Suspensão
dos Serviços
Forenses e de Prazos
• 22/2 -
Fazenda Pública Nacional - processos em trâmite no Superior
Tribunal de Justiça (Por motivo de força maior, nos termos do
art. 265, inciso V, do CPC e do art. 106, § 2º, do Regimento
Interno, a contagem dos prazos processuais nos feitos em que
seja parte. Este ato entra em vigor na data de sua publicação e
terá eficácia, no âmbito daquela Corte, até o término do
movimento grevista - Ato nº 33/2006).
(DJU, Seção I, 24/2/2006, p. 117)
A AASP comunica que não
houve expediente nos Fóruns Judiciais de 1ª e 2ª Instâncias
abaixo relacionados, nos dias 27 e 28/2 (Carnaval):
• Superior Tribunal de Justiça (O
expediente do dia 1º/3 teve início às 14h e término às 19h -
Comunicado s/nº)
(DJU, Seção I, 21/2/2006, p. 94)
• Tribunal Superior do Trabalho (Os
prazos com vencimento naqueles dias foram prorrogados para o dia
1º/3, sendo que o expediente, nesta data, teve início às 14h e
término às 19h - Ato nº 19/2006).
(DJU, Seção I, 24/2/2006, p. 704)
• Tribunal de Justiça Militar (O
expediente do dia 1º/3 teve início às 12h - Portaria nº 4/2006).
(DOE Just., 22/2/2006, Caderno 1, Parte I, p. 193)
• Tribunal Regional Eleitoral (Dia
1º/3, inclusive - Comunicado s/nº).
(DOE Just., 21/2/2006, Caderno 1, Parte I, p. 192)
• De 1º/3 a 24/3, inclusive
- Vara do Trabalho de Atibaia (Os prazos que vencerem durante
este período, passam a vencer dia 27/3. Durante o mesmo período
estão suspensos também o recebimento e o protocolo de petições,
o atendimento ao público e o recebimento de novas ações,
ressalvando-se os casos urgentes, como Cautelar, Tutela
Antecipada, Mandado de Segurança e eventual perecimento do
direito, os quais serão apreciados diretamente pelo Juízo. Ficam
mantidas as Audiências designadas, inclusive os julgamentos, com
publicação no Diário Oficial - Portaria nº 1/2006).
(DOE Just., 20/2/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
CANCELAMENTO DA EMISSÃO DE
CERTIDÕES
• 13/2 - Tribunal Regional
do Trabalho da 2ª Região (Em razão de falha ocorrida no sistema
informatizado, as certidões de ações trabalhistas de pessoas
físicas, emitidas nos Serviços de Distribuições de 1º Grau,
Varas Únicas em suas Comarcas, Unidade de Atendimento Integrado
e Postos do Poupatempo, podem conter informações inexatas, razão
pela qual ficam canceladas - Comunicado GP/CR nº 1/2006)
(DOE Just., 24/2/2006, Caderno 1, Parte I, p. 327) |