Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Conduta de terceiros - Consulta
que, em sua origem, carece de formalização - Solicitação de
parecer a respeito de caso concreto e conduta de terceiros -
Desnecessidade de conversão em diligência para regularização -
Não-conhecimento - Resolução nº 7/95 do TED-I. O TED-I não tem
competência funcional para proferir parecer a respeito de atos,
fatos ou conduta relativos a terceiros, ainda que inscritos nos
quadros da OAB. A consulta deve guardar relação com a conduta do
próprio consulente. Não-conhecimento. Inteligência da Resolução
nº 7/95. O não-conhecimento, pela razão acima exposta, torna
prejudicada a possibilidade de regularizar-se, formalmente, a
consulta (Processo E-3.141/2005 - v.u., em 14/4/2005, do parecer
e ementa do Rel. Dr. Fábio de Souza Ramacciotti).
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