Notícias
do Judiciário
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
Resolução nº 9/2005
Dá
nova redação ao art. 3º da Resolução nº 7, de 18/10/2005.
O
Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o decidido em Sessão de 6/12/2005,
Resolve:
Art.
1º - O art. 3º da Resolução nº 7, de 18/10/2005, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 3º
- É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato
de prestação de serviços com empresa que venha a contratar
empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha
reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau,
inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de
assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo
Tribunal contratante, devendo tal condição constar expressamente
dos editais de licitação.”
Art. 2º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 19/12/2005, p. 177)
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
Portaria
nº 114/2005
Regulamenta procedimento necessário à obtenção de cópia
reprográfica de peças dos autos no âmbito do Superior Tribunal
de Justiça.
O
Presidente do Superior Tribunal de Justiça, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Resolve,
Nos
termos do art. 21, XXI, do Regimento Interno do Superior
Tribunal de Justiça:
Art. 1º -
A Secretaria Judiciária manterá cadastro no Sistema Integrado da
Atividade Judiciária - SIAJ, que habilitará advogados e
estagiários, devidamente inscritos na Ordem dos Advogados, a
obter cópias de peças de autos de processos, desde que
expressamente autorizados pelo advogado representante da parte,
relacionando os processos (classe, número e registro), ficando
tal documento arquivado naquela unidade.
Art. 2º -
O cadastro terá validade de seis meses, devendo o interessado
renová-lo nos termos do artigo anterior.
Art. 3º -
Findo o prazo de cadastramento, este deverá ser automaticamente
apagado do SIAJ, caso não haja renovação dentro do prazo
estabelecido.
Art. 4º -
A retirada de autos por advogado ou estagiário somente será
possível nos termos da legislação processual e do Estatuto da
Advocacia.
Art. 5º -
Nos processos em que os entes públicos figurarem como partes ou
interessados, poderão os autos ser retirados por servidor
expressamente designado por ato do Procurador-Geral do
respectivo órgão, em que constará responsabilidade da autoridade
pela integralidade dos autos até sua efetiva restituição às
coordenadorias.
Art. 6º -
A partir de 2/1/2006, proceder-se-á a novo cadastramento,
mediante inscrição por meio de formulário disponibilizado no
portal do STJ, devidamente assinado pelo advogado responsável,
instruído com cópia dos documentos ali indicados e entregue na
Secretaria Judiciária.
Art. 7º -
A Secretaria de Tecnologia da Informação e das Comunicações deve
adequar o SIAJ e o portal do Superior Tribunal de Justiça às
necessidades oriundas desta Portaria.
(DJU, Seção I, 16/12/2005, p. 202)
Conselho da Justiça Federal
Resolução
nº 481/2005
Inclui dispositivos na Resolução nº 440, de 30/5/2005, que
dispõe sobre o pagamento de honorários de advogados dativos,
peritos, tradutores e intérpretes, em casos de assistência
judiciária gratuita e disciplina os procedimentos relativos ao
cadastramento de advogados voluntários no âmbito da Justiça
Federal de Primeiro Grau e dos Juizados Especiais Federais.
O
Presidente do Conselho da Justiça Federal, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº
2005162579, na sessão realizada no dia 18/11/2005,
Resolve:
Art.
1º - O art. 14 da Resolução nº 440, de 30/5/2005, passa a
vigorar acrescido dos seguintes parágrafos:
“Art. 14
- ................................................
“§ 1º -
Os dados referentes aos Juizados Especiais Federais deverão
constar das tabelas do Anexo IV, as quais serão encaminhadas
mensalmente aos Coordenadores Regionais dos Juizados Especiais
Federais.
“§ 2º -
Os Coordenadores Regionais dos Juizados Especiais Federais
ficarão responsáveis pela centralização dos dados em sua região
e os remeterão, trimestralmente, ao Coordenador-Geral da Justiça
Federal para subsidiar a previsão orçamentária de exercícios
seguintes.”
Art. 2º -
Os Juízes Federais das Varas dos Juizados designarão os peritos,
tradutores e intérpretes, sendo vedada a nomeação de cônjuge,
companheiro e parente em linha reta ou colateral até terceiro
grau.
