nº 2469
« Voltar | Imprimir 1º a 7 de maio de 2006
    Notícias do Judiciário


  JUSTIÇA FEDERAL

Distribuidor do Fórum Federal Cível da Capital

Ordem de Serviço nº 4/2006

O Dr. José Henrique Prescendo, Juiz Federal Distribuidor do Fórum Cível Pedro Lessa, da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,

Considerando os benefícios trazidos para a agilização no cumprimento de Cartas Rogatórias, de Ordem ou Precatórias, com a adoção do procedimento previsto no Provimento Coge nº 50, de 17/3/2004;

Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento dos serviços judiciários;

Considerando o disposto no art. 93, XIV, da Constituição Federal;

Determina:

1 - As cartas a que se refere o art. 402 do Provimento Coge nº 64/2005 serão, após a triagem, conferência e cadastramento, remetidas diretamente à Cecap - Central de Comunicação de Atos Processuais, para o devido cumprimento.

2 - Após a efetivação da diligência, a Cecap providenciará a devolução ao Juízo deprecante.

3 - Em caso de dúvida sobre a regularidade do procedimento, a questão será submetida imediatamente ao Juiz Distribuidor.

4 - Todos os atos praticados com fundamento nesta Ordem de Serviço deverão ser devidamente certificados pelo servidor, com identificação de seu registro funcional.

5 - A cada alteração de escala, o setor de distribuição relatará os resultados do procedimento aqui adotado ao Juiz Distribuidor, que decidirá sobre a conveniência de sua continuidade.
(DOE Just., 7/4/2006, Caderno 1, Parte II, p. 80)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Resolução GP nº 2/2006

Dispõe sobre a distribuição dos recursos interpostos em mandado de segurança impetrado contra autoridade que não se encontra sob a jurisdição deste Tribunal.

A Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o grande número de Mandados de Segurança transferidos da Justiça Federal e da Justiça Estadual em razão da Emenda Constitucional nº 45, de 8/12/2004, que se encontram em diferentes fases processuais e, não raras vezes, com recursos pendentes de julgamento,

Considerando que esses Mandados de Segurança são impetrados contra autoridade que não se encontra sob a jurisdição deste Tribunal, afastando a incidência do art. 37, inciso I, alínea e, do Regimento Interno, porém atraindo a previsão contida no art. 38, inciso I, alínea a, da norma regimental,

Resolve:

Art. 1º - Estabelecer que os recursos em geral, interpostos contra decisão de Primeiro Grau proferida em Mandado de Segurança, serão distribuídos entre as E. Turmas deste Tribunal, como prioridade, em razão da urgência que a medida impõe.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 11/4/2006, Caderno 1, Parte I, p. 294)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 11/4/2006, p. 176)

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Portaria nº 7.329/2006

O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Desembargador Celso Luiz Limongi, o Vice-Presidente, Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida e o Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Gilberto Passos de Freitas, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de 9/8/1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no art. 61 da Resolução nº 2 do Tribunal de Justiça,

Considerando a participação da seleção brasileira no Campeonato Mundial de Futebol de 2006,

Considerando que a natureza do evento gera interesse geral ao acompanhamento das partidas, o que deve ocorrer sem prejuízo dos serviços forenses,

Resolvem:

Art. 1º - Nos dias do mês de junho/2006 em que a seleção brasileira de futebol, eventualmente, jogar às 12h, haverá expediente normal no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, diante da compatibilidade desse horário com as atividades forenses.

Art. 2º - Quando os jogos ocorrerem às 16h, o expediente para os advogados, estagiários e público em geral terá início às 9h, encerrando-se às 14h30.
(DOE Just., 20/4/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Comunicado s/nº

Terceirização dos Serviços de Reprografia das Comarcas de Campinas, Jundiaí e Sorocaba.

A Presidência do Tribunal de Justiça,

Comunica:

Aos MM. Juízes de Direito, Diretores dos Setores Administrativos e Judiciais, funcionários, advogados e público em geral que será implantada, a partir de 24/4/2006, a terceirização dos serviços de reprografia nas Comarcas acima mencionadas.

