| |
LEGISLAÇÃO
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
FEDERAL
Ministério da Fazenda
Instrução Normativa nº 574, de 23/11/2005 - Secretaria da
Receita Federal
Dispõe sobre a regularidade
fiscal do sujeito passivo, quanto aos tributos administrados
pela Secretaria da Receita Federal, para efeitos de emissão
de certidão conjunta perante a Secretaria da Receita Federal
e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e dá outras
providências.
(DOU,
Seção I, 24/11/2005, p. 44)
Instrução Normativa nº 576,
de 1º/12/2005 - Secretaria da Receita Federal
Dispõe sobre a Declaração
de Informações sobre Atividades Imobiliárias - Dimob e dá
outras providências.
(DOU, Seção I, 6/12/2005,
p. 7)
Instrução Normativa nº 578,
de 6/12/2005 - Secretaria da Receita Federal
Estabelece normas para
emissão de comprovantes de rendimentos pagos ou creditados a
pessoas físicas e jurídicas decorrentes de aplicações
financeiras, aprova modelo de Informe de Rendimentos
Financeiros e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 8/12/2005,
p. 9)
Instrução Normativa nº 580,
de 12/12/2005 - Secretaria da Receita Federal
Institui o Centro Virtual
de Atendimento ao Contribuinte da Secretaria da Receita
Federal (e-CAC).
(DOU, Seção I, 13/12/2005,
p. 20)
Instrução Normativa nº 597,
de 27/12/2005 - Secretaria da Receita Federal
Altera a Instrução
Normativa SRF nº 585, de 20/12/2005, que aprova o programa
gerador e as instruções para preenchimento da Declaração de
Débitos e Créditos Tributários Federais Semestral - DCTF
Semestral na versão "DCTF Semestral 1.1".
(DOU, Seção I, 30/12/2005,
p. 76)
Ato
Declaratório Executivo nº 70, de 20/12/2005 - Secretaria da
Receita Federal
Dispõe sobre o cumprimento de obrigações acessórias amparado
por decisão judicial.
O Secretário da Receita
Federal, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos
III e XVIII do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de
25/2/2005, e tendo em vista o disposto no art. 5º do
Decreto-Lei nº 2.124, de 13/6/1984, e no art. 16 da Lei nº
9.779, de 19/1/1999,
Declara:
Art.
1º - O sujeito passivo
amparado por decisão judicial para apresentar declarações,
demonstrativos ou documentos sem assinatura digital,
mediante utilização de certificado digital válido, deverá
apresentá-los na unidade da Secretaria da Receita Federal -
SRF de seu domicílio tributário, em meio magnético,
acompanhados da seguinte documentação:
I
- no caso de pessoa jurídica, cópia do contrato social ou do
estatuto e, conforme o caso, da última alteração contratual
em que houve mudança da administração ou da ata da
assembléia que elegeu a diretoria;
II
- cópia da decisão judicial acompanhada, quando for o caso,
de certidão que comprove sua vigência;
III
- cópia do documento comprobatório da representação e do
documento de identidade do representante, na hipótese de
apresentação por intermédio de representante;
IV
- procuração conferida por instrumento público ou particular
e cópia do documento de identidade do outorgado, na hipótese
de apresentação por intermédio de mandatário.
Parágrafo único - A
documentação de que trata o caput ficará arquivada na
unidade da SRF.
Art.
2º - Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU, Seção I, 23/12/2005,
p. 65)
Ato
Declaratório Executivo nº 76, de 19/12/2005 -
Coordenação-Geral de Administração Tributária
Dispõe sobre a instituição de código de receita, para o caso
que especifica.
O Coordenador-Geral de
Administração Tributária Substituto, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto nos arts. 26 e 26-A
da Lei nº 8.884, de 11/6/1994, e em atendimento à
solicitação da Secretaria de Direito Econômico do Ministério
da Justiça efetuada por meio do Ofício nº 5.641/2005 - SDE/Gab/MJ,
de 22/11/ 2005,
Declara:
Art.
