nº 2463
« Voltar | Imprimir 20 a 26 de março de 2006
    Notícias do Judiciário


  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Presidência

Atos nºs 30, 31 e 32/2006

Dispõem, respectivamente, sobre a validação das edições eletrônicas “Superior Tribunal de Justiça - Publicações Eletrônicas” e “Coleção Especial de Jurisprudência do STJ” como repositórios oficiais de jurisprudência e estabelecem critérios para conversão e digitalização de imagem para texto do inteiro teor dos acórdãos e das decisões monocráticas e suas validações como documentos eletrônicos.
(DJU, Seção I, 22/2/2006, p. 123)
(DJU, Seção I, 24/2/2006, p. 117, Republicação)

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Turma Recursal do Juizado Especial Federal

Portaria nº 10/2006

O Juiz Federal Presidente da 30ª Subseção Judiciária de São Paulo, no uso das suas atribuições legais e regulamentares,

Considerando o art. 3º, inciso V da Resolução nº 121, de 25/11/2002;

Considerando os termos do art. 1º da Resolução nº 263, de 19/4/2005, da Presidente do Conselho da Justiça Federal da 3ª Região, ad referendum,

Resolve:

Fixar o calendário de 2006 das Sessões de Julgamento da Turma Recursal do Juizado Especial Federal da 30ª Subseção Judiciária de São Paulo.

Calendário anexo à Portaria nº 2/2006

24/2/2006 (virtual)       

4/8/2006 (virtual)  
10/3/2006 (presencial) 18/8/2006 (presencial)
24/3/2006 (virtual) 1º/9/2006 (virtual)
7/4/2006 (presencial) 22/9/2006 (presencial)
5/5/2006 (virtual) 6/10/2006 (virtual)
19/5/2006 (presencial) 20/10/2006 (presencial)
9/6/2006 (virtual) 10/11/2006 (virtual) 
23/6/2006 (presencial) 24/11/2006 (presencial)
7/7/2006 (virtual) 15/12/2006 (virtual)
21/7/2006 (presencial)

(DOE Just., 20/2/2006, Caderno 1, Parte I, p. 239)

Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes

Portaria nº 2/2006

Fixa o horário de atendimento do Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes: das 9h às 17h, e a distribuição de senhas para pré-atendimento do público em geral até às 16h.
(DOE Just., 3/2/2006, Caderno 1, Parte I, p. 223)

  JUSTIÇA FEDERAL

10ª Vara Federal Cível da Capital

Portaria nº 5/2006 - Inutilização de Certidões

Tendo em vista o número expressivo de certidões de objeto e pé e certidões de inteiro teor expedidas e não retiradas no prazo de 60 dias pelos requerentes, foi determinada inutilização das certidões.
(DOE Just., 7/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 21)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Órgão Especial

Resolução nº 204/05

Regula a distribuição de feitos em Segunda Instância.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,

Resolve:

Art. 1º - Todos os feitos entrados serão imediatamente distribuídos aos Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau em exercício.

Parágrafo único - O Juiz Substituto em Segundo Grau receberá distribuição igual à do Desembargador, em relação aos processos entrados.

Art. 2º - O Desembargador ou Juiz Substituto em Segundo Grau afastado por férias, licenças, compensações e outras razões legais ou regimentais não participará da distribuição dos processos entrados, proporcionalmente aos dias de ausência.

Parágrafo único - Eventuais questões urgentes relativas aos processos de responsabilidade do Magistrado afastado, surgidas durante o seu afastamento, serão decididas pelos demais integrantes da Câmara, sem gerar prevenção.

Art. 3º - O acervo de processos ainda pendente de distribuição será distribuído a todos os Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.

§ 1º - Quando da promoção, o Juiz Substituto em Segundo Grau se desvincula dos processos em seu poder, nos quais não haja lançado visto, assumindo o eventual acervo da vaga do Desembargador para a qual se promoveu.

§ 2º - Os processos dos quais se desvinculou o Juiz Substituto em Segundo Grau, em razão de sua promoção, serão redistribuídos ao Juiz Substituto em Segundo Grau que venha a atuar na Câmara, em seu lugar.

