nº 2466
« Voltar | Imprimir 10 a 16 de abril de 2006
    Indicadores

Guia de Recolhimento das Despesas de Diligência (GRD)

(a partir de 7/12/2005 - Comunicado CG nº 1.026/2005)

Capital

R$ 14,79

Interior

R$ 11,84
Cada 10 km R$ 5,88
Mandato Judicial
Desde 1º/6/2005
Código 304-9 - Guia GARE
R$ 6,00
Recursos Trabalhistas - Ato nº 179/2005 (DJU, 9/8/2005, Seção I, p. 685)
(valores de observância obrigatória, a partir de 15/8/2005)

Recurso Ordinário

R$ 4.678,13
Recurso de Revista R$ 9.356,25
Embargos R$ 9.356,25
Recurso Extraordinário R$ 9.356,25
Recurso em Ação Rescisória R$ 9.356,25
Xerox autenticada ou não - 1ª e 2ª Instâncias - Tribunal de Justiça
Unidade R$ 0,80
Imposto de Renda - Abril de 2006 - Medida Provisória nº 280/2006

Tabela para cálculo do imposto de renda na fonte e recolhimento mensal

Bases de cálculo (R$) Alíquota (%) Parc. deduzir (R$)
Até 1.257,12 - -
De 1.257,13 a 2.512,08 15,0 188,57
Acima de 2.512,08 27,5 502,58

Deduções:
a) R$ 126,36 por dependente; b) Pensão alimentar integral; c) R$ 1.257,12 para aposentados, pensionistas e transferidos para a reserva remunerada que tenham 65 anos de idade ou mais; d) contribuição à Previdência Social.


Custas Judiciais - Vide, no Boletim nº 2453, a alteração do valor da Ufesp publicada no encarte, e no site aplicacao.aasp.org.br, em "Serviços AASP", "Informações Úteis" e "Custas Estaduais".


Taxa de desarquivamento 2005 (Capital e Interior):

R$ 15,00 (Processos arquivados no Arquivo Geral da Comarca da Capital e no arquivo da empresa terceirizada que atende as Comarcas e Foros Distritais do Interior)

R$ 8,00 (Processos arquivados nos Ofícios Judiciais do Estado)

Guia Fundo Especial do Tribunal de Justiça - Código 206-2
(DOE Just., 16/3/2005, Caderno 1, Parte I, p. 5)


Contribuição Previdenciária - Tabela de contribuição dos segurados (empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso) - desde 1º/5/2005 - Portaria nº 822/2005

Salário-de-Contribuição

Alíquota para fins de recolhimento ao INSS

até R$ 800,45  7,65% (*)
de R$ 800,46 até R$ 900,00  8,65% (*)
de R$ 900,01 até R$ 1.334,07  9%
de R$ 1.334,08 até R$ 2.668,15  11%

(*) Alíquota reduzida para salários e remunerações até três salários mínimos, em razão do disposto no inciso II, do art. 17, da Lei nº 9.311/96, que instituiu a Contribuição Provisória sobre Movimentação de Transmissão de Valores e de Créditos e de Direitos de Natureza Financeira - CPMF.


Salário-Família - Remuneração Mensal (desde 1º/5/2005) - Portaria nº 822/2005

até R$ 414,78                                                       R$ 21,27
de R$ 414,78 até R$ 623,44                                 R$ 14,99


Fevereiro Março Abril
Taxa Selic 1,14% - -
TR 0,0725% 0,2073% -
INPC 0,23% - -
IGPM 0,01% - -
BTN+TR R$ 1,4536 R$ 1,4546 R$ 1,4576
TBF 1,0932% 1,3597% -
UFM R$ 80,94 R$ 80,94 R$ 80,94
UFESP (anual)* R$ 13,93 R$ 13,93 R$ 13,93
UPC (trimestral) R$ 20,58 R$ 20,58 R$ 20,69
SDA (Sistema da Dívida Ativa) - Municipal 1,6983 1,7083 1,7153
Poupança 0,5729% 0,7083% 1,7153%
Salário Mínimo R$ 300,00 R$ 300,00 R$ 350,00 *
UFIR Extinta pela MP nº 1.973-67, de 26/10/2000
Janeiro a Dezembro/2000   R$ 1,0641
 


* Nota:
Conforme disposto na Medida Provisória nº 288, de 30/3/2006, o valor do Salário Mínimo passou a ser de R$ 350,00, desde o dia 1º/4/2006.
(DOU, Seção I, 31/3/2006, p. 6) 


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