Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Exercício profissional
- Advogado que respeita as normas éticas e estatutárias - Não
pode ser impedido de exercer a profissão por decisão de
Magistrado - Conduta processual deve ser examinada pelo juiz
apenas no âmbito da conduta processual - Desvio de conduta deve
ser examinado pelo Tribunal de Ética e Disciplina. O advogado
não pode ser impedido de exercer o seu múnus na defesa dos
interesses de seus clientes e constituídos, desde que observadas
as normas éticas e estatutárias. O Magistrado que dirige o
processo a teor da norma processual vigente tem competência para
fiscalizar a atuação dos advogados, verificando a legitimidade e
a regularização processual, de sorte a garantir o pleno
desenvolvimento regular do processo, não tendo poderes de
impedir o exercício da advocacia. Desvios de conduta,
irregularidades, atos antiéticos, todavia, devem ser
representados às seções disciplinares do Tribunal de Ética e
Disciplina. O advogado deve ter o bom senso e a perspicácia de
não prejudicar o seu constituído. Inteligência dos arts. 6º,
parágrafo único, 31 e §§ do EAOAB, e 2º, parágrafo único, e 44
do CED (Processo E-3.138/2005 - v.u., em 14/4/2005, do parecer e
ementa do Rel. Dr. João Luiz Lopes).
|