nº 2472
« Voltar | Imprimir 22 a 28 de maio de 2006
 



   01 - ADMINISTRATIVO
FGTS - Contas vinculadas - Correção monetária - Expurgos inflacionários - Apresentação de extratos - Respon-sabilidade da CEF, como gestora do FGTS - Multa - Litigância de má-fé - Recurso improvido.

1 - Compete à Caixa Econômica Federal (CEF), na qualidade de gestora e centrali-zadora dos recursos relativos ao FGTS, emitir regularmente extratos das contas vinculadas e apresentá-los nos autos do processo de execução quando requisi-tados pelo juiz, ex vi do disposto no art. 604, § 1º, do CPC, sob pena de ser reputada litigante de má-fé por opor resistência injustificada ao andamento do processo e de serem reputados corretos os cálculos apresentados pelo credor. 2 - É óbvio que não atende tal comando judicial o procedimento da CEF, que, em vez de levar aos autos do processo os extratos das contas vinculadas requisitados, dispo-nibilizaos nos terminais eletrônicos de suas agências ou em sua página (site) na Internet. 3 - Aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, por litigância de má-fé da recorrente, tendo em vista o caráter meramente procrastinatório do recurso. 4 - Recurso especial a que se nega provimento. (STJ - 2ª T.; REsp nº 720.924-SC; Rel. Min. João Otávio de Noronha; j. 5/4/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   02 -  ADMINISTRATIVO
Responsabilidade civil do Estado - Indenização - Nexo de causalidade - Incêndio causado por terceiros em casa de espetáculos - Inexistência de omissão do Poder Público.

1 - A responsabilidade civil que se imputa ao Estado por ato danoso de seus pre-postos é objetiva (art. 37, § 6º, CF), impondo-lhe o dever de indenizar se se verificar dano ao patrimônio de outrem e nexo causal entre o dano e o compor-tamento do preposto. 2 - Incêndio de gran-des proporções em casa noturna, ocasio-nado por terceiros, que não enseja a res-ponsabilidade da Municipalidade, por ine-xistência de nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a suposta falta de fis-calização do Poder Público. 3 - Recurso especial improvido. (STJ - 2ª T.; REsp nº 716.674-MG; Rel. Min. Eliana Calmon; j. 19/4/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   03 -  CONFLITO NEGATIVO DE COM-PETÊNCIA
Ação de busca e apreensão julgada extinta, com fundamento no art. 267, VIII, do CPC - Propositura de nova ação, distribuída livremente.

Remessa à Vara onde tramitou a ação extinta, com fundamento no art. 253, II, do CPC. Descabimento. Inexistência de indí-cios de que se pretende burlar o princípio da livre distribuição. Inteligência do art. 2º, § 1º, do Provimento nº 834/2004, do E. C S M. Conflito procedente. Competência do Juízo suscitado. (TJSP - Câm. Especial; CC nº 108.356-0/1-00-SP; Rel. Des. Canguçu de Almeida; j. 7/10/2004; v.u.)
Colaboração do TJSP

   04 - LOCAÇÃO
Apelação cível - Embargos à execução - Cheque emitido como forma de pagamento de locação por temporada - Negócio subjacente - Prova.

O cheque, em princípio, constitui-se em uma ordem de pagamento à vista revestida dos princípios da literalidade e autonomia. Não obstante, quando restar comprovada eventual causa capaz de retirar a certeza, liquidez e exigibilidade do título, o negócio subjacente deve ser analisado. Em se tra-tando de locação por temporada, não existe ilegalidade no ato do locador em exigir o pagamento integral e antecipado dos aluguéis, nos termos do disposto no art. 49 da Lei nº 8.245/91. O fato de o locatário desistir do contrato de locação por temporada não o exime do pagamento relativo ao período ajustado, se o mesmo não comprovar que o imóvel foi locado para outra pessoa neste mesmo período. Recurso provido. (TJRS - 16ª Câm. Cível; ACi nº 70007455892-Taquari-RS; Rel. Des. Claudir Fidelis Faccenda; j. 23/6/2004; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   05 -  MONITÓRIA
Sentença - Determinação de devo-lução em dobro - Dívida paga - Inad-missibilidade.

Boa-fé se presume e não há prova de que a autora agiu de má-fé ao não abater do valor pretendido o que recebera da ré. Incidência da Súmula nº 159 do STF. Ação monitória deve prosseguir apenas com o desconto do valor que a autora admitiu ter recebido da ré, afastada a restituição em dobro do que fora cobrado a mais. Re-curso provido. (TJSP - Extinto 1º Tacivil - 5ª Câm.; AP nº 866. 470-0-Sorocaba-SP; Rel. Juiz Álvaro Torres Júnior; j. 12/5/2004; v.u.)
Colaboração do TJSP - Extinto 1º Tacivil

   06 -  PROCESSO CIVIL
Reconvenção - Art. 299 do CPC - Apre-sentação no prazo da resposta, mas não simultaneamente - Preclusão consumativa inexistente.

