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01 - ADMINISTRATIVO
FGTS - Contas vinculadas
- Correção monetária - Expurgos inflacionários -
Apresentação de extratos - Respon-sabilidade da CEF, como
gestora do FGTS - Multa - Litigância de má-fé - Recurso improvido.
1 - Compete à
Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de gestora e
centrali-zadora dos recursos relativos ao FGTS, emitir
regularmente extratos das contas vinculadas e
apresentá-los nos autos do processo de execução quando
requisi-tados pelo juiz, ex vi do disposto no art.
604, § 1º, do CPC, sob pena de ser reputada litigante de
má-fé por opor resistência injustificada ao andamento do
processo e de serem reputados corretos os cálculos
apresentados pelo credor. 2 - É óbvio que não atende tal
comando judicial o procedimento da CEF, que, em vez de
levar aos autos do processo os extratos das contas
vinculadas requisitados, dispo-nibilizaos nos terminais eletrônicos de suas agências ou em sua página (site) na
Internet. 3 - Aplicação de multa de 1% (um por cento)
sobre o valor da causa, por litigância de má-fé da
recorrente, tendo em vista o caráter meramente
procrastinatório do recurso. 4 - Recurso especial a que
se nega provimento. (STJ - 2ª T.; REsp nº 720.924-SC; Rel.
Min. João Otávio de Noronha; j. 5/4/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
02 - ADMINISTRATIVO
Responsabilidade civil do
Estado - Indenização - Nexo de causalidade - Incêndio
causado por terceiros em casa de espetáculos -
Inexistência de omissão do Poder Público.
1 - A
responsabilidade civil que se imputa ao Estado por ato
danoso de seus pre-postos é objetiva (art. 37, § 6º, CF),
impondo-lhe o dever de indenizar se se verificar dano ao
patrimônio de outrem e nexo causal entre o dano e o
compor-tamento do preposto. 2 - Incêndio de gran-des
proporções em casa noturna, ocasio-nado por terceiros, que
não enseja a res-ponsabilidade da Municipalidade, por
ine-xistência de nexo de causalidade entre o evento
ocorrido e a suposta falta de fis-calização do Poder
Público. 3 - Recurso especial improvido. (STJ - 2ª T.;
REsp nº 716.674-MG; Rel. Min. Eliana Calmon; j. 19/4/2005;
v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP

03 - CONFLITO NEGATIVO DE
COM-PETÊNCIA
Ação de busca e apreensão
julgada extinta, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC
- Propositura de nova ação, distribuída livremente.
Remessa à Vara onde
tramitou a ação extinta, com fundamento no art. 253, II,
do CPC. Descabimento. Inexistência de indí-cios de que se
pretende burlar o princípio da livre distribuição.
Inteligência do art. 2º, § 1º, do Provimento nº 834/2004,
do E. C S M. Conflito procedente. Competência do Juízo
suscitado. (TJSP - Câm. Especial; CC nº
108.356-0/1-00-SP; Rel. Des. Canguçu de Almeida; j.
7/10/2004; v.u.)
Colaboração do TJSP
04 - LOCAÇÃO
Apelação cível - Embargos
à execução - Cheque emitido como forma de pagamento de
locação por temporada - Negócio subjacente - Prova.
O cheque, em princípio,
constitui-se em uma ordem de pagamento à vista revestida
dos princípios da literalidade e autonomia. Não obstante,
quando restar comprovada eventual causa capaz de retirar a
certeza, liquidez e exigibilidade do título, o negócio
subjacente deve ser analisado. Em se tra-tando de locação
por temporada, não existe ilegalidade no ato do locador em
exigir o pagamento integral e antecipado dos aluguéis, nos
termos do disposto no art. 49 da Lei nº 8.245/91. O fato
de o locatário desistir do contrato de locação por
temporada não o exime do pagamento relativo ao período
ajustado, se o mesmo não comprovar que o imóvel foi locado
para outra pessoa neste mesmo período. Recurso provido. (TJRS - 16ª Câm. Cível; ACi nº 70007455892-Taquari-RS;
Rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda; j. 23/6/2004; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
05 - MONITÓRIA
Sentença - Determinação
de devo-lução em dobro - Dívida paga - Inad-missibilidade.
Boa-fé se presume e não
há prova de que a autora agiu de má-fé ao não abater do
valor pretendido o que recebera da ré. Incidência da
Súmula nº 159 do STF. Ação monitória deve prosseguir
apenas com o desconto do valor que a autora admitiu ter
recebido da ré, afastada a restituição em dobro do que
fora cobrado a mais. Re-curso provido. (TJSP -
Extinto 1º Tacivil - 5ª Câm.; AP nº 866.
470-0-Sorocaba-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j.
12/5/2004; v.u.)
