Suspensão
dos Serviços
Forenses e de Prazos
• De 8 a 16/5 - Vara do
Trabalho de Ituverava (Devido à implantação do novo sistema
informatizado, os prazos iniciados antes do dia 8/5, cujos
vencimentos ocorram durante o período supracitado, terão seus
vencimentos prorrogados para o dia 17/5. Os prazos que se
iniciariam no período mencionado terão início também no dia
17/5 e as audiências designadas para o referido período serão
redesignadas, sendo que as partes serão intimadas acerca da
nova data - Portaria nº 1/2006).
(DOE Just., 12/4/2006,
Caderno 1, Parte II, p. 1)
• De 15 a 23/5 - Varas do
Trabalho de Capivari e de Tatuí (Devido à implantação do novo
sistema de acompanhamento processual, o atendimento ao público e
aos advogados foi suspenso, ressalvando-se os casos urgentes. Os
prazos e pagamentos que vencerem durante o referido período
serão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente,
mantendo-se a realização das audiências - Portarias nºs 2/2006 e
1/2006, respectiva-mente).
(DOE Just., 12 e
25/4/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1, respectivamente)
• De 15 a 23/5 - Vara do
Trabalho de São Joaquim da Barra (Em virtude da implantação do
novo sistema de acompanhamento processual, o atendimento ao
público e aos advogados foi suspenso, ressalvando-se os casos
urgentes. Os prazos que tiverem início durante o referido
período serão contados integralmente a partir do dia 24/5;
aqueles iniciados antes do dia 15/5 e que se findarem no período
de suspensão das atividades ficarão suspensos e vencerão no dia
24/5; e para os prazos iniciados antes do dia 15/5, com previsão
de término após o dia 23/5, não haverá qualquer alteração. Os
pagamentos previstos para o período mencionado terão seus
vencimentos prorrogados para o dia 24/5. As audiências
designadas para o período supracitado ficam adiadas, sendo as
partes notificadas das novas datas, mantidas as cominações
impostas - Portaria nº 2/2006).
(DOE Just.,
25/4/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
FERIADOS MUNICIPAIS
• 8/5 - Itapecerica da
Serra; 9/5 - Paranapanema (FD); 15/5 - Monte Alto.
(DOE Just., 18/4/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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