Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício profissional - Posse
e uso de celulares introduzidos clandestinamente em presídios -
Ligações para advogados - Ilegalidade e antieticidade. O
advogado deve saber que ser livre é estar no direito. Legalidade
e liberdade são as tábuas da vocação do advogado. A liberdade é
balizada pelo direito e esse, pela ética. A legalidade pousa no
dever de agir e contribuir para o aprimoramento do direito. O
Estado tem o dever de impedir o ingresso clandestino de telefone
celular nos presídios. Ao receber uma ligação do presídio,
provinda de celular clandestino, o advogado, sabedor desse fato,
não deve submeter-se à vontade do cliente, mesmo que o cliente o
ameace. Deve, isso sim, renunciar a defesa do seu constituinte.
O dever de preservar a sua independência e o de não compactuar
com a ilegalidade são as regras básicas para a sobrevivência da
advocacia. Por isso, o art. 34, inciso XVII, da Lei nº 8.906/94
considera infração ética prestar concurso a clientes ou
terceiros para a realização de ato contrário à lei ou destinado
a fraudá-la. (Processo E-3.102/2004 - v.u., em 17/3/2005, do
parecer e ementa do Rel. Dr. José Roberto Bottino). |