Suspensão
dos Serviços
Forenses e de Prazos
MOVIMENTO GREVISTA NAS VARAS DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
•
Suspensão dos Prazos
- Desde
15/3 (por prazo indeterminado)
- Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região - 2ª Instância (Os
prazos e pagamentos foram suspensos, continuando a contagem do
prazo a partir do primeiro dia útil, inclusive, após o término
da paralisação. As Portarias congêneres expedidas pelos Juízes
das Varas do Trabalho da 15ª Região terão sua validade nos
respectivos termos. Aos Juízes foi autorizada a redesignação das
audiências, se necessário - Portaria GP nº 8/2006).
(DOE Just., 21/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
- 15/3
- Vara do Trabalho de Indaiatuba (Suspensão do atendimento ao
público e aos advogados, e da realização das audiências, bem
como a suspensão dos prazos processuais, com vencimento previsto
para aquela data, devendo ser prorrogados automaticamente para o
primeiro dia útil seguinte ao término da greve - Portaria nº
1/2006).
(DOE Just., 21/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
- A
partir de 15/3 (por tempo indeterminado) - Fórum Trabalhista
de São Carlos (Adiamento das audiências designadas para o dia
15/3, cuja redesignação as partes serão intimadas. Os pagamentos
e prazos previstos para esta data foram prorrogados para o dia
16/3 ou até a publicação de nova Portaria em sentido contrário.
Apenas os atos processuais de urgência foram praticados -
Portaria nº 2/2006).
(DOE Just., 20/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
- Até
o final do movimento grevista - 1ª Vara do Trabalho de São
José do Rio Preto (Suspensão do atendimento ao público, bem como
da realização das audiências, sendo que as partes e os advogados
serão oportunamente notificados das novas designações. Os prazos
e pagamentos com vencimentos previstos para o período foram
prorrogados automaticamente para o primeiro dia útil seguinte ao
término do movimento grevista. As medidas de caráter urgente
serão apreciadas independentemente da suspensão das atividades -
Portaria nº 1/2006, de 16/3/2006).
(DOE Just., 20/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
•
Retomada dos Prazos
- A
partir de 27/3, inclusive -
Tribunal Regional do Trabalho - 15ª Região - 1ª e 2ª Instâncias
(Tendo em vista o término do movimento grevista. Retomada da
contagem dos prazos e pagamentos, suspensos pela Portaria GP nº
8/2006 e congêneres - Comunicado nº 22/2006).
(DOE Just., 27/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
• De 7 a 11/4 - Vara do
Trabalho de Mogi-Guaçu (Suspensão do atendimento ao público e
aos advogados, ressalvados os casos urgentes, tendo em vista a
implantação do sistema de acompanhamento processual. Os prazos e
pagamentos com vencimentos previstos para aquele período serão
prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente - Portaria nº
1/2006).
(DOE Just., 17/3/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
FERIADOS MUNICIPAIS
• 3/4 - Cerquilho e Jacareí
; 4/4 - Itajobi (FD), Marília e Viradouro; 5/4 -
Mococa; 10/4 - Juquiá e Serrana; 11/4 -
Cafelândia.
(DOE Just., 17/3/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3) |