Art. 3º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 28/11/2005, p. 250)
(DOU, Seção I, 21/12/2005, p. 106, Retificação)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Ato nº
308/2005
O
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
Considerando que, no período de suspensão das publicações de
acórdãos e despachos, determinada pela Resolução Administrativa
nº 1.091/2005, não haverá interrupção da solução de processos
pelo Tribunal, ficando mantidas as sessões de julgamento
anteriormente previstas;
Considerando a estimativa de julgamento de mais de 20.000 (vinte
mil) processos até 19 de dezembro próximo;
Considerando a necessidade de racionalizar a divulgação dos
acórdãos e dos despachos, após a retomada das publicações; e
Considerando o disposto no art. 15 da Resolução Administrativa
nº 1.091/2005, que autorizou a Presidência do Tribunal a dispor
sobre os casos omissos,
Resolve:
Art.
1º - As publicações dos acórdãos e dos despachos, suspensas por
força da Resolução Administrativa nº 1.091/2005, serão retomadas
a partir de 3/2/2006, e serão realizadas concomitantemente às
publicações ordinárias referentes aos processos julgados em
2006.
Parágrafo
único - A quantidade de acórdãos a serem publicados por semana,
a partir de 3/2/2006, por órgão jurisdicional, até a
normalização das atividades, fica limitada a:
I - 750
para cada uma das Turmas;
II - 350
para a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais;
III - 150
para a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais;
IV - 120
para o Tribunal Pleno;
V - 100
para a Seção Especializada em Dissídios Coletivos;
VI - 40
para a Seção Administrativa.
Art. 2º -
Os despachos referentes aos processos que estejam na
Subsecretaria de Recursos, proferidos em novembro e dezembro de
2005, serão publicados, respectivamente, em 3/2/2006 e
10/2/2006.
Art. 3º -
A publicação dos despachos de conteúdo decisório, proferidos em
novembro e dezembro de 2005, relativos aos processos localizados
nas secretarias dos órgãos judicantes, será realizada em três
partes, uma por semana, a partir de 6/2/2006.
Art. 4º -
Os despachos proferidos a partir de fevereiro de 2006 terão
publicação normal.
Art. 5º -
Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU,
Seção I, 20/12/2005, p. 114)
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL
Portaria
nº 669/2005
Comunica que no período de 9 a 31/1/2006 o expediente da
Secretaria do Tribunal será das 13h às 18h.
(DJU, Seção I, 19/12/2005, p .177)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª
REGIÃO
Diretoria-Geral de Coordenação Administrativa
Comunicado nº 25/2005
Comunica o novo prefixo das linhas telefônicas a seguir:
•
Fórum Trabalhista de Presidente Prudente: (18) 3222-1477;
3222-4123 e 3222-7141.
•
Vara do Trabalho de Tupã: (14) 3496-8584 e 3441-4105.
(DOE Just., 19/12/2005, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
Comunicado nº 169/2005
A
Presidência do Tribunal de Justiça comunica a edição da nova
versão (2.0) do Sistema “Bacen Jud”. Os cadastros da versão
anterior já foram migrados para a versão nova. Para acesso à
versão 2.0 deverá ser adotado o seguinte procedimento:
1 -
acessar o site www.bcb.gov.br;
2 -
acionar a opção “Sistema Financeiro Nacional”;
3 - após,
“Acesso ao Bacen Jud 2.0”;
4 - na
página principal escolher “Acesso ao Sistema”.
Os dados
de acesso (inclusive a senha) permaneceram inalterados.
Os
usuários com senhas bloqueadas poderão reativá-las por meio da
rede executiva do Tribunal, encaminhando e-mail para gab3@tj.sp.gov.br.
Os demais Magistrados que tiverem interesse no Sistema “Bacen
Jud” poderão encaminhar solicitação para gab3@tj.sp.gov.br, com
os dados constantes do Comunicado nº 4/2004 (www.tj.sp.gov.br):
nome completo, nome de usuário, CPF, e-mail, juízo, endereço do
fórum com CEP e telefone para contato.
