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01 - RECURSO ESPECIAL
Administrativo - Valores
pagos a maior pela Administração - Art. 46 da Lei nº
8.112/90 - Boa-fé do beneficiado - Restituição -
Inviabilidade.
1 -
É indevida a restituição dos valores pa-gos aos Servidores
Públicos, quando constatada a boa-fé do beneficiado, em
decorrência de errônea interpretação ou má aplicação da
lei pela Administração Pública. 2 - Agravo regimental
desprovido. (STJ - 5ª T.; AgRg no
REsp nº 414.092-RS; Rela. Min. Laurita Vaz; j. 16/2/2006;
v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
02 - RECURSO ORDINÁRIO
Processo disciplinar -
Reconhecimen-to do fato pela autoridade coatora -
Prescindibilidade de prova pré-cons-tituída - Gerente
fazendário - Comis-são - Constituição irregular - Nulidade.
1 -
Inexiste vício quanto à produção de prova pré-constituída,
em sede de Man-dado de Segurança, se a autoridade coa-tora
reconhece o fato alegado pelo impe-trante, apesar de
atribuir qualificação jurí-dica diversa. 2 - É nulo o
processo admi-nistrativo disciplinar cuja comissão seja
presidida por servidor estável que não possua superior ou
igual grau hierárquico ao do indiciado. 3 - Recurso
provido. (STJ - 5ª T.; Recurso em MS
nº 19.288-MT; Rel. Min. Felix Fischer; j. 7/2/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP

03 - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
Queda de ônibus - Menor
impúbere - Danos materiais e morais.
1 -
É possível a revisão de arbitramento de indenização por
danos morais por esta Corte, quando verificado que sua
fixação desborda dos limites da razoabilidade. Caso em
que deve ser majorada. 2 - Recurso especial conhecido e
parcialmente provido. (STJ - 3ª T.;
REsp nº 173.927-AP; Rel. Min. Antônio de Pádua Ribeiro; j.
19/5/ 2005; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
04 - AÇÃO REVISIONAL
Contrato de compra e
venda com reserva de domínio - Empresa de factoring
- Limitação da taxa de juros - Comissão de permanência -
Incidência da Lei de Usura.
Tratando-se de empresa
que opera no ramo de factoring, não integrante do
Sis-tema Financeiro Nacional, a taxa de juros deve obedecer
à limitação prevista no art. 1º do Decreto nº 22.626, de
7/4/1933. Exi-gência descabida da comissão de perma-nência e
da capitalização mensal dos juros. Incidência das Súmulas nºs 5 e 7/STJ quanto à pretensão de empregar-se a TR como
fator de atualização monetária. Re-curso especial não
conhecido. (STJ - 4ª T.; REsp nº
489.658-RS; Rel. Min. Barros Mon-teiro; j. 5/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
05 - ADVOGADO
Mandato judicial -
Substabelecimento de substabelecimento - Ausência de
poderes específicos.
Cláusula genérica de
substabelecer só vale para o primeiro, não para outros que
lhe possam seguir. Proibição de substabe-lecer no mandato
judicial gera ato jurídico inexistente. Ato válido só no
mandato comum, no judicial não. Atos processuais tidos
como inexistentes. Agravo de instru-mento não conhecido. (TJSP - 8ª Câm. de Direito Privado;
AI nº 388.162-4/4-00-SP; Rel. Des. Luiz Ambra; j.
1º/9/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
06 - INVENTÁRIO
Cônjuge sobrevivente -
Ausência de descendentes e ascendentes.
Condição de herdeiro
necessário único, e não concorrente (art. 1.829, III, do
Código Civil), ao qual deve ser assegurada a legítima no
espólio de sua falecida esposa, independentemente do
regime de bens adotado no casamento, no caso, o da
separação convencional (art. 1.829, II, do Código Civil).
