nº 2472
« Voltar | Imprimir 22 a 28 de maio de 2006
 


  LEGISLAÇÃO


  FEDERAL
  ESTADUAL
  MUNICIPAL


  FEDERAL

Medida Provisória nº 284, de 6/3/2006

Altera dispositivos das Leis nºs 9.250, de 26/12/1995, que "altera a legislação do Imposto de Renda das pessoas físicas", e 8.212, de 24/7/1991, que "dispõe sobre a organização da Seguridade Social, institui Plano de Custeio".

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 26/4/2006, Seção I, p. 1, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 6/5/2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Presidência da República

Portaria nº 376, de 20/4/2006 - Advocacia-Geral da União

Fixa metas de desempenho institucional para o exercício de 2006, para fins de pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, de que trata o inciso II do art. 7º da Lei nº 10.910, de 15/7/2004, que "reestrutura a remuneração dos cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal, Auditoria-Fiscal da Previdência Social, Auditoria-Fiscal do Trabalho, altera o pró-labore, devido aos ocupantes dos cargos efetivos da carreira de Procurador da Fazenda Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos das carreiras de Advogados da União, de Procuradores Federais, de Procuradores do Banco Central do Brasil, de Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6/9/2001".
(DOU, Seção I, 25/4/2006, p. 7)

Ministério do Trabalho e Emprego

Instrução Normativa nº 64, de 25/4/2006 - Secretaria de Inspeção do Trabalho

Dispõe sobre a fiscalização do trabalho em empresas que operam com turnos ininterruptos de revezamento.

A Secretária de Inspeção do Trabalho, no exercício de sua competência, prevista no art. 14, XIII, do Decreto nº 5.063, de 3/5/2004,

Resolve:

Art. 1º - O Auditor Fiscal do Trabalho - AFT deverá observar o disposto nesta Instrução Normativa quando da fiscalização de jornada dos trabalhadores que laboram em empresas que operam com turnos ininterruptos de revezamento.

Art. 2º - Considera-se trabalho em turno ininterrupto de revezamento aquele prestado por trabalhadores que se revezam nos postos de trabalho nos horários diurno e noturno em empresa que funcione ininterruptamente ou não.

Art. 3º - Para fins de fiscalização da jornada normal de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, o AFT deverá verificar o limite de seis horas diárias, trinta e seis horas semanais e cento e oitenta horas mensais.

§ 1º - Na hipótese de existir convenção ou acordo coletivos estabelecendo jornada superior à mencionada no caput, cabe ao AFT encaminhar cópia do documento à chefia imediata com proposta de análise de sua legalidade pelo Serviço de Relações do Trabalho - Seret, da unidade.

§ 2º - Na hipótese de trabalho extraordinário, o AFT deverá observar também se estas horas foram remuneradas acrescidas do respectivo adicional.

Art. 4º - Caso o AFT encontre trabalhadores, antes submetidos ao sistema de turno ininterrupto de revezamento, laborando em turnos fixados pela empresa, deverá observar com atenção e rigor as condições de segurança e saúde do trabalhador, especialmente daqueles cujo turno fixado for o noturno.

Parágrafo único - Neste caso, deverá o AFT verificar se o aumento de carga horária foi acompanhado do respectivo acréscimo salarial proporcional e respectivo adicional noturno, quando devido.

Art. 5º - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 26/4/2006, p. 52)

  ESTADUAL

Secretaria da Segurança Pública

Portaria nº 767, de 13/4/2006 - Detran

Regulamenta o procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir e cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
(DOE Executivo, Seção I, 18/4/2006, p. 126)

 MUNICIPAL

Lei nº 14.145, de 7/4/2006

Confere nova redação ao art. 16 da Lei nº 13.278, de 7/1/2002, que dispõe sobre normas específicas em matéria de licitação e contratos administrativos no âmbito do Município de São Paulo.
(DOC, 10/4/2006, p. 1)

Lei nº 14.146, de 11/4/2006

Dispõe sobre a circulação de veículos de tração animal e de animais montados, ou não, em vias do Município de São Paulo e dá outras providências.
(DOC, 12/4/2006, p. 1)

Decreto nº 47.227, de 27/4/2006

Regulamenta o funcionamento do Conselho Municipal de Tributos criado pela Lei nº 14.107, de 12/12/2005, que "dispõe sobre o processo administrativo fiscal e cria o Conselho Municipal de Tributos".
(DOC, 28/4/2006, p. 1)

 
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