1º - Fica instituído o
código 2687 - Receita da Dívida Ativa - Multas Previstas
sobre Defesa de Direitos Difusos - Secretaria de Direito
Econômico/Ministério da Justiça.
Art.
2º - Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
(DOU, Seção I, 20/12/2005,
p. 51)
Ato
Declaratório Executivo Corat nº 78, de 22/12/2005 -
Coordenação-Geral de Administração Tributária
Torna
fora de uso os códigos de receita que especifica.
O Coordenador-Geral de
Administração Tributária Substituto, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa SRF nº 480, de 15/12/2004, alterada pela Instrução
Normativa SRF nº 539, de 25/4/2005,
Resolve :
Art.
1º - Tornar fora de uso
os códigos de receita 6875, 6883, 8726, 8754, 8770, 8835 e
8848.
Art.
2º - Este Ato
Declaratório Executivo entra em vigor em 1º/1/2006.
(DOU, Seção I, 23/12/2005,
p. 66)
Ato
Declaratório Interpretativo nº 14, de 1º/12/2005 -
Secretaria da Receita Federal
Dispõe sobre as hipóteses em que se aplica o Ato
Declaratório Interpretativo SRF nº 5, de 27/4/2005, no caso
de revisão de crédito tributário relativo ao Imposto sobre a
Renda incidente sobre os valores pagos (em pecúnia) a título
de férias integrais e de licença-prêmio não gozadas por
necessidade do serviço, a trabalhadores em geral ou a
servidores públicos.
O Secretário da Receita
Federal, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III
do art. 230 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal, aprovado pela Portaria MF nº 30, de 25/2/2005,
tendo em vista o disposto nos §§ 4º e 5º do art. 19 da Lei
nº 10.522, de 19/7/2002, e o que consta no Processo nº
10168.004133/2005-19,
Declara:
Art.
1º - O Ato Declaratório
Interpretativo SRF nº 5, de 27/4/2005, editado em
decorrência do Parecer PGFN/CRJ nº 1.905/2004, de
29/11/2004, tratou da não-incidência do Imposto de Renda
somente nas hipóteses de pagamento de valores a título de
férias integrais e de licença-prêmio não gozadas por
necessidade do serviço quando da aposentadoria, rescisão de
contrato de trabalho ou exoneração, previstas nas Súmulas
nºs 125 e 136 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a
trabalhadores em geral ou a servidores públicos.
Art.
2º - Sofrem a incidência
do Imposto de Renda, prevista no art. 3º, §§ 1º e 4º, da Lei
nº 7.713/1988, e no art. 43, inciso III, do Decreto nº
3.000, de 26/3/1999 - Regulamento do Imposto de Renda
(RIR/1999), as demais formas de pagamento em pecúnia a
título de férias e de licença-prêmio não gozadas.
(DOU, Seção I, 2/12/2005,
p. 36)
Circular nº 307, de 2/12/2005 - Superintendência de Seguros
Privados - Susep
Altera a Circular Susep nº 299, de 22/7/2005.
O Superintendente da
Superintendência de Seguros Privados - Susep, na forma do
art. 36, alínea b, do Decreto-Lei nº 73, de
21/11/1966, e considerando o que consta do Processo Susep nº
15414.004638/2002-03,
Resolve:
Art.
1º - Alterar o art. 4º,
que passa a ter a seguinte redação:
"Art.
4º - As sociedades seguradoras, as sociedades de
capitalização e as entidades abertas de previdência
complementar não poderão realizar operações de seguros,
capitalização e de previdência privada intermediadas por
corretores de seguros e sociedades corretoras, a partir de
1º/1/2006 e 1º/4/2006, respectivamente, que não tenham se
recadastrado de acordo com o estabelecido nesta Circular ou
efetuar pagamentos relativos a comissões de corretagens a
tais profissionais, salvo em caso de comissões relativas a
apólices, títulos de capitalização ou planos previdenciários
contratados anteriormente à data prevista neste artigo."
