nº 2456
« Voltar | Imprimir 30 de janeiro a 5 de fevereiro de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Advogado escolhido como o mais popular - Pesquisa feita por jornal em cidade do interior de São Paulo - Diversidade de atividades profissionais e instituições que concorrem ao prêmio - Inadequada a participação de advogado. Sem menosprezar outras atividades e outras instituições que concorrem ao prêmio da popularidade, não parece adequado que o advogado, como profissional, se misture a elas indiscriminadamente. O Estatuto da OAB veda a divulgação da advocacia em conjunto com outra atividade (§ 3º do art. 1º, I e II). Caso o advogado figurasse na pesquisa como cidadão comum e não em razão do exercício da advocacia, nenhum mal haveria em medir sua popularidade. Com efeito, auferir a popularidade é mais adequado a quem pretende tornar-se político e candidatar-se a cargo eletivo. Aconselha-se ao advogado que seja escolhido para receber tal prêmio, seja competindo com outros advogados, seja essa competição estabelecida entre pessoas que exerçam outras profissões, que a ele renuncie, colocando, assim, a honra e o prestígio da classe acima de seus interesses pessoais (Processo nº E-3.122/2005, v.u., em 17/3/2005, do parecer e ementa da Rela. Dra. Maria do Carmo Whitaker).

 
« Voltar | Topo