Incidência e aplicação dos arts. 1.838 e 1.845 do Código
Civil. Impug-nação dos herdeiros testamentários, que até
redundou na exclusão do cônjuge do cargo de inventariante,
afastada. Decisão reformada. Agravo provido. (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº
364.580-4/6-SP; Rel. Des. José Roberto Bedran; j.
22/2/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP

07 - FURTO
Corrupção ativa -
Intempestividade do recurso - Prescrição da pretensão
pu-nitiva - Habeas Corpus concedido de ofício.
Sem embargo da
intempestividade da apelação, considerando a ocorrência da
prescrição da pretensão punitiva do Estado no tocante ao
crime de roubo, impõe-se conceder Habeas Corpus, de
ofício, para declarar extinta a punibilidade do acusado.
Apelação não conhecida; concessão de Habeas Corpus
de ofício. (TJRS - 8ª Câm. Criminal;
ACr nº 70011921558-Canoas-RS; Rel. Des. Marco Antônio
Ribeiro de Oliveira; j. 17/8/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
08 - HABEAS CORPUS
Penal - Crime hediondo -
Estupro - Incidência do acréscimo de pena do art. 9º da
Lei nº 8.072/90 - Impos-sibilidade - Inexistência de lesão
cor-poral de natureza grave ou morte.
1 -
Assentada jurisprudência desta Corte no sentido de que,
relativamente aos cri-mes de estupro e atentado violento ao
pudor em qualquer das hipóteses referidas no art. 224 do
Código Penal, o aumento de pena previsto no art. 9º da Lei
nº 8.072/90 somente tem incidência se do fato resultar
lesão corporal grave ou morte (art. 223 e parágrafo único,
do Código Penal). 2 - A presunção legal de violência (art.
224 do Código Penal), por ser elemento consti-tutivo do
tipo penal, não se pode converter, também, em causa
especial de aumento de pena, sob conseqüência de ocorrer o
odioso bis in idem. 3 - Ordem concedida para que
deixe de incidir o aumento previsto no art. 9º da Lei nº
8.072/90. (STJ - 6ª T.; HC nº
36.828-RJ; Rel. Min. Paulo Medina; j. 19/5/2005; maio-ria
de votos)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
09 - HABEAS CORPUS
Sanção disciplinar -
Falta grave apli-cada com base em mera Resolução
Administrativa (SAP nº 113), e não por lei - Celular no
interior do estabeleci-mento prisional - Ofensa ao
princípio da legalidade - Ocorrência.
A Lei de Execução Penal
exige que as faltas graves sejam fixadas por lei e não por
resolução administrativa (faltas leves e médias). Ordem
concedida para cancelar a falta grave. (TJSP - 1ª Câm. Criminal; HC nº
476.596.3/7-00-Araraquara-SP; Rel. Des. Péricles Piza; j.
13/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
10 - HABEAS CORPUS -
CRIME CON-TRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
Pena-base acima do mínimo
- Proce-ssos em andamento considerados como maus
antecedentes - Impossi-bilidade.
O pensamento pacificado
no âmbito desta Corte diz que viola o princípio
constitucional da presunção da inocência (art. 5º, inciso
LVII, da CF) a consideração, à conta de maus antecedentes,
de inquéritos e pro-cessos em andamento para a exacerbação
da pena-base e do regime prisional. (Pre-cedentes). Ordem
concedida para anular o acórdão da apelação na parte da dosi-metria da pena, cabendo ao Tribunal de origem nova
análise, inclusive quanto à substituição da pena. (STJ - 5ª T.; HC nº 43.502-SP; Rel. Min.
José Arnaldo da Fon-seca; j. 16/8/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
11 - HABEAS CORPUS -
Roubo du-plamente majorado tentado
Emprego de arma -
Concurso de pes-soas - Prisão em flagrante - Custódia
cautelar mantida com base na gravi-dade do delito -
Fundamentação insu-ficiente - Disposição do art. 93, inciso
IX, da Constituição Federal - Conces-são da ordem.
