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01 - ADMINISTRATIVO E TRIBUTÁRIO Mandado de segurança impetrado contra presidente da Junta Comercial - Registro de alteração contratual - Indeferimento - Existência de débito fiscal - Exigência de prova de quitação fiscal - Ilegalidade.
1 - O rol de impedimentos ao arquivamento dos documentos relativos ao Registro Público de Empresas Mercantis está previsto nos arts. 35 e 37 da Lei nº 8.934/94 e no Decreto nº 1.800/96 (Regulamento) de forma taxativa. 2 - A exigência contida na Instrução Normativa nº 112/94, da Secretaria da Receita Federal, consubstanciada na apresentação de prova de quitação fiscal, se afigura como ilegal, uma vez que veiculou matéria cuja competência estava adstrita à lei e ao respectivo Regulamento. 3 - A delegação contida no art. 1º, VI, do Decreto-Lei nº 1.715/79 esbarra na imposição de lei em sentido formal e material para a criação de obrigação acessória (art. 113, caput e § 2º, ambos do Código Tributário Nacional). Usurpa competência legislativa a delegação ao Poder Executivo de criação de obrigação acessória ao seu talante, sem que haja expressa autorização legal específica. 4 - Ainda que a alteração seja apenas para mudança de endereço ou mudança de titularidade das cotas, está-se dentro da órbita do livre exercício de atividade econômica, assegurado pela Carta Política, e ao Poder Público cabe executar os seus créditos buscando a garantia da dívida e não fazer pressões indiretas como forma de coerção para cobrança de tributo, consoante entendimento consagrado nas Súmulas nºs 70, 323 e 547 do Supremo Tribunal Federal (Precedentes dos TRFs das 1ª, 4ª e 5ª Regiões). 5 - Apelação da União e remessa oficial desprovidas. (TRF - 1ª Região - 3ª T.; AP em MS nº 1997.01.00.060959-0-DF; Rel. Juiz Federal Wilson Alves de Souza; j. 14/4/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
02 - PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO Desapropriação - Indenização paga a maior - Execução da restituição nos autos da desapropriação.
1 - Tendo a indenização, na desapropriação, sido fixada em montante inferior à oferta, não cabe a execução, dentro dos autos da desapropriação, da restituição dos valores levantados a maior, se a sentença nada determinou a respeito. Falta título a ser executado. 2 - Firmada a situação, e tendo a parte levantado o valor da indenização sob os auspícios do ato jurídico perfeito, a restituição do indevido, ressalvada a hipótese de ainda existir depósito que a comporte, no todo ou em parte, deve ser buscada nas vias ordinárias, com ampla discussão, extensiva à metodologia do cálculo. 3 - A “execução” assim deflagrada, ressentindo-se da premissa de uma sentença executável (pressuposto processual), é suscetível de extinção sem exame do mérito, até mesmo de ofício. 4 - Extinção do processo sem exame do mérito. Agravo de instrumento prejudicado. (TRF - 1ª Região - 3ª T.; AI nº 2000.01.00.083150-9-PA; Rel. Des. Federal Olindo Menezes; j. 3/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
03 - COMPRA E VENDA DE IMÓVEL Rescisão contratual cumulada com reintegração de posse - Restituição das quantias pagas - Cabimento.
Aplicação do art. 53 do Código de Defesa do Consumidor. Recurso provido parcialmente. (TJSP - 6ª Câm. de Direito Privado; ACi nº 194.838.4/0-Oswaldo Cruz-SP; Rel. Des. Reis Kuntz; j. 4/8/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
04 - DIREITO DE FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL Recurso especial interposto após o julgamento dos embargos infringentes - Questão relativa à doação, resolvida de forma unânime antes da vigência da Lei nº 10.352/01 - Preclusão - Sociedade de fato terminada antes do advento da Lei nº 9.278/96 - Contribuição indireta do companheiro - Partilha dos bens.
Não se conhece de recurso especial interposto após o julgamento dos embargos infringentes quanto à questão decidida de forma unânime no Tribunal de origem, no julgamento da apelação, antes da vigência da Lei nº 10.352/01, que alterou a redação do art. 498 do CPC. Deve-se considerar, na partilha de bens decorrentes de sociedade de fato terminada antes do advento da Lei nº 9.278/96, a contribuição (ainda que indireta) de cada companheiro, conforme a linha de entendimento jurisprudencial consolidada no STJ. Embora essa linha de entendimento jurisprudencial tenha sido, inicialmente, construída em benefício da mulher, pode-se aplicá-la, de igual forma, em favor do homem que realiza trabalhos caseiros em benefício de ambos. Recurso especial parcialmente provido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 488.649-MG; Rela. Min. Nancy Andrighi; j. 2/8/2005; maioria de votos)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
05 - PROCESSO CIVIL Alienação de bem arrestado - Ciência do comprador - Ineficácia do negócio em relação ao exeqüente - Embargos de terceiro - Manutenção de posse - Descabimento - Questão de prova - Súmula nº 7/STJ.