Art.
2º - Esta Circular entra
em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 5/12/2005,
p. 77)
Circular nº 308, de
2/12/2005 - Superintendência de Seguros Privados - Susep
Dispõe sobre seguro de
penhor rural e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 5/12/2005,
p. 77)
Ministério do Trabalho e Emprego
Portaria nº 496, de 13/12/2005 - Gabinete do Ministro
Altera a Portaria nº 540,
de 15/10/2004, que "cria, no âmbito do Ministério do
Trabalho e Emprego - MTE, o Cadastro de Empregadores que
tenham mantido trabalhadores em condições análogas à de
escravo".
(DOU, Seção I, 15/12/2005,
p. 82)
Portaria nº 500, de
22/12/2005 - Gabinete do Ministro
Aprova instruções para
declaração da Relação Anual de Informações Sociais - Rais,
ano-base 2005.
(DOU, Seção I, 26/12/2005,
p. 127)
Resolução nº 467, de
21/12/2005 - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - Codefat
Estabelece procedimentos
relativos à concessão do Seguro-Desemprego.
(DOU, Seção I, 26/12/2005,
p. 136)
Nota :
A íntegra desta Resolução está disponível no site, aplicacao.aasp.org.br , em "Serviços AASP", "Legislação",
"Legislação selecionada pela AASP".
Resolução nº 468, de
21/12/2005 - Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao
Trabalhador - Codefat
Estabelece e consolida
critérios para a concessão do Seguro-Desemprego aos
pescadores artesanais durante os períodos de defeso,
instituído pela Lei nº 10.779, de 25/11/2003, e dá outras
providências.
(DOU, Seção I, 26/12/2005,
p. 137)
Resolução Normativa nº 67,
de 7/12/2005 - Conselho Nacional de Imigração
Acrescenta dispositivos à
Resolução Normativa nº 66, de 8/11/2005, que "disciplina a
concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo
de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas
jurisdicionais brasileiras.
(DOU, Seção I, 8/12/2005,
p. 78)
Ordem
dos Advogados do Brasil
Provimento nº 109/2005 - Conselho Federal
Estabelece normas e
diretrizes do Exame de Ordem.
(DJU,
Seção I, 9/12/2005, p. 663)
ESTADUAL
Lei nº 12.147, de
12/12/2005
Dispõe sobre a isenção, ao
doador de sangue, do pagamento de taxas de inscrição em
concursos públicos e adota outras providências.
(DOE Legislativo, Seção I,
14/12/2005, p. 6)
Lei nº 12.151, de
12/12/2005
Estabelece multa pela
emissão de cartões de crédito e débito sem o consentimento
do consumidor.
(DOE Legislativo, Seção I,
14/12/2005, p. 6)
Lei nº 12.153, de
16/12/2005
Dispõe sobre a
obrigatoriedade do uso de copos descartáveis em
restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres.
(DOE Legislativo, Seção I,
20/12/2005, p. 4)
Lei nº 12.154, de
16/12/2005
Obriga as empresas de
transportes rodoviário intermunicipal a informar os
passageiros sobre o direito à indenização a que têm direito
as vítimas de acidentes.
(DOE Legislativo, Seção I,
20/12/2005, p. 4)
Lei nº 12.155, de
19/12/2005
Determina a discriminação
detalhada das ligações locais, nas contas telefônicas.
(DOE Legislativo, Seção I,
20/12/2005, p. 4)
Lei Complementar nº 980, de
21/12/2005
Dispõe sobre a
reclassificação das Comarcas do Estado de São Paulo, e dá
outras providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I,
22/12/2005, p. 1)
Nota :
A íntegra desta Lei Complementar está disponível no site, aplicacao.aasp.org.br , em "Serviços AASP", "Legislação", "Lesgislação
selecionada pela AASP".
