Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Petições forenses - Reprodução total ou parcial - Direitos
autorais - Inexistência - Infração ética - Possibilidade, em
tese. As petições forenses não gozam da proteção do direito
autoral, segundo entendimento do TED-I. A reprodução
desautorizada, contudo, de peças forenses pode, mercê das
circunstâncias a serem analisadas em cada caso, caracterizar a
infração ético-disciplinar prevista no art. 34, inciso V, do
EAOAB, sempre que reiterada. Possibilidade de afronta,
ademais, dos “princípios éticos basilares do viver honesto, do
não lesar ao próximo e de dar a cada um o que é seu”, conforme
ementa constante do Processo nº E-3.075/04 - v.u., em
18/11/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Francisco
Torquato Avólio - Rev. Dr. Luiz Antônio Gambelli - Presidente
Dr. João Teixeira Grande (Processo nº E-3.137/2005 (Ementa nº
3) - v.u., em 14/4/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio
de Souza Ramacciotti).
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