Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Advocacia -
Serviços jurídicos - Entidade mercantil - Concorrência
desleal. Ao advogado é vedado prestar serviços jurídicos
através de entidades que não sejam escritórios de advocacia ou
sociedades de advogados. Precedentes: E-2.642/02; E-1.722/98.
Entretanto, se, apesar da ilicitude, prestarem serviços nas
condições vedadas, uma vez desligados da entidade, ficarão
impedidos, pelo prazo de dois anos, de patrocinar causas de
clientes ou ex-clientes da entidade de que se desligaram
(Processo E-3.134/2005 - v.u., em 14/4/2005, do parecer e
ementa do Rel. Dr. Zanon de Paula Barros).
|