Decreto nº 50.386, de 22/12/2005
Dispõe sobre a obtenção por meio de sítio na Internet do
Atestado de Antecedentes, expedido pelo Instituto de
Identificação "Ricardo Gumbleton Daunt" - IIRGD, do
Departamento de Identificação e Registros Diversos - DIRD,
da Polícia Civil, da Secretaria da Segurança Pública.
Geraldo Alckmin, Governador do Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais,
Considerando a imposição de se desburocratizar a
Administração Pública e tornar mais dinâmica sua relação com
os cidadãos;
Considerando que o uso da Internet é hoje disseminado no
Estado e que os cidadãos podem acessar os sítios da rede
mundial em espaços públicos; e
Considerando o desenvolvimento de programa que permite aos
cidadãos o recebimento de atestado de antecedentes criminais
por meio da Internet,
Decreta:
Art.
1º - O atestado de
antecedentes a que se refere o Decreto nº 47.574, de
8/1/2003, poderá ser obtido por meio de acesso a sítio na
Internet no portal do Governo do Estado de São Paulo.
Parágrafo único - O
atestado de antecedentes que estará disponível na Inter-net
será somente para cidadãos que possuam Carteira de
Identidade emitida no Estado de São Paulo.
Art.
2º - O atestado somente
será gerado pela Internet quando, da consulta, resultar
resposta negativa.
Art.
3º - Quando resultar
resposta positiva da consulta ou houver dúvida quanto à
identificação do solicitante, o atestado não será expedido
por meio da Internet, devendo o interessado diligenciar nos
moldes hoje existentes.
Parágrafo único - Nos
casos deste artigo, com o objetivo de se garantir o respeito
ao sigilo que cerca os dados dos cidadãos nos bancos de
dados do Governo, será apenas informada no sítio a
impossibilidade da expedição, sem se divulgar o motivo
desta.
Art.
4º - A Secretaria da
Segurança Pública regulamentará, no prazo de trinta dias, a
expedição de atestado de antecedentes nos termos previstos
no presente Decreto.
Art.
5º - Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I,
23/12/2005, p. 1)
Decretos nºs 50.436 e
50.437, ambos de 28/12/2005
Introduzem alterações no
Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Inter-municipal e de Comunicação - RICMS.
(DOE Executivo, Seção I,
29/12/2005, p. 3)
Secretaria da Fazenda
Resolução SF nº 41, de 9/12/2005 - Gabinete do Secretário
Estabelece normas
complementares para o recadastramento geral de inativos,
instituído pelo Decreto nº 42.610/1997, disciplinado pelo
Decreto nº 47.441/2002, com redação dada pelo Decreto nº
49.077, de 28/10/2004.
(DOE Executivo, Seção I,
14/12/2005, p. 21)
Junta
Comercial do Estado de São Paulo - Jucesp
Deliberação Jucesp nº 2/2005
Eliminação de documentos não retirados
O E.
Plenário da Junta Comercial do Estado de São Paulo, com
fundamento na Lei nº 8.934/94, que dispõe sobre o Registro
Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, e no
Decreto nº 1.800/96 que regulamenta;
Considerando o grande número de documentos que deveriam ser
retirados pelas partes e que não o são;
Considerando que tal prática causa grandes transtornos de
ordem administrativa;
Considerando a necessidade de solucionar o problema e
regulamentar o assunto;
Considerando-se o disposto no Parecer nº 1/2005 da Douta
Procuradoria,
Delibera:
Art.
1º - Fica estabelecido
prazo de 60 (sessenta) dias para retirada de documentos
protocolados perante esta Junta Comercial;
Art.
2º - Os documentos
colocados à disposição das empresas e não retirados serão
destruídos no prazo do art. 1º, contado a partir da data da
publicação no Diário Oficial do Estado de São
Paulo/Empresarial (Caderno Junta Comercial), intimação para
sua retirada.
