nº 2459
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  LEGISLAÇÃO


  FEDERAL

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  MUNICIPAL


  FEDERAL

Ministério da Fazenda

Instrução Normativa nº 574, de 23/11/2005 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre a regularidade fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal, para efeitos de emissão de certidão conjunta perante a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 24/11/2005, p. 44)

Instrução Normativa nº 576, de 1º/12/2005 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre a Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 6/12/2005, p. 7)

Instrução Normativa nº 578, de 6/12/2005 - Secretaria da Receita Federal

Estabelece normas para emissão de comprovantes de rendimentos pagos ou creditados a pessoas físicas e jurídicas decorrentes de aplicações financeiras, aprova modelo de Informe de Rendimentos Financeiros e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 8/12/2005, p. 9)

Instrução Normativa nº 580, de 12/12/2005 - Secretaria da Receita Federal

Institui o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Receita Federal (e-CAC).
(DOU, Seção I, 13/12/2005, p. 20)

Instrução Normativa nº 597, de 27/12/2005 - Secretaria da Receita Federal

Altera a Instrução Normativa SRF nº 585, de 20/12/2005, que aprova o programa gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral - DCTF Semestral na versão "DCTF Semestral 1.1".
(DOU, Seção I, 30/12/2005, p. 76)

Ato Declaratório Executivo nº 70, de 20/12/2005 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias amparado por decisão judicial.

O Secretário da Receita Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25/2/2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto-Lei nº 2.124, de 13/6/1984, e no art. 16 da Lei nº 9.779, de 19/1/1999,

Declara:

Art. 1º - O sujeito passivo amparado por decisão judicial para apresentar declarações, demonstrativos ou documentos sem assinatura digital, mediante utilização de certificado digital válido, deverá apresentá-los na unidade da Secretaria da Receita Federal - SRF de seu domicílio tributário, em meio magnético, acompanhados da seguinte documentação:

I - no caso de pessoa jurídica, cópia do contrato social ou do estatuto e, conforme o caso, da última alteração contratual em que houve mudança da administração ou da ata da assembléia que elegeu a diretoria;

II - cópia da decisão judicial acompanhada, quando for o caso, de certidão que comprove sua vigência;

III - cópia do documento comprobatório da representação e do documento de identidade do representante, na hipótese de apresentação por intermédio de representante;

IV - procuração conferida por instrumento público ou particular e cópia do documento de identidade do outorgado, na hipótese de apresentação por intermédio de mandatário.

Parágrafo único - A documentação de que trata o caput ficará arquivada na unidade da SRF.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 23/12/2005, p. 65)

Ato Declaratório Executivo nº 76, de 19/12/2005 - Coordenação-Geral de Administração Tributária

Dispõe sobre a instituição de código de receita, para o caso que especifica.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária Substituto, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 26-A da Lei nº 8.884, de 11/6/1994, e em atendimento à solicitação da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça efetuada por meio do Ofício nº 5.641/2005 - SDE/Gab/MJ, de 22/11/ 2005,

Declara:

Art. 1º - Fica instituído o código 2687 - Receita da Dívida Ativa - Multas Previstas sobre Defesa de Direitos Difusos - Secretaria de Direito Econômico/Ministério da Justiça.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 20/12/2005, p. 51)

Ato Declaratório Executivo Corat nº 78, de 22/12/2005 - Coordenação-Geral de Administração Tributária

Torna fora de uso os códigos de receita que especifica.

O Coordenador-Geral de Administração Tributária Substituto, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 539, de 25/4/2005,

Resolve:

Art. 1º - Tornar fora de uso os códigos de receita 6875, 6883, 8726, 8754, 8770, 8835 e 8848.

Art. 2º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor em 1º/1/2006.
(DOU, Seção I, 23/12/2005, p. 66)

Ato Declaratório Interpretativo nº 14, de 1º/12/2005 - Secretaria da Receita Federal

Dispõe sobre as hipóteses em que se aplica o Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 27/4/2005, no caso de revisão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a Renda incidente sobre os valores pagos (em pecúnia) a título de férias integrais e de licença-prêmio não gozadas por necessidade do serviço, a trabalhadores em geral ou a servidores públicos.

