nº 2454
« Voltar | Imprimir 16 a 22 de janeiro de 2006
    Notícias do Judiciário


  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Resolução nº 9/2005

Dá nova redação ao art. 3º da Resolução nº 7, de 18/10/2005.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 6/12/2005,

Resolve:

Art. 1º - O art. 3º da Resolução nº 7, de 18/10/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º - É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente dos editais de licitação.”

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 19/12/2005, p. 177)

  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Presidência

Portaria nº 114/2005

Regulamenta procedimento necessário à obtenção de cópia reprográfica de peças dos autos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Resolve,

Nos termos do art. 21, XXI, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça:

Art. 1º - A Secretaria Judiciária manterá cadastro no Sistema Integrado da Atividade Judiciária - SIAJ, que habilitará advogados e estagiários, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados, a obter cópias de peças de autos de processos, desde que expressamente autorizados pelo advogado representante da parte, relacionando os processos (classe, número e registro), ficando tal documento arquivado naquela unidade.

Art. 2º - O cadastro terá validade de seis meses, devendo o interessado renová-lo nos termos do artigo anterior.

Art. 3º - Findo o prazo de cadastramento, este deverá ser automaticamente apagado do SIAJ, caso não haja renovação dentro do prazo estabelecido.

Art. 4º - A retirada de autos por advogado ou estagiário somente será possível nos termos da legislação processual e do Estatuto da Advocacia.

Art. 5º - Nos processos em que os entes públicos figurarem como partes ou interessados, poderão os autos ser retirados por servidor expressamente designado por ato do Procurador-Geral do respectivo órgão, em que constará responsabilidade da autoridade pela integralidade dos autos até sua efetiva restituição às coordenadorias.

Art. 6º - A partir de 2/1/2006, proceder-se-á a novo cadastramento, mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no portal do STJ, devidamente assinado pelo advogado responsável, instruído com cópia dos documentos ali indicados e entregue na Secretaria Judiciária.

Art. 7º - A Secretaria de Tecnologia da Informação e das Comunicações deve adequar o SIAJ e o portal do Superior Tribunal de Justiça às necessidades oriundas desta Portaria.
(DJU, Seção I, 16/12/2005, p. 202)

Conselho da Justiça Federal

Resolução nº 481/2005

Inclui dispositivos na Resolução nº 440, de 30/5/2005, que dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos, peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência judiciária gratuita e disciplina os procedimentos relativos ao cadastramento de advogados voluntários no âmbito da Justiça Federal de Primeiro Grau e dos Juizados Especiais Federais.

O Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº 2005162579, na sessão realizada no dia 18/11/2005,

Resolve:

Art. 1º - O art. 14 da Resolução nº 440, de 30/5/2005, passa a vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:

“Art. 14 - ................................................

“§ 1º - Os dados referentes aos Juizados Especiais Federais deverão constar das tabelas do Anexo IV, as quais serão encaminhadas mensalmente aos Coordenadores Regionais dos Juizados Especiais Federais.

“§ 2º - Os Coordenadores Regionais dos Juizados Especiais Federais ficarão responsáveis pela centralização dos dados em sua região e os remeterão, trimestralmente, ao Coordenador-Geral da Justiça Federal para subsidiar a previsão orçamentária de exercícios seguintes.”

Art. 2º - Os Juízes Federais das Varas dos Juizados designarão os peritos, tradutores e intérpretes, sendo vedada a nomeação de cônjuge, companheiro e parente em linha reta ou colateral até terceiro grau.

Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 28/11/2005, p. 250)
(DOU, Seção I, 21/12/2005, p. 106, Retificação)

  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Ato nº 308/2005

O Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que, no período de suspensão das publicações de acórdãos e despachos, determinada pela Resolução Administrativa nº 1.091/2005, não haverá interrupção da solução de processos pelo Tribunal, ficando mantidas as sessões de julgamento anteriormente previstas;

Considerando a estimativa de julgamento de mais de 20.000 (vinte mil) processos até 19 de dezembro próximo;

Considerando a necessidade de racionalizar a divulgação dos acórdãos e dos despachos, após a retomada das publicações; e

Considerando o disposto no art. 15 da Resolução Administrativa nº 1.091/2005, que autorizou a Presidência do Tribunal a dispor sobre os casos omissos,

Resolve:

Art. 1º - As publicações dos acórdãos e dos despachos, suspensas por força da Resolução Administrativa nº 1.091/2005, serão retomadas a partir de 3/2/2006, e serão realizadas concomitantemente às publicações ordinárias referentes aos processos julgados em 2006.