No caso concreto, a
prisão em flagrante restou mantida apenas com base na
gravidade abstrata do delito, fundamento inidôneo para a
decretação ou manutenção de qualquer espécie de prisão
processual, conforme reiterados precedentes
jurispru-denciais do Supremo Tribunal Federal. Sali-ente-se,
por oportuno, que aceitar a gravi-dade da infração como
fundamento para a prisão cautelar equivaleria a admitir,
por vias transversas, a prisão preventiva obri-gatória para
determinadas espécies de crime, o que não encontra mais
guarida no sistema processual penal. Habeas Corpus
concedido, por maioria. (TJRS - 8ª
Câm. Criminal; HC nº 7001253-6686-Porto Ale-gre-RS; Rela. Desa. Fabianne Breton Bais-ch; j. 31/8/2005; maioria de
votos)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP

12 - EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO
Hipóteses - Prazo -
Não-conhecimen-to.
Na Justiça do Trabalho,
as hipóteses que autorizam a apreciação dos Embargos de
Declaração são aquelas fixadas no art. 897-A da CLT c.c.
art. 535 do CPC (omis-são, contradição, obscuridade e
manifesto equívoco no exame dos pressupostos
ex-t
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rínsecos de recurso), e o prazo para a oposição da
medida é de cinco dias, sob pena de não-conhecimento. (TRT - 15ª Região - 1ª T.; EDcl nº
02306-1997-010-15-00-8-Rio Claro-SP; ac. nº 020413/2003;
Rel. Juiz Eduardo Benedito de Oliveira Zanella; j.
7/7/2003; v.u.)
Colaboração do TRT - 15ª
Região
13 - PRESCRIÇÃO
Interrupção - Justiça
Desportiva - Não- ocorrência.
A reclamação à Justiça
Desportiva tem caráter administrativo, não interrompendo o
prazo prescricional previsto pelo art. 1º, inciso XXIX, da
Constituição Federal. (TRT - 15ª
Região - 1ª T.; RO nº 00554-2001-019-15-00-9-Araçatuba-SP;
ac. nº 020973/ 2003; Rel. Juiz Luiz Antonio Lazarim; j.
15/ 7/2003; v.u.)
Colaboração do TRT - 15ª
Região
14 - SERVIDORES CELETISTAS
Aquisição de direitos
previstos em Estatuto - Impossibilidade.
A autarquia, quando opta
por contratar sob o regime da CLT, deve se ater aos seus
dispositivos, pois de outra forma estar-se-ia criando
regimes híbridos ou mistos não contemplados por nosso
ordenamento jurí-dico. Impossível aplicar-se dispositivos
es-tatutários a servidores celetistas sem que haja para
tanto previsão legal. (TRT - 15ª
Região - 5ª T.; RO nº 01269-2001-113-15-00-5-Ribeirão
Preto-SP; ac. nº 020156/ 2003; Rel. Juiz Nildemar da Silva
Ramos; j. 8/7/2003; maioria de votos)
Colaboração do TRT - 15ª
Região
15 - VÍNCULO EMPREGATÍCIO
Ativado na atividade-fim
com subordinação e horário, o empregado é contratado com
vínculo empregatício. Trabalho autônomo não reconhecido.
Apelo provido. (TRT - 2ª Região - 1ª
T.; RO nº 02782200202802006-SP; ac. nº 20050619769; Rel.
Juiz Plinio Bolivar de Almeida; j. 8/9/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP

16 - PROCESSUAL CIVIL
Tributário - Execução
fiscal - Despa-cho citatório - Não-interrupção do pra-zo
prescricional.
1 -
O despacho judicial que ordena a cita-ção do executado não
tem o condão de interromper a prescrição em processo de
execução fiscal. 2 - Apenas a citação do devedor produz o
efeito de interromper o prazo prescricional, em obediência
às nor-mas contidas na Lei nº 6.830/80 em con-formidade com
os arts. 219, § 4º, do CPC e 174, parágrafo único, do CTN.
