Notícias
do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Presidência
Atos nºs 30, 31 e 32/2006
Dispõem, respectivamente, sobre a
validação das edições eletrônicas “Superior Tribunal de Justiça
- Publicações Eletrônicas” e “Coleção Especial de Jurisprudência
do STJ” como repositórios oficiais de jurisprudência e
estabelecem critérios para conversão e digitalização de imagem
para texto do inteiro teor dos acórdãos e das decisões
monocráticas e suas validações como documentos eletrônicos.
(DJU, Seção I, 22/2/2006, p. 123)
(DJU, Seção I, 24/2/2006, p. 117, Republicação)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª
REGIÃO
Turma Recursal do Juizado Especial
Federal
Portaria nº 10/2006
O Juiz Federal Presidente da 30ª
Subseção Judiciária de São Paulo, no uso das suas atribuições
legais e regulamentares,
Considerando o art. 3º, inciso V da
Resolução nº 121, de 25/11/2002;
Considerando os termos do art. 1º da
Resolução nº 263, de 19/4/2005, da Presidente do Conselho da
Justiça Federal da 3ª Região, ad referendum,
Resolve:
Fixar o calendário de 2006 das
Sessões de Julgamento da Turma Recursal do Juizado Especial
Federal da 30ª Subseção Judiciária de São Paulo.
Calendário anexo à
Portaria nº 2/2006
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24/2/2006 (virtual)
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4/8/2006 (virtual) |
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10/3/2006 (presencial) |
18/8/2006 (presencial) |
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24/3/2006 (virtual) |
1º/9/2006 (virtual) |
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7/4/2006 (presencial) |
22/9/2006 (presencial) |
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5/5/2006 (virtual) |
6/10/2006 (virtual) |
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19/5/2006 (presencial) |
20/10/2006 (presencial) |
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9/6/2006 (virtual) |
10/11/2006 (virtual) |
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23/6/2006 (presencial) |
24/11/2006 (presencial) |
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7/7/2006 (virtual) |
15/12/2006 (virtual) |
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21/7/2006 (presencial) |
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(DOE Just., 20/2/2006, Caderno 1, Parte
I, p. 239)
Juizado Especial Federal Cível de
Mogi das Cruzes
Portaria nº 2/2006
Fixa o horário de atendimento do
Juizado Especial Federal Cível de Mogi das Cruzes: das 9h às
17h, e a distribuição de senhas para pré-atendimento do público
em geral até às 16h.
(DOE Just., 3/2/2006, Caderno 1, Parte I, p. 223)
JUSTIÇA FEDERAL
10ª Vara Federal Cível da Capital
Portaria nº 5/2006 - Inutilização de
Certidões
Tendo em vista o número expressivo
de certidões de objeto e pé e certidões de inteiro teor
expedidas e não retiradas no prazo de 60 dias pelos requerentes,
foi determinada inutilização das certidões.
(DOE Just., 7/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 21)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Órgão Especial
Resolução nº 204/05
Regula a distribuição de feitos em
Segunda Instância.
O Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
Resolve:
Art. 1º - Todos os feitos entrados
serão imediatamente distribuídos aos Desembargadores e Juízes
Substitutos em Segundo Grau em exercício.
Parágrafo único - O Juiz Substituto em
Segundo Grau receberá distribuição igual à do Desembargador, em
relação aos processos entrados.
Art. 2º - O Desembargador ou Juiz
Substituto em Segundo Grau afastado por férias, licenças,
compensações e outras razões legais ou regimentais não
participará da distribuição dos processos entrados,
proporcionalmente aos dias de ausência.
Parágrafo único - Eventuais questões
urgentes relativas aos processos de responsabilidade do
Magistrado afastado, surgidas durante o seu afastamento, serão
decididas pelos demais integrantes da Câmara, sem gerar
prevenção.
Art. 3º - O acervo de processos ainda
pendente de distribuição será distribuído a todos os
Desembargadores e Juízes Substitutos em Segundo Grau.
§ 1º - Quando da promoção, o Juiz
Substituto em Segundo Grau se desvincula dos processos em seu
poder, nos quais não haja lançado visto, assumindo o eventual
acervo da vaga do Desembargador para a qual se promoveu.
§ 2º - Os processos dos quais se
desvinculou o Juiz Substituto em Segundo Grau, em razão de sua
promoção, serão redistribuídos ao Juiz Substituto em Segundo
Grau que venha a atuar na Câmara, em seu lugar.
§ 3º - O Desembargador removido para
outra Câmara desvincula-se dos processos em seu poder, nos quais
não haja lançado visto, assumindo o acervo eventualmente deixado
na vaga para a qual se removeu.
