nº 2465
« Voltar | Imprimir 3 a 9 de abril de 2006
 



   01 - AGRAVO DE PETIÇÃO
Responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais.
A realização da perícia, em fase de liquidação, como parte preparatória da execução trabalhista, não é meio de prova, sendo uma determinação judicial que se insere no poder de atuação do Magistrado, para se aquilatar com exatidão o valor do crédito exeqüendo, devendo o encargo remuneratório ser suportado pelo vencido na ação de conhecimento. (TRT - 2ª Região - 1ª T.; AGP nº 01130199602202007-SP; ac. nº 20050230306; Rel. Juiz Plinio Bolivar de Almeida; j. 18/4/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   02 - ATLETA PROFISSIONAL
Ausência de pagamento do salário - Rescisão indireta do contrato de trabalho por justa causa do empregador - Art. 31 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé).
Diante da comprovação do não-pagamento dos salários do atleta por 6 meses consecutivos, considera-se que o empregador não cumpriu com suas obrigações contratuais, autorizando o autor a considerar rescindido o contrato. Aplicação do disposto no art. 31 da Lei nº 9.615/98. Recurso do obreiro provido. (TRT - 4ª Região - 6ª T.; RO nº 01146-2004-021-04-00-3-RS; Rela. Juíza Ana Rosa Pereira Zago Sagrilo; j. 11/1/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   03 - AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
Supresso antes da aposentadoria - Direito adquirido.
O auxílio-alimentação instituído por norma da empresa integra o contrato de trabalho, portanto a revogação da norma que o instituiu só pode atingir os trabalhadores admitidos posteriormente para que não seja violado o direito adquirido do trabalhador. (TRT - 20ª Região - RO nº 00417-2005-002-20-00-9-Aracaju-SE; ac. nº 3067/05; Rel. Juiz Jorge Antônio Andrade Cardoso; j. 11/10/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   04 - VÍNCULO DE EMPREGO
Reconhecido em juízo - Férias vencidas - Pagamento em dobro devido.
O direito às férias anuais remuneradas é norma imperativa e não negociável, porquanto vinculada à saúde do trabalhador. O reconhecimento judicial do vínculo de emprego não elide o direito de o empregado perceber em dobro as férias não gozadas no prazo legal porque as sentenças condenatórias e declaratórias produzem efeitos que retroagem à época em que a relação jurídica se iniciou. Recurso provido. (TRT - 24ª Região - RO nº 1386/2004-003-2400-7-Campo Grande-MS; Rel. Juiz André Luís Moraes de Oliveira; j. 13/4/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   05 - HABEAS CORPUS
Crime de furto qualificado tentado - Condenação proferida em sede de recurso de apelação criminal - Negativa de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos - Ausência de fundamentação - Constrangimento ilegal evidenciado.
1 - A substituição da pena privativa de liberdade é adequada à espécie, porquanto a paciente é reconhecidamente primária e o delito não foi cometido com violência ou grave ameaça, tendo sido, inclusive, evidenciada pelo Ministério Público de Primeira Instância a ausência de periculosidade da ré. 2 - Ordem concedida para reformar o acórdão ora atacado e assegurar à paciente o direito à benesse, ora pleiteada. Por conseguinte, determino ao Juízo das Execuções Criminais do Distrito Federal e Territórios que proceda a substituição da pena privativa de liberdade imposta à paciente por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal. (STJ - 5ª T.; HC nº 45.696-DF; Rela. Min. Laurita Vaz; j. 17/11/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   06 - HABEAS CORPUS
Direito Processual Penal - Crime contra as relações de consumo - Trancamento da ação penal - Inépcia da denúncia - Ocorrência.
