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Tabela de Valores das
Taxas Judiciárias (Ufesp 2006 - R$ 13,93) de acordo com a Lei
Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, e Comunicado DA nº 57/2005.
Capítulo
II
Da Forma de Cálculo e do Momento do Recolhimento da Taxa
| Serviço Forense |
Taxa Judiciária |
Custas iniciais
Petição inicial,
reconvenção e oposição - Art. 4º, I |
1% sobre o
valor da causa
Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$
69,65 (sessenta e nove reais e sessenta e cinco
centavos) e máximo de 3.000 (três mil)
Ufesp's ou R$
41.790,00 (quarenta e um mil setecentos e noventa
reais). |
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Preparo de Apelação, Recurso
Adesivo ou Embargos Infringentes - Art. 4º, II |
2% sobre o valor da causa Obs.:
mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 69,65 (sessenta e nove
reais e sessenta e cinco centavos) e máximo de 3.000
(três mil) Ufesp's ou R$ 41.790,00 (quarenta e um mil
setecentos e noventa reais).
Obs.: Nas hipóteses de pedido
condenatório, o valor do preparo a que se refere o
inciso II será calculado sobre o valor fixado na
sentença, se for líquido, ou, se ilíquido, sobre o valor
fixado eqüitativamente para esse fim, pelo MM. Juiz de
Direito, de modo a viabilizar o acesso à Justiça,
observado o disposto no § 1º. (art. 4º, § 2º) |
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Quando da satisfação da execução
- Art. 4º, III |
1% sobre o valor da causa
Obs.: mínimo de 5 (cinco) Ufesp's ou R$ 69,65 (sessenta e nove reais e sessenta e
cinco centavos) e máximo de 3.000 (três mil) Ufesp's ou
R$ 41.790,00 (quarenta e um mil setecentos e noventa
reais). |
Cartas de ordem e cartas
precatórias - Art. 4º, § 3º
Guia de Recolhimento: Gare 233-1 (*) (1) |
10 (dez) Ufesp's ou R$ 139,30 (cento e trinta e nove
reais e trinta centavos). |
Petição do Agravo de Instrumento
- Art. 4º, § 5º
Guia de Recolhimento: Gare 234-3 (*) (1) |
10 (dez)
Ufesp's ou R$ 139,30 (cento e trinta e nove reais e
trinta centavos), mais taxa judiciária do porte de
retorno. |
Inventários, arrolamentos,
separação judicial, divórcio e outras em que haja partilha
de bens ou direitos - Art. 4º, § 7º
Obs.: A ser recolhida antes da adjudicação ou da
homologação da partilha |
- Monte mor até
R$ 50.000,00 - 10 (dez) Ufesp's ou R$ 139,30 (cento e
trinta e nove reais e trinta centavos);
- Monte mor de R$ 50.001,00 até R$ 500.000,00 - 100
(cem) Ufesp's ou R$ 1.393,00 (mil trezentos e noventa e
três reais);
- Monte mor de R$ 500.001,00 até R$ 2.000.000,00 - 300
(trezentas) Ufesp's ou R$ 4.179,00 (quatro mil cento e
setenta e nove reais);
- Monte mor de R$ 2.000.001,00 até R$ 5.000.000,00 -
1.000 (mil) Ufesp's ou R$ 13.930,00 (treze mil
novecentos e trinta reais);
- Monte mor acima de R$ 5.000.000,00 - 3.000 (três mil)
Ufesp's ou R$ 41.790,00 (quarenta e um mil setecentos e
noventa reais). |
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Ações penais em geral (se houver
condenação) - Art. 4º, § 9º, ""a |
100 (cem)
Ufesp's ou R$ 1.393,00 (mil trezentos e noventa e três
reais). |
Ações penais privadas - Art.
4º, § 9º, ""b""
Obs.: Devida na distribuição ou, na falta
desta, antes do despacho inicial. |
50 (cinqüenta)
Ufesp's ou R$ 696,50 (seiscentos e noventa e seis reais
e cinqüenta centavos). |
Litisconsórcio ativo voluntário
- Art. 4º, § 10
Obs.: Valor a ser pago além dos valores
previstos nos incisos I e II. |
10 (dez)
Ufesp's ou R$ 139,30 (cento e trinta e nove reais e
trinta centavos), para cada grupo de 10 autores, ou
fração, que exceder a primeira dezena. |
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Litisconsorte ativo voluntário
ulterior e assistente - Art. 4º, § 11 |
Mesmo valor
pago até aquele momento pelo autor da ação. |
( *) Fontes:
Tribunal de Justiça - Comunicado nº 51/2004 - Presidência (DOE
Just., 13/4/2004, Caderno 1, Parte I, p. 1).
