nº 2472
« Voltar | Imprimir 22 a 28 de maio de 2006
    Suspensão dos Serviços Forenses e de Prazos


  Tribunal Regional do Trabalho DA 2ª Região

Portaria GP nº 10/2006

A Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso das suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a paralisação, ainda que em caráter parcial, exclusivamente dos serviços de Primeira Instância, por tempo indeterminado, em razão da adesão dos servidores à paralisação convocada pelo sindicato da categoria, inclusive nos Serviços de Distribuição de Feitos e Protocolo (estes desde 10 de maio de 2006);

Considerando a precariedade do atendimento ao público;

Considerando, ainda, que a adesão ao movimento grevista não pode prejudicar os jurisdicionados,

Resolve:

Art. 1º - Suspender a contagem de prazos processuais, a partir de 10/5/2006 (4ª feira) e por prazo indeterminado, nas Varas do Trabalho sob jurisdição deste Regional, continuando a contagem do prazo a fluir no primeiro dia útil subseqüente após o término da greve.

Art. 2º - O não-comparecimento de qualquer das partes à audiência durante os dias em que houver a paralisação, ainda que parcial, dos serviços, não acarretará o arquivamento, a revelia, a confissão, nem preclusão de qualquer espécie.

Art. 3º - Em virtude da parcialidade do movimento, os julgamentos não sofrerão prejuízos, considerando-se, ainda, que daquelas designações pela Súmula nº 197, do C. TST, as partes serão oportunamente intimadas.

Art. 4º - Os Serviços de Distribuição de Feitos de 1º Grau e os postos da Ordem dos Advogados do Brasil, localizados na Pça. da Sé, nº 385, e na Av. Ipiranga, nº 1.091 (Casa do Advogado Trabalhista), estão autorizados a funcionar em caráter excepcional, distribuindo os processos, cujo prazo prescricional venha a ser ultrapassado no período da paralisação.

Art. 5º - As Secretarias das Varas do Trabalho deverão certificar a suspensão da contagem dos prazos nos respectivos autos.
(DOE Just., 12/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 270)

  suspensão do atendimento e dos prazos

15/5, a partir das 17h - Foro Judicial de 1ª e 2ª Instâncias e Secretaria do Tribunal de Justiça (Em virtude dos problemas de transporte nas Comarcas do Estado, o expediente foi encerrado antecipadamente, não havendo contagem dos prazos na referida data - Portaria nº 7.334/2006).
(DOE Just., 16/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

15/5 - Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (Devido à falta de segurança em todos os Municípios abrangidos pelo TRT da 2ª Região, o expediente foi suspenso, bem como a contagem dos prazos em 2ª Instância - Portaria GP/CR nº 18/2006).
(DOE Just., 16/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 206)

De 29/5 a 2/6 - Fórum Trabalhista de Marília (Tendo em vista a mudança de endereço para a Av. Tiradentes, nº 580, as audiências ficarão suspensas, com designação para data futura, com a devida intimação das partes, ressalvando-se os casos urgentes. Os prazos e pagamentos com vencimento durante o referido período serão prorrogados para o dia 5/6/2006 - Portaria nº 4/2006).
(DOE Just., 12/5/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  FERIADOS MUNICIPAIS

24/5 - Valparaíso

30/5 - Ibiúna, Palestina, São Joaquim da Barra e Valparaíso
(DOE Just., 3/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

 
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