunica que o atendimento ao público externo na Secretaria do Tribunal, dos dias 2 a 31/1/2006, será das 13h às 18h.

(DJU, Seção I, 9/12/2005, p. 126)

  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Segunda Seção

Em Sessão Ordinária, realizada no dia 23/11/2005, a Segunda Sessão do Superior Tribunal de Justiça aprovou os seguintes Enunciados de suas Súmulas:

Súmula nº 321

O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

Referências: CDC, arts. 2º e 3º, § 2º; REsp nº 306.155-MG (3ª T., j. 19/11/2001 - DJ de 25/2/2002); REsp nº 600.744-DF (3ª T., j. 6/5/2004 - DJ de 24/5/2004); REsp nº 567.938-RO (3ª T., j. 17/6/2004 - DJ de 1º/7/2004); REsp nº 591.756-RS (3ª T., j. 7/10/2004 - DJ de 21/2/2005); REsp nº 119.267-SP (4ª T., j. 4/11/1999 - DJ de 6/12/1999).

Súmula nº 322

Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta corrente, não se exige a prova do erro.

Referências: CC/1916, art. 965; CC/2002, art. 877; AgRg no Ag nº 306.841-PR (3ª T., j. 13/8/2001 - DJ de 24/9/2001); AgRg no REsp nº 633.749-RS (3ª T., j. 26/8/2004 - DJ de 16/11/2004); AgRg no Ag nº 641.382-RS (3ª T., j. 19/5/2005 - DJ de 6/6/2005); REsp nº 176.459-RS (4ª T., j. 23/11/1998 - DJ de 15/3/1999); REsp nº 205.990-RS (4ª T., j. 18/5/2000 - DJ de 7/8/2000); REsp nº 184.237-RS (4ª T., j. 5/10/2000 - DJ de 13/11/2000).

Súmula nº 323

A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.

Referências: CDC, art. 43, §§ 1º e 5º; REsp nº 472.203-RS (2ª Seção, j. 23/6/2004 - DJ de 29/11/2004); REsp nº 615.639-RS (3ª T., j. 28/6/2004 - DJ de 2/8/2004); REsp nº 631.451-RS (3ª T., j. 26/8/2004 - DJ de 16/11/2004); REsp nº 648.528-RS (4ª T., j. 16/9/2004 - DJ de 6/12/2004); REsp nº 676.678-RS (4ª T., j. 18/11/2004 - DJ de 6/12/2004).

(DJU, Seção I, 5/12/2005, p. 410)

  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

Provimento nº 6/2005

Estabelece instruções para operacionalização da nova versão do Sistema "Bacen Jud" 2.0.

(DJU, Seção I, 3/11/2005, p. 253)

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Presidência

Portaria nº 4.742/2005

Fixa, para o período compreendido entre 20 de dezembro e 6 de janeiro, os seguintes dias e horários de funcionamento dos serviços deste Tribunal:

Dias/horários

De 20/12/2005 a 23/12/2005, das 9h às 12h.

De 26/12/2005 a 30/12/2005, das 9h às 12h.

De 2/1/2006 a 6/1/2006, das 11h às 19h.

(DOE Just., 12/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 227)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria GP/DGCJ nº 1/2005

Dispõe sobre o atendimento aos jurisdicionados durante o período do recesso.

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, nos termos da Lei nº 5.010/66, não haverá expediente nos órgãos que integram a Justiça do Trabalho da 2ª Região no período do recesso, de 20/12/2005 (3ª feira) a 6/1/2006 (6ª feira),

Faz saber:

Art. 1º - Será mantido o plantão judiciá-rio no horário das 11h30 às 18h, na sede do Tribunal, na R. da Consolação, 1.272, 6º andar, Serviço de Protocolo e Informações Processuais.

Art. 2º - Durante o plantão judiciário somente serão protocolizadas petições iniciais de Habeas Corpus, Mandados de Segurança, Dissídios Coletivos de Greve, Medidas Cautelares e outras decorrentes destas ações ajuizadas nesse período.