§ 4º - Os processos dos quais se
desvinculou o Desembargador, em razão de sua remoção, serão
redistribuídos ao Desembargador que venha a ocupar a vaga.
§ 5º - Para a promoção do Juiz
Substituto em Segundo Grau ou a remoção do Desembargador, será
observado critério de produtividade razoável.
Art. 4º - O Juiz Substituto em Segundo
Grau oficiará como relator, revisor ou vogal.
Art. 5º - Esta Resolução entrará em
vigor na data de sua publicação, revogados os Assentos
Regimentais nºs 160/90, 319/95, 322/96 e demais disposições em
contrário.
(DOE Just., 2/3/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Conselho Superior da Magistratura
Provimento nº 1.077/2006
Dispõe sobre a liberalidade de
instalação de Unidades Avançadas de atendimento judiciário em
locais estratégicos e em bairros, distritos e municípios
distantes dos Fóruns e Juizados existentes.
(DOE Just., 7/2/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicado s/nº
Distribuição de Feitos do Tribunal de
Justiça
Em cumprimento ao art. 111, inciso IV
do Regimento Interno, a distribuição dos feitos do Tribunal de
Justiça ocorrerá nos seguintes locais e horários:
Seção de Direito Privado
• Recursos: 3ªs feiras, às 11h, sl.
36 do prédio do Tribunal de Justiça localizado na R. Agostinho
Gomes, nºs 1.225, 1.279 e 1.281 (Pça. Nami Jafet, nº 235) -
Bairro do Ipiranga, com supervisão da E. Presidência da Seção de
Direito Privado.
• Feitos Originários: diariamente,
no Palácio da Justiça, com supervisão da E. Presidência da Seção
de Direito Privado nos horários e salas a seguir:
- Seção de Direito Privado 1: a partir
das 11h, sl. 115;
- Seção de Direito Privado 2: a partir
das 11h, sl. 117;
- Seção de Direito Privado 3: a partir
das 11h, sl. 325.
Seção de Direito Público
• Recursos: sls. 33/34 do prédio do
Tribunal de Justiça localizado na R. Agostinho Gomes, nºs 1.225,
1.279 e 1.281 (Pça. Nami Jafet, nº 235) - Bairro do Ipiranga,
com supervisão da E. Presidência da Seção de Direito Público.
• Feitos Originários: diariamente, a
partir das 11h, 1º and., sl. 107 do Palácio da Justiça, com
supervisão da E. Presidência da Seção de Direito Público.
Seção Criminal
• Recursos: 2ªs feiras, às 12h30,
6º and., sl. 638 do Palácio da Justiça (Gabinete da Presidência
da Seção Criminal).
• Feitos Originários: diariamente, a
partir das 11h, sl. 1.409 do Fórum João Mendes Jr.
Órgão Especial e Câmara Especial
• Distribuições gerais: 5ªs feiras,
às 12h45, 1º and., sl. 145 do Palácio da Justiça.
• Feitos originários: diariamente, às
12h45 e 16h30, 1º and., sl. 145 do Palácio da Justiça.
(DOE Just., 6/3/2006, Caderno 1, Parte I, p. 5)
(DOE Just, 7/3/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1, Retificação)
Comunicados s/nº
Alteração de números de telefones
• Fórum da Comarca de Santa Cruz do
Rio Pardo: PABX (14) 3372-4077
(DOE Just., 3/2/2006, Caderno 1, Parte
I, p. 4)
• Fórum da Comarca de Avaré: PABX (14)
3733-8989
(DOE Just., 3/2/2006, Caderno 1, Parte
I, p. 4)
(DOE Just., 13/2/2006, Caderno 1, Parte
I, p. 4, Retificação)
• Fórum da Comarca de Botucatu
- 1º Ofício Criminal: telefax (14)
3882-0899
- 2º Ofício Criminal: telefax (14)
3882-9970
- 1º, 2º e 3º Ofícios Cíveis e
Administração: tel. (14) 3882-0999, ramais 224/229; 213/218;
215/219; 214/231, respectivamente.
- Ofícios Cíveis e Administração: fax
(14) 3882-0794
- Serviço Anexo das Fazendas: tel. (14)
3814-2299
- Juizado Especial Cível: tel. (14)
3815-2233
- Distribuidor: tel. (14) 3815-3843 e
fax (14) 3814-5819
- Serviço Social e Psicologia: (14)
3813-6464
(DOE Just., 21/2/2006, Caderno 1, Parte
I, p. 4)
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