O Secretário da Receita Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25/2/2005, tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 19 da Lei nº 10.522, de 19/7/2002, e o que consta no Processo nº 10168.004133/2005-19,

Declara:

Art. 1º - O Ato Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 27/4/2005, editado em decorrência do Parecer PGFN/CRJ nº 1.905/2004, de 29/11/2004, tratou da não-incidência do Imposto de Renda somente nas hipóteses de pagamento de valores a título de férias integrais e de licença-prêmio não gozadas por necessidade do serviço quando da aposentadoria, rescisão de contrato de trabalho ou exoneração, previstas nas Súmulas nºs 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a trabalhadores em geral ou a servidores públicos.

Art. 2º - Sofrem a incidência do Imposto de Renda, prevista no art. 3º, §§ 1º e 4º, da Lei nº 7.713/1988, e no art. 43, inciso III, do Decreto nº 3.000, de 26/3/1999 - Regulamento do Imposto de Renda (RIR/1999), as demais formas de pagamento em pecúnia a título de férias e de licença-prêmio não gozadas.
(DOU, Seção I, 2/12/2005, p. 36)

Circular nº 307, de 2/12/2005 - Superintendência de Seguros Privados - Susep

Altera a Circular Susep nº 299, de 22/7/2005.

O Superintendente da Superintendência de Seguros Privados - Susep, na forma do art. 36, alínea b, do Decreto-Lei nº 73, de 21/11/1966, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.004638/2002-03,

Resolve:

Art. 1º - Alterar o art. 4º, que passa a ter a seguinte redação:

"Art. 4º - As sociedades seguradoras, as sociedades de capitalização e as entidades abertas de previdência complementar não poderão realizar operações de seguros, capitalização e de previdência privada intermediadas por corretores de seguros e sociedades corretoras, a partir de 1º/1/2006 e 1º/4/2006, respectivamente, que não tenham se recadastrado de acordo com o estabelecido nesta Circular ou efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a tais profissionais, salvo em caso de comissões relativas a apólices, títulos de capitalização ou planos previdenciários contratados anteriormente à data prevista neste artigo."

Art. 2º - Esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 5/12/2005, p. 77)

Circular nº 308, de 2/12/2005 - Superintendência de Seguros Privados - Susep

Dispõe sobre seguro de penhor rural e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 5/12/2005, p. 77)

Ministério do Trabalho e Emprego

Portaria nº 496, de 13/12/2005 - Gabinete do Ministro

Altera a Portaria nº 540, de 15/10/2004, que "cria, no âmbito do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, o Cadastro de Empregadores que tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de escravo".
(DOU, Seção I, 15/12/2005, p. 82)

Portaria nº 500, de 22/12/2005 - Gabinete do Ministro

Aprova instruções para declaração da Relação Anual de Informações Sociais - Rais, ano-base 2005.
(DOU, Seção I, 26/12/2005, p. 127)

Resolução nº 467, de 21/12/2005 - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat

Estabelece procedimentos relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
(DOU, Seção I, 26/12/2005, p. 136)

Nota: A íntegra desta Resolução está disponível no site, aplicacao.aasp.org.br , em "Serviços AASP", "Legislação", "Legislação selecionada pela AASP".

Resolução nº 468, de 21/12/2005 - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - Codefat

Estabelece e consolida critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos pescadores artesanais durante os períodos de defeso, instituído pela Lei nº 10.779, de 25/11/2003, e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 26/12/2005, p. 137)

Resolução Normativa nº 67, de 7/12/2005 - Conselho Nacional de Imigração

Acrescenta dispositivos à Resolução Normativa nº 66, de 8/11/2005, que "disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras.
(DOU, Seção I, 8/12/2005, p. 78)

Ordem dos Advogados do Brasil

Provimento nº 109/2005 - Conselho Federal

Estabelece normas e diretrizes do Exame de Ordem.
(DJU, Seção I, 9/12/2005, p. 663)