Colaboração do TJSP -
Extinto 1º Tacivil
06 - PROCESSO CIVIL
Reconvenção - Art. 299 do
CPC - Apre-sentação no prazo da resposta, mas não
simultaneamente - Preclusão consumativa inexistente.
Entendimento que melhor
se ajusta ao fato de que o processo é mero meio de solução
dos conflitos. Salvo prejuízo manifesto, não se há de
obrigar a parte a nova demanda, com movimentação inútil de
toda a máquina judiciária. Jurisprudência do STJ. Recurso
provido. (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº
341.861-4/0-Taquaritinga-SP; Rel. Des. Maia da Cunha; j.
20/4/2004; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP

07 -
HABEAS CORPUS
Direito processual penal
- Apelação criminal - Tempestividade - Dúvida -
Conhecimento.
1 - Havendo dúvida
quanto à tempes-tividade da apelação criminal interposta,
é de rigor seu conhecimento em homenagem ao princípio
constitucional da ampla defesa - 2 - Ordem concedida. (STJ
- 6ª T.; HC nº 29.917-PR; Rel. Min. Hamilton Carvalhido;
j. 9/2/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
08
- HABEAS CORPUS
Penal - Processual penal
- Prisão - Excesso de prazo injustificado -
Cons-trangimento ilegal - Ocorrência.
1 - A impetração
demonstra que no caso dos autos, os prazos foram excedidos
de modo injustificado e, ainda que se consi-derem os
percalços enfrentados pelos Juízos declinantes, tamanha
demora afron-ta o princípio da razoabilidade, não se
po-dendo admitir a prisão do paciente por qua-se seiscentos
dias, sem que se tenha concluída a formação da culpa. 2 -
Cabe ao Estado garantir ao réu preso os meios necessários
à aplicação da lei penal, sem que seja o acusado submetido
a cons-trangimento ilegal decorrente de excesso de prazo
para o encerramento de instrução que se arrasta, de
comarca a comarca, causando considerável dano ao réu. 3 -
Ordem concedida. (STJ - 6ª T.; HC nº 46.031-BA; Rel. Min.
Hélio Quaglia Barbosa; j. 15/12/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
09
- HABEAS CORPUS
Roubo qualificado -
Sentença conde-natória - Pena-base fixada no mínimo legal
- Regime inicial de cumprimento da pena mais grave do que
o legal-mente previsto - Impossibilidade - Arts. 33, §§ 2º
e 3º, e 59 do Código Penal - Ordem concedida.
1 - Fixada a
pena-base no mínimo legal, é inadmissível a estipulação de
regime pri-sional mais rigoroso do que o previsto para a
sanção corporal aplicada, não servindo como justificativa
tratar-se de crime de roubo, cuja natureza e gravidade
recomen-dariam sua adoção. 2 - Ordem concedida para garantir ao paciente o direito de iniciar o cumprimento
da pena no regime aberto. (STJ - 6ª T.; HC nº 39.966-SP;
Rel. Min. Paulo Gallotti; j. 19/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
10 - PENAL
Habeas Corpus -
Prisão em flagrante - Quadrilha (art. 288 do CP) - Crime
per-manente - Ausentes requisitos do art. 312 do CPP -
Impossibilidade de manutenção da prisão em flagrante -
Ordem concedida.
1 - Paciente preso
em flagrante, acusado de crime de formação de quadrilha,
que visava a subtração de valores de contas correntes da
Caixa Econômica Federal, entre outros, via Internet. 2 -
Em que pese tratar-se de infração permanente, o estado de
flagrante delito só se configura quando o agente está em
situação que demonstre a existência da conduta delitiva.
3
- Inexis-tindo os requisitos a justificar a custódia
excepcional, nada impede que o réu aguarde, solto, o
processamento e julga-mento da ação penal. Inteligência do
art. 310, parágrafo único, do CPP. 4 - Liber-dade
provisória concedida, mediante termo de comparecimento a
todos os atos do processo, sob pena de revogação. 5 -
Ordem concedida. (TRF - 1ª Região - 4ª T.; HC nº
2005.01.00.009930-9-TO; Rel. Des. Federal Carlos Olavo; j.
5/4/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
11 - PENAL
Processual penal -
Habeas Corpus - Prisão preventiva - Fundamentação -
Revelia do acusado - CPP, arts. 312 e 366.
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1 - O decreto de
prisão preventiva não faz menção a fatos concretos que
amparem a constrição, sendo certo que a revelia do
acusado, por si só, não basta para funda-mentar o decreto
de prisão preventiva. 2 - Habeas Corpus deferido.
(STF - 2ª T.; HC nº 86.611-5-SP; Rel. Min. Carlos Velloso;
j. 6/12/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP

12 - ARREMATAÇÃO
Preço vil - Nulidade -
Inexistência.
