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01 - AÇÃO RESCISÓRIA
Tributário e
previdenciário - Contri- buição previdenciária -
Medida Provi- sória nº 560/94 - Inconstitucionalidade -
Lei Distrital nº 260/92 - Inaplicabili- dade.
1 - As contribuições
previdenciárias têm natureza tributária, e devem,
necessaria- mente, obedecer aos princípios da reserva
legal e da anterioridade contidos nos arts. 150, I, e
195, § 6º, da Constituição Federal. 2 - Expirado o
prazo de vigência da Lei nº 8.688/93, que teve
caráter transitório (30/ 6/1994), foram restaurados os
Decretos nºs 83.081/79 e 90.817/85, voltando a ter
eficácia a alíquota de 6%, que não poderia
validamente ser elevada para 12% pela Medida Provisória
nº 560/94, sob pena de violação aos arts. 150, I, e
195, § 4º, todos da Constituição Federal. 3 -
Encontra-se pacificado nessa Corte de Justiça que a Lei
Distrital nº 260/92 não se aplica aos casos da
espécie, frente à não regula- mentação e à não
criação do Ipasfe - Insti- tuto de Previdência e
Assistência dos Ser- vidores do Distrito Federal, órgão
captador não estruturado pelo Governo local. 4 - Ação
rescisória improvida. (TJDF - 2ª Câm. Cível; AR nº
2002.00.2.008573-2-DF; Rel. Des. Cruz Macedo; j.
24/8/2005; v.u.)
Colaboração do TJDF
02 - AGRAVO DE INSTRUMENTO
Tributário - IPTU e
taxas de serviços urbanos - CDA - Princípio da especi-
ficação do dispositivo legal - Omissão ou
alusão genérica - Inadmissibilida- de.
1
- Dentre os
requisitos do termo de inscrição da dívida ativa, um
é citar especificamente a disposição da lei em
que seja fundado, o qual deve constar também na CDA, do
qual esta é espelho, sendo que a omissão é causa de
nulidade (CTN, art. 202, III, e parágrafo único, e
art. 203; LEF, art. 2º, § 5º, III, e § 6º). Não
exige citação apenas da lei, mas da
disposição da lei, vale dizer, do artigo, inciso,
alíneas, etc. Dessarte, a omissão ou alusão genérica
gera a nulidade, que por ser cominada pode ser declarada
inclusive de ex officio. 2 - Nulidade declarada ex
officio, prejudi- cado o agravo. (TJRS - 1ª Câm.
Cível; AI nº 70011764925-Viamão-RS; Rel. Des. Irineu
Mariani; j. 22/7/2005; v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
03 - TRIBUTÁRIO
ISS - Imposto Sobre
Serviços - Loca- ção de bens móveis - Não-incidência
- Inconstitucionalidade declarada pelo Supremo Tribunal
Federal - Local de pagamento do ISS.
1
- O ISS - Imposto
Sobre Serviços deve ser pago no local da efetiva
prestação do serviço, ou seja, onde foi concretizado
o fato gerador, pouco importando onde se encontra a sede
da empresa. 2 - Não incide o ISS - Imposto Sobre
Serviços sobre a locação de bens móveis. A ex-
pressão "locação de bens móveis",
contida no item 79 da Lista de Serviços a que se refere
o Decreto-Lei nº 406, de 31/12/ 1968, na redação dada
pela Lei Comple- mentar nº 56, de 15/12/1987, foi
declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal
(RE nº 116121/SP, Rel. Min. Octá- vio Gallotti, DJU de
25/5/2001). Segundo o entendimento do Pretório Excelso,
o ISS somente poderá incidir sobre obrigações de
fazer, a cuja matriz constitucional não se ajuste a
figura contratual de bens móveis, ou seja, só poderá
ser exigido em caso de prestação de serviços. (TJDF -
1ª T. Cível; ACi em Remessa Ex Officio nº
2002.01.1.025403-3-DF; Rel. Des. Roberval Casemiro
Belinati; j. 9/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
04 - ACORDO DE
COMPENSAÇÃO DE HORAS
Validade - Acordo de
compensação de horas não exige homologação sin-
dical
para a sua validade, podendo ser ajustado, por escrito,
diretamente com o empregado.