1 - Deve a denúncia, à luz do disposto no art. 41 do Código de Processo Penal, conter a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a definição da conduta do autor, sua qualificação ou esclarecimentos capazes de identificá-lo, bem como, quando necessário, o rol de testemunhas. 2 - Imputado fato-crime a pessoa natural, à moda de imputação a pessoa jurídica e como se tanto fosse juridicamente possível, é de se reconhecer a inépcia formal da denúncia, que deixou de precisar a conduta de que resultou o agir criminoso, embora o fato-crime imputado, por força da sua natureza, permita determinação perfeita e efetiva da sua autoria. 3 - Ordem concedida. (STJ - 6ª T.; HC nº 40.306-BA; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; j. 20/10/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   07 - HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO
Homicídio - Prisão preventiva - Aplicação da lei penal - Fuga - Excepcionalidade - Particularidades - Ponderações.
A prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal, considerada a fuga do paciente após a prática delituosa, foi, num primeiro momento, a medida adequada. Esclarecimentos posteriores evidenciaram que a evasão do distrito da culpa ocorreu por receio de vingança dos parentes da vítima, o que acabou confirmado pelo ato de vandalismo perpetrado contra sua tia, na semana seguinte ao evento criminoso. O art. 316 do CPP autoriza o juiz a revogar a custódia cautelar se, no correr do processo, verificar a falta de motivo para que subsista. No caso concreto, cessado o receio justificador da fuga, o paciente se apresentou à autoridade policial, desautorizando, com essa atitude, ilações de que pretendia furtar-se à aplicação da pena. Sobre inúmeros precedentes desta Corte no sentido de que a fuga, por si só, constitui base suficiente à decretação da prisão preventiva, não parece correta a aplicação linear desse entendimento. A fuga, como causa justificadora da necessidade da prisão cautelar, deve ser analisada caso a caso. Na hipótese presente, há particularidades a serem ponderadas: além de ser legítimo o temor da permanência no distrito da culpa, deve-se considerar, ainda, que o paciente é primário, trabalhador, chefe de família e não possui maus antecedentes. Ordem concedida. (STF - 1ª T.; HC nº 85.453-2-AL; Rel. Min. Eros Grau; j. 17/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   08 - HABEAS CORPUS
Prisão em flagrante - Favorecimento real - Liberdade provisória denegada por se tratar de reincidente.
Inexistência de motivos para a custódia processual. Cabimento do art. 310, parágrafo único, do Código de Processo Penal. Ordem concedida para colocar o paciente em liberdade até o final do processo, expedindo-se alvará de soltura em seu favor. (TJSP - 7ª Câm. Criminal; HC nº 495.604/7-São Vicente-SP; Rel. Des. Ivan Marques; j. 24/2/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   09 - REPRESENTAÇÃO
Imputação de crime de calúnia - Ausência de configuração - Documentação comprovadora da veracidade dos fatos imputados - Ausência de dolo do representado de imputar ao representante fato que sabia falso - Arquivamento.
1 - Não configura crime de calúnia a divulgação de fatos de cuja veracidade o agente tinha a certeza, juntando, inclusive, alentada documentação comprovante dos mesmos. In casu, o representado não agiu com dolo de imputar ao representante fato que sabia inverídico, o que é essencial à tipificação do crime de calúnia. 2 - A certeza do agente de que os fatos por ele imputados a outrem são verdadeiros afasta o crime de calúnia, podendo existir, quando muito, injúria ou difamação. 3 - Ausentes os elementos necessários à tipificação do crime de calúnia, deve ser arquivada a Representação. (STJ - Corte Especial; Rp nº 225-RO; Rel. Min. José Delgado; j. 18/8/2004; v.u.)
Colaboração do STJ