  ESTADUAL

Lei nº 12.147, de 12/12/2005

Dispõe sobre a isenção, ao doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em concursos públicos e adota outras providências.
(DOE Legislativo, Seção I, 14/12/2005, p. 6)

Lei nº 12.151, de 12/12/2005

Estabelece multa pela emissão de cartões de crédito e débito sem o consentimento do consumidor.
(DOE Legislativo, Seção I, 14/12/2005, p. 6)

Lei nº 12.153, de 16/12/2005

Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de copos descartáveis em restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres.
(DOE Legislativo, Seção I, 20/12/2005, p. 4)

Lei nº 12.154, de 16/12/2005

Obriga as empresas de transportes rodoviário intermunicipal a informar os passageiros sobre o direito à indenização a que têm direito as vítimas de acidentes.
(DOE Legislativo, Seção I, 20/12/2005, p. 4)

Lei nº 12.155, de 19/12/2005

Determina a discriminação detalhada das ligações locais, nas contas telefônicas.
(DOE Legislativo, Seção I, 20/12/2005, p. 4)

Lei Complementar nº 980, de 21/12/2005

Dispõe sobre a reclassificação das Comarcas do Estado de São Paulo, e dá outras providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 22/12/2005, p. 1)

Nota: A íntegra desta Lei Complementar está disponível no site, aplicacao.aasp.org.br , em "Serviços AASP", "Legislação", "Lesgislação selecionada pela AASP".

Decreto nº 50.386, de 22/12/2005

Dispõe sobre a obtenção por meio de sítio na Internet do Atestado de Antecedentes, expedido pelo Instituto de Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, do Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD, da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública.

Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a imposição de se desburocratizar a Administração Pública e tornar mais dinâmica sua relação com os cidadãos;

Considerando que o uso da Internet é hoje disseminado no Estado e que os cidadãos podem acessar os sítios da rede mundial em espaços públicos; e

Considerando o desenvolvimento de programa que permite aos cidadãos o recebimento de atestado de antecedentes criminais por meio da Internet,

Decreta:

Art. 1º - O atestado de antecedentes a que se refere o Decreto nº 47.574, de 8/1/2003, poderá ser obtido por meio de acesso a sítio na Internet no portal do Governo do Estado de São Paulo.

Parágrafo único - O atestado de antecedentes que estará disponível na Inter-net será somente para cidadãos que possuam Carteira de Identidade emitida no Estado de São Paulo.

Art. 2º - O atestado somente será gerado pela Internet quando, da consulta, resultar resposta negativa.

Art. 3º - Quando resultar resposta positiva da consulta ou houver dúvida quanto à identificação do solicitante, o atestado não será expedido por meio da Internet, devendo o interessado diligenciar nos moldes hoje existentes.

Parágrafo único - Nos casos deste artigo, com o objetivo de se garantir o respeito ao sigilo que cerca os dados dos cidadãos nos bancos de dados do Governo, será apenas informada no sítio a impossibilidade da expedição, sem se divulgar o motivo desta.

Art. 4º - A Secretaria da Segurança Pública regulamentará, no prazo de trinta dias, a expedição de atestado de antecedentes nos termos previstos no presente Decreto.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 23/12/2005, p. 1)

Decretos nºs 50.436 e 50.437, ambos de 28/12/2005

Introduzem alterações no Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Inter-municipal e de Comunicação - RICMS.
(DOE Executivo, Seção I, 29/12/2005, p. 3)

Secretaria da Fazenda

Resolução SF nº 41, de 9/12/2005 - Gabinete do Secretário

Estabelece normas complementares para o recadastramento geral de inativos, instituído pelo Decreto nº 42.610/1997, disciplinado pelo Decreto nº 47.441/2002, com redação dada pelo Decreto nº 49.077, de 28/10/2004.
(DOE Executivo, Seção I, 14/12/2005, p. 21)

Junta Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp

Deliberação Jucesp nº 2/2005

Eliminação de documentos não retirados

O E. Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo, com fundamento na Lei nº 8.934/94, que dispõe sobre o Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, e no Decreto nº 1.800/96 que regulamenta;

Considerando o grande número de documentos que deveriam ser retirados pelas partes e que não o são;

