Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Captação - Seguradora - Oferta
de serviços jurídicos em conjunto com seguro de responsabilidade
civil - Inadmissibilidade - Potencial infração ética de
advogados indicados pela seguradora - Captação de clientela -
Livre escolha do segurado minimizada e limitada por cláusula
contratual - Inadmissibilidade - Indevida oferta de serviços
jurídicos por sociedade leiga, não inscrita na OAB. A atuação de
advogado, contratado por empresa seguradora, para defender
interesses do segurado, com valor dos honorários incluso no
prêmio, caracteriza captação de clientela e intromissão indevida
no direito do segurado nomear advogado de sua confiança. A
atuação da seguradora constitui inadmissível prestação de
serviços de advocacia por sociedade que não a de advogados. Há,
finalmente, indesejável possibilidade de conflito de interesses
entre a seguradora e o segurado, razão pela qual não se
recomenda, em princípio, estejam representadas em juízo por um
único advogado. Remessa à Turma Disciplinar competente para, se
for o caso, deliberar sobre a realização de diligências. Remessa
do parecer à Comissão consulente para as providências cabíveis
na defesa dos interesses da classe dos advogados. Inteligência
do art. 7º do CED e do art. 37, IV, do EAOAB e do Provimento nº
69/89 do Conselho Federal da OAB (Processo E-3.128/2005 - v.u.,
em 17/3/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio de Souza
Ramacciotti). |