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LEGISLAÇÃO
FEDERAL
ESTADUAL
MUNICIPAL
FEDERAL
Lei nº 11.291, de
26/4/2006
Dispõe sobre a
inclusão nos locais indicados de aviso alertando sobre os
malefícios resultantes do uso de equipamentos de som em
potência superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.
(DOU, Seção I, 27/4/2006, p. 3)
Lei nº 11.295,
de 9/5/2006
Altera o art. 526
da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo
Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943, estabelecendo o direito
de sindicalização para o empregado de entidade sindical.
O Presidente da
República
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943, passa a
vigorar acrescido do seguinte § 2º:
“Art. 526 -
.................................................
“Parágrafo único -
(revogado) .................
“§ 2º - Aplicam-se
ao empregado de entidade sindical os preceitos das leis de
proteção do trabalho e de previdência social, inclusive o
direito de associação em sindicato.”
Art. 2º - É
revogado o parágrafo único do art. 526 da Consolidação das
Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de
1º/5/1943.
Art. 3º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 10/5/2006, p. 1)
Lei nº 11.300,
de 10/5/2006
Dispõe sobre
propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas
com campanhas eleitorais, alterando a Lei nº 9.504, de
30/9/1997, que “estabelece normas para as eleições”.
(DOU, Seção I, 11/5/2006, p. 1)
Lei nº 11.304,
de 11/5/2006
Acrescenta inciso
ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943, para
permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo
do salário, na hipótese de participação em reunião oficial
de organismo internacional ao qual o Brasil seja filiado.
O Presidente do
Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da
República
Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O
art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT,
aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943, passa a
vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 473 -
................................................
“..............................................................
“IX - pelo tempo
que se fizer necessário, quando, na qualidade de
representante de entidade sindical, estiver participando de
reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil
seja membro.”
Art. 2º -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 12/5/2006, p. 1)
Lei nº 11.307,
de 19/5/2006
Altera as Leis
nºs 9.317, de 5/12/1996, que institui o Sistema Integrado de
Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e
das Empresas de Pequeno Porte - Simples, em função da
alteração promovida pelo art. 33 da Lei nº 11.196, de
21/11/2005; 8.989, de 24/2/1995, dispondo que o prazo a que
se refere o seu art. 2º para reutilização do benefício da
isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na
aquisição de automóveis para utilização no transporte
autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de
deficiência física, aplica-se inclusive às aquisições
realizadas antes de 22/11/2005; 10.637, de 30/12/2002; e
10.833, de 29/12/2003; e revoga dispositivo da Medida
Provisória nº 2.189-49, de 23/8/2001.
(DOU, Seção I, 22/5/2006, p. 1)
Medida
Provisória nº 288, de 30/3/2006
Dispõe sobre o
salário mínimo a partir de 1º/4/2006.
Nota:
Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional,
publicado no DOU de 24/5/2006, Seção I, p. 2, a referida
Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período
de sessenta dias, desde 30/5/2006, tendo em vista que sua
votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso
Nacional.
Ministério da
Fazenda
Instrução Normativa
nº 652, de 19/5/2006 - Secretaria da Receita Federal
Aprova o
programa aplicativo para preenchimento da Declaração Final
de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do
exercício de 2006, ano-calendário de 2006.
(DOU, Seção I, 22/5/2006, p. 8)
Instrução
Normativa nº 653, de 19/5/2006 - Secretaria da Receita
Federal
Aprova o
programa aplicativo para preenchimento da Declaração de
Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de
Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2006.
(DOU, Seção I, 22/5/2006, p. 8)
Ministério da
Previdência Social
Portaria nº 139, de
11/5/2006 - Gabinete do Ministro
Dispõe sobre os
procedimentos a serem adotados pela Ouvidoria-Geral nos
processos de reclamação inerentes a irregularidades de
operacionalização praticadas por instituições financeiras,
nos empréstimos consignados e retenção em benefícios.