Não configura nulidade da
arrematação por preço vil se o bem penhorado foi
arrema-tado por valor superior a 40% da avalia-ção.
(TRT - 15ª Região - 5ª T.; AGP nº
00264-1996-004-15-85-0-Ribeirão Preto-SP; ac. nº
021247/2003; Rel. Juiz João Alberto Alves Machado; j.
15/7/2003; v.u.)
Colaboração do TRT - 15ª
Região
13 - HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS
Ajuizamento na Justiça
Comum - Pro-cesso sobre acidente do trabalho - Deferimento.
Concede-se a verba
honorária nos pro-cessos sobre acidente do trabalho que
tiveram início no juízo comum porque o autor não poderia
ter acesso à prestação jurisdicional se não fosse por meio
de advogado. Assim, condena-se o reclamado no pagamento
dos honorários advocatícios em 15% do valor da condenação. (TRT - 20ª Região - RO nº
00326-2005-003-20-00-0-Aracaju-SE; ac. nº 18/06; Rel. Juiz
Jorge Antônio Andrade Cardoso; j. 17/1/2006; maioria de
votos)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
14 - INTERVALO
INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO
CLT, art. 71, § 4º.
Se o trabalho no
intervalo implica excesso de jornada, são devidas as horas
extras e suas incidências, sem prejuízo da indeni-zação do
§ 4º do art. 71 da CLT. (TRT - 15ª Região - 5ª T.;
RO nº 01897-2001-058-15-00-3-Bebedouro-SP; ac. nº
020080/2003; Rel. Juiz Ricardo Regis Laraia; j. 8/7/2003;
v.u.)
Colaboração do TRT - 15ª
Região
15 - JUSTA CAUSA
Improbidade -
Caracterização.
A adulteração de data de
atestado médico para justificar a ausência e o pagamento
de salários implica em ato de improbidade, justificador da
resilição contratual por justa causa - art. 482, letra
a da CLT. (TRT - 15ª Região - 1ª T.; ROPS nº
00715-1999-021-15-00-5-Jundiaí-SP; ac. nº 019672/2003;
Rel. Juiz Luiz Antonio Lazarim; j. 1º/7/2003; maioria de
votos)
Colaboração do TRT - 15ª
Região

16 - DIREITO TRIBUTÁRIO
Paes - Adesão -
Contribuinte - Paga-mento da primeira parcela a des-tempo -
Erro material - Falta da admi-nistração na prestação de
informa-ções precisas.
Não pode o administrado
sair prejudicado se, em virtude das informações
insufi-cientes prestadas pela Administração Pú-blica, houver
incidido em equívoco, pro-crastinando por interregno mínimo (9 dias) o pagamento da primeira parcela do
par-celamento para depois do requerimento de adesão.
Aplicação da eqüidade no caso concreto, fundado no dever
do Estado de informar minuciosamente o contribuinte a
respeito das questões tributárias relevan-tes. (TRF
- 4ª Região - 1ª T.; AP em MS nº 2003.71.00.
070891-9-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Federal Álvaro Eduardo
Jun-queira; j. 11/1/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
17 - PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁ-RIO
Agravo regimental -
Cofins - Isenção - Sociedades civis prestadoras de
serviços - Lei Complementar nº 70/91 - Lei nº 9.430/96 -
Decreto-Lei nº 2.397/ 87 - Precedentes - Aplicação da
Súmu-la nº 276/STJ - Análise de violação de dispositivos
constitucionais - Impos-sibilidade.