Considerando que tal prática causa grandes transtornos de ordem administrativa;

Considerando a necessidade de solucionar o problema e regulamentar o assunto;

Considerando-se o disposto no Parecer nº 1/2005 da Douta Procuradoria,

Delibera:

Art. 1º - Fica estabelecido prazo de 60 (sessenta) dias para retirada de documentos protocolados perante esta Junta Comercial;

Art. 2º - Os documentos colocados à disposição das empresas e não retirados serão destruídos no prazo do art. 1º, contado a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo/Empresarial (Caderno Junta Comercial), intimação para sua retirada.

Art. 3º - Em caso de documentos deferidos, os interessados que tiveram suas vias destruídas deverão solicitar certidões, recolhendo as custas devidas para tanto.

Art. 4º - Do protocolo de retirada de documentos deverá constar advertência com informação de que os documentos não retirados serão incinerados no prazo e forma estabelecidos nos arts. 1º e 2º.

Art. 5º - O Diário Oficial do Estado de São Paulo/Empresarial (Caderno Junta Comercial) informará os documentos disponíveis para retirada, objeto desta Deliberação.

Art. 6º - Esta Deliberação entra em vigor, nesta data.
(DOE Jucesp, 13/12/2005, Caderno Junta Comercial, p. 1)

  MUNICIPAL

Lei nº 14.125, de 29/12/2005

Extingue a Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares - TRSD, concede isenção da contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cosip, nos termos em que especifica, altera a legislação tributária municipal e dá outras providências.
(DOM, 30/12/2005, p. 3)

Nota: A íntegra desta Lei está disponível no site aplicacao.aasp.org.br , em "Serviços AASP", "Legislação", "Legislação selecionada pela AASP".

Decreto nº 46.857, de 26/12/2005

Regulamenta a Lei nº 14.030, de 21/7/2005, que obriga os estabelecimentos bancários dotados de porta com detec-tor de metais a manter unidades de guarda-volumes à disposição de seus usuários, e revoga o Decreto nº 46.642, de 17/11/2005.
(DOM, 26/12/2005, p. 4)

Decreto nº 46.860, de 27/12/2005

Regulamenta a Lei nº 13.973, de 12/5/2005, que dispõe sobre as contribuições para o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São Paulo - RPPS.
(DOM, 28/12/2005, p. 3)

Decreto nº 46.861, de 27/12/2005

Dispõe sobre a concessão das aposentadorias e pensões dos servidores públicos do Município de São Paulo.
(DOM, 28/12/2005, p. 5)

Decreto nº 46.877, de 29/12/2005

Atualiza, para o exercício de 2006, os valores unitários de metro quadrado de construção e de terreno constantes da Planta Genérica de Valores, bem como os valores das faixas de valor venal, os valores-limites para concessão de benefícios fiscais e os valores das multas relativas ao Imposto Predial e Territorial Urbano.
(DOM, 30/12/2005, p. 5)

Decreto nº 46.878, de 29/12/2005

Fixa o valor dos preços de serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município de São Paulo.
(DOM, 30/12/2005, p. 5)

Decreto nº 46.880, de 29/12/2005

Altera o Decreto nº 46.368, de 21/9/2005, que dispõe sobre a Comissão de Implementação e sobre o Programa de Intervenção em Ruas Comerciais do Município de São Paulo.
(DOM, 30/12/2005, p. 13)

Decreto nº 46.881, de 29/12/2005

Altera o inciso II do art. 10 e renumera os arts. 12 a 17 do Decreto nº 45.850, de 26/4/2005, que regulamenta o art. 83 da Lei nº 13.525, de 28/2/2003, o qual dispõe sobre a celebração de termos de cooperação com a iniciativa privada, visando a execução e manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisa-gísticas, bem como a conservação de áreas públicas.
(DOM, 30/12/2005, p. 13)

Decreto nº 46.882, de 29/12/2005

Institui tarifa para integração do Sistema Estadual sobre Trilhos com o Sistema Municipal de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
(DOM, 30/12/2005, p. 13)

 
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