Parágrafo único - A quantidade de acórdãos a serem publicados por semana, a partir de 3/2/2006, por órgão jurisdicional, até a normalização das atividades, fica limitada a:

I - 750 para cada uma das Turmas;

II - 350 para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais;

III - 150 para a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais;

IV - 120 para o Tribunal Pleno;

V - 100 para a Seção Especializada em Dissídios Coletivos;

VI - 40 para a Seção Administrativa.

Art. 2º - Os despachos referentes aos processos que estejam na Subsecretaria de Recursos, proferidos em novembro e dezembro de 2005, serão publicados, respectivamente, em 3/2/2006 e 10/2/2006.

Art. 3º - A publicação dos despachos de conteúdo decisório, proferidos em novembro e dezembro de 2005, relativos aos processos localizados nas secretarias dos órgãos judicantes, será realizada em três partes, uma por semana, a partir de 6/2/2006.

Art. 4º - Os despachos proferidos a partir de fevereiro de 2006 terão publicação normal.

Art. 5º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

(DJU, Seção I, 20/12/2005, p. 114)

  TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL

Portaria nº 669/2005

Comunica que no período de 9 a 31/1/2006 o expediente da Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h.
(DJU, Seção I, 19/12/2005, p .177)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa

Comunicado nº 25/2005

Comunica o novo prefixo das linhas telefônicas a seguir:

Fórum Trabalhista de Presidente Prudente: (18) 3222-1477; 3222-4123 e 3222-7141.

Vara do Trabalho de Tupã: (14) 3496-8584 e 3441-4105.
(DOE Just., 19/12/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Presidência

Comunicado nº 169/2005

A Presidência do Tribunal de Justiça comunica a edição da nova versão (2.0) do Sistema “Bacen Jud”. Os cadastros da versão anterior já foram migrados para a versão nova. Para acesso à versão 2.0 deverá ser adotado o seguinte procedimento:

1 - acessar o site www.bcb.gov.br;

2 - acionar a opção “Sistema Financeiro Nacional”;

3 - após, “Acesso ao Bacen Jud 2.0”;

4 - na página principal escolher “Acesso ao Sistema”.

Os dados de acesso (inclusive a senha) permaneceram inalterados.

Os usuários com senhas bloqueadas poderão reativá-las por meio da rede executiva do Tribunal, encaminhando e-mail para gab3@tj.sp.gov.br. Os demais Magistrados que tiverem interesse no Sistema “Bacen Jud” poderão encaminhar solicitação para gab3@tj.sp.gov.br, com os dados constantes do Comunicado nº 4/2004 (www.tj.sp.gov.br): nome completo, nome de usuário, CPF, e-mail, juízo, endereço do fórum com CEP e telefone para contato.
(DOE Just., 20/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Órgão Especial

Normas de remanejamento e fixação das competências das Varas das seguintes Comarcas:

Tatuapé (FR) - Comarca da Capital (Resolução nº 234/2005):

- de 5ª Vara Cível para Vara do Juizado Especial Civel;

- de 6ª Vara Cível para 5ª Vara Cível.
(DOE Just., 29/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Comarca da Capital (Resolução nº 235/2005):

- de 40ª Vara Criminal para Vara do Juizado Especial Criminal;

- de 45ª Vara Criminal para 40ª Vara Criminal.
(DOE Just., 29/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Comarca de Limeira (Resolução nº 239/2005):

- de 7ª Vara para 3ª Vara Criminal, com atribuição do Anexo da Infância e da Juventude;

- de 8ª Vara para Vara da Fazenda Pública.
(DOE Just., 29/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Comarca de Franco da Rocha (Resolução nº 241/2005):

- de 1ª Vara para 2ª Vara Cível;

- de 2ª Vara para Vara Criminal;

- de 3ª Vara para 1ª Vara Cível, incluindo o Serviço Anexo das Fazendas.

Obs.: Esta Resolução entrará em vigor a partir da instalação da 1ª Vara Cível.
(DOE Just., 11/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comarca de São José dos Campos (Resolução nº 242/2005):

- de 6ª e 7ª Varas Cíveis para 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões;

- de 11ª Vara Cível para 3ª Vara da Família e das Sucessões;

- de 9 e 10ª Varas Cíveis para 6ª e 7ª Varas Cíveis;

- de 12ª e 13ª Varas Cíveis para 9ª e 10ª Varas Cíveis.

Obs.: O acervo de feitos em andamento nas atuais 6ª e 7ª Varas Cíveis deverá, a partir da instalação das 3 Varas da Família e das Sucessões, ser encaminhado às novas 6ª e 7ª Varas Cíveis, com exceção dos feitos relacionados à matéria de família e sucessões.
(DOE Just., 11/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comarca de Rio Claro (Resolução nº 243/2005):

- de 4ª Vara Criminal para 4ª Vara Cível;

- de 6ª Vara Cível para 4ª Vara Cível.
(DOE Just., 11/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comarca de Diadema (Resolução nº 244/2005):

- de 5ª e 6ª Varas Cíveis para 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões.

