Suspensão
dos Serviços
Forenses e de Prazos
Tribunal Regional do
Trabalho DA 2ª Região
Portaria GP nº 10/2006
A
Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no
uso das suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a paralisação, ainda que em caráter parcial,
exclusivamente dos serviços de Primeira Instância, por tempo
indeterminado, em razão da adesão dos servidores à paralisação
convocada pelo sindicato da categoria, inclusive nos Serviços de
Distribuição de Feitos e Protocolo (estes desde 10 de maio de
2006);
Considerando a precariedade do atendimento ao público;
Considerando, ainda, que a adesão ao movimento grevista não pode
prejudicar os jurisdicionados,
Resolve:
Art. 1º -
Suspender a contagem de prazos processuais, a partir de
10/5/2006 (4ª feira) e por prazo indeterminado, nas Varas do
Trabalho sob jurisdição deste Regional, continuando a contagem
do prazo a fluir no primeiro dia útil subseqüente após o término
da greve.
Art. 2º -
O não-comparecimento de qualquer das partes à audiência durante
os dias em que houver a paralisação, ainda que parcial, dos
serviços, não acarretará o arquivamento, a revelia, a confissão,
nem preclusão de qualquer espécie.
Art. 3º -
Em virtude da parcialidade do movimento, os julgamentos não
sofrerão prejuízos, considerando-se, ainda, que daquelas
designações pela Súmula nº 197, do C. TST, as partes serão
oportunamente intimadas.
Art. 4º -
Os Serviços de Distribuição de Feitos de 1º Grau e os postos da
Ordem dos Advogados do Brasil, localizados na Pça. da Sé, nº
385, e na Av. Ipiranga, nº 1.091 (Casa do Advogado Trabalhista),
estão autorizados a funcionar em caráter excepcional,
distribuindo os processos, cujo prazo prescricional venha a ser
ultrapassado no período da paralisação.
Art. 5º -
As Secretarias das Varas do Trabalho deverão certificar a
suspensão da contagem dos prazos nos respectivos autos.
(DOE Just., 12/5/2006,
Caderno 1, Parte I, p. 270)
suspensão do
atendimento e dos prazos
•
15/5, a partir das 17h - Foro Judicial de 1ª e 2ª
Instâncias e Secretaria do Tribunal de Justiça (Em virtude dos
problemas de transporte nas Comarcas do Estado, o expediente foi
encerrado antecipadamente, não havendo contagem dos prazos na
referida data - Portaria nº 7.334/2006).
(DOE Just., 16/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
•
15/5 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Devido
à falta de segurança em todos os Municípios abrangidos pelo TRT
da 2ª Região, o expediente foi suspenso, bem como a contagem dos
prazos em 2ª Instância - Portaria GP/CR nº 18/2006).
(DOE Just., 16/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 206)
•
De 29/5 a 2/6 - Fórum Trabalhista de Marília (Tendo em
vista a mudança de endereço para a Av. Tiradentes, nº 580, as
audiências ficarão suspensas, com designação para data futura,
com a devida intimação das partes, ressalvando-se os casos
urgentes. Os prazos e pagamentos com vencimento durante o
referido período serão prorrogados para o dia 5/6/2006 -
Portaria nº 4/2006).
(DOE Just.,
12/5/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
FERIADOS MUNICIPAIS
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24/5 - Valparaíso
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30/5 - Ibiúna, Palestina, São Joaquim da Barra e
Valparaíso
(DOE Just., 3/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
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