nº 2460
« Voltar | Imprimir 27 de fevereiro a 5 de março de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Sociedade de advogados - Anúncios - Uso de fotografia de sócio e especialidades. A sociedade de advogados pode fazer anúncio, desde que seja moderado, discreto e contenha indicação do número de registro na OAB. O anúncio não deve utilizar fotografias, ilustrações, figuras, desenhos, marcas ou símbolos incompatíveis com a sobriedade da advocacia. A matéria está contida no art. 28 e seguintes do CED, com detalhamento no Provimento nº 94/2000 do Conselho Federal da OAB. A “Lei da Arbitragem” não é uma prerrogativa, uma especialidade e nem um ramo do direito, e não pode figurar no anúncio como especialidade. Precedentes: E-1.684/98, E-2.626/02 e E-2.974/04 (Processo E-3.129/2005, v.u., em 17/3/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio Gambelli).

 
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