   10 - DIREITO SOCIETÁRIO
Recurso Especial - Dissolução parcial de sociedade limitada por tempo indeterminado - Retirada do sócio - Apuração de haveres - Momento.
A data-base para apuração dos haveres coincide com o momento em que o sócio manifestar vontade de se retirar da sociedade limitada estabelecida por tempo indeterminado. Quando o sócio exerce o direito de retirada de sociedade limitada por tempo indeterminado, a sentença apenas declara a dissolução parcial, gerando, portanto, efeitos ex tunc. Recurso especial conhecido e provido. (STJ - 3ª T.; REsp nº 646.221-PR; Rela. Min. Nancy Andrighi; j. 19/4/2005; maioria de votos)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   11 - APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO EX OFFICIO

Ação de cobrança - Pensão por morte - Pagamento parcial - Deferimento depois do pagamento integral - Cobrança da diferença - Citação do estado devedor na vigência do novo Código Civil - Juros fixados em desacordo com o Código Civil vigente quando deveria ter sido implementado o pagamento - Sentença reformada - Recursos providos.
Se a cobrança da diferença da pensão por morte se referir a pagamento que deveria ter sido efetuado na vigência do Código Civil de 1916, os juros moratórios devem ser pagos no percentual de 6% ao ano, e não em 12%, como estabelece o Código Civil em vigor. (TJMS - 3ª T. Cível; ACi nº 2004.007449-2/0000-00-Campo Grande-MS; Rel. Des. Claudionor Miguel Abss Duarte; j. 9/8/2004; v.u.)
Colaboração do TJMS

   12 - CONSUMIDOR
Ação revisional de contrato de compromisso de compra e venda - Inversão do ônus da prova - Determinação no saneador - Inadmissibilidade.
Matéria a ser considerada na sentença. Caso, ademais, em que a prova recairá sobre fatos que não são do conhecimento exclusivo do fornecedor, descaracterizada assim a hipossuficiência técnica, requisito para aplicação da regra do art. 6º, inciso VIII, do CDC. Recurso provido. (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº 361.936-4/0-SP; Rel. Des. Morato de Andrade; j. 16/11/2004; v.u.)
Colaboração do TJSP

   13 - EMBARGOS À EXECUÇÃO
Penhora - Desistência - Honorários de advogado - Preclusão - Inexistência no caso - Incidência do art. 20, § 4º, do CPC.
Inexistência no caso de preclusão ou coisa julgada. Julgados extintos os embargos à execução sem o conhecimento de mérito, os honorários de advogado devem ser arbitrados por apreciação eqüitativa (art. 20, § 4º, do CPC). Recurso especial conhecido, em parte, e, nessa parte, provido. (STJ - 4ª T.; REsp nº 332.140-SP; Rel. Min. Barros Monteiro; j. 2/12/2004; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   14 - EMBARGOS DE TERCEIRO
Fraude à execução - Inexistência de comprovação da insolvência do devedor - Ônus probatório da credora - Art. 593, II, in fine, do CPC - Inviabilidade do reconhecimento da fraude - Recurso provido.
Para que possa ser reconhecida a existência de qualquer fraude à execução, deverá ocorrer a demonstração da insolvência do devedor executado, cujo ônus probatório é da credora. (1ª Tacivil - 7ª Câm.; AP nº 940.835-3-Franca-SP; Rel. Juiz Valdecir José do Nascimento; j. 17/8/2004; v.u.)
Colaboração do 1º Tacivil

   15 - ENERGIA ELÉTRICA
Corte a pretexto do consumo irregular.
Possibilidade da consumidora discutir a apontada irregularidade em foro imparcial, sem prejuízo do fornecimento e pagamento pela energia efetivamente consumida. Reconhecimento. Agravo de instrumento improvido, com observação. (TJSP - 33ª Câm. de Direito Público; AI nº 1.003.788-0/2-SP; Rel. Des. Sá Duarte; j. 26/1/2006; v.u.)
Colaboração de Associado

   16 - INDENIZAÇÃO
Dano material e moral - Inclusão de nome no Serasa, por ato de administradora de condomínio.
Abuso decorrente da indevida apresentação de cheque ao banco (sem fundos provisionais), pendente acordo relativo ao mesmo pagamento (por ele representado), de forma parcelada. Alegação de confusão a respeito, por culpa do autor (omisso na comunicação do ajuste à mandatária encarregada da cobrança - de posse do cheque). Dever de diligência do credor. Pedido julgado parcialmente procedente, afastado dano material. Dano moral puro. Recurso não provido. (TJSP - 1ª Câm. de Direito Privado; AP nº 340.329-4/6-00-SP; Rel. Des. Vicentini Barroso; j. 9/11/2004; v.u.)
Colaboração do TJSP

   17 - PROCESSUAL CIVIL
Execução fiscal - Penhora - Bem oferecido pela executada insuficiente para garantir a dívida - Nomeação ineficaz - Incidência da penhora sobre outros bens - Possibilidade - Art. 656, inciso VI, e art. 657 do CPC - Agravo improvido.
1 - O inciso VI do art. 656 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária, dispõe, expressamente, que a nomeação de bens é ineficaz, não estando o credor obrigado a aceitá-lo, se o bem oferecido for insuficiente para garantir a execução, como é o caso dos autos. 2 - Considerando que, nos termos do art. 657 do Código de Processo Civil, a nomeação ineficaz devolve ao credor o direito à indicação, a penhora poderá incidir livremente sobre outros bens da executada. 3 - Agravo improvido. (TRF - 3ª Região - 5ª T.; AI nº 125194-SP; Reg. 2001.03.00.004433-9; Rela. Desa. Federal Ramza Tartuce; j. 28/2/2005; v.u.)
Colaboração do TRF-3ª Região

