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01 - MANDADO DE SEGURANÇA Direito tributário e fiscal - Autorização para impressão de notas fiscais - Exigência de quitação fiscal ou prestação de fiança.
A atitude do Fisco de condicionar a autorização para a impressão de notas fiscais ao prévio pagamento dos tributos em atraso e/ou apresentação de fiança é ato que cria embaraços à atividade do comércio e atinge o direito líquido e certo do cidadão de exercer atividade remunerada. Apelação provida. (TJRS - 2ª Câm. Cível; ACi nº 70014260897-Três Passos-RS; Rel. Des. Túlio de Oliveira Martins; j. 29/3/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
02 - PROCESSUAL CIVIL Embargos de declaração - Existência de omissão no acórdão.
1 - Decisão embargada que proveu o recurso especial da embargante para deferir pedido de tutela antecipada para suspender a exigibilidade dos valores relativos à Cofins cobrados de sociedade civil prestadora de serviços. 2 - Ocorrência de omissão quanto ao pedido constante no recurso especial referente à proibição de a Receita Federal debitar em conta o parcelamento feito pela recorrente, visto que esta paga, além da contribuição mensal, valores passados, na forma de parcelamento procedido pelo órgão arrecadador, com débito automático em conta corrente da empresa. 3 - Embargos acolhidos para determinar que, além de não se cobrar mais as contribuições mensais, suspenda-se o débito em conta do parcelamento realizado. (STJ - 1ª T.; EDcl no REsp nº 745.234-SP; Rel. Min. José Delgado; j. 28/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

03 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Contribuição assistencial - Obrigatoriedade - Não filiado - Matéria infraconstitucional.
A controvérsia sobre a obrigatoriedade do pagamento da contribuição assistencial em relação ao não filiado situa-se exclusivamente no âmbito da legislação infraconstitucional trabalhista, circunstância que impede a admissão do recurso extraordinário. Agravo regimental a que se nega provimento. (STF - 1ª T.; AgRg no AI nº 543.591-3-SP; Rel. Min. Eros Grau; j. 6/12/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
04 - FRAUDE À EXECUÇÃO Art. 593 do CPC - A autuação deve consignar o nome dos sócios da executada tão logo lhes seja imputada responsabilidade trabalhista, garantindo-se publicidade e proteção a terceiros de boa-fé.
Simples presunção de insolvência do devedor não autoriza apreensão de bem por ele alienado, pois há que se prestigiar a segurança das relações jurídicas. O Direito tem por escopo a estabilidade social e a Justiça; por função, a solução dos conflitos. O primeiro não se cumpre quando ferido o princípio da razoabilidade e a segunda falha quando, para resolver uma execução trabalhista, deixa de tutelar a boa-fé. (TRT - 2ª Região - 7ª T.; AGP em Embargos de Terceiro nº 01859200506002001-SP; ac. nº 20060048314; Rela. Juíza Catia Lungov; j. 9/2/2006; v.u.)
Colaboração de Associado
05 - MANDADO DE SEGURANÇA Isenção de custas processuais.
Tendo a parte declarado, como na espécie, nos autos da ação trabalhista de origem, ser pessoa pobre, na acepção jurídica do termo, faz jus à isenção de custas processuais requerida, eis que preenchidos os requisitos dos arts. 14, § 1º, da Lei nº 5.584/70 e 4º da Lei nº 1.060/50. Segurança parcialmente concedida. (TRT - 2ª Região - SDI; MS nº 12159-2004-000-02-00-8-SP; ac. nº 2005018846; Rela. Juíza Anelia Li Chum; j. 31/5/2005; maioria de votos)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
06 - RESCISÃO INDIRETA Falta de recolhimento de FGTS - Falta grave patronal.
Configura-se justa causa do empregador para a rescisão indireta do contrato de trabalho a falta de recolhimento do FGTS à conta vinculada do trabalhador, descumprimento de obrigação contratual (art. 483, d, da CLT) que, mesmo diante da impossibilidade de o empregado movimentar livremente a conta vinculada na constância do contrato de trabalho, causa-lhe prejuízos, na medida em que lhe retira a garantia do tempo de serviço. A própria Lei nº 8.036/90 (art. 17) prevê a obrigação patronal de repassar as informações sobre os saldos da conta vinculada enviadas pela Caixa Econômica Federal, a fim de que o obreiro saiba que a garantia de seu tempo de serviço é efetiva, proteção não só quando da rescisão contratual, mas também para viabilizar a compra de imóvel, amortização de financiamentos imobiliários, tratamentos de moléstias graves tanto do trabalhador, quanto dos dependentes, etc. (TRT - 2ª Região - 10ª T.; ROPS nº 00006200507302009-SP; ac. nº 20050914140; Rela. Juíza Sônia Aparecida Gindro; j. 13/12/2005; v.u.)