(DOE Just., 20/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Órgão
Especial
Normas de
remanejamento e fixação das competências das Varas das seguintes
Comarcas:
•
Tatuapé (FR) - Comarca da Capital (Resolução nº 234/2005):
- de 5ª
Vara Cível para Vara do Juizado Especial Civel;
- de 6ª
Vara Cível para 5ª Vara Cível.
(DOE Just., 29/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
•
Comarca da Capital (Resolução nº 235/2005):
- de 40ª
Vara Criminal para Vara do Juizado Especial Criminal;
- de 45ª
Vara Criminal para 40ª Vara Criminal.
(DOE Just., 29/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
•
Comarca de Limeira (Resolução nº 239/2005):
- de 7ª
Vara para 3ª Vara Criminal, com atribuição do Anexo da Infância
e da Juventude;
- de 8ª
Vara para Vara da Fazenda Pública.
(DOE Just., 29/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
•
Comarca de Franco da Rocha (Resolução nº 241/2005):
- de 1ª
Vara para 2ª Vara Cível;
- de 2ª
Vara para Vara Criminal;
- de 3ª
Vara para 1ª Vara Cível, incluindo o Serviço Anexo das Fazendas.
Obs.:
Esta Resolução entrará em vigor a partir da instalação da 1ª
Vara Cível.
(DOE Just., 11/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
Comarca de São José dos Campos (Resolução nº 242/2005):
- de 6ª e
7ª Varas Cíveis para 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões;
- de 11ª
Vara Cível para 3ª Vara da Família e das Sucessões;
- de 9 e
10ª Varas Cíveis para 6ª e 7ª Varas Cíveis;
- de 12ª
e 13ª Varas Cíveis para 9ª e 10ª Varas Cíveis.
Obs.:
O acervo de feitos em andamento nas atuais 6ª e 7ª Varas Cíveis
deverá, a partir da instalação das 3 Varas da Família e das
Sucessões, ser encaminhado às novas 6ª e 7ª Varas Cíveis, com
exceção dos feitos relacionados à matéria de família e
sucessões.
(DOE Just., 11/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
Comarca de Rio Claro (Resolução nº 243/2005):
- de 4ª
Vara Criminal para 4ª Vara Cível;
- de 6ª
Vara Cível para 4ª Vara Cível.
(DOE Just., 11/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
Comarca de Diadema (Resolução nº 244/2005):
- de 5ª e
6ª Varas Cíveis para 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões.
Obs.:
O acervo de feitos concernentes à matéria de família e sucessões
em andamento nas varas cíveis não será encaminhado às novas
unidades judiciárias, permanecendo nos quatro ofícios de origem.
(DOE Just., 11/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
•
Comarca de Campinas (Resolução nº 246/2005):
- de 12ª
e 13ª Varas Cíveis para 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial Cível;
- de 9ª
Vara Criminal para Vara do Juizado Especial Criminal.
(DOE Just., 25/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)
•
Comarca de Guarulhos (Resolução nº 247/2005):
- de 11ª,
12ª, 13ª e 14ª Varas Cíveis para 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas da
Família e das Sucessões.
(DOE Just., 25/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)
•
Comarca de Jacareí (Resolução nº 248/2005):
- de 4ª
Vara Cível para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
(DOE Just., 25/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)
•
Comarca de Botucatu (Resolução nº 249/2005):
- de 1ª
Vara para 1ª Vara Criminal, incluindo o Anexo da Infância e da
Juventude;
- de 2ª
Vara para 1ª Vara Cível;
- de 3ª
Vara para 2ª Vara Cível;
- de 4ª
Vara para 3ª Vara Cível, incluindo o Serviço Anexo das Fazendas;
- de 5ª
Vara, não instalada, para 2ª Vara Criminal, incluindo os Anexos
do Júri e de Execuções Criminais.
Obs.:
Esta Resolução entrará em vigor a partir da instalação da 2ª
Vara Criminal.
(DOE Just., 25/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
Comarca de Franca (Resolução nº 250/2005):
- de 6ª e
7ª Varas Cíveis para 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões;
- de 4ª
Vara Criminal para 3ª Vara da Família e das Sucessões;
- de 8ª
Vara Cível para Vara do Juizado Especial Cível.
