nº 2476
« Voltar | Imprimir 19 a 25 de junho de 2006
 


  LEGISLAÇÃO


  FEDERAL
  ESTADUAL
  MUNICIPAL


  FEDERAL

Lei nº 11.291, de 26/4/2006

Dispõe sobre a inclusão nos locais indicados de aviso alertando sobre os malefícios resultantes do uso de equipamentos de som em potência superior a 85 (oitenta e cinco) decibéis.
(DOU, Seção I, 27/4/2006, p. 3)

Lei nº 11.295, de 9/5/2006

Altera o art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943, estabelecendo o direito de sindicalização para o empregado de entidade sindical.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 2º:

“Art. 526 - .................................................

“Parágrafo único - (revogado) .................

“§ 2º - Aplicam-se ao empregado de entidade sindical os preceitos das leis de proteção do trabalho e de previdência social, inclusive o direito de associação em sindicato.”

Art. 2º - É revogado o parágrafo único do art. 526 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 10/5/2006, p. 1)

Lei nº 11.300, de 10/5/2006

Dispõe sobre propaganda, financiamento e prestação de contas das despesas com campanhas eleitorais, alterando a Lei nº 9.504, de 30/9/1997, que “estabelece normas para as eleições”.
(DOU, Seção I, 11/5/2006, p. 1)

Lei nº 11.304, de 11/5/2006

Acrescenta inciso ao art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943, para permitir a ausência do trabalhador ao serviço, sem prejuízo do salário, na hipótese de participação em reunião oficial de organismo internacional ao qual o Brasil seja filiado.

O Presidente do Senado Federal, no exercício do cargo de Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - O art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/5/1943, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:

“Art. 473 - ................................................ “..............................................................

“IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.”

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 12/5/2006, p. 1)

Lei nº 11.307, de 19/5/2006

Altera as Leis nºs 9.317, de 5/12/1996, que institui o Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples, em função da alteração promovida pelo art. 33 da Lei nº 11.196, de 21/11/2005; 8.989, de 24/2/1995, dispondo que o prazo a que se refere o seu art. 2º para reutilização do benefício da isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, aplica-se inclusive às aquisições realizadas antes de 22/11/2005; 10.637, de 30/12/2002; e 10.833, de 29/12/2003; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 2.189-49, de 23/8/2001.
(DOU, Seção I, 22/5/2006, p. 1)

Medida Provisória nº 288, de 30/3/2006

Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1º/4/2006.

Nota: Conforme Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional, publicado no DOU de 24/5/2006, Seção I, p. 2, a referida Medida Provisória teve sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias, desde 30/5/2006, tendo em vista que sua votação não foi encerrada nas duas Casas do Congresso Nacional.

Ministério da Fazenda

Instrução Normativa nº 652, de 19/5/2006 - Secretaria da Receita Federal

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração Final de Espólio, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2006.
(DOU, Seção I, 22/5/2006, p. 8)

Instrução Normativa nº 653, de 19/5/2006 - Secretaria da Receita Federal

Aprova o programa aplicativo para preenchimento da Declaração de Saída Definitiva do País, relativa ao Imposto de Renda de Pessoa Física do exercício de 2006, ano-calendário de 2006.
(DOU, Seção I, 22/5/2006, p. 8)

Ministério da Previdência Social

Portaria nº 139, de 11/5/2006 - Gabinete do Ministro

Dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pela Ouvidoria-Geral nos processos de reclamação inerentes a irregularidades de operacionalização praticadas por instituições financeiras, nos empréstimos consignados e retenção em benefícios.
(DOU, Seção I, 12/5/2006, p. 52)

Instrução Normativa nº 11, de 25/4/2006 - Secretaria da Receita Previdenciária

Altera artigo da Instrução Normativa MPS/SRP nº 9, de 24/11/2005, e aprova o Manual de Instruções para Preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - GFIP, bem como o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social - Sefip, versão 8.2.
(DOU, Seção I, 27/4/2006, p. 39)

Resolução nº 1.277, de 26/4/2006 - Conselho Nacional de Previdência Social

O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social, em sua 120ª Reunião Ordinária, realizada em 26/4/2006, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.213, de 24/7/1991,

Considerando a necessidade de ajuste nos procedimentos adotados atualmente pela Perícia Médica do INSS; e

Considerando que, atualmente, o INSS está concluindo o processo de substituição de médicos credenciados por médicos do quadro efetivo,

Resolve:

1 - Aprovar a proposta de alteração dos procedimentos médico-periciais adotados pelo INSS com a introdução do pedido de prorrogação do benefício de auxílio-doença como mecanismo de manifestação dos segurados que não estiverem em condições de retornar ao trabalho na data de cessação do benefício fixada na perícia médica de concessão.

2 - O pedido de prorrogação deve ser formulado nos quinze dias que antecedem a data de cessação do benefício.

3 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DOU, Seção I, 12/5/2006, p. 52)

Instrução Normativa nº 5, de 12/5/2006 - INSS

Altera a redação da Instrução Normativa INSS/DC nº 121, de 1º/7/2005, que estabelece procedimentos quanto à consignação/retenção de descontos para pagamentos de empréstimos, financiamentos ou arrendamento mercantil pelo beneficiário na renda dos benefícios.
(DOU, Seção I, 15/5/2006, p. 38)

Ministério do Trabalho e Emprego

Resolução Normativa nº 70, de 9/5/2006 - Conselho Nacional de Imigração

Dispõe sobre critérios para concessão de visto permanente para estrangeiro designado para administrar entidades sem fins lucrativos.
(DOU, Seção I, 16/5/2006, p. 72)

Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução nº 8, de 8/5/2006 - Presidência

Dispõe sobre impedimentos e vedações ao exercício de advocacia por membros do Ministério Público com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição Federal de 1988.

