nº 2455
« Voltar | Imprimir 23 a 29 de janeiro de 2006
    Notícias do Judiciário


  CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL

Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais

Súmula nº 28

Encontra-se prescrita a pretensão de ressarcimento de perdas sofridas na atualização monetária da conta do Plano de Integração Social - PIS -, em virtude de expurgos ocorridos por ocasião dos Planos Econômicos Verão e Collor I.

Referências: Decreto nº 20.910/32; Decreto-Lei nº 2.052/83; Enunciado nº 40/RJ; PU nº 2004.38.00.705469-2/ MG - TU, j. 21/11/2005; PU nº 2004.38.00.705374-5/MG - TU, j. 21/11/2005; PU nº 2004.38.00.705537-9/MG - TU, j. 21/11/2005.
(DJU, Seção I, 5/1/2006, p. 54)

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Diretoria Geral da Administração

Comunicado s/nº

Comunicamos aos Srs. Advogados e ao público em geral que foram instaladas, em 6/1/2006, as Varas do Trabalho abaixo discriminadas, no Fórum Trabalhista "Ruy Barbosa", situado na Av. Marquês de São Vicente, nº 235, Barra Funda.

Varas do Trabalho                   Telefones

80ª .............................................  (11) 3525-9180
81ª .............................................  (11) 3525-9181
82ª .............................................  (11) 3525-9182
83ª .............................................  (11) 3525-9183
84ª .............................................  (11) 3525-9184
85ª .............................................  (11) 3525-9185
86ª .............................................  (11) 3525-9186
87ª .............................................  (11) 3525-9187
88ª .............................................  (11) 3525-9188
89ª .............................................  (11) 3525-9189
90ª .............................................  (11) 3525-9190
(DOE Just., 9/1/2006, Caderno 1, Parte I, p. 271)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Seção Criminal

Portaria GPSC nº 1/2006

O Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, no uso de suas atribuições e,

Considerando que, nos termos do § 5º do art. 5º da Lei nº 1.060, de 5/2/1950, e do § 4º do art. 370 do Código de Processo Penal, com a redação alterada pela Lei nº 9.271/96, os Procuradores do Estado e os defensores dativos são intimados pessoalmente dos atos do processo em ambas as instâncias,

Considerando a necessidade de uniformizar as atividades realizadas pelos Serviços de Processamento dos Grupos de Câmaras de Direito Criminal,

Determina:

Art. 1º - A intimação da pauta de julgamento aos defensores públicos, obedecendo os prazos regimentais, deverá, a critério dos Presidentes de Câmara e Grupo de Câmaras, ser feita por mandado.

Art. 2º - Para os processos da Capital, os mandados serão cumpridos por Oficiais de Justiça, designados para esse fim.

Art. 3º - Para os processos do Interior, os mandados serão transmitidos via fac-símile aos Juízos respectivos, que, após ciente o Procurador do Estado, retransmitirão pelo mesmo meio à Secretaria do Tribunal.

Art. 4º - Para a intimação do ven. acórdão, será expedida Carta de Ordem nos próprios autos, cabendo o cumprimento ao Juízo de Primeiro Grau, nos termos do modelo adotado.

Art. 5º - Aplica-se, ainda, esta Portaria, aos demais casos em que a intimação pessoal, em Segunda Instância, seja necessária.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 4/1/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4)
(DOE Just., 5/1/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4, Retificação)

Órgão Especial

Normas de remanejamento e fixação das competências das Varas da seguinte Comarca:

Comarca de Mogi-Guaçu (Resolução nº 253/2005):

- de 1ª Vara para 1ª Vara Cível;

- de 2ª Vara para 2ª Vara Cível;

- de 3ª Vara para 3ª Vara Cível, incluindo o Anexo da Infância e da Juventude;

- de 4ª Vara para Vara Criminal, com os Anexos do Júri e de Execuções Criminais.