(DOU, Seção I, 12/5/2006, p. 52)
Instrução
Normativa nº 11, de 25/4/2006 - Secretaria da Receita
Previdenciária
Altera artigo
da Instrução Normativa MPS/SRP nº 9, de 24/11/2005, e aprova
o Manual de Instruções para Preenchimento da Guia de
Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social -
GFIP, bem como o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e
Informações à Previdência Social - Sefip, versão 8.2.
(DOU, Seção I, 27/4/2006, p. 39)
Resolução nº
1.277, de 26/4/2006 - Conselho Nacional de Previdência
Social
O Plenário do
Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 120ª Reunião
Ordinária, realizada em 26/4/2006, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24/7/1991,
Considerando a
necessidade de ajuste nos procedimentos adotados atualmente
pela Perícia Médica do INSS; e
Considerando que,
atualmente, o INSS está concluindo o processo de
substituição de médicos credenciados por médicos do quadro
efetivo,
Resolve:
1
- Aprovar a proposta de alteração dos procedimentos
médico-periciais adotados pelo INSS com a introdução do
pedido de prorrogação do benefício de auxílio-doença como
mecanismo de manifestação dos segurados que não estiverem em
condições de retornar ao trabalho na data de cessação do
benefício fixada na perícia médica de concessão.
2 - O pedido
de prorrogação deve ser formulado nos quinze dias que
antecedem a data de cessação do benefício.
3 - Esta
Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 12/5/2006, p. 52)
Instrução
Normativa nº 5, de 12/5/2006 - INSS
Altera a
redação da Instrução Normativa INSS/DC nº 121, de 1º/7/2005,
que estabelece procedimentos quanto à consignação/retenção
de descontos para pagamentos de empréstimos, financiamentos
ou arrendamento mercantil pelo beneficiário na renda dos
benefícios.
(DOU, Seção I, 15/5/2006, p. 38)
Ministério do
Trabalho e Emprego
Resolução Normativa
nº 70, de 9/5/2006 - Conselho Nacional de Imigração
Dispõe sobre
critérios para concessão de visto permanente para
estrangeiro designado para administrar entidades sem fins
lucrativos.
(DOU, Seção I, 16/5/2006, p. 72)
Conselho
Nacional do Ministério Público
Resolução nº 8, de
8/5/2006 - Presidência
Dispõe sobre
impedimentos e vedações ao exercício de advocacia por
membros do Ministério Público com respaldo no § 3º do art.
29 do ADCT da Constituição Federal de 1988.
O Conselho
Nacional do Ministério Público, considerando o que consta no
Processo nº 0.00.000.000071/2005-25;
Resolve:
Art. 1º
- Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º
do art. 29 do ADCT da Constituição/1988, os membros do
Ministério Público que integravam a carreira na data da sua
promulgação e que, desde então, permanecem regularmente
inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º -
Além dos impedimentos e vedações previstos na legislação que
regula o exercício da advocacia pelos membros do Ministério
Público, estes não poderão fazê-lo nas causas em que, por
força de lei ou em face do interesse público, esteja
prevista a atuação do Ministério Público, por qualquer dos
seus órgãos e ramos (Ministérios Públicos dos Estados e da
União).
Art. 3º -
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 15/5/2006, p. 933)
Entidades de
Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais
Resolução nº 329,
de 13/5/2006 - Conselho Federal de Fonoaudiologia
Dispõe sobre as
regras para contratação de advogados pelos Conselhos Federal
e Regionais de Fonoaudiologia para patrocinar a defesa de
dirigentes e conselheiros em inquéritos policiais e
administrativos, processos judiciais, cíveis e criminais,
derivados de atos praticados no exercício da função pública
e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 23/5/2006, p. 86)
ESTADUAL
Lei nº 12.392, de
23/5/2006
Revoga os
Decretos-Leis que especifica, relativos ao período
compreendido entre os anos de 1938 e 1947.