   18 - ADMINISTRATIVO
Ação popular - Efeitos da sentença de procedência - Desconstitutivo e condenatório - Prova do prejuízo causado ao erário - Necessidade.
1 - O pedido de natureza desconstitutiva independe de prova da lesão. Constatada a ilegalidade do ato impugnado, impõe-se, salvo situações excepcionais que autorizam a sua convalidação, o decreto de nulidade por vício de forma, incompetência do agente, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos ou desvio de finalidade. 2 - O pedido condenatório, entretanto, demanda a comprovação do prejuízo, ainda que imaterial, experimentado pelo Poder Público. Se o autor da demanda pretende condenar o réu a ressarcir o erário, deverá fazer prova concreta da lesão. Como se sabe, o pressuposto da indenização é o desfalque patrimonial causado por ação ou omissão dolosa ou culposa. A condenação em perdas e danos não é mera decorrência lógica da anulação do contrato, mas se exige a prova do dano causado ao erário. 3 - Recurso especial improvido. (STJ - 2ª T.; REsp nº 663.889-DF; Rel. Min. Castro Meira; j. 6/12/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   19 - ADMINISTRATIVO
Policial militar - Licenciamento - Ato administrativo - Absolvição na esfera penal - Legítima defesa - Efeitos - Prescrição - Decreto nº 20.910/32 - Trânsito em julgado da sentença criminal.
1 - Absolvido o autor na esfera criminal, o lapso prescricional qüinqüenal, previsto no Decreto nº 20.910/32, tem como termo a quo a data do trânsito em julgado da sentença penal e não o momento do ato administrativo de licenciamento. 2 - A decisão penal repercute no julgamento administrativo quando está ocorre sentença penal absolutória relacionada aos incisos I e V do art. 386 do Código de Processo Penal. 3 - Tendo em vista que o autor foi absolvido na esfera penal por legítima defesa e o ato de licenciamento foi fundado unicamente na prática de homicídio, não há motivos para manter a punição administrativa, pois a controvérsia está embasada unicamente em comportamento tido como lícito. 4 - Recurso ao qual se nega provimento. (STJ - 6ª T.; REsp nº 448. 132-PE; Rel. Min. Paulo Medina; j. 8/11/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   20 - ADMINISTRATIVO
Recurso especial - Fechamento de prédio irregular - Auto-executoriedade do ato administrativo - Desnecessidade de invocar a tutela judicial.
1 - A Administração Pública, pela qualidade do ato administrativo que a permite compelir materialmente o administrado ao seu cumprimento, carece de interesse de procurar as vias judiciais para fazer valer sua vontade, pois pode por seus próprios meios providenciar o fechamento de estabelecimento irregular. 2 - Recurso especial improvido. (STJ - 2ª T.; REsp nº 696.993-SP; Rela. Min. Eliana Calmon; j. 6/12/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

  21 - ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL
Sistema Financeiro da Habitação - Sub-rogação de direitos - Mutuários anteriores com diversos financiamentos - Fundamentos suficientes inatacados - Súmula nº 283/STF - Ausência de similitude fática.
1 - Não pode ser conhecido o recurso especial que não ataca os fundamentos que, por si sós, são aptos a sustentar o juízo emitido pelo acórdão recorrido. Aplicação analógica da Súmula nº 283 do STF. 2 - O conhecimento do recurso especial pela alínea c do permissivo constitucional exige a demonstração da alegada divergência na forma dos arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ, isto é, com o cotejo analítico dos julgados, indicando-se as circunstâncias de fato e de direito que os assemelham ou identificam. No caso concreto, entretanto, inexiste similitude fática entre o acórdão recorrido e o paradigma. 3 - Recurso especial não conhecido. (STJ - 1ª T.; REsp nº 770.083-MG; Rel. Min. Teori Albino Zavascki; j. 6/12/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP


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