O constituinte buscou,
apenas, alçar ao nível constitucional as regras do
art. 59 da CLT, sem qualquer inovação na matéria. A
princípio, o regime de compensação de ho- ras não traz
nenhum prejuízo ao trabalha- dor, não justificando a
interferência do sin- dicato de classe. (TRT - 15ª
Região - 1ª T.; RO nº 01556-2001-102-15-00-1-Taubaté-SP; ac. nº 017328/2003;
Rel. Juiz Luiz An- tonio Lazarim; j. 10/6/2003; v.u.)
Colaboração do
TRT-15ª Região
05 - CONCESSÃO PARCIAL DO IN- TERVALO INTRAJORNADA PACTUADA EM ACORDO COLETIVO
Validade.
Restando inequívoco
nos autos que a reclamada celebrou acordo coletivo com o
sindicato representante da categoria pro- fissional do
reclamante, estabelecendo a concessão parcial do
intervalo destinado ao descanso e refeição, não há
que se falar em infração legal, para fins de rece-
bimento da indenização prevista no art. 4º, do
art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho, pois
plenamente válida e eficaz a pactuação levada a
efeito, encontrando respaldo legal no caput do
artigo suso mencionado. (TRT - 15ª Região - 5ª T.;
ROPS nº 00064-2000-091-15-00-9-Bauru-SP; ac. nº
021186/2003; Rela. Juíza Olga Aida Joaquim Gomieri; j.
17/6/2003; v.u.)
Colaboração do
TRT-15ª Região
06 - DEVOLUÇÃO DE
DESCONTOS DEVIDA
Observância às
recomendações da empresa.
Provado nos autos que o
autor observou atentamente a norma regulamentadora im-
posta pela empresa quanto ao recebimento de cheques e
procedeu à devida consulta perante o órgão competente
para tanto, a devolução do mesmo pela compensação
bancária o isenta de qualquer responsabili- dade,
afigurando-se ilegal o procedimento patronal de
descontar o valor correspon- dente dos salários do
empregado. Trata- se, a toda evidência, de inaceitável
trans- ferência do risco empresarial, bem como de
irredutibilidade salarial. (TRT - 2ª Região - 4ª T.;
ROPS nº 02749200306602003-SP; ac. nº 20050286492; Rel.
Juiz Paulo Au- gusto Camara; j. 10/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
07 - EMPRESA PÚBLICA OU SOCIE- DADE DE ECONOMIA MISTA QUE
DESEN- VOLVE ATIVIDADE
ECONÔMICA (CF, ART. 173, § 1º, II)
Despedida de empregado
- Desne- cessária motivação.
As empresas públicas
ou sociedades de economia mista enquadradas no art. 173,
§ 1º, inciso II, da Constituição Federal, podem
dispensar seus empregados a qualquer tempo sem justa
causa, por simples ato discricionário decorrente de
critérios pró- prios de oportunidade e conveniência,
sem que seja necessário expor os motivos ou permitir o
contraditório e a ampla defesa (CF, art. 5º, LV). (TRT
- 15ª Região - 5ª T.; RO nº
02168-2001-030-15-00-9-Ourinhos-SP; ac. nº 020052/2003;
Rel. Juiz Ricardo Regis Laraia; j. 8/7/2003; v.u.)
Colaboração do
TRT-15ª Região
08 - FRAUDE À EXECUÇÃO
Má-fé - Não
caracterização.
Por si só, a mera
ausência de registro da escritura de venda e compra de
um imóvel negociado efetivamente antes do ajuiza- mento
de uma ação não basta para presu- mir má-fé dos
contratantes em relação a terceiros e,
conseqüentemente, do ato ter sido realizado em fraude
à execução. (TRT - 15ª Região - 3ª T.; AGP
nº 00658-2002-109-15-00-5-Sorocaba-SP; ac. nº
018192/2003; Rela. Juíza Ana Paula Pelle- grina Lockmann;
j. 17/6/2003; v.u.)
