nº 2465
« Voltar | Imprimir 3 a 9 de abril de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Petições forenses - Reprodução total ou parcial - Direitos autorais - Inexistência - Infração ética - Possibilidade, em tese. As petições forenses não gozam da proteção do direito autoral, segundo entendimento do TED-I. A reprodução desautorizada, contudo, de peças forenses pode, mercê das circunstâncias a serem analisadas em cada caso, caracterizar a infração ético-disciplinar prevista no art. 34, inciso V, do EAOAB, sempre que reiterada. Possibilidade de afronta, ademais, dos “princípios éticos basilares do viver honesto, do não lesar ao próximo e de dar a cada um o que é seu”, conforme ementa constante do Processo nº E-3.075/04 - v.u., em 18/11/2004, do parecer e ementa do Rel. Dr. Luiz Francisco Torquato Avólio - Rev. Dr. Luiz Antônio Gambelli - Presidente Dr. João Teixeira Grande (Processo nº E-3.137/2005 (Ementa nº 3) - v.u., em 14/4/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio de Souza Ramacciotti).

 
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