§ 3º - O Desembargador removido para outra Câmara desvincula-se dos processos em seu poder, nos quais não haja lançado visto, assumindo o acervo eventualmente deixado na vaga para a qual se removeu.

§ 4º - Os processos dos quais se desvinculou o Desembargador, em razão de sua remoção, serão redistribuídos ao Desembargador que venha a ocupar a vaga.

§ 5º - Para a promoção do Juiz Substituto em Segundo Grau ou a remoção do Desembargador, será observado critério de produtividade razoável.

Art. 4º - O Juiz Substituto em Segundo Grau oficiará como relator, revisor ou vogal.

Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os Assentos Regimentais nºs 160/90, 319/95, 322/96 e demais disposições em contrário.
(DOE Just., 2/3/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Conselho Superior da Magistratura

Provimento nº 1.077/2006

Dispõe sobre a liberalidade de instalação de Unidades Avançadas de atendimento judiciário em locais estratégicos e em bairros, distritos e municípios distantes dos Fóruns e Juizados existentes.
(DOE Just., 7/2/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comunicado s/nº

Distribuição de Feitos do Tribunal de Justiça

Em cumprimento ao art. 111, inciso IV do Regimento Interno, a distribuição dos feitos do Tribunal de Justiça ocorrerá nos seguintes locais e horários:

Seção de Direito Privado

Recursos: 3ªs feiras, às 11h, sl. 36 do prédio do Tribunal de Justiça localizado na R. Agostinho Gomes, nºs 1.225, 1.279 e 1.281 (Pça. Nami Jafet, nº 235) - Bairro do Ipiranga, com supervisão da E. Presidência da Seção de Direito Privado.

Feitos Originários: diariamente, no Palácio da Justiça, com supervisão da E. Presidência da Seção de Direito Privado nos horários e salas a seguir:

- Seção de Direito Privado 1: a partir das 11h, sl. 115;

- Seção de Direito Privado 2: a partir das 11h, sl. 117;

- Seção de Direito Privado 3: a partir das 11h, sl. 325.

Seção de Direito Público

Recursos: sls. 33/34 do prédio do Tribunal de Justiça localizado na R. Agostinho Gomes, nºs 1.225, 1.279 e 1.281 (Pça. Nami Jafet, nº 235) - Bairro do Ipiranga, com supervisão da E. Presidência da Seção de Direito Público.

Feitos Originários: diariamente, a partir das 11h, 1º and., sl. 107 do Palácio da Justiça, com supervisão da E. Presidência da Seção de Direito Público.

Seção Criminal

Recursos: 2ªs feiras, às 12h30, 6º and., sl. 638 do Palácio da Justiça (Gabinete da Presidência da Seção Criminal).

Feitos Originários: diariamente, a partir das 11h, sl. 1.409 do Fórum João Mendes Jr.

Órgão Especial e Câmara Especial

Distribuições gerais: 5ªs feiras, às 12h45, 1º and., sl. 145 do Palácio da Justiça.

Feitos originários: diariamente, às 12h45 e 16h30, 1º and., sl. 145 do Palácio da Justiça.
(DOE Just., 6/3/2006, Caderno 1, Parte I, p. 5)
(DOE Just, 7/3/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1, Retificação)

Comunicados s/nº

Alteração de números de telefones

Fórum da Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo: PABX (14) 3372-4077
(DOE Just., 3/2/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Fórum da Comarca de Avaré: PABX (14) 3733-8989
(DOE Just., 3/2/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4)
(DOE Just., 13/2/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4, Retificação)

Fórum da Comarca de Botucatu

- 1º Ofício Criminal: telefax (14) 3882-0899

- 2º Ofício Criminal: telefax (14) 3882-9970

- 1º, 2º e 3º Ofícios Cíveis e Administração: tel. (14) 3882-0999, ramais 224/229; 213/218; 215/219; 214/231, respectivamente.

- Ofícios Cíveis e Administração: fax (14) 3882-0794

- Serviço Anexo das Fazendas: tel. (14) 3814-2299

- Juizado Especial Cível: tel. (14) 3815-2233

- Distribuidor: tel. (14) 3815-3843 e fax (14) 3814-5819

- Serviço Social e Psicologia: (14) 3813-6464
(DOE Just., 21/2/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4)

 
« Voltar | Topo