Colaboração do
TRT-15ª Região
09 - EXECUÇÃO PENAL
Habeas Corpus -
Roubo majorado - Comutação - Decreto nº 4.495/2002 -
Possibilidade de concessão.
O Decreto nº
4.495/2002 admite a conces- são de indulto e comutação
de penas aos autores de crimes praticados com violência
ou grave ameaça contra pessoa, desde que não possua as
restrições previstas em seu art. 3º e preencha os
requisitos estipulados no art. 1º, § 1º, do aludido
diploma normativo. Ordem concedida. (STJ - 5ª T.; HC
nº 39.421-SP; Rel. Min. Felix Fischer; j. 14/6/2005;
v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
10 - HABEAS CORPUS
Penal - Homicídio
culposo - Juiz de direito - Prescrição da pretensão
pu- nitiva - Ocorrência.
1
- O Ministério
Público Estadual, titular da ação penal, por
intermédio de seu Procu- rador-Geral de Justiça,
manifestou-se pela decretação da extinção da
punibilidade, eis que ocorrente a prescrição da
pretensão punitiva do Estado. 2 - Todavia, primando
pela correta técnica processual, como corretamente
destacado pelo ilustre repre- sentante ministerial, não
houve qualquer pronunciamento do Tribunal a quo
nos autos do Inquérito Judicial, razão pela qual se
faz inexeqüível a esta Corte conhecer da pretensão,
posto que restaria configu- rada irreparável supressão
de instância. 3 - Writ não conhecido; ordem
concedida de ofício, para declarar extinta a
punibilidade do paciente, em razão da prescrição da
pretensão punitiva. (STJ - 6ª T.; HC nº
44.191-PE; Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa; j.
23/8/2005; v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
11 - HABEAS CORPUS
Penal e processual
penal - Furto
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qualificado - Crime continuado - Réu
solto - Sentença condenatória - Nega- do o direito de
apelar em liberdade - Reincidência.
Tendo o paciente, ainda
que reincidente, respondido solto ao processo, compare-
cendo em todos os seus atos, deve ser concedido
ao mesmo o direito de apelar em liberdade, ainda mais
porque não consta- tada qualquer alteração no quadro
fático a par do decreto condenatório. A reinci-
dência,
por si só, não pode ser tida como fundamento e/ou
motivo para a decretação da prisão para apelar,
especialmente, se a noticiada agravante já era
conhecida no curso da ação penal. Concedida a ordem.
Unânime. (TJDF - 2ª T.; HC nº 2004.00. 2003641-1-DF;
Rela. Desa. Aparecida Fer- nandes; j. 17/6/2004; v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
12 - HABEAS CORPUS
Prisão temporária
decretada - Inqué- rito arquivado, custódia efetivada
não comunicada ao juízo e desnecessá- ria -
Decretação sem pleito expresso do Ministério Público
- Vedação legal - Desnecessidade no caso - Ordem
concedida.
Em se tratando de
inquérito instaurado, que não estava paralisado,
com o objetivo de apurar o tráfico de drogas e
associação para esse fim no Morro do ..., incabível a
prisão temporária do paciente por sua decretação
não expressamente referenda- da pelo Ministério
Público, assumindo contorno de decretação de ofício
que a lei veda, inclusive porque o paciente estava
cumprindo condições de liberdade provi- sória em
processo que tramita na 23ª Vara Criminal, não sendo
cabível essa prisão, quer por possuir endereço
conhecido nos autos, quer por não haver indícios
válidos nem razões legais que justifiquem sua prisão
por enquanto. Ordem concedida. (TJRJ - 1ª Câm.
