nº 2462
« Voltar | Imprimir 13 a 19 de março de 2006
    Suspensão dos Serviços Forenses e de Prazos

22/2 - Fazenda Pública Nacional - processos em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (Por motivo de força maior, nos termos do art. 265, inciso V, do CPC e do art. 106, § 2º, do Regimento Interno, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que seja parte. Este ato entra em vigor na data de sua publicação e terá eficácia, no âmbito daquela Corte, até o término do movimento grevista - Ato nº 33/2006).
(DJU, Seção I, 24/2/2006, p. 117)

A AASP comunica que não houve expediente nos Fóruns Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias abaixo relacionados, nos dias 27 e 28/2 (Carnaval):

Superior Tribunal de Justiça (O expediente do dia 1º/3 teve início às 14h e término às 19h - Comunicado s/nº)
(DJU, Seção I, 21/2/2006, p. 94)

Tribunal Superior do Trabalho (Os prazos com vencimento naqueles dias foram prorrogados para o dia 1º/3, sendo que o expediente, nesta data, teve início às 14h e término às 19h - Ato nº 19/2006).
(DJU, Seção I, 24/2/2006, p. 704)

Tribunal de Justiça Militar (O expediente do dia 1º/3 teve início às 12h - Portaria nº 4/2006).
(DOE Just., 22/2/2006, Caderno 1, Parte I, p. 193)

Tribunal Regional Eleitoral (Dia 1º/3, inclusive - Comunicado s/nº).
(DOE Just., 21/2/2006, Caderno 1, Parte I, p. 192)

De 1º/3 a 24/3, inclusive - Vara do Trabalho de Atibaia (Os prazos que vencerem durante este período, passam a vencer dia 27/3. Durante o mesmo período estão suspensos também o recebimento e o protocolo de petições, o atendimento ao público e o recebimento de novas ações, ressalvando-se os casos urgentes, como Cautelar, Tutela Antecipada, Mandado de Segurança e eventual perecimento do direito, os quais serão apreciados diretamente pelo Juízo. Ficam mantidas as Audiências designadas, inclusive os julgamentos, com publicação no Diário Oficial - Portaria nº 1/2006).
(DOE Just., 20/2/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  CANCELAMENTO DA EMISSÃO DE CERTIDÕES

13/2 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Em razão de falha ocorrida no sistema informatizado, as certidões de ações trabalhistas de pessoas físicas, emitidas nos Serviços de Distribuições de 1º Grau, Varas Únicas em suas Comarcas, Unidade de Atendimento Integrado e Postos do Poupatempo, podem conter informações inexatas, razão pela qual ficam canceladas - Comunicado GP/CR nº 1/2006)
(DOE Just., 24/2/2006, Caderno 1, Parte I, p. 327)

 
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