(DOE Executivo, Seção I, 24/5/2006, p. 1)
Decreto nº
50.753, de 28/4/2006
Altera a
redação e inclui dispositivos no Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 8.468, de 8/9/1976, disciplinando a execução da
Lei nº 997, de 31/5/1976, que dispõe sobre controle da
poluição do meio ambiente e dá providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 29/4/2006, p. 1)
Decreto nº
50.758, de 5/5/2006
Dispõe sobre o
funcionamento das repartições públicas estaduais, conforme
exposto abaixo:
O expediente das
repartições públicas estaduais será encerrado 2 horas antes
do início dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, nos
seguintes dias:
I - 13 e
22/6/2006, primeira fase;
II - quanto
à participação nas fases seguintes:
a)
30/6/2006, quartas-de-final;
b) 4 ou
5/7/2006, semifinais.
O expediente das
repartições públicas estaduais no dia 26 ou no dia
27/6/2006, conforme a classificação obtida nas
oitavas-de-final, será objeto de disciplina específica.
As repartições
públicas que prestam serviços essenciais de interesse
público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão
expediente normal nos dias mencionados nos itens I, II, a
e b.
(DOE Executivo, Seção I, 6/5/2006, p. 1)
Secretaria da
Administração Penitenciária
Resolução SAP nº
201, de 4/5/2006 - Gabinete do Secretário
Disciplina o
eventual aumento do número de visitas e visitantes de cada
preso, no sistema penitenciário, e dá outras providências.
(DOE Executivo, Seção I, 5/5/2006, p. 4)
Resolução SAP nº
204, de 12/5/2006 - Gabinete do Secretário
Disciplina a
relação entre advogados e presos na Penitenciária “Doutor
Maurício Henrique Guimarães Pereira”, de Presidente
Venceslau.
O Secretário da
Administração Penitenciária, considerando:
- a rápida ocupação
da Penitenciária “Doutor Maurício Henrique Guimarães
Pereira”, de Presidente Venceslau, no dia 11/5/2006, com a
inclusão de mais de 750 presos;
- a obrigação de se
adotar critérios rigorosos de segurança, com o fito de
salvaguardar a integridade de funcionários, advogados e
presos, assim como manter a ordem e disciplina internas;
- a necessidade de
organizar a relação do preso com advogados;
- a decisão
proferida nos autos do Mandado de Segurança nº
1257/053.02.019664-7, da Terceira Vara da Fazenda do Estado;
Art. 1º - As
entrevistas do preso com advogados deverão ser previamente
agendadas, mediante requerimento, escrito ou oral, à direção
do estabelecimento penal, que designará imediatamente data e
horário para o atendimento reservado.
Art. 2º -
Para a designação da data, a direção do estabelecimento
penal observará a fundamentação do pedido, a conveniência e
oportunidade da Administração, especialmente a segurança da
unidade, do advogado, dos funcionários e dos presos.
§ 1º -
Comprovada documentalmente a urgência, a direção do
estabelecimento penal deverá, de imediato, autorizar a
entrevista.
Art. 3º - As
regras contidas nesta Resolução têm caráter emergencial e
transitório.
Art. 4º -
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 13/5/2006, p. 17)
Secretaria da
Fazenda
Portaria CAT nº 32,
de 4/5/2006 - Coordenadoria da Administração Tributária
Altera a
Portaria CAT nº 51, de 28/6/2005, que disciplina a isenção
do ICMS na saída de veículo automotor novo especialmente
adaptado para ser dirigido por motorista portador de
deficiência física e na operação interna com acessórios e
adaptações especiais para serem instalados em veículo
automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência
física.
(DOE Executivo, Seção I, 5/5/2006, p. 8)
MUNICIPAL
Decreto nº 47.265,
de 11/5/2006
Dispõe sobre o
funcionamento das repartições públicas municipais nos dias
de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol,
determinando que, nos dias 13 e 22/6/2006, o expediente nas
repartições públicas municipais será encerrado às 14
(catorze) horas.
(DOC, 12/5/2006, p. 1) |