nº 2452
« Voltar | Imprimir 2 a 8 de janeiro de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Honorários - Contrato escrito - Recusa de pagamento - Facultado o recurso à via judicial. Havendo contrato escrito e tendo sido realizado o trabalho contratado, na impossibilidade de solução amigável, é facultado ao advogado o recurso à via judicial para recebimento de seus honorários. Ressalte-se que esta Turma Deontológica não se manifesta sobre a validade das cláusulas contratuais nem seu eventual inadimplemento. (Processo E-3.114/2005, v.u., em 17/3/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Zanon de Paula Barros).

 
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