Colaboração de Associado
07 - SOBREAVISO Não reconhecido: prevê o art. 244, § 2º, da CLT o pagamento de sobreaviso àqueles que permanecessem aguardando em casa o chamado da empresa.
Com a telefonia móvel, fixa e todos os outros meios de comunicação, o empregado pode ser encontrado a qualquer tempo, em qualquer lugar, independentemente deste estar ou não em sua casa, podendo ou não estar quer seja no convívio com sua família em momento de lazer ou mesmo laborando para outro empregador ou dispondo de seu tempo como melhor lhe aprouver. Entendo, data máxima vênia, que à exceção da Internet por meio de programas de comunicação tais como “vídeo-conferência” ou “messenger”, qualquer outro meio de comunicação para fins de caracterização de “horas de sobreaviso” é imprestável, eis que nenhum deles efetivamente cerceia ou é fator impeditivo da liberdade de locomoção prevista pelo art. 244 da CLT. (TRT - 2ª Região - 8ª T.; RO nº 02105200100602852-SP; ac. nº 20060035050; Rela. Juíza Lilian Lygia Ortega Mazzeu; j. 2/2/2006; v.u.)
Colaboração de Associado

08 - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Intempestividade - Lei nº 9.800/99 - Fac-símile - Juntada dos originais fora do prazo legal - Não-conhecimento - Prescrição da pretensão punitiva - Ocorrência.
1 - A Lei nº 9.800, de 26/5/1999, deferiu “(..) às partes a utilização de sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile ou outro similar, para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita.” (art. 1º). 2 - “A utilização de sistema de transmissão de dados e imagens não prejudica o cumprimento dos prazos, devendo os originais ser entregues em juízo, necessariamente, até 5 (cinco) dias da data de seu término.” (art. 2º). 3 - “Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário.” (art. 4º). 4 - Interposto agravo regimental via fac-símile e não juntados os originais dentro do prazo legal, impõe-se o juízo de não-conhecimento do recurso. 5 - Realizado o tempo extintivo assinado pelo art. 109, inciso V, combinado com os arts. 110, § 1º, e 115, do Código Penal, forçoso o reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva. 6 - Agravo regimental não reconhecido. Ordem de habeas corpus concedida de ofício. (STJ - 6ª T.; AgRg no AI nº 706.343-RS; Rel. Min. Hamilton Carvalhido; j. 9/2/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
09 - EXECUÇÃO Livramento condicional - Apenado com condições ao benefício - Mantido.
É de se manter o benefício do livramento condicional concedido ao agravado. Ele já cumpriu mais da metade da punição imposta, quando, por não ser reincidente, bastaria a quantidade de um terço. Ou seja, em tese ele já vem cumprindo pena mais tempo que o necessário. Depois, haveria a necessidade de se estabelecer um regime mais brando, para cumprir o objetivo da Lei de Execução Penal, que é da ressocialização do apenado. Isto porque sua pena irá terminar em dezembro/2006. A escolha, ainda que não a mais acertada, foi a do livramento condicional. Por último, destaca-se que as manifestações da psicóloga e da assistente social, que entrevistaram o condenado para o fim citado, emitiram pareceres favoráveis ao benefício, ao ingresso de E. no convívio social. São fatores que superam as frias anotações de fatos durante a execução de sua pena. Decisão: agravo ministerial desprovido. Unânime. (TJRS - 7ª Câm. Criminal; Ag em Execução nº 70013422043-Porto Alegre-RS; Rel. Des. Sylvio Baptista Neto; j. 22/12/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
10 - HABEAS CORPUS Art. 157, § 2º, I, c/c art. 14, II, e art. 180, caput, na forma do art. 69, todos do Código Penal - Sentença condenatória que determinou o recolhimento do paciente à prisão - Acusado em liberdade provisória, concedia no curso do processo - Pleito defensivo, para que se conceda o direito de apelar em liberdade - Alegação de inexistência dos pressupostos ensejadores
da custódia cautelar, por
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se tratar de réu primário e de bons antecedentes -
Ocorrência.
