Notícias
do Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
Distribuidor do Fórum Federal Cível da Capital
Ordem
de Serviço nº 4/2006
O Dr.
José Henrique Prescendo, Juiz Federal Distribuidor do Fórum
Cível Pedro Lessa, da 1ª Subseção Judiciária do Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e,
Considerando os benefícios trazidos para a agilização no
cumprimento de Cartas Rogatórias, de Ordem ou Precatórias, com a
adoção do procedimento previsto no Provimento Coge nº 50, de
17/3/2004;
Considerando a necessidade de constante aperfeiçoamento dos
serviços judiciários;
Considerando o disposto no art. 93, XIV, da Constituição
Federal;
Determina:
1 - As
cartas a que se refere o art. 402 do Provimento Coge nº 64/2005
serão, após a triagem, conferência e cadastramento, remetidas
diretamente à Cecap - Central de Comunicação de Atos
Processuais, para o devido cumprimento.
2 - Após
a efetivação da diligência, a Cecap providenciará a devolução ao
Juízo deprecante.
3 - Em
caso de dúvida sobre a regularidade do procedimento, a questão
será submetida imediatamente ao Juiz Distribuidor.
4 - Todos
os atos praticados com fundamento nesta Ordem de Serviço deverão
ser devidamente certificados pelo servidor, com identificação de
seu registro funcional.
5 - A
cada alteração de escala, o setor de distribuição relatará os
resultados do procedimento aqui adotado ao Juiz Distribuidor,
que decidirá sobre a conveniência de sua continuidade.
(DOE Just., 7/4/2006,
Caderno 1, Parte II, p. 80)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Resolução GP nº 2/2006
Dispõe
sobre a distribuição dos recursos interpostos em mandado de
segurança impetrado contra autoridade que não se encontra sob a
jurisdição deste Tribunal.
A
Presidenta do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso
de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando o grande número de Mandados de Segurança
transferidos da Justiça Federal e da Justiça Estadual em razão
da Emenda Constitucional nº 45, de 8/12/2004, que se encontram
em diferentes fases processuais e, não raras vezes, com recursos
pendentes de julgamento,
Considerando que esses Mandados de Segurança são impetrados
contra autoridade que não se encontra sob a jurisdição deste
Tribunal, afastando a incidência do art. 37, inciso I, alínea
e, do Regimento Interno, porém atraindo a previsão contida
no art. 38, inciso I, alínea a, da norma regimental,
Resolve:
Art. 1º -
Estabelecer que os recursos em geral, interpostos contra decisão
de Primeiro Grau proferida em Mandado de Segurança, serão
distribuídos entre as E. Turmas deste Tribunal, como prioridade,
em razão da urgência que a medida impõe.
Art. 2º -
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 11/4/2006,
Caderno 1, Parte I, p. 294)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 11/4/2006, p. 176)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Portaria nº 7.329/2006
O
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo,
Desembargador Celso Luiz Limongi, o Vice-Presidente,
Desembargador Caio Eduardo Canguçu de Almeida e o
Corregedor-Geral da Justiça, Desembargador Gilberto Passos de
Freitas, usando das atribuições que a Lei Federal nº 1.408, de
9/8/1951, lhes confere, e atendendo ao que vem disposto no art.
61 da Resolução nº 2 do Tribunal de Justiça,
Considerando a participação da seleção brasileira no Campeonato
Mundial de Futebol de 2006,
Considerando que a natureza do evento gera interesse
geral ao acompanhamento das partidas, o que deve ocorrer sem
prejuízo dos serviços forenses,
Resolvem:
Art. 1º -
Nos dias do mês de junho/2006 em que a seleção brasileira de
futebol, eventualmente, jogar às 12h, haverá expediente normal
no Foro Judicial de Primeira e Segunda Instâncias, diante da
compatibilidade desse horário com as atividades forenses.
Art. 2º
- Quando os jogos ocorrerem às 16h, o expediente para os
advogados, estagiários e público em geral terá início às 9h,
encerrando-se às 14h30.
(DOE Just., 20/4/2006,
Caderno 1, Parte I, p. 1)
Comunicado s/nº
Terceirização dos Serviços de Reprografia das Comarcas de
Campinas, Jundiaí e Sorocaba.
A
Presidência do Tribunal de Justiça,
Comunica:
Aos MM.
Juízes de Direito, Diretores dos Setores Administrativos e
Judiciais, funcionários, advogados e público em geral que será
implantada, a partir de 24/4/2006, a terceirização dos serviços
de reprografia nas Comarcas acima mencionadas.
