nº 2461
« Voltar | Imprimir 6 a 12 de março de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Captação - Seguradora - Oferta de serviços jurídicos em conjunto com seguro de responsabilidade civil - Inadmissibilidade - Potencial infração ética de advogados indicados pela seguradora - Captação de clientela - Livre escolha do segurado minimizada e limitada por cláusula contratual - Inadmissibilidade - Indevida oferta de serviços jurídicos por sociedade leiga, não inscrita na OAB. A atuação de advogado, contratado por empresa seguradora, para defender interesses do segurado, com valor dos honorários incluso no prêmio, caracteriza captação de clientela e intromissão indevida no direito do segurado nomear advogado de sua confiança. A atuação da seguradora constitui inadmissível prestação de serviços de advocacia por sociedade que não a de advogados. Há, finalmente, indesejável possibilidade de conflito de interesses entre a seguradora e o segurado, razão pela qual não se recomenda, em princípio, estejam representadas em juízo por um único advogado. Remessa à Turma Disciplinar competente para, se for o caso, deliberar sobre a realização de diligências. Remessa do parecer à Comissão consulente para as providências cabíveis na defesa dos interesses da classe dos advogados. Inteligência do art. 7º do CED e do art. 37, IV, do EAOAB e do Provimento nº 69/89 do Conselho Federal da OAB (Processo E-3.128/2005 - v.u., em 17/3/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio de Souza Ramacciotti).

 
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