Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Incompatibilidade
- Presidente de subseção da OAB - Secretário Municipal de
Negócios Jurídicos - Proibição em razão da incompatibilidade
do cargo de secretário municipal com a advocacia - Proibição
também em razão de o cargo ensejar a demissão ad nutum
- Inteligência do art. 28 c.c. arts. 29 e 63, § 2º, do EOAB e
art. 131, § 2º, letras c e d do Regulamento
Geral do EOAB. É inelegível, para o cargo de presidente de
subsecional da OAB, o advogado que ocupar cargos incompatíveis
com a advocacia, como é o de Secretário Municipal de Negócios
Jurídicos, ou função da qual possa ser exonerável ad nutum.
Via de conseqüência, o presidente de subseção da OAB deve
afastar-se temporariamente do cargo para o qual foi eleito
enquanto exercer a função de Secretário Municipal de Negócios
Jurídicos (Processo E-3.111/2005 - v.u., em 17/3/2005, do
parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio de Souza Ramacciotti). |