Obs.: Esta Resolução entrará em vigor a partir da instalação da Vara Criminal.
(DOE Just., 8/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 8)

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 36/2005

Fica criado o "Sistema de Controle e Acompanhamento de Crianças e Adolescentes Abrigados", sob responsabilidade dos Assistentes Sociais e Psicólogos Judiciários, e dos Diretores de Serviço das Varas da Infância e da Juventude.
(DOE Just., 3/1/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)
(DOE Just., 5/1/2006, Caderno 1, Parte I, p. 5, Retificação)

Provimento CG nº 37/2005

Considerando a necessidade de ser conferida maior segurança quanto à autenticidade aos atos próprios dos Tabelionatos de Notas do Estado de São Paulo, foram acrescidos novos subitens aos itens 49 e 59 do Capítulo XIV das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, no que concerne à:

- Obrigatoriedade de utilização de papel de segurança para as certidões e traslados de atos notariais (subitem 49.1, alíneas de a a m).

- Obrigatoriedade de utilização de cartão de assinatura padronizado para reconhecimento de firma (subitem 59.1, alíneas de a a n).
(DOE Just., 3/1/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Conselho Superior da Magistratura

Provimentos de Estruturação de Ofícios Judiciais

Dispõem sobre a estrutura dos seguintes Ofícios Judiciais:

Ofício do Juizado Especial Cível do Ipiranga (FR); Ofício do Juizado Especial Cível de Vila Prudente (FR); 1º Ofício Judicial de Birigüi; 1º e 2º Ofícios Criminais de São Caetano do Sul; e Ofício do Juizado Especial Criminal de Itaquera (FR) (Provimentos nºs 982, 983, 984, 985 e 986/2005).
(DOE Just., 28/9/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

2º Ofício Cível de Itaquera (FR); 2º Ofício da Fazenda Pública da Capital; 3º Ofício Cível Central da Capital; 23º Ofício Cível Central da Capital; 1º Ofício da Família e das Sucessões de Santana (FR); Comarca de Santa Bárbara D’Oeste; 3º Ofício Cível de Itaquera (FR); 2º e 3º Ofícios Cíveis da Lapa (FR); 2º Ofício Criminal e 4º Ofício da Família e das Sucessões de Santo Amaro (FR); 22º Ofício Criminal Central da Capital; e 9º Ofício Cível de Santana (FR) (Provimentos nºs 990, 991, 992, 993, 994, 995, 996, 997, 998, 999, 1.000, 1.001 e 1.002/2005).
(DOE Just., 7/10/2005, Caderno 1, Parte I, pp. 1 e 3)

Diretoria de Serviço de Informações Cíveis

Comunicado s/nº

O Dr. Francisco Antonio Bianco Neto, Juiz de Direito Corregedor do Depri 1.3, Diretoria de Serviço de Informações Cíveis,

Considerando a implantação do Sistema Integrado de Primeira Instância desenvolvido pela Prodesp,

Considerando que através desse programa todos os Ofícios de Justiça têm acesso à pesquisa junto ao banco de dados,

Comunica:

Aos Senhores Escrivães Diretores dos Ofícios de Justiça instalados no Fórum João Mendes Jr. que devem ser atendidos os interessados que se dirigirem diretamente ao Ofício Judicial para obtenção de pesquisa no banco de dados, quer relativa ao andamento processual, quer relativa aos números antigos dos processos.

Esclarece também que no Setor de Pesquisa e Informações Cíveis, localizado no 2º andar do Fórum João Mendes Jr., encontram-se disponíveis as pesquisas relativas à distribuição e ao andamento processual da Comarca da Capital, incluindo-se o Foro Central e os Foros Regionais.

Informa, finalmente, que o custo da pesquisa eletrônica é o fixado pela Egrégia Presidência, nos termos do Comunicado publicado no Diário Oficial de 4/11/2003, bem como informa que existe disciplina própria relativa ao seu fornecimento, nos termos do item 47.5 do Capítulo VII das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria.
(DOE Just., 6/1/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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