1 - A alienação de um bem penhorado ou sujeito a outro tipo de constrição judicial, por si só, não constitui fraude à execução prevista no art. 593, II, do Código de Processo Civil, mas “é ineficaz em relação ao exeqüente porque decorre da circunstância de o bem estar submetido ao poder jurisdicional do Estado, através de ato público formal e solene”. 2 - Afirmado pelo acórdão recorrido que, na data da celebração da compra e venda, tinha o embargante conhecimento da constrição judicial pendente sobre a aeronave, é de ser indeferido o pedido de manutenção de posse, questão cuja revisão encontra óbice no Enunciado nº 7 da Súmula desta Corte. Recurso especial não conhecido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 690.005-MG; Rel. Min. Castro Filho; j. 27/9/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
06 - PROCESSO CIVIL Inversão do ônus da prova - Saque indevido com cartão magnético.
Correta a inversão do ônus da prova determinada pelo Tribunal a quo porque o sistema de segurança do cartão magnético é vulnerável a fraudes. Agravo regimental não provido. (STJ - 3ª T.; AgRg no REsp nº 724.954-RJ; Rel. Min. Ari Pargendler; j. 13/9/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
07 - RESPONSABILIDADE CIVIL Danos morais.
Falecimento da autora no curso da ação de conhecimento. Habilitação dos herdeiros. Transmissibilidade do direito de crédito correspondente aos sucessores. Art. 1.526, do Código Civil. Decisão confirmada. Agravo não provido. (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº 395.926-4/8-SP; Rel. Des. José Roberto Bedran; j. 26/7/2005; v.u.)
Colaboração do TJSP
08 - RESPONSABILIDADE CIVIL Indenização por dano moral - Ausência de comunicação (art. 43, § 2º, do CDC) - Dado colhido em cartório distribuidor - Natureza pública - Inexistência de dano.
Tratando-se de atividade lícita por parte da entidade cadastral, que colheu dados já dotados de ampla publicidade, a ausência da comunicação do registro ao consumidor não lhe causa dano moral algum. Recurso especial não conhecido. (STJ - 4ª T.; REsp nº 684.489-RS; Rel. Min. Barros Monteiro; j. 16/8/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
09 - HABEAS CORPUS Citação - Ausência, no instrumento citatório, da data do interrogatório - Revelia - Ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa - Nulidade absoluta.
A redação do art. 354, IV, do Código de Processo Penal, é categórica ao dispor que a carta precatória deve indicar o dia e a hora em que o réu deverá comparecer para ser interrogado. Tal informação, como é cediço, é essencial para a validade da citação, sem a qual a relação processual não se angulariza, implicando, assim, em flagrante ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa. Ordem concedida para anular o processo desde a citação. (STJ - 5ª T.; HC nº 42.096-RS; Rel. Min. José Arnaldo da Fonseca; j. 4/10/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
10 - HABEAS CORPUS Processual penal - Tribunal do Júri - Apelação criminal - Excesso de fundamentação do acórdão - Nulidade.
1 - É evidente o excesso de fundamentação do decisum ora atacado, porquanto nitidamente extrapolados os limites do julgamento, restrito, apenas, à admissibilidade ou não da acusação, tendo sido emitido juízo acerca do mérito da questão (existência do crime e certeza da autoria), cuja competência é afeta ao Tribunal do Júri, ensejando, outrossim, manifesto prejulgamento. 2 - Ordem concedida para anular o acórdão ora atacado e determinar que outro seja proferido, em estrita observância dos limites da lei. (STJ - 5ª T.; HC nº 43.163-SP; Rela. Min. Laurita Vaz; j. 4/10/2005; v.u.)
Colaboração de Associado
11 - PENAL - PROCESSUAL PENAL Crime contra a ordem tributária - Lei nº 8.137/90, art. 1º - Lançamento fiscal: constituição do crédito fiscal.
