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LEGISLAÇÃO
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
FEDERAL
Medida Provisória nº 284,
de 6/3/2006
Altera dispositivos das
Leis nºs 9.250, de 26/12/1995, que "altera a legislação do
Imposto de Renda das pessoas físicas", e 8.212, de
24/7/1991, que "dispõe sobre a organização da Seguridade
Social, institui Plano de Custeio".
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso
Nacional, publicado no DOU de 26/4/2006, Seção I, p. 1, a
referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo
período de sessenta dias, desde 6/5/2006, tendo em vista que
sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Presidência da República
Portaria nº 376, de 20/4/2006 - Advocacia-Geral da União
Fixa metas de desempenho
institucional para o exercício de 2006, para fins de
pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividade
Jurídica - GDAJ, de que trata o inciso II do art. 7º da Lei
nº 10.910, de 15/7/2004, que "reestrutura a remuneração dos
cargos das carreiras de Auditoria da Receita Federal,
Auditoria-Fiscal da Previdência Social, Auditoria-Fiscal do
Trabalho, altera o pró-labore, devido aos ocupantes dos
cargos efetivos da carreira de Procurador da Fazenda
Nacional, e a Gratificação de Desempenho de Atividade
Jurídica - GDAJ, devida aos ocupantes dos cargos efetivos
das carreiras de Advogados da União, de Procuradores
Federais, de Procuradores do Banco Central do Brasil, de
Defensores Públicos da União e aos integrantes dos quadros
suplementares de que trata o art. 46 da Medida Provisória nº
2.229-43, de 6/9/2001".
(DOU, Seção I, 25/4/2006,
p. 7)
Ministério do Trabalho e Emprego
Instrução Normativa nº 64, de 25/4/2006 - Secretaria de
Inspeção do Trabalho
Dispõe sobre a fiscalização do trabalho em empresas que
operam com turnos ininterruptos de revezamento.
A Secretária de Inspeção do
Trabalho, no exercício de sua competência, prevista no art.
14, XIII, do Decreto nº 5.063, de 3/5/2004,
Resolve:
Art.
1º - O Auditor Fiscal do
Trabalho - AFT deverá observar o disposto nesta Instrução
Normativa quando da fiscalização de jornada dos
trabalhadores que laboram em empresas que operam com turnos
ininterruptos de revezamento.
Art.
2º - Considera-se
trabalho em turno ininterrupto de revezamento aquele
prestado por trabalhadores que se revezam nos postos de
trabalho nos horários diurno e noturno em empresa que
funcione ininterruptamente ou não.
Art.
3º - Para fins de
fiscalização da jornada normal de trabalho em turnos
ininterruptos de revezamento, o AFT deverá verificar o
limite de seis horas diárias, trinta e seis horas semanais e
cento e oitenta horas mensais.
§ 1º
- Na hipótese de existir convenção ou acordo coletivos
estabelecendo jornada superior à mencionada no caput,
cabe ao AFT encaminhar cópia do documento à chefia imediata
com proposta de análise de sua legalidade pelo Serviço de
Relações do Trabalho - Seret, da unidade.
§ 2º
- Na hipótese de trabalho extraordinário, o AFT deverá
observar também se estas horas foram remuneradas acrescidas
do respectivo adicional.
Art.
4º - Caso o AFT encontre
trabalhadores, antes submetidos ao sistema de turno
ininterrupto de revezamento, laborando em turnos fixados
pela empresa, deverá observar com atenção e rigor as
condições de segurança e saúde do trabalhador, especialmente
daqueles cujo turno fixado for o noturno.
Parágrafo único - Neste
caso, deverá o AFT verificar se o aumento de carga horária
foi acompanhado do respectivo acréscimo salarial
proporcional e respectivo adicional noturno, quando devido.
Art.
5º - Esta Instrução
Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU,
Seção I, 26/4/2006, p. 52)
ESTADUAL
Secretaria da Segurança Pública
Portaria nº 767, de 13/4/2006 - Detran
Regulamenta o procedimento
administrativo para suspensão do direito de dirigir e
cassação da Carteira Nacional de Habilitação.
(DOE
Executivo, Seção I, 18/4/2006, p. 126)
MUNICIPAL
Lei nº 14.145, de 7/4/2006
Confere nova redação ao
art. 16 da Lei nº 13.278, de 7/1/2002, que dispõe sobre
normas específicas em matéria de licitação e contratos
administrativos no âmbito do Município de São Paulo.
(DOC, 10/4/2006, p. 1)
Lei nº 14.146, de 11/4/2006
Dispõe sobre a circulação
de veículos de tração animal e de animais montados, ou não,
em vias do Município de São Paulo e dá outras providências.
(DOC, 12/4/2006, p. 1)
Decreto nº 47.227, de
27/4/2006
Regulamenta o funcionamento
do Conselho Municipal de Tributos criado pela Lei nº 14.107,
de 12/12/2005, que "dispõe sobre o processo administrativo
fiscal e cria o Conselho Municipal de Tributos".
(DOC, 28/4/2006, p. 1)
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