Notícias
do Judiciário
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
Turma Nacional de Uniformização de
Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais
Súmula nº 11 - Cancelamento
Benefício Assistencial:
“A renda mensal, per capita,
familiar, superior a ¼ (um quarto) do salário mínimo não impede
a concessão do benefício assistencial previsto no art. 20, § 3º,
da Lei nº 8.742/1993, desde que comprovada, por outros meios, a
miserabilidade do postulante.”
Referências: CF/88; Lei
nº 8.742/93; Decreto-Lei nº 4.657/42 - LICC; REsp nº 222.764/SP;
REsp nº 222.777-SP; REsp nº 222.778-SP; REsp nº 288.742-SP; REsp
nº 397.943-SP; REsp nº 327.836-SP; REsp nº 435.871-SP; AgRgAg nº
311.369-SP; AgRgAg nº 419.145-SP; PU nº 2002.70.09.003341/2 -TU
(j. 27/11/2003).
(DJU, Seção I, 12/5/2006, p. 604)
SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
Presidência
Ato Normativo nº 211/2006
Disciplina os procedimentos relativos
ao pagamento de honorários a defensores dativos, em casos de
atuação nos feitos processados e julgados pela Justiça Militar
da União.
(DJU, Seção I, 20/4/2006, p. 1.132)
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO
Diretoria-Geral de Coordenação
Judiciária
Comunicado s/nº
Comunica que a Revista Juris Plenum
Trabalhista e Previdenciária foi registrada como Repositório
Autorizado de Jurisprudência perante o Tribunal Superior do
Trabalho, sob o número 29.
(DJU, Seção I, 27/4/2006, p. 404)
Comissão de Jurisprudência e de
Precedentes Normativos
Orientação Jurisprudencial nº 138 -
Cancelamento
A Comissão de Jurisprudência e de
Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho, em
cumprimento ao parágrafo único do art. 168 do Regimento Interno,
dá ciência de que o Tribunal Pleno, em sessão extraordinária,
realizada no dia 4/5/2006, decidiu pelo cancelamento da
Orientação Jurisprudencial nº 138 da Subseção II Especializada
em Dissídios Individuais, que apresentava a seguinte redação:
“Mandado de Segurança. Incompetência da
Justiça do Trabalho. Cobrança de honorários advocatícios.
Contrato de natureza civil. DJ 4/5/2004.
“A Justiça do Trabalho é incompetente
para apreciar ação de cobrança de honorários advocatícios,
pleiteada na forma do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.906/1994,
em face da natureza civil do contrato de honorários. Legislação:
CF/1988, art. 114; Lei nº 8.906/1994, art. 24, § 1º.”
(DJU, Seção I, 10/5/2006, p. 586)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª
REGIÃO
Primeira e Terceira Seções
Súmula nº 25 - Retificação
Os benefícios previdenciários
concedidos até a promulgação da Constituição Federal de 1988
serão reajustados pelo critério da primeira parte da Súmula nº
260 do Tribunal Federal de Recursos até o dia 4/4/1989.
Referências: AC nº
95.03.043981-7, 10ª T. (j. 1º/6/2004 - DJ de 30/7/2004); AC nº
2000.03.99.051968-3, 9ª T. (j. 3/5/2004 - DJ de 29/7/2004); EDAC
nº 97.03. 039862-6, 8ª T. (j. 16/2/2004 - DJ de 13/5/2004); AC
nº 1999.03.99.027938-2, 5ª T. (j. 8/4/2003, DJ de 25/11/2003);
AC nº 97.03.008118-5, 10ª T. (j. 16/9/2003 - DJ de 3/10/2003);
AC nº 1999.61.04. 008188-3, 5ª T. (j. 15/4/2003 - DJ de
19/8/2003); AC nº 1999.61.00.031187-7, 2ª T. (j. 18/2/2003 - DJ
de 2/4/2003); AC nº 96.03.013074-5, 5ª T. (j. 12/11/2002 - DJ de
25/2/2003); AC nº 94.03.052875-3, 2ª T. (j. 10/12/2002 - DJ de
4/2/2003); AC nº 2001.61.83.001168-1, 1ª T. (j. 12/11/2002 - DJ
de 17/12/2002); AC nº 98.03.017261-1, 2ª T. (j. 8/10/2002 - DJ
de 14/11/2002); AC nº 2002.03.99.027295-9, 1ª T. (j. 1º/10/2002
- DJ de 5/11/2002); AC nº 93.03.103015-0, 1ª T. (j. 30/5/2000 -
DJ de 29/8/2000); AC nº 1999. 03.99.059372-6, 2ª T. (j. 2/5/2000
- DJ de 26/7/2000).