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1 - Falta justa causa para a ação penal pela prática do crime tipificado no art. 1º da Lei nº 8.137/90, enquanto não constituído, em definitivo, o crédito fiscal pelo lançamento. É dizer, a consumação do crime tipificado no art. 1º da Lei nº 8.137/90 somente se verifica com a constituição do crédito fiscal, começando a correr, a partir daí, a prescrição. (HC nº 81.611/DF, Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, 10/12/2003). 2 - Habeas Corpus deferido. (STF - 2ª T.; HC nº 85.051-1-MG; Rel. Min. Carlos Veloso; j. 7/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
12 - PENAL E PROCESSO PENAL Descaminho - Habeas Corpus - Prejuízo à instrução processual não comprovado - Liberdade provisória mediante fiança - Possibilidade.
1 - A privação da liberdade só se justifica em situações excepcionais, não podendo a prisão provisória servir como antecipação da pena final, pelo que em seu exame (da provisória) não se levam em consideração as próprias circunstâncias do crime, a certeza da condenação ou a culpabilidade do agente, fatores que serão devidamente examinados na valoração da pena em caso de condenação. 2 - Se nenhum fato é apresentado como justificativa de prejuízo à instrução criminal - são meras alegações de hipotéticas ações que poderiam vir a tomar quaisquer dos presos - não serve a prisão processual como resposta ao crime praticado. 3 - Ausentes os requisitos da preventiva, e presentes as demais condições para a liberdade provisória mediante fiança - medida acautelatória do bom agir do processado, sem os malefícios da segregação processual -, é suficiente a fiança como garantia do processo, arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais), consoante as disposições do Código de Processo Penal, bem como considerando a ausência de elementos que melhor comprovem a real situação econômica do paciente. (TRF - 4ª Região - 7ª T.; HC nº 2005.04.01.012749-3-SC; Rel. Des. Federal Néfi Cordeiro; j. 17/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
13 - RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS Direito processual penal - Prisão preventiva - Fundamentação - Ausência.
1 - A fundamentação das decisões do Poder Judiciário, tal como resulta da letra do inciso IX do art. 93 da Constituição da República, é condição absoluta de sua validade e, portanto, pressuposto da sua eficácia, substanciando-se na definição suficiente dos fatos e do direito que a sustentam, de modo a certificar a realização da hipótese de incidência da norma e os efeitos dela resultantes. 2 - A simples referência de que “a natureza intrínseca do crime e a ousadia dos agentes está a recomendar a segregação de seu autor” e a repetição do verbo legal são insuficientes à legalidade do decreto de prisão preventiva. 3 - Recurso provido. (STJ - 6ª T.; RHC nº 17.958-SP; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; j. 11/10/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

14 - APOSENTADORIA ESPONTÂNEA Extinção do contrato de trabalho - Prescrição bienal.
Conforme entendimento pacificado pela Orientação Jurisprudencial nº 177 da SDI-1 do C. TST, a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, mesmo quando o empregado continua trabalhando na empresa após a concessão do benefício previdenciário, pelo que deve ser considerada a prescrição bienal com relação ao contrato vigente até a jubilação. (TRT - 15ª Região - 6ª T.; REO nº 00848-2002-049-15-00-3-Itápolis-SP; ac. nº 020029/2003; Rela. Juíza Fany Fajerstein; j. 10/6/2003; maioria de votos)
Colaboração do TRT-15ª Região
15 - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA A instituição de benefício de forma particularizada, a título condicional, não alcança o trabalhador que não atenda, à época própria, os requisitos necessários a sua concessão. (TRT - 15ª Região - 6ª T.; RO nº 00036-2002-034-15-00-9-São João da Boa Vista-SP; ac. nº 021294/2003; Rela. Juíza Maria Cecília Fernandes Alvares Leite; j. 24/6/2003; v.u.)
Colaboração do TRT-15ª Região
16 - PROCESSUAL CIVIL Execução fiscal - Recurso especial - Embargos de declaração - Negativa de vigência do art. 535, I e II, do CPC - Ocorrência - Retorno dos autos à origem para exame da matéria argüida.