Para que
a implantação dos serviços e a execução do contrato sejam
adequadas e eficazes, serão adotados os procedimentos definidos
para os serviços executados no âmbito do Tribunal de Justiça
assim discriminados:
1 - A
prestação do serviço será realizada pela Empresa Simpress
Indústria, Comércio, Locação de Sistemas de Impressão Ltda., de
acordo com o Contrato nº 000.031/06.
2 - Após
a implantação, as cópias reprográficas serão obrigatoriamente
extraídas na respectiva Central, ficando vedada a extração em
outros equipamentos instalados nas referidas Comarcas.
3 - Em
todas as cópias constará, no centro do rodapé, a identificação
composta pela expressão "Cópia extraída no Tribunal de Justiça
de São Paulo", bem como a data em que a mesma foi extraída,
acompanhada do Brasão do Estado de São Paulo, independentemente
do documento ou folha de processo ser original ou cópia.
4 - Caso
haja necessidade de autenticação das cópias, o interessado
deverá requerê-la ao Escrivão Diretor do Ofício Judicial,
observando-se o previsto na Seção IV, Subseção II, item 45-I, do
Capítulo IX das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria.
5 -
Nenhuma cópia será extraída sem a respectiva requisição, Modelo
nº 50.20.027, para cópias internas isentas e Modelo nº
50.20.011, para as cópias pagas.
6 - A
requisição interna de cópias isentas (Código nº 50.20.027)
deverá ser preenchida obrigatoriamente em 2 (duas) vias e deverá
conter a identificação da Unidade Judicial ou Administrativa,
assim como assinatura e carimbo dos responsáveis. Sem essas
identificações, o pedido de extração de cópias não será
atendido.
7 - A
requisição interna será encaminhada à Central de Cópias
juntamente com o processo, mediante carga ou documentos internos
(Judiciais e Administrativos).
8 -
"Requisição externa" - destina-se à extração de cópias pagas de
interesse dos senhores advogados, estagiários e público em
geral, Código nº 50.20.011, que servirá também para o
recolhimento da importância devida ao Banco Nossa Caixa, nos
termos do Comunicado publicado em 3/8/2005.
9 -
Deverão ser preenchidos todos os campos contidos no modelo
próprio, sendo que a 1ª via da requisição (branca) deverá
obrigatoriamente acompanhar o processo ou os documentos internos
a serem enviados ao posto de reprografia. Nenhuma cópia será
extraída sem a referida requisição.
10 - A
Central de Cópias providenciará a devolução dos autos aos
Cartórios através de Livro de carga próprio, bem como
providenciará a entrega das cópias aos interessados.
11 - A
entrega das cópias ao público em geral, senhores advogados e
estagiários ocorrerá no prazo previsto nas Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria, itens 43 e 43.1, do Capítulo IX.
12 - Para
atendimento aos pedidos de Assistência Judiciária é obrigatória
a apresentação da requisição interna (Código nº 50.20.027).
13 - De
acordo com o item 37.3. do Capítulo IX das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria é vedado o atendimento de pedidos de cópia
integral dos processos.
Se na
requisição interna não constar a indicação das folhas a serem
xerocopiadas, o posto reprográfico devolverá os autos à Unidade
requisitante para que o Diretor indique as peças principais a
serem extraídas.
14 - É
vedado o atendimento de pedidos de cópias de impressos e
codificados padronizados, bem como o atendimento ao Ministério
Público e à Procuradoria de Assistência Judiciária nos locais
onde esses Órgãos possuam aparelhamento próprio.
15 - Para
entrega das cópias aos interessados, o posto de reprografia
funcionará das 10h às 18h.
16 - Todo
o serviço do posto reprográfico será executado por funcionários
da Empresa contratada.
17 -
Qualquer irregularidade deverá ser comunicada ao Departamento
Técnico de Primeira Instância para instauração de procedimento
visando à apuração do ocorrido.
18 - Com
a implantação dos serviços terceirizados de extração de cópias,
os equipamentos reprográficos existentes nas Unidades serão
remanejados ou devolvidos às Empresas locadoras, ficando vedado
o uso dos mesmos, sob pena de o responsável ser obrigado a
ressarcir ao Tribunal os valores gastos com a extração das
cópias.
19 -
Qualquer dúvida poderá ser dirimida pelo Departamento Técnico de
Primeira Instân- cia pelos telefones nºs 3241-4274, 3241-4854,
fax nº 3105-7828 ou e-mail
depri@tj.sp.gov.br.
(DOE Just., 11/4/2006,
Caderno 1, Parte I, p. 1)
|