Art.
3º - Em caso de
documentos deferidos, os interessados que tiveram suas vias
destruídas deverão solicitar certidões, recolhendo as custas
devidas para tanto.
Art.
4º - Do protocolo de
retirada de documentos deverá constar advertência com
informação de que os documentos não retirados serão
incinerados no prazo e forma estabelecidos nos arts. 1º e
2º.
Art.
5º - O Diário Oficial do
Estado de São Paulo/Empresarial (Caderno Junta Comercial)
informará os documentos disponíveis para retirada, objeto
desta Deliberação.
Art.
6º - Esta Deliberação
entra em vigor, nesta data.
(DOE
Jucesp, 13/12/2005, Caderno Junta Comercial, p. 1)
MUNICIPAL
Lei nº 14.125, de
29/12/2005
Extingue a Taxa de Resíduos
Sólidos Domiciliares - TRSD, concede isenção da contribuição
para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - Cosip, nos
termos em que especifica, altera a legislação tributária
municipal e dá outras providências.
(DOM, 30/12/2005, p. 3)
Nota:
A íntegra desta Lei está disponível no site aplicacao.aasp.org.br
, em "Serviços AASP", "Legislação", "Legislação selecionada
pela AASP".
Decreto nº 46.857, de
26/12/2005
Regulamenta a Lei nº
14.030, de 21/7/2005, que obriga os estabelecimentos
bancários dotados de porta com detec-tor de metais a manter
unidades de guarda-volumes à disposição de seus usuários, e
revoga o Decreto nº 46.642, de 17/11/2005.
(DOM, 26/12/2005, p. 4)
Decreto nº 46.860, de
27/12/2005
Regulamenta a Lei nº
13.973, de 12/5/2005, que dispõe sobre as contribuições para
o Regime Próprio de Previdência Social do Município de São
Paulo - RPPS.
(DOM, 28/12/2005, p. 3)
Decreto nº 46.861, de
27/12/2005
Dispõe sobre a concessão
das aposentadorias e pensões dos servidores públicos do
Município de São Paulo.
(DOM, 28/12/2005, p. 5)
Decreto nº 46.877, de
29/12/2005
Atualiza, para o exercício
de 2006, os valores unitários de metro quadrado de
construção e de terreno constantes da Planta Genérica de
Valores, bem como os valores das faixas de valor venal, os
valores-limites para concessão de benefícios fiscais e os
valores das multas relativas ao Imposto Predial e
Territorial Urbano.
(DOM, 30/12/2005, p. 5)
Decreto nº 46.878, de
29/12/2005
Fixa o valor dos preços de
serviços prestados por Unidades da Prefeitura do Município
de São Paulo.
(DOM, 30/12/2005, p. 5)
Decreto nº 46.880, de
29/12/2005
Altera o Decreto nº 46.368,
de 21/9/2005, que dispõe sobre a Comissão de Implementação e
sobre o Programa de Intervenção em Ruas Comerciais do
Município de São Paulo.
(DOM, 30/12/2005, p. 13)
Decreto nº 46.881, de
29/12/2005
Altera o inciso II do art.
10 e renumera os arts. 12 a 17 do Decreto nº 45.850, de
26/4/2005, que regulamenta o art. 83 da Lei nº 13.525, de
28/2/2003, o qual dispõe sobre a celebração de termos de
cooperação com a iniciativa privada, visando a execução e
manutenção de melhorias urbanas, ambientais e paisa-gísticas,
bem como a conservação de áreas públicas.
(DOM, 30/12/2005, p. 13)
Decreto nº 46.882, de
29/12/2005
Institui tarifa para
integração do Sistema Estadual sobre Trilhos com o Sistema
Municipal de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros.
(DOM, 30/12/2005, p. 13)
|