nº 2457
« Voltar | Imprimir 6 a 12 de fevereiro de 2006
    Notícias do Judiciário


  CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Resolução nº 10/2005

Veda o exercício pelos membros do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e Comissões Disciplinares.

O Presidente do Conselho Nacional de Justiça, no uso de suas atribuições,

Considerando o decidido nas Reclamações Disciplinares nºs 127, 128, 130, 134 e 138;

Considerando que, nos termos do disposto no art. 103-B, § 4º, I, da Constituição Federal, compete ao Conselho zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;

Considerando que os integrantes do Poder Judiciário encontram-se submetidos ao art. 95, parágrafo único, inciso I, da Constituição Federal e ao regime disciplinar estipulado nos arts. 35 e seguintes da Lei Complementar nº 35, de 14/3/1979 (Loman);

Resolve:

Art. 1º - É vedado o exercício pelos integrantes do Poder Judiciário de funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e em suas Comissões Disciplinares (Lei n° 9.615, de 24/3/1998, arts. 52 e 53).

Art 2º - É determinado aos atuais membros do Poder Judiciário que exercem funções nos Tribunais de Justiça Desportiva e em suas Comissões Disciplinares que se desliguem dos referidos órgãos até o dia 31/12/2005.

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 23/1/2006, p. 1)

  TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

Provimento nº 7/2005

Determina aos presidentes dos Tribunais Regionais do Trabalho a adoção de providências no sentido de disponibilizar aos usuários, na Internet, os andamentos processuais de forma consolidada, bem como os arquivos eletrônicos relativos às suas decisões e de suas Varas do Trabalho alinhados à respectiva tramitação.
(DJU, Seção I, 20/1/2006, p. 38, Retificação)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Portaria nº 7.297/2006

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Celso Luiz Limongi; o Vice-Presidente, Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida; e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Gilberto Passos de Freitas, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 9/8/1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no art. 61 da Resolução nº 2, do Tribunal de Justiça,

Considerando a necessidade de regulamentar o expediente forense para o exercício/2006, em razão das audiências,

Considerando que a apuração eleitoral exige o concurso de Magistrados, Advogados e servidores em geral, fato esse que constitui obstáculo legal ao funcionamento normal da justiça e à realização de audiências e por isso não podem fluir os prazos processuais,

Fazem saber:

Art. 1º - No exercício de 2006 não haverá expediente no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça nos seguintes dias:

27/2 2ª feira Carnaval
28/2 3ª feira Carnaval
13/4 5ª feira Endoenças
14/4 6ª feira Paixão
21/4 6ª feira Tiradentes
1º/5 2ª feira Dia do Trabalho
15/6 5ª feira Corpus Christi
7/9 5ª feira Independência do Brasil
12/10 5ª feira Nossa Senhora Aparecida
2/11 5ª feira Finados
15/11 4ª feira Proclamação da República
8/12 6ª feira Dia da Justiça
25/12 2ª feira Natal

Art. 2º - Não haverá expediente nos dias 16 de junho, 8 de setembro, 13 de outubro e 3 de novembro, devendo as horas não trabalhadas serem repostas até o último dia útil do 2º (segundo) mês subseqüente ao do feriado correspondente, podendo, ainda, utilizar-se o servidor das horas de compensação, cujo controle ficará a cargo dos dirigentes, mencionando-se no Atestado de Freqüência apenas a informação relativa aos servidores que deixaram de efetuar, no prazo, a referida reposição.

Art. 3º - O início do expediente nos dias 1º de março - Quarta-feira de Cinzas e 26 de dezembro, será retardado em três horas, observando-se os horários de trabalho diferenciados, implantados no Tribunal de Justiça.

Art. 4º - Não haverá expediente no dia 2 de outubro, dia seguinte ao da realização das eleições de 1º turno para Presidente da República e Governador do Estado, e no dia 30 de outubro, se houver o 2º turno.

Art. 5º - Nos dias em que não houver expediente deverá funcionar o Plantão Judiciário, nos termos dos Provimentos nºs 579, de 7/11/1997, 609, de 3/9/1998, 654, de 12/2/1999 e 749, de 18/1/2001, do Egrégio Conselho Superior da Magistratura.
(DOE Just., 26/1/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Órgão Especial

Normas de remanejamento e de fixação das competências das Varas das seguintes Comarcas:

Comarca de Franco da Rocha (Resolução nº 241/2005):

- de 1ª Vara para Vara Criminal;

- de 2ª Vara para 2ª Vara Cível;

- de 3ª Vara para 1ª Vara Cível, incluindo o Serviço Anexo das Fazendas.

Obs.: Esta Resolução entrará em vigor a partir da instalação da 1ª Vara Cível da referida Comarca.
(DOE Just., 29/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 6, Retificação)

Comarca de São Bernardo do Campo (Resolução nº 254/2005):

- de 8ª Vara Cível para 3ª Vara da Família e das Sucessões;

- de 10ª Vara Cível para 8ª Vara Cível.

Obs.: O acervo de feitos da atual 8ª Vara Cível será, a partir da vigência desta Resolução, redistribuído eqüitativamente entre as varas cíveis remanescentes, com exceção dos feitos relativos à matéria de Família e Sucessões. Esta Resolução entrará em vigor a partir da instalação da 3ª Vara da Família e das Sucessões.
(DOE Just., 22/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comarca de Itapetininga (Resolução nº 255/2005):

- de 3ª Vara Criminal para Vara do Juizado Especial Cível e Criminal.

Obs.: Esta Resolução entrará em vigor a partir de sua publicação.
(DOE Just., 22/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comarca de Jaú (Resolução nº 256/2005):

- de 1ª Vara para 1ª Vara Cível, incluindo o Serviço Anexo das Fazendas;

- de 2ª Vara para 2ª Vara Cível;

- de 3ª Vara para 3ª Vara Cível;

- de 4ª Vara para 4ª Vara Cível;

- de 5ª Vara para 1ª Vara Criminal, incluindo o Júri e as Execuções Criminais;

- de 6ª Vara, ainda não instalada, para 2ª Vara Criminal, incluindo o Anexo da Infância e da Juventude.

Obs.: Esta Resolução entrará em vigor a partir da instalação da 2ª Vara Criminal.
(DOE Just., 26/12/2005, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Conselho Superior da Magistratura

Provimentos de Reestruturação e Especialização de Ofícios Judiciais

Dispõem sobre a reestrutura dos seguintes Ofícios Judiciais:

Comarca de Itatiba; Foro Distrital de Hortolândia; Comarca de Piracicaba; e Comarca de Americana (Provimentos nºs 1.010, 1.011, 1.012 e 1.013/2005).
(DOE Just., 1º/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 3)

5º Ofício da Família e das Sucessões de Santo Amaro (FR); e 1º Ofício Criminal de Diadema (Provimentos nºs 1.009 e 1.014/2005).
(DOE Just., 18/11/2005, Caderno 1, Parte I, p. 5)

 
« Voltar | Topo