nº 2465
« Voltar | Imprimir 3 a 9 de abril de 2006
    Suspensão dos Serviços Forenses e de Prazos

MOVIMENTO GREVISTA NAS VARAS DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Suspensão dos Prazos

- Desde 15/3 (por prazo indeterminado) - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região - 2ª Instância (Os prazos e pagamentos foram suspensos, continuando a contagem do prazo a partir do primeiro dia útil, inclusive, após o término da paralisação. As Portarias congêneres expedidas pelos Juízes das Varas do Trabalho da 15ª Região terão sua validade nos respectivos termos. Aos Juízes foi autorizada a redesignação das audiências, se necessário - Portaria GP nº 8/2006).
(DOE Just., 21/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

- 15/3 - Vara do Trabalho de Indaiatuba (Suspensão do atendimento ao público e aos advogados, e da realização das audiências, bem como a suspensão dos prazos processuais, com vencimento previsto para aquela data, devendo ser prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil seguinte ao término da greve - Portaria nº 1/2006).
(DOE Just., 21/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

- A partir de 15/3 (por tempo indeterminado) - Fórum Trabalhista de São Carlos (Adiamento das audiências designadas para o dia 15/3, cuja redesignação as partes serão intimadas. Os pagamentos e prazos previstos para esta data foram prorrogados para o dia 16/3 ou até a publicação de nova Portaria em sentido contrário. Apenas os atos processuais de urgência foram praticados - Portaria nº 2/2006).
(DOE Just., 20/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

- Até o final do movimento grevista - 1ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto (Suspensão do atendimento ao público, bem como da realização das audiências, sendo que as partes e os advogados serão oportunamente notificados das novas designações. Os prazos e pagamentos com vencimentos previstos para o período foram prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil seguinte ao término do movimento grevista. As medidas de caráter urgente serão apreciadas independentemente da suspensão das atividades - Portaria nº 1/2006, de 16/3/2006).
(DOE Just., 20/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

Retomada dos Prazos

- A partir de 27/3, inclusive - Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região - 1ª e 2ª Instâncias (Tendo em vista o término do movimento grevista. Retomada da contagem dos prazos e pagamentos, suspensos pela Portaria GP nº 8/2006 e congêneres - Comunicado nº 22/2006).
(DOE Just., 27/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

De 7 a 11/4 - Vara do Trabalho de Mogi-Guaçu (Suspensão do atendimento ao público e aos advogados, ressalvados os casos urgentes, tendo em vista a implantação do sistema de acompanhamento processual. Os prazos e pagamentos com vencimentos previstos para aquele período serão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente - Portaria nº 1/2006).
(DOE Just., 17/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  FERIADOS MUNICIPAIS

3/4 - Cerquilho e Jacareí ; 4/4 - Itajobi (FD), Marília e Viradouro; 5/4 - Mococa; 10/4 - Juquiá e Serrana; 11/4 - Cafelândia.
(DOE Just., 17/3/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3) 

 
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