Criminal; HC nº 2.451/2005-RJ; Rel. Des. Claudio
Tavares de Oliveira; j. 21/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
13 - PROCESSUAL PENAL
Habeas corpus -
Roubo duplamente qualificado - Regime inicial mais seve-
ro para o cumprimento da pena im- posta - Decisão
fundamentada apenas na gravidade genérica do delito -
Súmula nº 718/STF - Constrangimento ilegal
caracterizado - Ordem concedi- da.
1
- Nos termos da
Súmula nº 718/STF: "A opinião do julgador sobre
a gravidade em abstrato do crime não constitui
motivação idônea para a imposição de regime mais
severo do que o permitido segundo a pena aplicada".
2 - Na hipótese, considerando que a pena-base foi
fixada no mínimo legal, em decorrência do
reconhecimento favo- rável das circunstâncias judiciais,
e a definitiva, por força de causas de aumento de pena,
em 5 (cinco) anos e 6 (seis) meses de reclusão, pela
prática do crime previsto no art. 157, § 2º, incisos
I e II, do Código Penal, a fixação do regime inicial
fechado, com base apenas na gravidade genérica do
delito, constitui constrangi- mento ilegal, por
inobservância do disposto no art. 33, § 2º, alínea b,
do referido diploma legal. 3 - Ordem concedida para
fixar o regime inicial semi-aberto para o cumprimento da
reprimenda imposta ao paciente. (STJ - 5ª T.; HC nº
43.069-SP; Rel. Min. Arnaldo Esteves Lima; j. 9/8/2005;
v.u.)
Colaboração do Setor
de Jurisprudência da AASP
14 - AGRAVO DE
INSTRUMENTO
Ação exoneratória de
pensão alimen- tícia - Determinação para expedição
de ofícios a instituições bancárias, com o
propósito de conhecer a movi- mentação financeira e o
padrão de vida da ré - Possibilidade.
Determinação que não
causa prejuízos às partes. Prova produzida em prol do
livre convencimento do Juízo. Recurso impro- vido. (TJSP
- 4ª Câm. de Direito Privado; AI nº
342.641-4/4-00-SP; Rel. Des. Carlos Stroppa; j.
9/9/2004; v.u.)
Colaboração do TJSP
15 - CIVIL E PROCESSUAL
CIVIL
Recurso especial -
União estável dis- solvida antes da promulgação da
Constituição/1988 e da edição da Lei nº 8.971/94 -
Ação de alimentos julgada extinta - Dissídio
jurisprudencial com- provado.
Conforme torrencial
jurisprudência desta Corte, a união estável pode
ensejar a obrigação de prestar alimentos ao compa-
nheiro que necessite, ainda que o vínculo tenha se
desfeito em momento anterior à edição da lei que a
estabelece. Preceden- tes. Recurso conhecido e provido
para determinar afastada a carência da ação, que o
pedido de alimentos seja examinado pelo Magistrado de
Primeiro Grau. (STJ - 4ª T.; REsp nº 279.250-RJ; Rel.
Min. Jorge Scartezzini; j. 5/10/2004; v.u.)
Colaboração do STJ
16 - EXTINÇÃO DE
CONDOMÍNIO
Procedência da ação
decretada em Primeiro Grau, com a conseqüente
autorização da alienação judicial dos bens arrolados
na petição inicial - Decisório que merece subsistir
em parte.
Hipótese em que não
se identifica a prática de atos exteriores de posse
pelos réus, ora apelantes, indicativos da intenção de
excluir os direitos dos condôminos, ora apelados.
Requeridos que, em relação à meação dos bens sub
judice, conservam a posse em nome dos requerentes,
ficando então preservada a composse originaria- mente
concebida. Descabimento, destarte, da alegação de
usucapião como matéria de defesa. Outrossim, à luz do
conteúdo dos contratos de compra e venda celebrados,
não induz credibilidade a indicação de pagamento do
preço por apenas um dos recorrentes, tendo lugar o
reconhecimento de que estamos diante de coisa comum,
passível de venda judicial para repartição
proporcional do preço. Alienação, todavia, que deve
alcançar tão-somente os bens arrolados no contrato de
venda e compra reproduzido nos autos, que deu contorno
definitivo ao negócio jurídico. Verba hono- rária
advocatícia arbitrada que, de resto, se mostra correta,
devendo subsistir. Ape- lo parcialmente provido. (TJSP -
10ª Câm. de Direito Privado; ACi nº
198.605-4/7-00-Catanduva-SP; Rel. Des. Paulo Dimas Mas-
caretti; j. 5/10/2004; v.u.)
