nº 2463
« Voltar | Imprimir 20 a 26 de março de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Advocacia - Serviços jurídicos - Entidade mercantil - Concorrência desleal. Ao advogado é vedado prestar serviços jurídicos através de entidades que não sejam escritórios de advocacia ou sociedades de advogados. Precedentes: E-2.642/02; E-1.722/98. Entretanto, se, apesar da ilicitude, prestarem serviços nas condições vedadas, uma vez desligados da entidade, ficarão impedidos, pelo prazo de dois anos, de patrocinar causas de clientes ou ex-clientes da entidade de que se desligaram (Processo E-3.134/2005 - v.u., em 14/4/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Zanon de Paula Barros).

 
« Voltar | Topo