Preceden-tes. 3 - Paralisado o feito por mais de cinco
anos, correta a decretação da prescrição a pedido do
contribuinte. 4 - Recurso especial provido. (STJ - 2ª T.; REsp nº 293.257-SP; Rel. Min.
João Otávio de Noro-nha; j. 17/11/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
17 - PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁ-RIO
Agravo regimental -
Verbas indeniza-tórias - Não-incidência de Imposto de Renda
- Súmulas nºs 125 e 136/STJ - Restituição via precatório -
Ajuste anual do tributo - Desnecessidade de comprovação
para fins de repetição de indébito - Precedentes -
Inaplica-ção da Súmula nº 7/STJ.
1 -
Agravo regimental oposto contra deci-são que proveu Recurso
Especial para reconhecer a não-incidência do Imposto de
Renda sobre férias não gozadas na vi-gência do contrato laboral. 2 - O imposto sobre a renda tem como fato gerador
a aquisição da disponibilidade econômica ou jurídica da
renda (produto do capital, do trabalho ou da combinação de
ambos) e de proventos de qualquer natureza (art. 43 do
CTN). 3 - A indenização especial, as férias, a
licença-prêmio, os abonos-assiduidade/ pecuniário não
gozados não configuram acréscimo patrimonial de qualquer
natureza ou renda e, portanto, não são fatos im-poníveis à
hipótese de incidência do IR, tipificada pelo art. 43 do CTN. A referida indenização não é renda nem provento.
Inteligência das Súmulas nºs 125 e 136/ STJ. 4 - O art.
333, I e II, do CPC, dispõe que compete ao autor fazer
prova cons-titutiva de seu direito, e ao réu, a prova dos
fatos impeditivos, modificativos ou extin-tivos do direito
do autor. In casu, os autores fizeram prova do fato
constitutivo de seu direito - a comprovação da reten-ção
indevida de Imposto de Renda sobre férias,
abono-assiduidade e licença-prê-mio, não gozados em função
da necessi-dade do serviço, os quais constituem ver-bas
indenizatórias, conforme já está pacifi-cado no seio desta
Casa Julgadora (Sú-mulas acima citadas). 5 - A juntada das
declarações de ajuste, para fins de verifi-cação de
eventual compensação, não es-tabelece fato constitutivo do
direito do autor, ao contrário, perfazem fato extintivo
do seu direito, cuja comprovação é única e exclusivamente
da parte ré (Fazenda Na-cional). 6 - Ocorrendo a
incidência, na fonte, de retenção indevida do adicional
de Imposto de Renda, não há necessidade de se comprovar
que o responsável tributário recolheu a respectiva
importância aos co-fres públicos. 7 - Não se pode afastar a
pretensão da restituição via precatório, vis-to que o
contribuinte poderá escolher a forma mais conveniente para
pleitear a execução da decisão condenatória, id est,
por meio de compensação ou restituição via precatório.
Precedentes desta Corte Superior. 8 - A questão não
envolve apre-ciação de matéria de fato, a ensejar o emprego
da Súmula nº 7/STJ. Trata-se de pura e simples aplicação
da jurisprudência pacificada e da legislação federal
aplicável à espécie. 9 - Agravo regimental não pro-vido. (STJ - 1ª T.; AgRg no REsp nº
736. 790-PR; Rel. Min. José Delgado; j. 21/6/ 2005; maioria
de votos)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
18 - TRIBUTÁRIO
ISS - Lista de serviços -
Taxatividade - Interpretação extensiva -
Prequestio-namento - Ausência - Súmulas nºs 282 e 356/STF
- Verba honorária - Art. 20, § 4º, do CPC - Súmula nº
7/STJ.