1 - Tratam os autos de agravo de instrumento interposto por R. M. W. em face de decisão proferida pelo juízo de Primeiro Grau, que deferiu pedido de inclusão do sócio-gerente no pólo passivo da execução fiscal por reconhecer caracterizadas as hipóteses do art. 135 do Código Tributário Nacional. O Tribunal a quo negou provimento ao agravo à luz do entendimento que houve a dissolução irregular da sociedade, sendo elemento, portanto, suficiente para possibilitar o redirecionamento da execução fiscal na pessoa do sócio-gerente. Embargos de declaração opostos pelo particular rejeitados à vista da inexistência de vício a ser sanado. Insistindo na via especial, aponta negativa de vigência dos arts. 128, 512 e 535, I e II, do Código de Processo Civil. Defende, em suma, que o acórdão recorrido deixou de se pronunciar a respeito da nulidade ocorrida quando do julgamento do agravo de instrumento, haja vista que o redirecionamento da execução fiscal deferida pelo juízo de Primeiro Grau ocorreu em face de estarem caracterizadas as hipóteses previstas no art. 135 do Código Tributário Nacional, e não pela ocorrência da dissolução irregular da sociedade, como concluiu o aresto impugnado; opostos embargos de declaração para sanar os vícios apontados, o Tribunal de origem quedou silente sobre a nulidade argüida. 2 - Há a apontada violação do art. 535, I e II, do CPC, à medida que o julgador não enfrentou todas as teses jurídicas deduzidas pela parte, especificamente a suposta nulidade quando do julgamento do agravo de instrumento. 3 - A negativa de vigência dos arts. 128 e 512 do Código de Processo Civil deve ser examinada efetivamente pela Corte de origem para se entregar com segurança à prestação jurisdicional. 4 - Recurso especial provido para que seja anulado o acórdão dos embargos de declaração, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal a quo para análise obrigatória da matéria suscitada. (STJ - 1ª T.; REsp nº 750.028-SC; Rel. Min. José Delgado; j. 20/9/2005; v.u.)
Colaboração do STJ
17 - TRIBUTÁRIO Funrural - Contribuição para o Incra - Lei Complementar nº 11/71 - Prorural - Lei nº 7.787/89 - Extinção do valor incidente - Lei nº 8.212/91 - Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido.
1 - A contribuição devida nos termos do Decreto-Lei nº 1.146, de 31/12/1970, e majorada pelo art. 15, inciso II, da Lei Complementar nº 11/71, incidente sobre a folha de salários, foi extinta pelo art. 3º, § 1º, da Lei nº 7.787/89. 2 - A segunda contribuição, prevista no inciso I, do mesmo art. 15, da Lei Complementar nº 11/71, incidente sobre a venda dos produtos rurais, permanece em vigor até o advento da Lei nº 8.213/91. 3 - Ilegalidade na cobrança de contribuição extinta - art. 15, § 1º, inciso II, da Lei Complementar nº 11/71. 4 - Acórdão recorrido que não se altera a fim de evitar-se a reformatio in pejus. 5 - Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, improvido. (STJ - 2ª T.; REsp nº 685.229-RS; Rela. Min. Eliana Calmon; j. 14/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
18 - TRIBUTÁRIO Processual civil - Embargos à execução fiscal - Ação desconstitutiva do título - Conexão.
1 - Este Tribunal reconhece a conexão entre a ação desconstitutiva de título e a execução, o que torna obrigatória a reunião dos processos para julgamento simultâneo. 2 - A competência funcional absoluta do juízo da execução determina a reunião dos feitos neste órgão. 3 - Ressalto, ainda, que a ação anulatória foi proposta na Capital Federal após o transcurso de mais de três anos da propositura da execução, o que mesmo diante da regra do art. 219 do CPC afastaria a prevenção desse foro. 4 - A pretensão de se afastar a multa aplicada em decorrência da litigância de má-fé depende do revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que esbarra no óbice da Súmula nº 7 deste Tribunal. 5 - Recurso especial provido em parte. (STJ - 2ª T.; REsp nº 714.557-RS; Rel. Min. Castro Meira; j. 9/8/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
19 - TRIBUTÁRIO Taxas de iluminação pública e coleta de lixo - IPTU - Princípio da anterioridade - Arts. 77 e 79 do CTN, e 150, III, b, da Constituição Federal.
1 - É ilegal a alteração da base de cálculo do IPTU do Município do Rio de Janeiro relativo ao exercício de 1991, visto que a Tabela de Valores nº XVI-A somente foi publicada no mesmo exercício de cobrança da mencionada exação, vindo a ferir o princípio da anterioridade. Precedentes desta Corte. 2 - “Os arts. 77 e 79 do CTN indicados como violados tratam de tema relativo à especificidade e divisibilidade das taxas em comento, repetindo preceito constitucional e remetendo a análise da controvérsia ao Pretório Excelso, em sede de apelo extremo.” (REsp nº 166.027-SP, Rel. Min. Francisco Peçanha Martins, DJ de 16/10/2000). 3 - Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, provido. (STJ - 2ª T.; REsp nº 205.980-RJ; Rel. Min. João Otávio de Noronha; j. 19/4/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
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