Entendimento que melhor se ajusta ao fato de que o processo é mero meio de solução dos conflitos. Salvo prejuízo manifesto, não se há de obrigar a parte a nova demanda, com movimentação inútil de toda a máquina judiciária. Jurisprudência do STJ. Recurso provido. (TJSP - 2ª Câm. de Direito Privado; AI nº 341.861-4/0-Taquaritinga-SP; Rel. Des. Maia da Cunha; j. 20/4/2004; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   07 -  HABEAS CORPUS
Direito processual penal - Apelação criminal - Tempestividade - Dúvida - Conhecimento.
1 - Havendo dúvida quanto à tempes-tividade da apelação criminal interposta, é de rigor seu conhecimento em homenagem ao princípio constitucional da ampla defesa - 2 - Ordem concedida. (STJ - 6ª T.; HC nº 29.917-PR; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; j. 9/2/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   08 -  HABEAS CORPUS
Penal - Processual penal - Prisão - Excesso de prazo injustificado - Cons-trangimento ilegal - Ocorrência.
1 - A impetração demonstra que no caso dos autos, os prazos foram excedidos de modo injustificado e, ainda que se consi-derem os percalços enfrentados pelos Juízos declinantes, tamanha demora afron-ta o princípio da razoabilidade, não se po-dendo admitir a prisão do paciente por qua-se seiscentos dias, sem que se tenha concluída a formação da culpa. 2 - Cabe ao Estado garantir ao réu preso os meios necessários à aplicação da lei penal, sem que seja o acusado submetido a cons-trangimento ilegal decorrente de excesso de prazo para o encerramento de instrução que se arrasta, de comarca a comarca, causando considerável dano ao réu. 3 - Ordem concedida. (STJ - 6ª T.; HC nº 46.031-BA; Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa; j. 15/12/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   09 -  HABEAS CORPUS
Roubo qualificado - Sentença conde-natória - Pena-base fixada no mínimo legal - Regime inicial de cumprimento da pena mais grave do que o legal-mente previsto - Impossibilidade - Arts. 33, §§ 2º e 3º, e 59 do Código Penal - Ordem concedida.
1 - Fixada a pena-base no mínimo legal, é inadmissível a estipulação de regime pri-sional mais rigoroso do que o previsto para a sanção corporal aplicada, não servindo como justificativa tratar-se de crime de roubo, cuja natureza e gravidade recomen-dariam sua adoção. 2 - Ordem concedida para garantir ao paciente o direito de iniciar o cumprimento da pena no regime aberto. (STJ - 6ª T.; HC nº 39.966-SP; Rel. Min. Paulo Gallotti; j. 19/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   10 -  PENAL
Habeas Corpus - Prisão em flagrante - Quadrilha (art. 288 do CP) - Crime per-manente - Ausentes requisitos do art. 312 do CPP - Impossibilidade de manutenção da prisão em flagrante - Ordem concedida.

1 - Paciente preso em flagrante, acusado de crime de formação de quadrilha, que visava a subtração de valores de contas correntes da Caixa Econômica Federal, entre outros, via Internet. 2 - Em que pese tratar-se de infração permanente, o estado de flagrante delito só se configura quando o agente está em situação que demonstre a existência da conduta delitiva. 3 - Inexis-tindo os requisitos a justificar a custódia excepcional, nada impede que o réu aguarde, solto, o processamento e julga-mento da ação penal. Inteligência do art. 310, parágrafo único, do CPP. 4 - Liber-dade provisória concedida, mediante termo de comparecimento a todos os atos do processo, sob pena de revogação. 5 - Ordem concedida. (TRF - 1ª Região - 4ª T.; HC nº 2005.01.00.009930-9-TO; Rel. Des. Federal Carlos Olavo; j. 5/4/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   11 -  PENAL
Processual penal - Habeas Corpus - Prisão preventiva - Fundamentação - Revelia do acusado - CPP, arts. 312 e 366.

1 - O decreto de prisão preventiva não faz menção a fatos concretos que amparem a constrição, sendo certo que a revelia do acusado, por si só, não basta para funda-mentar o decreto de prisão preventiva. 2 - Habeas Corpus deferido. (STF - 2ª T.; HC nº 86.611-5-SP; Rel. Min. Carlos Velloso; j. 6/12/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   12 -  ARREMATAÇÃO
Preço vil - Nulidade - Inexistência.

