Notícias
do Judiciário
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª
REGIÃO
Conselho da Justiça
Federal da Terceira Região
Portaria nº 996/2006
A Presidente do
Conselho da Justiça Federal da Terceira Região, no uso de suas
atribuições regimentais,
Resolve:
Art. 1º - O expediente
nas Seções Judiciárias da Justiça Federal da Terceira Região,
nos dias 13 e 22/6/2006, será das 9h às 14h, no Estado de São
Paulo, e das 8h às 13h, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Nas datas
mencionadas no artigo anterior funcionará o plantão destinado a
atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.
(DOE Just., 12/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 221)
Conselho de
Administração
Portaria nº 393/2006
A Presidente do
Conselho de Administração do Tribunal Regional Federal da
Terceira Região, no uso de suas atribuições regimentais,
Resolve:
Art. 1º - O expediente
neste Tribunal, nos dias 13 e 22/6/2006, será das 9h às 14h.
Art. 2º - Nas datas
mencionadas no artigo anterior funcionará o plantão destinado a
atender aos interessados quanto às medidas de caráter urgente.
(DOE Just., 12/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 221)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO
Portaria GP/CR nº
25/2006
Intimações,
notificações e comunicações através da Imprensa Oficial.
Procedimentos.
A Juíza Presidenta e a
Juíza Corregedora Auxiliar do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando sugestão
apresentada em decorrência dos estudos de modernização que vêm
sendo desenvolvidos pela Administração, com o objetivo de
racionalizar e otimizar os procedimentos internos das diversas
unidades de serviço,
Considerando
entendimentos mantidos com os Srs. representantes da Imprensa
Oficial do Estado de São Paulo,
Resolvem:
Art. 1º - A partir de
5/6/2006, o Caderno Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da
2ª Região, integrante do Diário Oficial do Estado de São Paulo,
passa a ser publicado diariamente.
Art. 2º - As
intimações, notificações e outras comunicações judiciais aos
Srs. Advogados, por intermédio de publicação na Imprensa
Oficial, poderão ser realizadas de segunda a sexta-feira,
cabendo à unidade responsável pelo envio da respectiva
publicação estabelecer a rotina que lhe for mais conveniente.
Parágrafo único - As
publicações sempre serão realizadas 2 (dois) dias úteis após a
respectiva transmissão on-line para a Imprensa Oficial.
Art. 3º - Na existência
de mais de um advogado na procuração, considerar-se-á aquele que
subscreve a petição inicial e a contestação, caso não haja
requerimento específico indicando outro.
§ 1º - No Tribunal,
considerar-se-á, para efeitos de publicação no Diário Oficial do
Estado de São Paulo - Caderno Judicial do Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região, o advogado que subscreve as razões
recursais e contra-razões, bem como aquele que subscreve a
inicial e a contestação, em ações de competência originária
desta Corte, se não houver requerimento específico indicando
outro.
§ 2º - Nos processos
trabalhistas onde conste parte que não esteja assistida por
Advogado, qualquer que seja o pólo da ação, a mesma será
regularmente notificada por via postal, preferencialmente,
através do SEED.
Art. 4º - As
comunicações judiciais aos entes públicos, através das
respectivas Procuradorias, serão obrigatoriamente procedidas de
forma pessoal.
Art. 5º - As
intimações, notificações e comunicações judiciais aos Srs.
Advogados serão efetuadas em classificação alfabética, com
transmissão on-line para a Imprensa Oficial do Estado de
São Paulo.
Art. 6º - Revoga-se a
Portaria GP/CR nº 6/2000, de 5/7/2000.
(DOE Just., 2/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 174)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 2/6/2006, p. 248)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO E TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comunicado CR nº 5/2006
do TRT-2ª Região e Comunicado s/nº do Tribunal de Justiça
Comunicam que o
Conselho da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de São Paulo,
aprovou a prorrogação do prazo de validade do Cartão de
Identidade dos Advogados até 31/12/2006.
(DOE Just., 8 e 19/5/2006, Caderno 1, Parte I, pp. 1 e 223)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Corregedoria-Geral da
Justiça
Provimento CG nº
11/2006
Dá nova redação ao item
105, Capítulo V, Seção IV, Tomo I, das Normas de Serviço da
Corregedoria-Geral da Justiça, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
“105. Fica
expressamente proibida a entrega de armas apreendidas e
confiadas à Seção de Depósito e Guarda de Armas e Objetos, mesmo
que a título de depósito, para qualquer pessoa ou instituição”.
