nº 2462
« Voltar | Imprimir 13 a 19 de março de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Incompatibilidade - Presidente de subseção da OAB - Secretário Municipal de Negócios Jurídicos - Proibição em razão da incompatibilidade do cargo de secretário municipal com a advocacia - Proibição também em razão de o cargo ensejar a demissão ad nutum - Inteligência do art. 28 c.c. arts. 29 e 63, § 2º, do EOAB e art. 131, § 2º, letras c e d do Regulamento Geral do EOAB. É inelegível, para o cargo de presidente de subsecional da OAB, o advogado que ocupar cargos incompatíveis com a advocacia, como é o de Secretário Municipal de Negócios Jurídicos, ou função da qual possa ser exonerável ad nutum. Via de conseqüência, o presidente de subseção da OAB deve afastar-se temporariamente do cargo para o qual foi eleito enquanto exercer a função de Secretário Municipal de Negócios Jurídicos (Processo E-3.111/2005 - v.u., em 17/3/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio de Souza Ramacciotti).

 
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