nº 2470
« Voltar | Imprimir 8 a 14 de maio de 2006
    Suspensão dos Serviços Forenses e de Prazos

De 8 a 16/5 - Vara do Trabalho de Ituverava (Devido à implantação do novo sistema informatizado, os prazos iniciados antes do dia 8/5, cujos vencimentos ocorram durante o período supracitado, terão seus vencimentos prorrogados para o dia 17/5. Os prazos que se iniciariam no período mencionado terão início também no dia 17/5 e as audiências designadas para o referido período serão redesignadas, sendo que as partes serão intimadas acerca da nova data - Portaria nº 1/2006).
(DOE Just., 12/4/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

De 15 a 23/5 - Varas do Trabalho de Capivari e de Tatuí (Devido à implantação do novo sistema de acompanhamento processual, o atendimento ao público e aos advogados foi suspenso, ressalvando-se os casos urgentes. Os prazos e pagamentos que vencerem durante o referido período serão prorrogados para o primeiro dia útil subseqüente, mantendo-se a realização das audiências - Portarias nºs 2/2006 e 1/2006, respectiva-mente).
(DOE Just., 12 e 25/4/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1, respectivamente)

De 15 a 23/5 - Vara do Trabalho de São Joaquim da Barra (Em virtude da implantação do novo sistema de acompanhamento processual, o atendimento ao público e aos advogados foi suspenso, ressalvando-se os casos urgentes. Os prazos que tiverem início durante o referido período serão contados integralmente a partir do dia 24/5; aqueles iniciados antes do dia 15/5 e que se findarem no período de suspensão das atividades ficarão suspensos e vencerão no dia 24/5; e para os prazos iniciados antes do dia 15/5, com previsão de término após o dia 23/5, não haverá qualquer alteração. Os pagamentos previstos para o período mencionado terão seus vencimentos prorrogados para o dia 24/5. As audiências designadas para o período supracitado ficam adiadas, sendo as partes notificadas das novas datas, mantidas as cominações impostas - Portaria nº 2/2006).
(DOE Just., 25/4/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  FERIADOS MUNICIPAIS

8/5 - Itapecerica da Serra; 9/5 - Paranapanema (FD); 15/5 - Monte Alto.
(DOE Just., 18/4/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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