| |
Notícias
do Judiciário
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Turma
Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados
Especiais Federais
Súmula
nº 28
Encontra-se prescrita a pretensão de ressarcimento de perdas
sofridas na atualização monetária da conta do Plano de
Integração Social - PIS -, em virtude de expurgos ocorridos por
ocasião dos Planos Econômicos Verão e Collor I.
Referências: Decreto nº
20.910/32; Decreto-Lei nº 2.052/83; Enunciado nº 40/RJ; PU nº
2004.38.00.705469-2/ MG - TU, j. 21/11/2005; PU nº
2004.38.00.705374-5/MG - TU, j. 21/11/2005; PU nº
2004.38.00.705537-9/MG - TU, j. 21/11/2005.
(DJU,
Seção I, 5/1/2006, p. 54)
TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Diretoria Geral da Administração
Comunicado s/nº
Comunicamos aos Srs. Advogados
e ao público em geral que foram instaladas, em 6/1/2006, as
Varas do Trabalho abaixo discriminadas, no Fórum Trabalhista
"Ruy Barbosa", situado na Av. Marquês de São Vicente, nº 235,
Barra Funda.
Varas do Trabalho
Telefones
80ª
............................................. (11)
3525-9180
81ª ............................................. (11)
3525-9181
82ª ............................................. (11)
3525-9182
83ª ............................................. (11)
3525-9183
84ª ............................................. (11)
3525-9184
85ª ............................................. (11)
3525-9185
86ª ............................................. (11)
3525-9186
87ª ............................................. (11)
3525-9187
88ª ............................................. (11)
3525-9188
89ª ............................................. (11)
3525-9189
90ª ............................................. (11)
3525-9190
(DOE Just., 9/1/2006,
Caderno 1, Parte I, p. 271)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Seção
Criminal
Portaria GPSC nº 1/2006
O
Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, Desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, no uso
de suas atribuições e,
Considerando que, nos termos do § 5º do art. 5º da Lei nº
1.060, de 5/2/1950, e do § 4º do art. 370 do Código de Processo
Penal, com a redação alterada pela Lei nº 9.271/96, os
Procuradores do Estado e os defensores dativos são intimados
pessoalmente dos atos do processo em ambas as instâncias,
Considerando a necessidade de uniformizar as atividades
realizadas pelos Serviços de Processamento dos Grupos de Câmaras
de Direito Criminal,
Determina:
Art. 1º
- A intimação da pauta de julgamento aos defensores
públicos, obedecendo os prazos regimentais, deverá, a critério
dos Presidentes de Câmara e Grupo de Câmaras, ser feita por
mandado.
Art. 2º -
Para os processos da Capital, os mandados serão cumpridos por
Oficiais de Justiça, designados para esse fim.
Art. 3º
- Para os processos do Interior, os mandados serão
transmitidos via fac-símile aos Juízos respectivos, que, após
ciente o Procurador do Estado, retransmitirão pelo mesmo meio à
Secretaria do Tribunal.
Art. 4º -
Para a intimação do ven. acórdão, será expedida Carta de Ordem
nos próprios autos, cabendo o cumprimento ao Juízo de Primeiro
Grau, nos termos do modelo adotado.
Art. 5º -
Aplica-se, ainda, esta Portaria, aos demais casos em que a
intimação pessoal, em Segunda Instância, seja necessária.
Art. 6º -
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 4/1/2006,
Caderno 1, Parte I, p. 4)
(DOE Just., 5/1/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4, Retificação)
Órgão
Especial
Normas
de remanejamento e fixação das competências das Varas da
seguinte Comarca:
•
Comarca de Mogi-Guaçu (Resolução nº 253/2005):
- de 1ª
Vara para 1ª Vara Cível;
- de 2ª
Vara para 2ª Vara Cível;
- de 3ª
Vara para 3ª Vara Cível, incluindo o Anexo da Infância e da
Juventude;
- de 4ª
Vara para Vara Criminal, com os Anexos do Júri e de Execuções
Criminais.
Obs .:
Esta Resolução entrará em vigor a partir da instalação da Vara
Criminal.