(DOE Just., 27/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
•
Comarca de Itanhaém (Resolução nº 251/2005):
- de 4ª
Vara para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.
(DOE Just., 27/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
•
Comarca de São José dos Campos (Resolução nº 252/2005):
- de 9ª e
10ª Varas Cíveis para 1ª e 2ª Varas da Fazenda Pública;
- de 8ª
Vara Criminal para Vara do Juizado Especial Cível;
- de 9ª
Vara Criminal para Vara do Juizado Especial Criminal.
(DOE Just., 27/10/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Conselho Superior da Magistratura
Provimento CSM nº 1.015/2005
Dispõe sobre a prioridade no julgamento de processos em que seja
parte ou interveniente pessoa portadora de deficiência.
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso das atribuições que a
lei lhe confere e considerando o que ficou decidido nos autos do
Processo G nº 34.128/99,
Resolve:
Art.
1º - As ações judiciais em andamento no Estado de São Paulo, em
Primeira e em Segunda Instâncias, nas quais parte ou
interveniente seja pessoa portadora de deficiência, terão
prioridade no julgamento, desde que a controvérsia em juízo
esteja relacionada à própria deficiência.
Art. 2º -
A parte ou interveniente interessada na obtenção do benefício
formulará o requerimento ao Juiz de Direito de Primeiro Grau ou
ao Relator, comprovando sua condição por meio de atestado
médico.
Parágrafo
único - O atestado médico deverá indicar a deficiência, de
acordo com os critérios estabelecidos no art. 4º do Decreto nº
3.298/99 e no art. 5º do Decreto nº 5.296/2004.
Art. 3º -
O presente Provimento entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 14/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Provimento CSM nº 1.022/2005
Dispõe sobre o cálculo da taxa judiciária devida na hipótese do
art. 4º, inciso III, da Lei Estadual nº 11.608/2003, à guisa de
orientação aos ofícios de justiça e às contadorias judiciais.
O
Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições
regimentais (art. 216, inciso XXVI, alínea b, número 14,
do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo);
Considerando o disposto no art. 4º, III, da Lei Estadual nº
11.608/2003 e a conveniência e oportunidade de se estabelecer
critério a ser observado pelos diretores dos ofícios de justiça
e pelos contadores judiciais nos casos em que não haja
específica determinação judicial a respeito;
Considerando o decidido nos autos do Processo CG nº 878/2005;
Resolve:
Art.
1º - Ressalvada expressa decisão judicial em sentido contrário,
nos processos de execução por quantia certa (originária ou fruto
de conversão em perdas e danos), a parcela da taxa judiciária
prevista no art. 4º, III, da Lei Estadual nº 11.608, de
29/12/2003, será calculada pelos ofícios de justiça e pelas
contadorias judiciais tomando-se por base de cálculo o efetivo
valor da obrigação no momento em que satisfeita a execução,
independentemente de ter havido remissão total da dívida ou
renúncia ao crédito e sem prejuízo da observância dos limites
mínimo e máximo previstos no § 1º do mesmo dispositivo legal.
Parágrafo
único - Com as mesmas ressalvas, nos processos de execução de
obrigação de fazer, de não fazer e de dar coisa (certa ou
incerta), tomar-se-á por base de cálculo da taxa judiciária, no
momento da satisfação da execução, o valor da causa, atribuído
pelo exeqüente ou determinado pelo juízo.
Art. 2º -
Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 29/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 6)
Provimentos CSM nºs 1.074 e 1.075/2005
Prorrogam, por mais 180 dias, contados a partir das datas
abaixo, a competência do Departamento de Execuções Criminais da
Capital - Decrim, para conhecer e processar as execuções
criminais e exercer a Corregedoria Permanente sobre as seguintes
Penitenciárias, respectivamente:
•
A partir de 28/12/2005: Penitenciárias I e II de Reginópolis;
•
A partir de 24/12/2005: Penitenciária Compacta Dupla de Guareí.
(DOE Just., 29/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)
Provimentos de Reestruturação de Ofícios Judiciais
Dispõem sobre a reestruturação dos seguintes Ofícios Judiciais:
•
1º Ofício Criminal de Franca (Provimento nº 969/2005).