Obs.: O acervo de feitos concernentes à matéria de família e sucessões em andamento nas varas cíveis não será encaminhado às novas unidades judiciárias, permanecendo nos quatro ofícios de origem.
(DOE Just., 11/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Comarca de Campinas (Resolução nº 246/2005):

- de 12ª e 13ª Varas Cíveis para 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível;

- de 9ª Vara Criminal para Vara do Juizado Especial Criminal.
(DOE Just., 25/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Comarca de Guarulhos (Resolução nº 247/2005):

- de 11ª, 12ª, 13ª e 14ª Varas Cíveis para 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas da Família e das Sucessões.
(DOE Just., 25/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Comarca de Jacareí (Resolução nº 248/2005):

- de 4ª Vara Cível para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
(DOE Just., 25/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Comarca de Botucatu (Resolução nº 249/2005):

- de 1ª Vara para 1ª Vara Criminal, incluindo o Anexo da Infância e da Juventude;

- de 2ª Vara para 1ª Vara Cível;

- de 3ª Vara para 2ª Vara Cível;

- de 4ª Vara para 3ª Vara Cível, incluindo o Serviço Anexo das Fazendas;

- de 5ª Vara, não instalada, para 2ª Vara Criminal, incluindo os Anexos do Júri e de Execuções Criminais.

Obs.: Esta Resolução entrará em vigor a partir da instalação da 2ª Vara Criminal.
(DOE Just., 25/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comarca de Franca (Resolução nº 250/2005):

- de 6ª e 7ª Varas Cíveis para 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões;

- de 4ª Vara Criminal para 3ª Vara da Família e das Sucessões;

- de 8ª Vara Cível para Vara do Juizado Especial Cível.
(DOE Just., 27/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Comarca de Itanhaém (Resolução nº 251/2005):

- de 4ª Vara para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
(DOE Just., 27/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Comarca de São José dos Campos (Resolução nº 252/2005):

- de 9ª e 10ª Varas Cíveis para 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública;

- de 8ª Vara Criminal para Vara do Juizado Especial Cível;

- de 9ª Vara Criminal para Vara do Juizado Especial Criminal.
(DOE Just., 27/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 1.015/2005

Dispõe sobre a prioridade no julgamento de processos em que seja parte ou interveniente pessoa portadora de deficiência.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso das atribuições que a lei lhe confere e considerando o que ficou decidido nos autos do Processo G nº 34.128/99,

Resolve:

Art. 1º - As ações judiciais em andamento no Estado de São Paulo, em Primeira e em Segunda Instâncias, nas quais parte ou interveniente seja pessoa portadora de deficiência, terão prioridade no julgamento, desde que a controvérsia em juízo esteja relacionada à própria deficiência.

Art. 2º - A parte ou interveniente interessada na obtenção do benefício formulará o requerimento ao Juiz de Direito de Primeiro Grau ou ao Relator, comprovando sua condição por meio de atestado médico.

Parágrafo único - O atestado médico deverá indicar a deficiência, de acordo com os critérios estabelecidos no art. 4º do Decreto nº 3.298/99 e no art. 5º do Decreto nº 5.296/2004.

Art. 3º - O presente Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 14/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Provimento CSM nº 1.022/2005

Dispõe sobre o cálculo da taxa judiciária devida na hipótese do art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, à guisa de orientação aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais.

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições regimentais (art. 216, inciso XXVI, alínea b, número 14, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo);

Considerando o disposto no art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608/2003 e a conveniência e oportunidade de se estabelecer critério a ser observado pelos diretores dos ofícios de justiça e pelos contadores judiciais nos casos em que não haja específica determinação judicial a respeito;

Considerando o decidido nos autos do Processo CG nº 878/2005;

Resolve:

Art. 1º - Ressalvada expressa decisão judicial em sentido contrário, nos processos de execução por quantia certa (originária ou fruto de conversão em perdas e danos), a parcela da taxa judiciária prevista no art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003, será calculada pelos ofícios de justiça e pelas contadorias judiciais tomando-se por base de cálculo o efetivo valor da obrigação no momento em que satisfeita a execução, independentemente de ter havido remissão total da dívida ou renúncia ao crédito e sem prejuízo da observância dos limites mínimo e máximo previstos no § 1º do mesmo dispositivo legal.

