nº 2473
« Voltar | Imprimir 29 de maio a 4 de junho de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Impedimento - Conflito de interesses - Fazenda Pública. Não pode o advogado que mantenha relação de emprego com a administração direta ou indireta patrocinar causas contra a Fazenda Pública à qual seja vinculado. CONFLITO DE INTERESSES. O advogado que patrocinou interesses de ação popular em demanda contra seu futuro empregador deve desistir do mandato, ainda que o ente público venha a se valer da faculdade do art. 6º, § 3º, da Lei nº 4.717/65 (LAP), que autoriza o ente público a concordar com a pretensão do autor popular. Possível falta de independência e isenção que recomenda renunciar ao mandato anteriormente concedido e não assessorar ou atuar no processo, com observância ainda ao dever de sigilo sobre fatos, circunstâncias do processo (Proc. E-3.132/2005 - v.m., em 14/4/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Carlos Roberto Fornes Mateucci).

 
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