(DOE Just., 16/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
3º Ofício Criminal de Sorocaba; 4º Ofício Criminal de São
Bernardo do Campo; 3º, 4º e 9º Ofícios Cíveis de Guarulhos;
Ofício do Juizado Especial Cível e Criminal de São Vicente; 12º
e 38º Ofícios Cíveis Centrais, 18º Ofício Criminal Central, 4º
Ofício Cível de Santana (FR) e 4º Ofício do Júri da Capital; 2º
Ofício Judicial de Botucatu; e Ofício do Juizado Especial Cível
e Criminal de Guaratinguetá (Provimentos nºs 970, 971, 972, 973,
974, 975 e 976/2005, respectivamente).
(DOE Just., 15/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
•
32º Ofício Cível Central da Capital; 5º Ofício Criminal de São
Bernardo do Campo; e Ofícios Judiciais de Jacupiranga
(Provimentos nºs 978, 979 e 980/2005, respectivamente).
(DOE Just., 20/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Seção
de Direito Privado
Comunicado nº 27/2005
O
Exmo. Sr. Desembargador Ruy Pereira Camilo, Presidente da Seção
de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, comunica aos Srs. Advogados e ao público em geral, em
retificação ao Comunicado anterior nº 26/2005, que, a partir de
28/12/2005, será remanejado para o Palácio da Justiça,
localizado na Pça. da Sé, s/nº, sl. 325, 3º and., o Serviço de
Entrada e Distribuição de Feitos Originários de Direito Privado
3 (matéria de competência da 25ª à 36ª Câmaras de Direito
Privado), que atualmente atende nas salas nºs 1800/1810, 18º and.,
do Fórum João Mendes Jr.
(DOE Just., 2/1/2006, Caderno 1, Parte I, p. 12)
Comunicado s/nº
Comunicamos para conhecimento geral que os seguintes prefixos
telefônicos na região de São Paulo foram alterados a partir de
19/11/2005:
|
Prefixos |
Novos
prefixos |
|
293 |
2293 |
|
294 |
2294 |
|
295 |
2295 |
|
296 |
2296 |
(DOE Just.,
6/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Portaria
nº 759/2005
Comunica que o expediente na Secretaria do Tribunal, no período
de 9 a 31/1/2006, será das 13h às 18h.
(DOE Just.,
28/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 147)
COMUNICADOS DE INSTALAÇÃO
•
8/12 - Juizado Especial Federal de Barretos - Unidade
Descentralizada Universitária - FEB (Provimento nº 276/2005).
(DOE Just.,
13/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 204)
•
12/12 - 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª Varas da Família e das
Sucessões de Guarulhos.
(DOE Just.,
7/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
13/12 - 8ª Vara Cível, 5ª Vara Criminal, 1ª, 2ª e 3ª
Varas da Família e das Sucessões, 1ª e 2ª Varas da Fazenda
Pública, Varas dos Juizados Especiais Cível e Criminal de São
José dos Campos; Varas do Júri e da Infância e da Juventude de
Taubaté; e 2ª Vara de Tremembé.
(DOE Just.,
7/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
15/12 - 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões de
Diadema; e 3ª Vara da Família e das Sucessões de São Bernardo do
Campo.
(DOE Just.,
7/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
16/12 - Vara do Trabalho de Hortolândia (Portaria nº
3/2005) e 2ª Vara de Jacupiranga.
(DOE Just.,
1º e 12/12/2005, Caderno 1, Partes II e I, p. 1,
respectivamente)
•
19/12 - 1ª e 2ª Varas da Família e das Sucessões e Vara
da Infância e da Juventude de São José do Rio Preto.
(DOE Just.,
14/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
20/12 - 1ª Vara Cível de Franco da Rocha; 3ª Vara da
Família e das Sucessões de Jundiaí.
(DOE Just.,
14/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
22/12 - 4ª Vara de Indaiatuba; 2ª Vara Criminal de Itu;
2ª Vara de Paulínia (FD); 1ª e 2ª Varas do Juizado Especial
Cível e 5ª Vara de Vila Mimosa (FR), todas de Campinas.
(DOE Just.,
16 e 21/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)
|