Parágrafo único - Com as mesmas ressalvas, nos processos de execução de obrigação de fazer, de não fazer e de dar coisa (certa ou incerta), tomar-se-á por base de cálculo da taxa judiciária, no momento da satisfação da execução, o valor da causa, atribuído pelo exeqüente ou determinado pelo juízo.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 29/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 6)

Provimentos CSM nºs 1.074 e 1.075/2005

Prorrogam, por mais 180 dias, contados a partir das datas abaixo, a competência do Departamento de Execuções Criminais da Capital - Decrim, para conhecer e processar as execuções criminais e exercer a Corregedoria Permanente sobre as seguintes Penitenciárias, respectivamente:

A partir de 28/12/2005: Penitenciárias I e II de Reginópolis;

A partir de 24/12/2005: Penitenciária Compacta Dupla de Guareí.
(DOE Just., 29/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Provimentos de Reestruturação de Ofícios Judiciais

Dispõem sobre a reestruturação dos seguintes Ofícios Judiciais:

1º Ofício Criminal de Franca (Provimento nº 969/2005).
(DOE Just., 16/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

3º Ofício Criminal de Sorocaba; 4º Ofício Criminal de São Bernardo do Campo; 3º, 4º e 9º Ofícios Cíveis de Guarulhos; Ofício do Juizado Especial Cível e Criminal de São Vicente; 12º e 38º Ofícios Cíveis Centrais, 18º Ofício Criminal Central, 4º Ofício Cível de Santana (FR) e 4º Ofício do Júri da Capital; 2º Ofício Judicial de Botucatu; e Ofício do Juizado Especial Cível e Criminal de Guaratinguetá (Provimentos nºs 970, 971, 972, 973, 974, 975 e 976/2005, respectivamente).
(DOE Just., 15/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

32º Ofício Cível Central da Capital; 5º Ofício Criminal de São Bernardo do Campo; e Ofícios Judiciais de Jacupiranga (Provimentos nºs 978, 979 e 980/2005, respectivamente).
(DOE Just., 20/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Seção de Direito Privado

Comunicado nº 27/2005

O Exmo. Sr. Desembargador Ruy Pereira Camilo, Presidente da Seção de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral, em retificação ao Comunicado anterior nº 26/2005, que, a partir de 28/12/2005, será remanejado para o Palácio da Justiça, localizado na Pça. da Sé, s/nº, sl. 325, 3º and., o Serviço de Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Privado 3 (matéria de competência da 25ª à 36ª Câmaras de Direito Privado), que atualmente atende nas salas nºs 1800/1810, 18º and., do Fórum João Mendes Jr.
(DOE Just., 2/1/2006, Caderno 1, Parte I, p. 12)

Comunicado s/nº

Comunicamos para conhecimento geral que os seguintes prefixos telefônicos na região de São Paulo foram alterados a partir de 19/11/2005:

Prefixos

Novos prefixos

293

2293

294

2294

295

2295

296

2296

(DOE Just., 6/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL

Portaria nº 759/2005

Comunica que o expediente na Secretaria do Tribunal, no período de 9 a 31/1/2006, será das 13h às 18h.

(DOE Just., 28/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 147)

COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO

8/12 - Juizado Especial Federal de Barretos - Unidade Descentralizada Universitária - FEB (Provimento nº 276/2005).

(DOE Just., 13/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 204)

12/12 - 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas da Família e das Sucessões de Guarulhos.

(DOE Just., 7/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

13/12 - 8ª Vara Cível, 5ª Vara Criminal, 1ª, 2ª e 3ª Varas da Família e das Sucessões, 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública, Varas dos Juizados Especiais Cível e Criminal de São José dos Campos; Varas do Júri e da Infância e da Juventude de Taubaté; e 2ª Vara de Tremembé.

(DOE Just., 7/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

15/12 - 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões de Diadema; e 3ª Vara da Família e das Sucessões de São Bernardo do Campo.

(DOE Just., 7/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

16/12 - Vara do Trabalho de Hortolândia (Portaria nº 3/2005) e 2ª Vara de Jacupiranga.

(DOE Just., 1º e 12/12/2005, Caderno 1, Partes II e I, p. 1, respectivamente)

19/12 - 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões e Vara da Infância e da Juventude de São José do Rio Preto.

(DOE Just., 14/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

20/12 - 1ª Vara Cível de Franco da Rocha; 3ª Vara da Família e das Sucessões de Jundiaí.

(DOE Just., 14/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

22/12 - 4ª Vara de Indaiatuba; 2ª Vara Criminal de Itu; 2ª Vara de Paulínia (FD); 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível e 5ª Vara de Vila Mimosa (FR), todas de Campinas.

(DOE Just., 16 e 21/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
« Voltar | Topo