(DOE Just., 8/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 8)
Corregedoria-Geral da Justiça
Provimento CG nº 36/2005
Fica criado o "Sistema de
Controle e Acompanhamento de Crianças e Adolescentes Abrigados",
sob responsabilidade dos Assistentes Sociais e Psicólogos
Judiciários, e dos Diretores de Serviço das Varas da Infância e
da Juventude.
(DOE Just., 3/1/2006, Caderno 1,
Parte I, p. 3)
(DOE Just., 5/1/2006, Caderno 1, Parte I, p. 5, Retificação)
Provimento CG nº 37/2005
Considerando a necessidade de ser conferida maior segurança
quanto à autenticidade aos atos próprios dos Tabelionatos de
Notas do Estado de São Paulo, foram acrescidos novos subitens
aos itens 49 e 59 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça, no que concerne à:
-
Obrigatoriedade de utilização de papel de segurança para as
certidões e traslados de atos notariais (subitem 49.1, alíneas
de a a m).
-
Obrigatoriedade de utilização de cartão de assinatura
padronizado para reconhecimento de firma (subitem 59.1, alíneas
de a a n).
(DOE Just., 3/1/2006,
Caderno 1, Parte I, p. 4)
Conselho Superior da Magistratura
Provimentos de Estruturação de Ofícios Judiciais
Dispõem sobre a estrutura dos
seguintes Ofícios Judiciais:
•
Ofício do Juizado Especial Cível do Ipiranga (FR); Ofício do
Juizado Especial Cível de Vila Prudente (FR); 1º Ofício Judicial
de Birigüi; 1º e 2º Ofícios Criminais de São Caetano do Sul; e
Ofício do Juizado Especial Criminal de Itaquera (FR)
(Provimentos nºs 982, 983, 984, 985 e 986/2005).
(DOE
Just., 28/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)
•
2º Ofício Cível de Itaquera (FR); 2º Ofício da Fazenda Pública
da Capital; 3º Ofício Cível Central da Capital; 23º Ofício Cível
Central da Capital; 1º Ofício da Família e das Sucessões de
Santana (FR); Comarca de Santa Bárbara D’Oeste; 3º Ofício Cível
de Itaquera (FR); 2º e 3º Ofícios Cíveis da Lapa (FR); 2º Ofício
Criminal e 4º Ofício da Família e das Sucessões de Santo Amaro
(FR); 22º Ofício Criminal Central da Capital; e 9º Ofício Cível
de Santana (FR) (Provimentos nºs 990, 991, 992, 993, 994, 995,
996, 997, 998, 999, 1.000, 1.001 e 1.002/2005).
(DOE Just., 7/10/2005, Caderno 1, Parte I, pp. 1 e 3)
Diretoria de Serviço de Informações Cíveis
Comunicado s/nº
O Dr.
Francisco Antonio Bianco Neto, Juiz de Direito Corregedor do
Depri 1.3, Diretoria de Serviço de Informações Cíveis,
Considerando a implantação do Sistema Integrado de Primeira
Instância desenvolvido pela Prodesp,
Considerando que através desse programa todos os Ofícios de
Justiça têm acesso à pesquisa junto ao banco de dados,
Comunica:
Aos
Senhores Escrivães Diretores dos Ofícios de Justiça instalados
no Fórum João Mendes Jr. que devem ser atendidos os interessados
que se dirigirem diretamente ao Ofício Judicial para obtenção de
pesquisa no banco de dados, quer relativa ao andamento
processual, quer relativa aos números antigos dos processos.
Esclarece
também que no Setor de Pesquisa e Informações Cíveis, localizado
no 2º andar do Fórum João Mendes Jr., encontram-se disponíveis
as pesquisas relativas à distribuição e ao andamento processual
da Comarca da Capital, incluindo-se o Foro Central e os Foros
Regionais.
Informa,
finalmente, que o custo da pesquisa eletrônica é o fixado pela
Egrégia Presidência, nos termos do Comunicado publicado no
Diário Oficial de 4/11/2003, bem como informa que existe
disciplina própria relativa ao seu fornecimento, nos termos do
item 47.5 do Capítulo VII das Normas de Serviço da Egrégia
Corregedoria.
(DOE Just., 6/1/2006,
Caderno 1, Parte I, p. 1) |