Este Provimento entrará
em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 17/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Provimento CG nº
12/2006
O Desembargador
Gilberto Passos de Freitas, Corregedor-Geral da Justiça do
Estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais,
Considerando o disposto
no § 3º do art. 4º da Lei nº 11.608, de 29/12/2003,
Considerando a
necessidade de se disciplinar o momento do recolhimento e a
hipótese de incidência da taxa judiciária,
Considerando, por fim,
o exposto e decidido nos autos do Protocolado CG nº 26.421/2000
- Dege 1.3,
Resolve:
Art. 1º - O item 74 do
Capítulo II das Normas de Serviço da Corregedoria- Geral da
Justiça passa a vigorar com a seguinte redação:
“74. A carta precatória
e a de ordem serão confeccionadas em 3 (três) vias, servindo uma
delas de contrafé. A taxa judiciária é devida em razão do
cumprimento e seu pagamento deverá ser demonstrado, até o
momento da distribuição, mediante a juntada da 1ª via original
do respectivo comprovante de recolhimento”.
Art. 2º - Este
Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
(DOE Just., 25/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 4)
Nota: A
íntegra do Protocolado CG nº 26.421/2000 está disponível para
consulta ou cópia na Biblioteca da AASP.
Comunicado CG nº
590/2006
A Corregedoria-Geral da
Justiça recomenda aos Meritíssimos Juízes de Direito do Estado
de São Paulo que, ao expedirem alvarás para levantamento de
valores depositados em conta de Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço, ressalvem expressamente que a autorização não alcança
os valores respectivos ao depósito recursal, a que se refere o
art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho.
(DOE Just., 23/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Seção de Direito
Criminal
Comunicado s/nº
O Desembargador Luiz
Carlos Ribeiro dos Santos, Presidente da Seção Criminal do
Tribunal de Justiça, determina a divulgação dos telefones dos
Cartórios de Serviços de Processamento da Seção Criminal.
|
Seção Criminal |
|
Serviços de Processamento de Direito Criminal |
Câmaras Criminais |
Telefones |
Salas |
|
1º Grupo
de Câmaras |
1ª
2ª
1º Grupo |
3293-8715
3293-8717 |
1419/1421/1423 |
|
2º Grupo
de Câmaras |
3ª
4ª
2º Grupo |
3293-8706
3293-8708
3241-2891 |
1425/1427/1429 |
|
3º Grupo
de Câmaras |
5ª
6ª
3º Grupo |
3241-4668
3293-8702 |
1437 |
|
4º Grupo
de Câmaras |
7ª
8ª
4º Grupo |
3293-8720
3105-4683 |
1420/1422/1424 |
|
5º Grupo
de Câmaras |
9ª
10ª
5º Grupo |
3241-0119
3293-8728 |
1414/1416/1428 |
|
6º Grupo
de Câmaras |
11ª
12ª
6º Grupo |
3293-8732
3104-7915
3293-8734
3293-8736 |
1400/1403/1404 |
|
7º Grupo
de Câmaras |
13ª
14ª
7º Grupo |
3293-8718
3105-4750 |
1413/1415/1417 |
|
Serviço de
Processamento de Recursos aos Tribunais Superiores de
Direito Criminal e Ações contra Prefeitos |
3241-4163
3293-8704 |
1435 |
(DOE Just., 28/4/2006,
Caderno 1, Parte I, p. 3)
Comunicado nº
46/2006
Comunica aos Senhores
Advogados e ao público em geral que, em razão da publicação da
Portaria SC/TJSP nº 7.330/2006, os processos que se encontravam
no SEJ 1.2.7 - Serviço Transitório de Feitos da Seção Criminal
(Palácio da Justiça, sl. 108) foram transferidos para o SEJ
2.2.5 - Serviço de Processamento de Acervo Criminal (Pça. Nami
Jafet, nº 235, sl. 16, Ipiranga), nos termos do art. 3º da
referida Portaria.
(DOE Just., 29/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)
EDITAL DE INCINERAÇÃO DE
PROCESSOS
Incineração de
processos extintos e arquivados há mais de cinco anos, com prazo
de trinta dias para ciência aos interessados, a contar da data
da publicação:
17/7, às 10h -
Execuções Fiscais de Araçatuba.
(DOE Just., Caderno de Editais, 5/6/2006, p. 14)
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