recebida. Afinal, há uma obrigação de pagar, única, cujo
pagamento, protraído no tempo, é provocado pela
sistemática do precatório. Porém, não se pode perder o
foco de que a obrigação se faz por com-plementações não
estanques entre si.
Em relação ao art. 730 do CPC, está o acórdão recorrido
alinhado ao entendi-mento da Corte Especial do STJ, no
REsp nº 354.357/RS, que pacificou o entendi-mento em
torno da questão:
"Processual Civil - Precatório complementar - Código de
Processo Civil - Art. 730 - Não-incidência.
"I - O incidente de atualização de va-lores, visando a
expedição de precatório comple-mentar, por não constituir
novo processo de execução, dispensa a citação prevista
no art. 730 do CPC e o procedimento tra-çado neste
dispositivo. Basta simples inti-mação do devedor, para
conhecimento dos novos cálculos.
"II - Se o Estado não concordar com os cálculos
complementares, pode manejar agravo." (Sessão de
26/9/2002, DJ de 26/5/2003, p. 00244).
No mesmo sentido são os seguintes ares-tos:
"Agravo Regimental. Agravo de Instru-mento. Precatório
complementar. Apresen-tação da conta pelo exeqüente.
Citação da Fazenda do Estado de São Paulo.
Desne-cessidade. Processo uno.
"Embora alegue o contrário, é a tese apresentada pela
Fazenda do Estado de São Paulo que se encontra obsoleta,
uma vez que não se justifica, no direito pro-cessual
moderno, pretender-se que cada expedição de precatório
se transforme em processo de execução autônomo.
"A execução é um processo uno e foi há muito iniciada,
momento em que, na forma do art. 730 do Código de
Processo Civil, foi a Fazenda Pública estadual citada
para oferecer embargos, motivo pelo qual não é
necessária uma nova citação para a oposição de novos
embargos, basta que se intime a devedora para impugnar a
conta. A cada processo de conhecimento corresponde um
único processo de exe-cução.
"Agravo Regimental a que se nega provi-mento. Decisão
unânime." (AGA nº 382. 741/SP, Rel. Min. Franciulli Netto,
2ª T., v.u., DJ 29/10/2001, p. 198).
"Processual Civil - Precatório complementar - Citação da
Fazenda Pública - Desneces-sidade.
"Havendo necessidade de expedição de precatório
complementar, é inaplicável o disposto no art. 730 do
CPC, que determina a citação da Fazenda Pública para,
que-rendo, opor embargos.
"Agravo improvido." (AGA nº 355.096/SP, Rel. Min. Garcia
Vieira, 1ª T., unânime, DJ 24/9/2001, p. 255).
Assim sendo, nego provimento ao recurso.