O Conselho Nacional do Ministério Público, considerando o que consta no Processo nº 0.00.000.000071/2005-25;

Resolve:

Art. 1º - Somente poderão exercer a advocacia com respaldo no § 3º do art. 29 do ADCT da Constituição/1988, os membros do Ministério Público que integravam a carreira na data da sua promulgação e que, desde então, permanecem regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Art. 2º - Além dos impedimentos e vedações previstos na legislação que regula o exercício da advocacia pelos membros do Ministério Público, estes não poderão fazê-lo nas causas em que, por força de lei ou em face do interesse público, esteja prevista a atuação do Ministério Público, por qualquer dos seus órgãos e ramos (Ministérios Públicos dos Estados e da União).

Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
(DJU, Seção I, 15/5/2006, p. 933)

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

Resolução nº 329, de 13/5/2006 - Conselho Federal de Fonoaudiologia

Dispõe sobre as regras para contratação de advogados pelos Conselhos Federal e Regionais de Fonoaudiologia para patrocinar a defesa de dirigentes e conselheiros em inquéritos policiais e administrativos, processos judiciais, cíveis e criminais, derivados de atos praticados no exercício da função pública e dá outras providências.
(DOU, Seção I, 23/5/2006, p. 86)

  ESTADUAL

Lei nº 12.392, de 23/5/2006

Revoga os Decretos-Leis que especifica, relativos ao período compreendido entre os anos de 1938 e 1947.
(DOE Executivo, Seção I, 24/5/2006, p. 1)

Decreto nº 50.753, de 28/4/2006

Altera a redação e inclui dispositivos no Regulamento aprovado pelo Decreto nº 8.468, de 8/9/1976, disciplinando a execução da Lei nº 997, de 31/5/1976, que dispõe sobre controle da poluição do meio ambiente e dá providências correlatas.
(DOE Executivo, Seção I, 29/4/2006, p. 1)

Decreto nº 50.758, de 5/5/2006

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas estaduais, conforme exposto abaixo:

O expediente das repartições públicas estaduais será encerrado 2 horas antes do início dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol, nos seguintes dias:

I - 13 e 22/6/2006, primeira fase;

II - quanto à participação nas fases seguintes:

a) 30/6/2006, quartas-de-final;

b) 4 ou 5/7/2006, semifinais.

O expediente das repartições públicas estaduais no dia 26 ou no dia 27/6/2006, conforme a classificação obtida nas oitavas-de-final, será objeto de disciplina específica.

As repartições públicas que prestam serviços essenciais de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos itens I, II, a e b.
(DOE Executivo, Seção I, 6/5/2006, p. 1)

Secretaria da Administração Penitenciária

Resolução SAP nº 201, de 4/5/2006 - Gabinete do Secretário

Disciplina o eventual aumento do número de visitas e visitantes de cada preso, no sistema penitenciário, e dá outras providências.
(DOE Executivo, Seção I, 5/5/2006, p. 4)

Resolução SAP nº 204, de 12/5/2006 - Gabinete do Secretário

Disciplina a relação entre advogados e presos na Penitenciária “Doutor Maurício Henrique Guimarães Pereira”, de Presidente Venceslau.

O Secretário da Administração Penitenciária, considerando:

- a rápida ocupação da Penitenciária “Doutor Maurício Henrique Guimarães Pereira”, de Presidente Venceslau, no dia 11/5/2006, com a inclusão de mais de 750 presos;

- a obrigação de se adotar critérios rigorosos de segurança, com o fito de salvaguardar a integridade de funcionários, advogados e presos, assim como manter a ordem e disciplina internas;

- a necessidade de organizar a relação do preso com advogados;

- a decisão proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 1257/053.02.019664-7, da Terceira Vara da Fazenda do Estado;

Art. 1º - As entrevistas do preso com advogados deverão ser previamente agendadas, mediante requerimento, escrito ou oral, à direção do estabelecimento penal, que designará imediatamente data e horário para o atendimento reservado.

Art. 2º - Para a designação da data, a direção do estabelecimento penal observará a fundamentação do pedido, a conveniência e oportunidade da Administração, especialmente a segurança da unidade, do advogado, dos funcionários e dos presos.

§ 1º - Comprovada documentalmente a urgência, a direção do estabelecimento penal deverá, de imediato, autorizar a entrevista.

Art. 3º - As regras contidas nesta Resolução têm caráter emergencial e transitório.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
(DOE Executivo, Seção I, 13/5/2006, p. 17)

Secretaria da Fazenda

Portaria CAT nº 32, de 4/5/2006 - Coordenadoria da Administração Tributária

Altera a Portaria CAT nº 51, de 28/6/2005, que disciplina a isenção do ICMS na saída de veículo automotor novo especialmente adaptado para ser dirigido por motorista portador de deficiência física e na operação interna com acessórios e adaptações especiais para serem instalados em veículo automotor a ser dirigido por pessoa portadora de deficiência física.
(DOE Executivo, Seção I, 5/5/2006, p. 8)

 MUNICIPAL

Decreto nº 47.265, de 11/5/2006

Dispõe sobre o funcionamento das repartições públicas municipais nos dias de jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol, determinando que, nos dias 13 e 22/6/2006, o expediente nas repartições públicas municipais será encerrado às 14 (catorze) horas.
(DOC, 12/5/2006, p. 1)

 
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