Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
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Divulgação de vídeo sobre o Projeto “OAB vai à escola”, nos
meios de comunicação - Possibilidade. Desde que o conteúdo da
divulgação não afronte o disposto nos arts. 28 e 344 do CED,
os Provimentos nºs 75/92 e 94/00 do CFOAB e a Resolução nº
2/92 do TED. (Processo E-3.092/2004 - v.u., em 14/4/2005, do
parecer e ementa do Rel. Dr. Ricardo Garrido Júnior).
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