1 - A Lei
Complementar nº 70/91, de 30/12/1991, em seu art. 6º, II,
isentou, expressamente, da contribuição da Cofins, as
sociedades civis de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº
2.397, de 22/12/1987, sem exigir qualquer outra condição
senão as decorrentes da natureza jurídica das mencionadas
entidades. 2 - Em conse-qüência da mensagem concessiva de
isenção contida no art. 6º, II, da Lei Com-plementar nº
70/91, fixa-se o entendimento de que a interpretação do
referido co-mando posto em Lei Complementar,
conse-qüentemente, com potencialidade hierár-quica em
patamar superior à legislação ordinária, revela que serão
abrangidas pela isenção da Cofins as sociedades civis que,
cumulativamente, apresentem os seguintes requisitos: sejam
sociedades constituídas exclusivamente por pessoas físicas
domi-ciliadas no Brasil; tenham por objetivo a prestação de
serviços profissionais relativos ao exercício de profissão
legal-mente regulamentada; e estejam registra-das no
Registro Civil das Pessoas Jurídi-cas. 3 - Outra condição
não foi considera-da pela Lei Complementar, no seu art. 6º,
II, para o gozo da isenção, especialmente o tipo de regime
tributário adotado para fins de incidência ou não de
Imposto de Renda. 4 - Posto tal panorama, não há suporte
jurídico para se acolher a tese da Fazenda Nacional de que
há, também, ao lado dos requisitos acima elencados, um
último, o do tipo de regime tributário adotado pela
sociedade. A Lei Complementar não faz tal exigência, pelo
que não cabe ao intérprete criá-la. 5 - É irrelevante o
fato de a recorrente ter optado pela tributação dos seus
resultados com base no lucro pre-sumido, conforme lhe
permite o art. 71 da Lei nº 8.383/91 e os arts. 1º e 2º da
Lei nº 8.541/92. Essa opção terá reflexos para fins de
pagamento do IR. Não afeta, porém, a isenção concedida
pelo art. 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91, visto que
esta não colocou como pressuposto para o gozo da isenção o
tipo de regime tributário seguido pela sociedade civil. 6
- A revogação da isenção pela Lei nº 9.430/96 fere,
frontal-mente, o princípio da hierarquia das leis, visto
que tal revogação só poderia ter sido veiculada por outra
lei complementar. 7 - Precedentes das 1ª e 2ª Turmas desta
Corte Superior. 8 - Aplicação da Súmula nº 276, aprovada,
à unanimidade, pela Pri-meira Seção desta Corte Superior,
em Ses-são realizada em 14/5/2003, a qual dispõe: "As
sociedades civis de prestação de serviços profissionais
são isentas de Cofins, irrelevante o regime tributário
ado-tado". 9 - No curso de recurso especial não há lugar
para se discutir, com carga decisória, preceitos
constitucionais. Ao STJ compete, unicamente, uni-ficar o
direito ordinário federal, em face de imposição da Carta
Magna. Na via extraordinária é que se desenvolvem a
interpretação e a apli-cação de princípios constantes no
nosso Diploma Maior. A relevância de tais ques-tões ficou
reservada, apenas, para o co-lendo STF. Não pratica, pois,
omissão o acórdão que silencia sobre alegações da parte no
tocante à ofensa ou não de regra posta na Lei Maior. 10 -
Agravo regimental não provido. (STJ - 1ª T.; AgRg no REsp
nº 740.451-SP; Rel. Min. José Delgado; j. 28/6/ 2005; v.u.)
Colaboração do Setor de
Jurisprudência da AASP
18 - PROCESSUAL CIVIL E
TRIBUTÁ-RIO
Contribuição social sobre
o pró-labore - Autônomos e administrado-res - Art. 3º, I,
da Lei nº 7.787/89 - Tributo sujeito a lançamento por
ho-mologação - Compensação - Prescri-ção - Limites - Leis nºs 9.032/95 e 9.129/95 - Prova da não-repercussão -
Correção monetária - Falta interesse de agir - Taxa Selic.
1 - Considerando
que a presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei
Comple-mentar nº 118/05, deve ser analisada de acordo com a
jurisprudência dominante, conforme entendimento esposado
no julga-mento do EREsp nº 327.043/DF. 2 - A Primeira
Seção, em 24/3/2004, no julga-mento dos Embargos de
Divergência nº 435.835/SC (cf. Informativo de
Jurispru-dência do STJ nº 203), reconheceu que a
"sistemática dos cinco mais cinco" também se aplica em
caso de tributo declarado inconstitucional pelo STF, mesmo
que tenha havido resolução do Senado nos termos do art.
52, X, da Constituição Federal. 3 - Falta interesse de
agir da autarquia previden-ciária no tocante ao pedido de
substituição do IPC pela Ufir, como fator de atualização,
visto que o acórdão recorrido afastou os expurgos
inflacionários dos cálculos da correção monetária,
determinando que inci-disse apenas a oficial. 4 - Este
Tribunal preconiza que, tratando-se de créditos advindos
de recolhimento de contribuição declarada inconstitucional
pela Suprema Corte, como na hipótese dos autos, ficam
afastadas as limitações impostas pelas Leis nºs 9.032/95 e
9.129/95 à compen-sação tributária. Isso porque, com a
declaração de inconstitucionalidade, surge o direito à
restituição in totum ante a ineficácia plena da lei
que instituiu o tributo. 5 - Por tratar-se de tributo de
natureza direta, não há necessidade de comprova-ção da
não-repercussão da contribuição previdenciária. 6 - Na
repetição de indébito ou na compensação, com o advento da
Lei nº 9.250/95, a partir de 1º/1/1996, há incidência da
Taxa Selic a partir do re-colhimento indevido. 7 - A Selic
é composta de taxa de juros e correção monetária, não
podendo ser cumulada, a partir de sua incidência, com
qualquer outro índice de atualização. 8 - Recurso especial
das em-presas provido. Recurso especial do INSS conhecido
em parte e improvido. (STJ - 2ª T.; REsp nº 268.469-DF;
Rel. Min. Castro Meira; j. 18/8/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da
AASP
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