nº 2469
« Voltar | Imprimir a 7 de maio de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Mediação e arbitragem - Lei nº 9.307/96 - "Tribunal Arbitral" e suas variantes - Expressões inadequadas - Denominações que induzem à idéia de tratar-se de órgãos do Poder Judiciário - Participação de advogado - Possibilidade, desde que não cumulativa com a condição de árbitro - Obediência às regras éticas e estatutárias - Encaminhamento à Egrégia Procuradoria-Geral da Justiça para as providências cabíveis - Sugestão da douta comissão de arbitragem da OAB/SP. Tribunal Arbitral é o nome que a Lei nº 9.307/96 empresta ao conjunto de árbitros a quem as partes delegam poderes jurisdicionais, em um dado caso concreto, para conhecer e julgar uma determinada controvérsia. Não é um órgão ou uma instituição permanente. Finda a arbitragem, o Tribunal Arbitral se dissolve e deixa de existir. No entanto, é grande o número de entidades administradoras de procedimentos arbitrais que adotam em sua denominação a expressão "Tribunal Arbitral" e variantes. Como alertado pela Associação dos Advogados de São Paulo - AASP, "o uso abusivo aproxima, indevidamente, Juízos Arbitrais de órgãos do Poder Judiciário, confundindo o cidadão e induzindo-o a acreditar que está diante de uma instituição estatal". As entidades que se dedicam, pura e legalmente, à administração de pro-cedimentos arbitrais, em princípio, não encontram qualquer óbice à captação de clientes e à publicidade, vez que não prestam serviços advocatícios. No que se refere à participação de advogados devem ser respeitadas, rigorosamente, todas as disposições éticas e legais, oficiando-se, para o caso concreto, nos termos do art. 48 do CED, como decidido. Sentindo a gravidade do problema, a douta Comissão de Arbitragem da OAB/SP sugeriu ao DD. Presidente da Seccional a formalização de pedido de providências junto à Egrégia Procuradoria-Geral de Justiça do Estado de São Paulo. (Processo E-3.215/2005 - v.u., em 15/12/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Benedito Édison Trama).

 
« Voltar | Topo