nº 2459
« Voltar | Imprimir 20 a 26 de fevereiro de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Impedimento - Advogar contra Secretaria de Saúde e receber bolsas de estudo de mestrado em lato sensu por entidade estadual - Inexistência de impedimento. Não há qualquer impedimento do advogado postular medidas judiciais contra a Secretaria de Saúde do Estado de São Paulo e, ao mesmo tempo, cursar mestrado no Hospital das Clínicas, com bolsa fornecida pela Fundação do Desenvolvimento Administrativo - Fundap, na área de saúde e biodireito, em razão da inaplicabilidade do disposto no item I do art. 30 da Lei nº 8.806/94 no caso vertente (Processo E-3.121/2005, v.u., em 17/3/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).

 
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