Decisão de Primeiro Grau que não fundamentou, de forma convincente, a necessidade da prisão. Concessão da ordem, a fim de que possa o paciente aguardar o julgamento da apelação em liberdade, determinando-se o recolhimento dos mandados de prisão, ou, em caso de prisão já efetuada, a expedição de Alvará de Soltura em seu favor. (TJRJ - 5ª Câm. Criminal; HC nº 2005.059.02543-RJ; Rela. Desa. Maria Helena Salcedo; j. 21/6/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
11 - HABEAS CORPUS LIBERATÓRIO Condições pessoais.
Condições de cunho pessoal não impedem a prisão cautelar.
EXISTÊNCIA DO CRIME. A par de escassos os elementos probatórios, os depoimentos das vítimas são suficientes para demonstrar a ocorrência do roubo.
INDÍCIOS DA AUTORIA. A negativa da autoria é contrariada pela presença de fortes indícios do envolvimento do paciente no crime, consubstanciados nos reconhecimentos judiciais seguros procedidos pelas vítimas.
PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. A prisão provisória, com assento constitucional, não afronta o princípio da presunção da inocência, até porque, através de sua decretação, não há emissão de qualquer juízo de valor sobre o mérito da ação penal. Além disso, sendo de cunho processual, sua natureza é diversa daquela decorrente de sentença condenatória.
REQUISITOS LEGAIS DA PRISÃO PREVENTIVA. Carência de fundamentação. Repetição da lei. Gravidade do fato. A prisão preventiva, medida extrema e excepcional que é, só se justifica se comprovada sua necessidade. Decisões constritórias que se limitam a repetir as palavras da lei ou a invocar genericamente a gravidade do delito, mas sem nada aduzir sobre o caso concreto e sem análise das condições peculiares do agente, a comprovar a indispensabilidade da prisão, são carentes de fundamentação. Ordem concedida. (TJRS - 8ª Câm. Criminal; HC nº 70013141510-Novo Hamburgo-RS; Rel. Des. Luís Carlos Avila de Carvalho Leite; j. 16/11/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
12 - PROCESSO PENAL Mandado de segurança - Restituição de coisas apreendidas - Existência de recurso específico - Extinção sem julgamento do mérito.
O cabimento do mandado de segurança contra ato judicial, a teor do art. 5º, II, da Lei nº 1.533/51 e da Súmula nº 267 do STF, condiciona-se à inexistência de recurso específico apto a modificá-lo. A utilização da via mandamental, assim, não se apresenta admissível contra a decisão que, no curso de procedimento criminal diverso, decreta a apreensão de bens, porquanto contra tal determinação há recurso próprio na legislação pátria, qual seja, o pedido de restituição de coisas apreendidas (CPP, arts. 118 a 124), sujeitando-se o decisum que o aprecia ao reexame por meio de recurso de apelação, consoante remansosa jurisprudência. Tão-somente nas hipóteses de ato judicial abusivo ou teratológico, ou, então, se houver a possibilidade de dano irreparável decorrente do mesmo, tem-se aceitado o manejo do mandamus. (TRF - 4ª Região - 8ª T.; MS nº 2005.04.01.002277-4-RS; Rel. Des. Federal Afonso Brum Vaz; j. 4/5/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
13 - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Revel citado por edital - Ausência ao interrogatório - Processo suspenso - Prisão preventiva indeferida - Recurso visando à decretação dessa medida cautelar.
1 - A prisão preventiva de réu citado por edital, com o exclusivo propósito de ser interrogado e, em seguida, posto em liberdade, está ao desamparo das hipóteses contempladas pelo art. 312 do Código de Processo Penal. 2 - Realizada a diligência para sua citação, mais de dois anos depois da prática do fato, mas informado ao oficial de justiça, por seu parente próximo, de que se encontra a residir em pequena cidade do interior nordestino, deveria o Juiz ter deprecado a realização desse ato. (TJDF - 2ª T. Criminal; RSE nº 2005.01.1.047738-2-DF; Rel. Des. Getulio Pinheiro; j. 29/9/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

14 - FALÊNCIA Habilitação de crédito - Inadmissibilidade - Títulos causais.
Necessidade de se apontar tanto a importância do crédito como a sua origem. Aplicação do art. 15 da Lei nº 5.474/68. Ausência de provas dos fatos constitutivos de seu direito. Recurso improvido. (TJSP - 9ª Câm. de Direito Privado; AP nº 360.328-4/8-00-SP; Rel. Des. José Luiz Gavião de Almeida; j. 7/2/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP

15 - AGRAVO REGIMENTAL Recurso especial - Ação de cobrança - Contrato de abertura de crédito em conta corrente - Cumulação da comissão de permanência com juros moratórios e multa contratual - Precedentes da Corte.