1 -
A jurisprudência desta Corte sedimen-tou-se no sentido de
que a Lista de Ser-viços anexa ao Decreto-Lei nº 406/68
para efeito de incidência de ISS sobre serviços bancários
é taxativa, admitindo-se, contu-do, uma leitura extensiva
de cada item, a fim de enquadrar-se serviços idênticos aos
expressamente previstos. 2 - No caso dos autos, o
Tribunal de origem limitou-se a asseverar que a lista de
serviços possui caráter taxativo e que a lei municipal
deveria submeter-se a ela. Não especifi-cou, portanto,
quais seriam os serviços excluídos da incidência do ISS.
Assim, inexistiu debate acerca da matéria pelo Tribunal
a quo e o recorrente sequer opôs Embargos de
Declaração com o fim de ventilá-los na decisão atacada.
Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3 - Honorários fixados nos
termos do art. 20, § 4º, do CPC. Para que se chegue à
conclusão de que tal verba foi fixada em valor ínfimo ou
não, há necessidade de rever aspectos fáticos, o que é
inviável em recurso especial, pelo óbice da Súmula nº 7
desta Corte. 4 - Recurso especial não conhecido. (STJ - 2ª T.; REsp nº 702.958-GO; Rel. Min.
Castro Meira; j. 2/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
19 - TRIBUTÁRIO
Mandado de segurança -
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) - Verbas
decorrentes de reintegração (CLT) determinada pela
justiça: não incidên-cia (caráter indenizatório) - Apelação
provida: segurança concedida.
1 -
Se o impetrante, demitido em fevereiro/ 1995, retornou ao
cargo anterior (Banco ...) em agosto/1999, por força de
sentença trabalhista que determinou sua reintegra-ção, o
pagamento do montante equivalente às vantagens e direitos
do contrato de trabalho correspondentes ao período do
indevido afastamento não se sujeita ao IRRF: a
reintegração simples- mente impôs pagamento que recompõe o
patrimônio do impetrante, reposicionando-o no mesmo
patamar em que ele estaria se trabalhando regularmente
estivesse. 2 - Se, por quatro longos anos (95/99), o
empregado não pôde laborar (direito primário) e, de
conseqüência, foi alijado da correspondente remuneração
(direito de-corrente), a indenização vem, agora, não
enriquecê-lo, mas indenizá-lo em face das perdas óbvias
derivadas, não se con-substanciando aludi-do montante
"produto do capital ou do trabalho" (art. 43 do CTN). 3 -
A realização de todo direito imaterial de forma diversa
da sua finalidade ou na-tureza consubstancia indenização:
en-quanto a remuneração/ salário é a per-muta do
trabalho/serviço por moeda, a indenização é permuta de um
direito pela moeda. 4 - Aplicação do princípio subja- cente
às Súmulas do STJ nº 125, nº 136 e nº 215. 5 - Apelação
provida: segurança concedida. 6 - Peças liberadas pelo
Rela-tor, em 29/11/2005, para publica-ção do acórdão.
(TRF - 1ª Região - 7ª T.;
AMS nº 2001.34.00. 028175-7-DF; Rel. Des. Fede-ral Luciano
Tolentino Amaral; j. 29/11/ 2005; maioria de votos)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
20 - TRIBUTÁRIO
Pessoa jurídica -
Administrador - Par-ticipação nos lucros - Imposto de
Renda - Não-incidência - Leis nºs 9.249/95, art. 10, e
6.404/76, art. 152, § 1º.
1 -
Os valores pagos a administrador de pessoa jurídica a
título de participação nos lucros desta não estão sujeitos
à inci-dência de Imposto de Renda na Fonte, nem integram a
base de cálculo do devido pelo beneficiário (Leis nºs
9.249/95, art. 10, e 6.404/76, art. 152, § 1º). 2 -
Apelação e Remessa Oficial denegadas. 3 - Sentença
confirmada. (TRF - 1ª Região - 7ª
T.; AP em MS nº 2004.33.00.00 3700-2-BA; Rel. Des. Federal
Catão Alves; j. 6/12/2005; maioria de votos)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da
AASP
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