(DJU, Seção II, 3/5/2006, p. 232, Retificação)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO
Presidência
Comunicado GP nº 4/2006
Comunica aos Exmos. Srs. Juízes,
Servidores e Advogados que, desde o dia 2/5/2006, a distribuição
dos processos de competência originária das Seções
Especializadas em Dissídios Individuais passou a ser feita
automaticamente, no ato da autuação, pelo próprio sistema
informatizado. Em razão desse novo procedimento, a entrega
dos processos distribuídos está sendo realizada, nos gabinetes,
às 13h e às 17h. Nos casos de urgência, o gabinete do Sr.
Juiz Relator será contatado para que promova a retirada dos
autos no Setor de Autuação (8º and. - Edifício-Sede).
(DOE Just., 28/4/2006, Caderno 1, Parte I, p. 298)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 28/4/2006, p. 336)
Diretoria Geral da Administração
Comunicados s/nº
Comunicam aos Srs. Advogados e ao
público em geral que, desde o dia 15/5/2006, o Fórum Trabalhista
de Barueri atende em suas novas instalações, na R.
Independência, nº 6, Vila Boa Vista, e pelos telefones abaixo
discriminados:
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Órgão
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Número do
telefone |
|
1ª Vara do Trabalho
|
(11) 4198-1712 |
|
2ª Vara do Trabalho
|
(11) 4198-0535 |
|
3ª Vara do Trabalho
|
(11) 4706-4072 |
|
Distribuição dos
Feitos |
(11) 4198-2250 |
Outrossim, comunicam que o Serviço de
Distribuição dos Feitos passou a atender no novo endereço acima
indicado, desde o dia 8/5/2006.
(DOE Just., 8 e 19/5/2006, Caderno 1, Parte I, pp. 223 e 231)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 5/5/2006, p. 256)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Corregedoria-Geral da Justiça
Provimento CG nº 8/2006
Regulamenta a incineração de selos de
autenticidade antigos e fora de uso, adicionando o subitem 79.4
ao item 79 da seção VIII do Capítulo XIV das Normas de Serviço
da Corregedoria-Geral da Justiça, nos seguintes termos:
“79.4. No caso de modificação do modelo
do selo de autenticidade, aqueles restantes e sem utilidade
deverão ser incinerados, mediante envio da relação
correspondente à Corregedoria Permanente, para prévia
autorização, seguida de comunicação à Corregedoria-Geral da
Justiça.”
(DOE Just., 20/4/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Secretaria de Administração
Comunicado nº 15/2006
De ordem da Egrégia Presidência, a SAD
- Secretaria de Administração - comunica aos Srs. Advogados e
Estagiários que nos Setores de Transporte de Processos não será
permitida a vista de processos ou documentos e que referidos
Setores também não podem prestar informações sobre andamento de
processos, e que tais premissas poderão ser exercidas junto ao
Cartório respectivo.
(DOE Just.,15/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
Portaria Pres/GP nº 13/2006
Comunica que nos dias do mês de
junho/2006 em que a seleção brasileira de futebol,
eventualmente, jogar às 12h, haverá expediente normal na Justiça
Militar Estadual, de 1ª e 2ª Instâncias, e na Secretaria do
Tribunal, diante da compatibilidade desses horários com as
atividades forenses. Quando os jogos ocorrerem às 16h, o
expediente para os advogados, estagiários e público em geral
terá início às 9h, encerrando-se às 14h30.
(DOE Just., 10/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 188)
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL
Presidência
Portaria nº 399/2006
Regulamenta a vista de autos em
cartório e demais documentos fora dos balcões da Secretaria
Judiciária.
(DOE Just., 27/4/2006, Caderno 1, Parte I, p. 264)
Portaria nº 408/2006
Comunica que nos próximos dias 13 e 22
de junho o expediente na Secretaria do Tribunal e nos Cartórios
Eleitorais da Capital e do Interior do Estado será das 8h às
15h, tendo em vista a participação da Seleção Brasileira no
Campeonato Mundial de Futebol de 2006.
(DOE Just., 2/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 219)
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