Para que a implantação dos serviços e a execução do contrato sejam adequadas e eficazes, serão adotados os procedimentos definidos para os serviços executados no âmbito do Tribunal de Justiça assim discriminados:

1 - A prestação do serviço será realizada pela Empresa Simpress Indústria, Comércio, Locação de Sistemas de Impressão Ltda., de acordo com o Contrato nº 000.031/06.

2 - Após a implantação, as cópias reprográficas serão obrigatoriamente extraídas na respectiva Central, ficando vedada a extração em outros equipamentos instalados nas referidas Comarcas.

3 - Em todas as cópias constará, no centro do rodapé, a identificação composta pela expressão "Cópia extraída no Tribunal de Justiça de São Paulo", bem como a data em que a mesma foi extraída, acompanhada do Brasão do Estado de São Paulo, independentemente do documento ou folha de processo ser original ou cópia.

4 - Caso haja necessidade de autenticação das cópias, o interessado deverá requerê-la ao Escrivão Diretor do Ofício Judicial, observando-se o previsto na Seção IV, Subseção II, item 45-I, do Capítulo IX das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria.

5 - Nenhuma cópia será extraída sem a respectiva requisição, Modelo nº 50.20.027, para cópias internas isentas e Modelo nº 50.20.011, para as cópias pagas.

6 - A requisição interna de cópias isentas (Código nº 50.20.027) deverá ser preenchida obrigatoriamente em 2 (duas) vias e deverá conter a identificação da Unidade Judicial ou Administrativa, assim como assinatura e carimbo dos responsáveis. Sem essas identificações, o pedido de extração de cópias não será atendido.

7 - A requisição interna será encaminhada à Central de Cópias juntamente com o processo, mediante carga ou documentos internos (Judiciais e Administrativos).

8 - "Requisição externa" - destina-se à extração de cópias pagas de interesse dos senhores advogados, estagiários e público em geral, Código nº 50.20.011, que servirá também para o recolhimento da importância devida ao Banco Nossa Caixa, nos termos do Comunicado publicado em 3/8/2005.

9 - Deverão ser preenchidos todos os campos contidos no modelo próprio, sendo que a 1ª via da requisição (branca) deverá obrigatoriamente acompanhar o processo ou os documentos internos a serem enviados ao posto de reprografia. Nenhuma cópia será extraída sem a referida requisição.

10 - A Central de Cópias providenciará a devolução dos autos aos Cartórios através de Livro de carga próprio, bem como providenciará a entrega das cópias aos interessados.

11 - A entrega das cópias ao público em geral, senhores advogados e estagiários ocorrerá no prazo previsto nas Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria, itens 43 e 43.1, do Capítulo IX.

12 - Para atendimento aos pedidos de Assistência Judiciária é obrigatória a apresentação da requisição interna (Código nº 50.20.027).

13 - De acordo com o item 37.3. do Capítulo IX das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria é vedado o atendimento de pedidos de cópia integral dos processos.

Se na requisição interna não constar a indicação das folhas a serem xerocopiadas, o posto reprográfico devolverá os autos à Unidade requisitante para que o Diretor indique as peças principais a serem extraídas.

14 - É vedado o atendimento de pedidos de cópias de impressos e codificados padronizados, bem como o atendimento ao Ministério Público e à Procuradoria de Assistência Judiciária nos locais onde esses Órgãos possuam aparelhamento próprio.

15 - Para entrega das cópias aos interessados, o posto de reprografia funcionará das 10h às 18h.

16 - Todo o serviço do posto reprográfico será executado por funcionários da Empresa contratada.

17 - Qualquer irregularidade deverá ser comunicada ao Departamento Técnico de Primeira Instância para instauração de procedimento visando à apuração do ocorrido.

18 - Com a implantação dos serviços terceirizados de extração de cópias, os equipamentos reprográficos existentes nas Unidades serão remanejados ou devolvidos às Empresas locadoras, ficando vedado o uso dos mesmos, sob pena de o responsável ser obrigado a ressarcir ao Tribunal os valores gastos com a extração das cópias.

19 - Qualquer dúvida poderá ser dirimida pelo Departamento Técnico de Primeira Instân- cia pelos telefones nºs 3241-4274, 3241-4854, fax nº 3105-7828 ou e-mail depri@tj.sp.gov.br.
(DOE Just., 11/4/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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