Não configura nulidade da arrematação por preço vil se o bem penhorado foi arrema-tado por valor superior a 40% da avalia-ção. (TRT - 15ª Região - 5ª T.; AGP nº 00264-1996-004-15-85-0-Ribeirão Preto-SP; ac. nº 021247/2003; Rel. Juiz João Alberto Alves Machado; j. 15/7/2003; v.u.)
Colaboração do TRT - 15ª Região

   13 -  HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Ajuizamento na Justiça Comum - Pro-cesso sobre acidente do trabalho - Deferimento.

Concede-se a verba honorária nos pro-cessos sobre acidente do trabalho que tiveram início no juízo comum porque o autor não poderia ter acesso à prestação jurisdicional se não fosse por meio de advogado. Assim, condena-se o reclamado no pagamento dos honorários advocatícios em 15% do valor da condenação. (TRT - 20ª Região - RO nº 00326-2005-003-20-00-0-Aracaju-SE; ac. nº 18/06; Rel. Juiz Jorge Antônio Andrade Cardoso; j. 17/1/2006; maioria de votos)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   14 -  INTERVALO INTRAJORNADA NÃO CONCEDIDO
CLT, art. 71, § 4º.

Se o trabalho no intervalo implica excesso de jornada, são devidas as horas extras e suas incidências, sem prejuízo da indeni-zação do § 4º do art. 71 da CLT. (TRT - 15ª Região - 5ª T.; RO nº 01897-2001-058-15-00-3-Bebedouro-SP; ac. nº 020080/2003; Rel. Juiz Ricardo Regis Laraia; j. 8/7/2003; v.u.)
Colaboração do TRT - 15ª Região

   15 - JUSTA CAUSA
Improbidade - Caracterização.

A adulteração de data de atestado médico para justificar a ausência e o pagamento de salários implica em ato de improbidade, justificador da resilição contratual por justa causa - art. 482, letra a da CLT. (TRT - 15ª Região - 1ª T.; ROPS nº 00715-1999-021-15-00-5-Jundiaí-SP; ac. nº 019672/2003; Rel. Juiz Luiz Antonio Lazarim; j. 1º/7/2003; maioria de votos)
Colaboração do TRT - 15ª Região

   16 -  DIREITO TRIBUTÁRIO
Paes - Adesão - Contribuinte - Paga-mento da primeira parcela a des-tempo - Erro material - Falta da admi-nistração na prestação de informa-ções precisas.

Não pode o administrado sair prejudicado se, em virtude das informações insufi-cientes prestadas pela Administração Pú-blica, houver incidido em equívoco, pro-crastinando por interregno mínimo (9 dias) o pagamento da primeira parcela do par-celamento para depois do requerimento de adesão. Aplicação da eqüidade no caso concreto, fundado no dever do Estado de informar minuciosamente o contribuinte a respeito das questões tributárias relevan-tes. (TRF - 4ª Região - 1ª T.; AP em MS nº 2003.71.00. 070891-9-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Federal Álvaro Eduardo Jun-queira; j. 11/1/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   17 -  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁ-RIO
Agravo regimental - Cofins - Isenção - Sociedades civis prestadoras de serviços - Lei Complementar nº 70/91 - Lei nº 9.430/96 - Decreto-Lei nº 2.397/ 87 - Precedentes - Aplicação da Súmu-la nº 276/STJ - Análise de violação de dispositivos constitucionais - Impos-sibilidade.