Art. 3º - Os Postos da Justiça do Trabalho da 2ª Região, nas Unidades do Poupatempo dos bairros de Itaquera e Santo Amaro, funcionarão no horário normal (de segunda a sexta-feira, das 7h às 19h, e aos sábados, das 7h às 13h), prestando apenas serviços de informações sobre andamento de processos e de Ouvidoria.

Parágrafo único - Os demais serviços (recebimento de reclamação trabalhista verbal, distribuição de petição inicial, protocolo integrado de petições e certidão negativa de ações trabalhistas - pessoa física) retomarão suas atividades a partir de 9/1/2006.

Art. 4º - Nos Postos de Distribuição Avançada desta Justiça do Trabalho na CAT - Casa do Advogado Trabalhista e na OAB - Ordem dos Advogados do Brasil - Secções Sé, São Miguel, Santo Amaro, Pinheiros, Campinas, Lapa, Penha, Vila Prudente, Ipiranga, Tatuapé, Itaquera e Jabaquara, e nas Unidades do Poupatempo, os serviços prestados por este Regional reiniciarão normalmente a partir de 9/1/2006.

(DOE Just.,13/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 268)
(DOE Just.,TRT-2ª Região, 13/12/2005, p. 384)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Presidência

Resolução Administrativa nº 14/2005

Transfere a sede da 2ª Vara do Trabalho de Sumaré, criada pela Lei nº 10.770/2003, para o Município de Hortolândia, com a correlata alteração jurisdicional, para que cada Vara tenha competência territorial restrita ao seu Município.

(DOE Just., 6/12/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Portaria nº 7.285/2005

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Luiz Tâmbara, o Vice-Presidente, Desembargador Mohamed Amaro, e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador José Mario Antonio Cardinale, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 9/8/1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no art. 61 da Resolução nº 2, do Tribunal de Justiça,

Considerando o Decreto n° 50.286, de 2/12/2005, editado pelo Exmo. Sr. Governador do Estado de São Paulo,

Fazem saber:

O início do expediente no Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos dias 26/12/2005 e 2/1/2006 será retardado em três horas, observando-se os horários de trabalho diferenciados, implantados no Tribunal de Justiça.

(DOE Just.,14/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Seção de Direito Privado

Comunicado nº 24/2005

Comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral que, desde o dia 28/11/2005, foram remanejadas para o prédio do Tribunal de Justiça, localizado na R. Agostinho Gomes, nºs 1.225, 1.279 e 1.281 (Pça. Nami Jafet, nº 235), Bairro do Ipiranga, as seguintes unidades da Seção de Direito Privado:

- Serviço de Entrada de Autos de Direito Privado 3;

- Serviço de Distribuição de Direito Privado 3;

- Serviço de Processamento do Acervo de Direito Privado 3.

(DOE Just., 21/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 7)

Comunicado nº 25/2005

Comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral que, desde o dia 15/12/2005, foram remanejadas para o prédio do Tribunal de Justiça, localizado no Páteo do Colégio, nº 73, as seguintes unidades da Seção de Direito Privado:

- Processamento de Recursos para os Tribunais Superiores da Seção de Direito Privado 1, que atendia na sl. 325 do 3º andar do Palácio da Justiça e passou a atender no endereço acima referido, 5º andar, sl. 509;

- Processamento de Recursos para os Tribunais Superiores da Seção de Direito Privado 3, que atendia nas unidades cartorárias do 18º andar do Prédio João Mendes Jr., passou a atender no endereço acima referido, 3º andar, sl. 309.

(DOE Just., 12/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 7)

  COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO

1º/12 - 4ª Vara de Penápolis e 2ª Vara Criminal de Lins.

(DOE Just., 25 e 29/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

2/12 - 2ª Vara Criminal de Botucatu; 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões, Vara do Juizado Especial Cível e Vara da Fazenda Pública de Bauru.

(DOE Just., 28/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

5/12 - 3ª Vara Criminal e Vara da Fazenda Pública de Limeira; 4ª Vara Cível e 3ª Vara Criminal de Rio Claro.

(DOE Just., 29/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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