Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Impedimento -
Conflito de interesses - Fazenda Pública. Não pode o advogado
que mantenha relação de emprego com a administração direta ou
indireta patrocinar causas contra a Fazenda Pública à qual seja
vinculado. CONFLITO DE INTERESSES. O advogado que patrocinou
interesses de ação popular em demanda contra seu futuro
empregador deve desistir do mandato, ainda que o ente público
venha a se valer da faculdade do art. 6º, § 3º, da Lei nº
4.717/65 (LAP), que autoriza o ente público a concordar com a
pretensão do autor popular. Possível falta de independência e
isenção que recomenda renunciar ao mandato anteriormente
concedido e não assessorar ou atuar no processo, com observância
ainda ao dever de sigilo sobre fatos, circunstâncias do processo
(Proc. E-3.132/2005 - v.m., em 14/4/2005, do parecer e ementa do
Rel. Dr. Carlos Roberto Fornes Mateucci).
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