1 - A Lei Complementar nº 70/91, de 30/12/1991, em seu art. 6º, II, isentou, expressamente, da contribuição da Cofins, as sociedades civis de que trata o art. 1º do Decreto-Lei nº 2.397, de 22/12/1987, sem exigir qualquer outra condição senão as decorrentes da natureza jurídica das mencionadas entidades. 2 - Em conse-qüência da mensagem concessiva de isenção contida no art. 6º, II, da Lei Com-plementar nº 70/91, fixa-se o entendimento de que a interpretação do referido co-mando posto em Lei Complementar, conse-qüentemente, com potencialidade hierár-quica em patamar superior à legislação ordinária, revela que serão abrangidas pela isenção da Cofins as sociedades civis que, cumulativamente, apresentem os seguintes requisitos: sejam sociedades constituídas exclusivamente por pessoas físicas domi-ciliadas no Brasil; tenham por objetivo a prestação de serviços profissionais relativos ao exercício de profissão legal-mente regulamentada; e estejam registra-das no Registro Civil das Pessoas Jurídi-cas. 3 - Outra condição não foi considera-da pela Lei Complementar, no seu art. 6º, II, para o gozo da isenção, especialmente o tipo de regime tributário adotado para fins de incidência ou não de Imposto de Renda. 4 - Posto tal panorama, não há suporte jurídico para se acolher a tese da Fazenda Nacional de que há, também, ao lado dos requisitos acima elencados, um último, o do tipo de regime tributário adotado pela sociedade. A Lei Complementar não faz tal exigência, pelo que não cabe ao intérprete criá-la. 5 - É irrelevante o fato de a recorrente ter optado pela tributação dos seus resultados com base no lucro pre-sumido, conforme lhe permite o art. 71 da Lei nº 8.383/91 e os arts. 1º e 2º da Lei nº 8.541/92. Essa opção terá reflexos para fins de pagamento do IR. Não afeta, porém, a isenção concedida pelo art. 6º, II, da Lei Complementar nº 70/91, visto que esta não colocou como pressuposto para o gozo da isenção o tipo de regime tributário seguido pela sociedade civil. 6 - A revogação da isenção pela Lei nº 9.430/96 fere, frontal-mente, o princípio da hierarquia das leis, visto que tal revogação só poderia ter sido veiculada por outra lei complementar. 7 - Precedentes das 1ª e 2ª Turmas desta Corte Superior. 8 - Aplicação da Súmula nº 276, aprovada, à unanimidade, pela Pri-meira Seção desta Corte Superior, em Ses-são realizada em 14/5/2003, a qual dispõe: "As sociedades civis de prestação de serviços profissionais são isentas de Cofins, irrelevante o regime tributário ado-tado". 9 - No curso de recurso especial não há lugar para se discutir, com carga decisória, preceitos constitucionais. Ao STJ compete, unicamente, uni-ficar o direito ordinário federal, em face de imposição da Carta Magna. Na via extraordinária é que se desenvolvem a interpretação e a apli-cação de princípios constantes no nosso Diploma Maior. A relevância de tais ques-tões ficou reservada, apenas, para o co-lendo STF. Não pratica, pois, omissão o acórdão que silencia sobre alegações da parte no tocante à ofensa ou não de regra posta na Lei Maior. 10 - Agravo regimental não provido. (STJ - 1ª T.; AgRg no REsp nº 740.451-SP; Rel. Min. José Delgado; j. 28/6/ 2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

   18 -  PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁ-RIO
Contribuição social sobre o pró-labore - Autônomos e administrado-res - Art. 3º, I, da Lei nº 7.787/89 - Tributo sujeito a lançamento por ho-mologação - Compensação - Prescri-ção - Limites - Leis nºs 9.032/95 e 9.129/95 - Prova da não-repercussão - Correção monetária - Falta interesse de agir - Taxa Selic.

1 - Considerando que a presente ação foi ajuizada antes da vigência da Lei Comple-mentar nº 118/05, deve ser analisada de acordo com a jurisprudência dominante, conforme entendimento esposado no julga-mento do EREsp nº 327.043/DF. 2 - A Primeira Seção, em 24/3/2004, no julga-mento dos Embargos de Divergência nº 435.835/SC (cf. Informativo de Jurispru-dência do STJ nº 203), reconheceu que a "sistemática dos cinco mais cinco" também se aplica em caso de tributo declarado inconstitucional pelo STF, mesmo que tenha havido resolução do Senado nos termos do art. 52, X, da Constituição Federal. 3 - Falta interesse de agir da autarquia previden-ciária no tocante ao pedido de substituição do IPC pela Ufir, como fator de atualização, visto que o acórdão recorrido afastou os expurgos inflacionários dos cálculos da correção monetária, determinando que inci-disse apenas a oficial. 4 - Este Tribunal preconiza que, tratando-se de créditos advindos de recolhimento de contribuição declarada inconstitucional pela Suprema Corte, como na hipótese dos autos, ficam afastadas as limitações impostas pelas Leis nºs 9.032/95 e 9.129/95 à compen-sação tributária. Isso porque, com a declaração de inconstitucionalidade, surge o direito à restituição in totum ante a ineficácia plena da lei que instituiu o tributo. 5 - Por tratar-se de tributo de natureza direta, não há necessidade de comprova-ção da não-repercussão da contribuição previdenciária. 6 - Na repetição de indébito ou na compensação, com o advento da Lei nº 9.250/95, a partir de 1º/1/1996, há incidência da Taxa Selic a partir do re-colhimento indevido. 7 - A Selic é composta de taxa de juros e correção monetária, não podendo ser cumulada, a partir de sua incidência, com qualquer outro índice de atualização. 8 - Recurso especial das em-presas provido. Recurso especial do INSS conhecido em parte e improvido. (STJ - 2ª T.; REsp nº 268.469-DF; Rel. Min. Castro Meira; j. 18/8/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP


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