nº 2476
« Voltar | Imprimir 19 a 25 de junho de 2006
    Notícias do Judiciário


  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Conselho da Justiça Federal da Terceira Região

Portaria nº 996/2006

A Presidente do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Art. 1º - O expediente nas Seções Judiciárias da Justiça Federal da Terceira Região, nos dias 13 e 22/6/2006, será das 9h às 14h, no Estado de São Paulo, e das 8h às 13h, no Estado de Mato Grosso do Sul.

Art. 2º - Nas datas mencionadas no artigo anterior funcionará o plantão destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.
(DOE Just., 12/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 221)

Conselho de Administração

Portaria nº 393/2006

A Presidente do Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,

Resolve:

Art. 1º - O expediente neste Tribunal, nos dias 13 e 22/6/2006, será das 9h às 14h.

Art. 2º - Nas datas mencionadas no artigo anterior funcionará o plantão destinado a atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.
(DOE Just., 12/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 221)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Portaria GP/CR nº 25/2006

Intimações, notificações e comunicações através da Imprensa Oficial. Procedimentos.

A Juíza Presidenta e a Juíza Corregedora Auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando sugestão apresentada em decorrência dos estudos de modernização que vêm sendo desenvolvidos pela Administração, com o objetivo de racionalizar e otimizar os procedimentos internos das diversas unidades de serviço,

Considerando entendimentos mantidos com os Srs. representantes da Imprensa Oficial do Estado de São Paulo,

Resolvem:

Art. 1º - A partir de 5/6/2006, o Caderno Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, integrante do Diário Oficial do Estado de São Paulo, passa a ser publicado diariamente.

Art. 2º - As intimações, notificações e outras comunicações judiciais aos Srs. Advogados, por intermédio de publicação na Imprensa Oficial, poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira, cabendo à unidade responsável pelo envio da respectiva publicação estabelecer a rotina que lhe for mais conveniente.

Parágrafo único - As publicações sempre serão realizadas 2 (dois) dias úteis após a respectiva transmissão on-line para a Imprensa Oficial.

Art. 3º - Na existência de mais de um advogado na procuração, considerar-se-á aquele que subscreve a petição inicial e a contestação, caso não haja requerimento específico indicando outro.

§ 1º - No Tribunal, considerar-se-á, para efeitos de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - Caderno Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o advogado que subscreve as razões recursais e contra-razões, bem como aquele que subscreve a inicial e a contestação, em ações de competência originária desta Corte, se não houver requerimento específico indicando outro.

§ 2º - Nos processos trabalhistas onde conste parte que não esteja assistida por Advogado, qualquer que seja o pólo da ação, a mesma será regularmente notificada por via postal, preferencialmente, através do SEED.

Art. 4º - As comunicações judiciais aos entes públicos, através das respectivas Procuradorias, serão obrigatoriamente procedidas de forma pessoal.

Art. 5º - As intimações, notificações e comunicações judiciais aos Srs. Advogados serão efetuadas em classificação alfabética, com transmissão on-line para a Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

Art. 6º - Revoga-se a Portaria GP/CR nº 6/2000, de 5/7/2000.
(DOE Just., 2/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 174)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 2/6/2006, p. 248)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comunicado CR nº 5/2006 do TRT-2ª Região e Comunicado s/nº do Tribunal de Justiça

Comunicam que o Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo, aprovou a prorrogação do prazo de validade do Cartão de Identidade dos Advogados até 31/12/2006.
(DOE Just., 8 e 19/5/2006, Caderno 1, Parte I, pp. 1 e 223)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Corregedoria-Geral da Justiça

Provimento CG nº 11/2006

Dá nova redação ao item 105, Capítulo V, Seção IV, Tomo I, das Normas de Serviço da Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“105. Fica expressamente proibida a entrega de armas apreendidas e confiadas à Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos, mesmo que a título de depósito, para qualquer pessoa ou instituição”.

Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 17/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Provimento CG nº 12/2006

O Desembargador Gilberto Passos de Freitas, Corregedor-Geral da Justiça do Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,

Considerando o disposto no § 3º do art. 4º da Lei nº 11.608, de 29/12/2003,

Considerando a necessidade de se disciplinar o momento do recolhimento e a hipótese de incidência da taxa judiciária,

Considerando, por fim, o exposto e decidido nos autos do Protocolado CG nº 26.421/2000 - Dege 1.3,

Resolve:

Art. 1º - O item 74 do Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria- Geral da Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:

“74. A carta precatória e a de ordem serão confeccionadas em 3 (três) vias, servindo uma delas de contrafé. A taxa judiciária é devida em razão do cumprimento e seu pagamento deverá ser demonstrado, até o momento da distribuição, mediante a juntada da 1ª via original do respectivo comprovante de recolhimento”.

Art. 2º - Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 25/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4)

Nota: A íntegra do Protocolado CG nº 26.421/2000 está disponível para consulta ou cópia na Biblioteca da AASP.

Comunicado CG nº 590/2006

A Corregedoria-Geral da Justiça recomenda aos Meritíssimos Juízes de Direito do Estado de São Paulo que, ao expedirem alvarás para levantamento de valores depositados em conta de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ressalvem expressamente que a autorização não alcança os valores respectivos ao depósito recursal, a que se refere o art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho.
(DOE Just., 23/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Seção de Direito Criminal

Comunicado s/nº

O Desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça, determina a divulgação dos telefones dos Cartórios de Serviços de Processamento da Seção Criminal.

Seção Criminal

Serviços de Processamento de Direito Criminal

Câmaras Criminais Telefones Salas

1º Grupo de Câmaras



 1º Grupo

3293-8715
3293-8717

1419/1421/1423

2º Grupo de Câmaras



2º Grupo
3293-8706
3293-8708
3241-2891
1425/1427/1429

3º Grupo de Câmaras



 3º Grupo
3241-4668
3293-8702
1437

4º Grupo de Câmaras



4º Grupo
3293-8720
3105-4683
1420/1422/1424

5º Grupo de Câmaras


10ª
 5º Grupo
3241-0119
3293-8728
1414/1416/1428

6º Grupo de Câmaras

11ª
12ª
 6º Grupo
3293-8732
3104-7915
3293-8734
3293-8736
1400/1403/1404

7º Grupo de Câmaras

13ª
14ª
 7º Grupo
3293-8718
3105-4750
1413/1415/1417

Serviço de Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de Direito Criminal e Ações contra Prefeitos

3241-4163
3293-8704

1435

(DOE Just., 28/4/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Comunicado nº 46/2006

Comunica aos Senhores Advogados e ao público em geral que, em razão da publicação da Portaria SC/TJSP nº 7.330/2006, os processos que se encontravam no SEJ 1.2.7 - Serviço Transitório de Feitos da Seção Criminal (Palácio da Justiça, sl. 108) foram transferidos para o SEJ 2.2.5 - Serviço de Processamento de Acervo Criminal (Pça. Nami Jafet, nº 235, sl. 16, Ipiranga), nos termos do art. 3º da referida Portaria.
(DOE Just., 29/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)

  EDITAL DE INCINERAÇÃO DE PROCESSOS

Incineração de processos extintos e arquivados há mais de cinco anos, com prazo de trinta dias para ciência aos interessados, a contar da data da publicação:

17/7, às 10h - Execuções Fiscais de Araçatuba.
(DOE Just., Caderno de Editais, 5/6/2006, p. 14)

 
« Voltar | Topo