nº 2470
« Voltar | Imprimir 8 a 14 de maio de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Conduta de terceiros - Consulta que, em sua origem, carece de formalização - Solicitação de parecer a respeito de caso concreto e conduta de terceiros - Desnecessidade de conversão em diligência para regularização - Não-conhecimento - Resolução nº 7/95 do TED-I. O TED-I não tem competência funcional para proferir parecer a respeito de atos, fatos ou conduta relativos a terceiros, ainda que inscritos nos quadros da OAB. A consulta deve guardar relação com a conduta do próprio consulente. Não-conhecimento. Inteligência da Resolução nº 7/95. O não-conhecimento, pela razão acima exposta, torna prejudicada a possibilidade de regularizar-se, formalmente, a consulta (Processo E-3.141/2005 - v.u., em 14/4/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Fábio de Souza Ramacciotti).

 
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