Colaboração do TJSP
17 - MEDIDA CAUTELAR
Conflito que envolve
terras situadas em região cujos limites geográficos
são postos em dúvida - Ação de reintegração de
posse - Acórdão pro- ferido em agravo de instrumento que
defere a posse a quem já estava no imóvel - Pedido de
liminar de reinte- gração indeferido - Pedido de
reinte- gração definitiva pendente de aprecia- ção em
Primeiro Grau.
1
- Não existe o fumus
boni iuris quando se entrevê a necessidade do
reexame de provas para se acolher a argumentação
desenvolvida no recurso especial. Não existe periculum
in mora para a parte requerente, mas para a
requerida, caso se despreze a posse que esta última, se-
gundo o acórdão recorrido, exerce há anos sobre o
imóvel em litígio. 2 - Liminar revogada e pedido
cautelar julgado impro- cedente. (STJ - 3ª T.; MC nº
5.939-TO; Rel. Min. Antonio de Pádua Ribeiro; j.
21/9/2004; v.u.)
Colaboração do STJ
18 - PETIÇÃO INICIAL
Alteração consistente
na desistência de dois pedidos impugnados pelos réus,
com manutenção do terceiro, tal como fora formulado.
Admissibilidade por
inocorrer ofensa ao princípio da estabilização do
processo. Art. 264 do CPC deve ser interpretado em
conjugação com a norma do art. 294.
SOCIEDADE DE FATO. Se a
ação prosse- gue apenas em relação à pretensão à
nulidade dos cheques e dos recibos, a inexistência de
contrato escrito sobre a "sociedade de fato",
ou "sociedade irregu- lar", torna-se inócua e
só pode, à luz dos arts. 303 do Código Comercial e
1.366 do Código Civil/1916, dar ensejo à discussão
sobre o cabimento da ação contra os sócios e demais
"investidores" se ainda subsistisse o pedido
de prestação de contas. Persiste, pela mesma razão
jurídi- ca, o interesse dos réus-reconvintes, já que
estes pretendem danos materiais e morais do
autor-reconvindo, por atos a este atribuídos, sem que
aquela pretensão se funde basicamente no contrato da
"sociedade de fato". Necessidade de pros- seguimento da ação e da
reconvenção. Recursos
providos. (1º Tacivil - 5ª Câm.; APL nº
871.855-6-Serra Negra-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres
Júnior; j. 29/9/2004; v.u.)
Colaboração do 1º
Tacivil
19 - RECURSO ESPECIAL
Processual civil -
Apelação - Recurso provido - Decisão singular -
Impossi- bilidade - Art. 557, § 1º-A, CPC.
O legislador, ao dar
nova redação ao art. 557 do CPC, deu tratamento
diferenciado ao relator para, de forma singular, negar
ou dar provimento a recurso. Na segunda hipótese (§
1º-A), restringiu a atuação do relator, que somente
poderá fazê-lo se a decisão estiver em evidente
confronto com a súmula ou com a jurisprudência domi-
nante dos Tribunais Superiores. Violação
caracterizada. Recurso parcialmente provi- do para anular
a decisão singular pro- ferida na apelação interposta
pelo Estado do Rio Grande do Sul, para que outra seja
proferida pelo órgão colegiado respectivo. (STJ - 5ª
T.; REsp nº 539.839-RS; Rel. Min. José Arnaldo da
Fonseca; j. 16/9/2004; v.u.)
Colaboração do STJ
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