1 - Confirma-se a jurisprudência da Corte que veda a cobrança da comissão de permanência com os juros moratórios e com a multa contratual, ademais se vedada a sua cumulação com a correção monetária e com os juros remuneratórios, a teor das Súmulas nºs 30, 294 e 296 da Corte. 2 - Agravo regimental desprovido. (STJ - 2ª Seção; AgRg no REsp nº 712.801-RS; Rel. Min. Carlos Alberto Menezes Direito; j. 27/4/2005; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
16 - APELAÇÃO CÍVEL Adoção - Casal formado por duas pessoas de mesmo sexo - Possibilidade.
Reconhecida como entidade familiar, merecedora da proteção estatal, a união formada por pessoas do mesmo sexo, com características de duração, publicidade, continuidade e intenção de constituir família, decorrência inafastável é a possibilidade de que seus componentes possam adotar. Os estudos especializados não apontam qualquer inconveniente em que crianças sejam adotadas por casais homossexuais, mais importando a qualidade do vínculo e do afeto que permeia o meio familiar em que serão inseridas e que as liga aos seus cuidadores. É hora de abandonar de vez preconceitos e atitudes hipócritas desprovidas de base científica, adotando-se uma postura de firme defesa da absoluta prioridade que constitucionalmente é assegurada aos direitos das crianças e dos adolescentes (art. 227 da Constituição Federal). Caso em que o laudo especializado comprova o saudável vínculo existente entre as crianças e as adotantes. Negaram provimento. Unânime. (TJRS - 7ª Câm. Cível; ACi nº 70013801592-Bagé-RS; Rel. Des. Luiz Felipe Brasil Santos; j. 5/4/2006; v.u.)
Colaboração do TJRS
17 - DIREITO CIVIL Doação inoficiosa - Nula é a doação da parte que exceder a que o doador, no momento da liberalidade, poderia dispor em testamento - Arts. 1.576, 1.721 e 1.790, parágrafo único, do Código Civil/1916.
Correta a decisão que reduziu a doação a ¼ da totalidade do imóvel, conforme dispositivos legais referidos. 1 - Na escritura pública, o de cujus pretendeu mesmo doar o imóvel aos réus, porém, a doação feriu o direito à legítima dos demais herdeiros. 2 - Mas, tendo o falecido o direito de doar a metade disponível de seus bens, não deve o ato ser anulado quanto a esta parte, por força do art. 103 do CC/1916, eis que não houve lesão a terceiro e nem a dispositivo de lei. Negado provimento ao recurso. (TJRJ - 5ª Câm. Cível; ACi nº 2005.001.52773-RJ; Rel. Des. Antonio Saldanha Palheiro; j. 14/2/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
18 - EMBARGOS INFRINGENTES Condomínio edilício.
Vagas indeterminadas de garagem. Último sorteio ocorrido há vinte anos. Pedido de antigo adquirente de unidade autônoma para efetuar novo sorteio, rejeitado pelo voto dos demais condôminos em assembléia. Situação sedimentada, com a qual concordou o autor por mais de dez anos. Boa-fé objetiva e sua função de controle do exercício de direitos. Supressio e venire contra factum próprio. Voto minoritário no sentido de que cada condômino estacionará seu veículo em local à sua escolha, por ordem de chegada. Foco de conflitos entre condôminos, contrário à função e natureza da própria convenção de condomínio. Embargos infringentes rejeitados. (TJSP - 4ª Câm. de Direito Privado; EI nº 304.405.4/3-02-SP; Rel. Des. Francisco Loureiro; j. 12/1/2006; maioria de votos)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
19 - INDENIZAÇÃO POR ATO ILÍCITO Recebimento de pensão - Novas núpcias contraídas - O benefício da pensão por morte tem por objetivo assegurar a sobrevivência do cônjuge supérstite.
Sendo verba de natureza alimentar, cabia ao Instituto demonstrar que o recorrido, com as novas núpcias, alterou sua situação de dependência econômica, justificando o cancelamento do benefício e o pedido de devolução dos valores recebidos. Recurso provido. (TJSP - 7ª Câm. de Direito Público; ACi nº 245.642.5/5-00-SP; Rel. Des. Moacir Peres; j. 23/1/2006; v.u.)
Colaboração do Setor de Jurisprudência da AASP
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