Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Publicidade - Sociedade
de advogados - Anúncios - Uso de fotografia de sócio e
especialidades. A sociedade de advogados pode fazer anúncio,
desde que seja moderado, discreto e contenha indicação do número
de registro na OAB. O anúncio não deve utilizar fotografias,
ilustrações, figuras, desenhos, marcas ou símbolos incompatíveis
com a sobriedade da advocacia. A matéria está contida no art. 28
e seguintes do CED, com detalhamento no Provimento nº 94/2000 do
Conselho Federal da OAB. A “Lei da Arbitragem” não é uma
prerrogativa, uma especialidade e nem um ramo do direito, e não
pode figurar no anúncio como especialidade. Precedentes:
E-1.684/98, E-2.626/02 e E-2.974/04 (Processo E-3.129/2005,
v.u., em 17/3/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Antônio
Gambelli).
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