Tribunal de
Justiça - Comunicado nº 17/2005 - Presidência (DOE Just.,
10/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1).
Tribunal de
Justiça - Comunicado nº 3/2005 - Vice-Presidência (DOE Just.,
10/2/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1).
(1) Suspensa a
eficácia da Resolução nº 196/2005, por força de liminar
concedida pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, na ADIn
nº 3.401, ajuizada pelo Governo do Estado de São Paulo.
Nota:
Os valores e códigos constantes desta Tabela poderão ter
sofrido alteração entre a data da edição do Boletim e a sua
publicação, razão por que a AASP recomenda a seus associados
verificarem a vigência dessas informações antes de efetuarem
algum recolhimento.
Tabela de Valores de acordo com a Lei
Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, Provimento CSM nº 833, de
8/1/2004, e Comunicado s/nº da Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo (publicado no Diário Oficial de
12/1/2004).
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Despesas com o
porte de remessa e retorno, no caso de recurso Guia de
Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça (FEDTJ): 110-4 |
R$ 17,78
(dezessete reais e setenta e oito centavos) por volume
de autos |
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Tratando-se de
Agravo de Instrumento
Guia de Recolhimento - Fundo
Especial de Despesa do Tribunal de Justiça (FEDTJ):
110-4 |
O porte de
retorno corresponderá à metade do valor acima, ou seja,
R$ 8,89 (oito reais e oitenta e nove centavos) |
|
Cópias
reprográficas de 1ª e 2ª Instâncias - autenticadas ou
não. (Comunicado s/nº, publicado no Diário Oficial de
4/11/2003) |
R$ 0,80
(oitenta centavos) |
|
Certidões em
geral - por nome. (Comunicado s/nº, publicado no Diário
Oficial de 4/11/2003) |
R$ 9,00 (nove
reais) - primeira página
R$ 3,00 (três reais) - por
página que acrescer |
|
Expedição de
cartas de sentença, de arrematação, de adjudicação ou de
remição Guia de Recolhimento - Fundo Especial de Despesa
do Tribunal de Justiça (FEDTJ): 130-9 |
R$ 19,62
(dezenove reais e sessenta e dois centavos), sem
prejuízo dos valores referentes à extração de cópias
ne-cessárias à formação da carta |
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Citação e
intimação procedidas pela via postal
Guia de
Recolhimento - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de
Justiça (FEDTJ): 120-1 |
Tabela da
modalidade SEED*
Tabela de outras modalidades** |
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MODALIDADE
SEED* |
|
QUANTIDADE
DE FOLHAS
|
VALOR A SER
COBRADO
|
|
Até 4
|
R$ 2,80
|
|
De 5 a 10
|
R$ 3,06
|
|
De 11 a 20
|
R$ 3,75
|
|
De 21 a 30
|
R$ 4,00
|
|
De 31 a 40
|
R$ 4,50
|
|
De 41 a 50
|
R$ 4,81
|
|
De 51 a 60
|
R$ 5,18
|
|
De 61 a 70
|
R$ 5,56
|
|
De 71 a 80
|
R$ 5,93
|
|
De 81 a 90
|
R$ 6,31
|
|
De 91 a 100
|
R$ 6,68
|
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OUTRAS
MODALIDADES (R$) **
|
|
Nº de
folhas
|
Básico
|
Reg.
|
Reg.+AR
|
Reg.+MP
|
Reg.+AR+MP
|
|
Até 4
|
2,61
|
4,81
|
7,01
|
7,41
|
9,61
|
|
De 5 a 10
|
2,82
|
5,02
|
7,22
|
7,62
|
9,82
|
|
De 11 a 20
|
3,37
|
5,57
|
7,77
|
8,17
|
10,37
|
|
De 21 a 30
|
3,57
|
5,77
|
7,97
|
8,37
|
10,57
|
|
De 31 a 40
|
3,97
|
6,17
|
8,37
|
8,77
|
10,97
|
|
De 41 a 50
|
4,22
|
6,42
|
8,62
|
9,02
|
11,22
|
|
De 51 a 60
|
4,52
|
6,72
|
8,92
|
9,32
|
11,52
|
|
De 61 a 70
|
4,82
|
7,02
|
9,22
|
9,62
|
11,82
|
|
De 71 a 80
|
5,12
|
7,32
|
9,52
|
9,92
|
12,12
|
|
De 81 a 90
|
5,42
|
7,62
|
9,82
|
10,22
|
12,42
|
|
De 91 a 100
|
5,72
|
7,92
|
10,12
|
10,52
|
12,72
|
Nota:
Abreviaturas usadas nesta tabela: Reg. - Registro; AR - Aviso
de Recebimento; MP - Mão Própria.
(Encartadas
no Boletim AASP nº 2453, de 9 a 15/1/2006)
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