nº 2477
« Voltar | Imprimir 26 de junho a 2 de julho de 2006
    Notícias do Judiciário


  SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Corte Especial

Súmula nº 326

Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

Referências: REsp nº 265.350-RJ (2ª Seção, j. 22/2/2001 - DJ de 27/8/2001); EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl nos EREsp nº 197.411-ES (2ª Seção, j. 8/8/2001 - DJ de 17/9/2001); AgRg no Ag nº 459.509-RS (1ª T., 25/11/2003 - DJ de 19/12/2003); REsp nº 713.682-RJ (2ª T., 1º/3/2005 - DJ de 11/4/2005); REsp nº 488.024-RJ (3ª T., 22/5/2003 - DJ de 4/8/2003); REsp nº 579.195-SP (3ª T., 21/10/2003 - DJ de 10/11/2003); REsp nº 615.939-RJ (3ª T., 18/11/2004 - DJ de 4/4/2005); REsp nº 254.300-SP (4ª T., 3/8/2000 - DJ de 11/9/2000); REsp nº 432.177-SC (4ª T., 23/9/2003 - DJ de 28/10/2003); REsp nº 575.078-RO (4ª T., 19/8/2004 - DJ de 27/9/2004); REsp nº 431.230-PR (4ª T., 22/3/2005 - DJ de 16/5/2005).
(DJU, Seção I, 7/6/2006, p. 240)

Súmula nº 327

Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.

Referências: Decreto-Lei nº 2.291, de 21/11/1986; REsp nº 191.940-RS (1ª T., 4/3/1999 - DJ de 3/5/1999); AgRg no REsp nº 155.706-PE (1ª T., 23/5/2000 - DJ de 26/6/2000); REsp nº 295.370-BA (1ª T., 7/2/2002 - DJ de 18/3/2002); REsp nº 639.290-CE (1ª T., 5/10/2004 - DJ de 25/10/2004); REsp nº 97.943-BA (2ª T., 15/3/2001 - DJ de 18/2/2002); REsp nº 163.249-SP (2ª T., 16/8/2001 - DJ de 8/10/2001); REsp nº 630.707-CE (3ª T., 7/6/2005 - DJ de 1º/7/2005); REsp nº 271.339-BA (4ª T., 5/10/2000 - DJ de 20/11/2000); REsp nº 289.155-RJ (4ª T., 5/4/2001 - DJ de 4/6/2001).
(DJU, Seção I, 7/6/2006, p. 240)

  TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO

Segunda Seção

Súmula nº 28

O PIS é devido no regime da Lei Complementar nº 7/70 e legislação subseqüente, até o termo inicial de vigência da Medida Provisória nº 1.212/95, diante da suspensão dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e nº 2.449/88 pela Resolução nº 49/95, do Senado Federal.

Referências: AMS nº 1999.03.99.046808-7 (4ª T., j. 9/6/2004 - DJU de 31/8/2004); AC nº 1999.61.13.005071-1 (6ª T., j. 26/5/2004 - DJU de 11/6/2004); AC nº 1999.03.99.088705-9 (4ª T., j. 5/12/2001 - DJU de 26/5/2004); AC nº 2002.03.99.045970-1 (6ª T., j. 5/11/2003 - DJU de 27/2/2004); AC nº 2003.03.99.010923-8 (3ª T., j. 5/11/2003 - DJU de 26/11/2003); AC nº 1999.03.99.081959-5 (6ª T., j. 19/6/2002 - DJU de 8/8/2003); AC nº 2000.61.00.023177-1 (2ª Seção, j. 3/12/2002 - DJU de 26/2/2003); AC nº 1999.03.99.111458-3 (3ª T., j. 7/8/2002 - DJU de 29/1/2003); AC nº 91.03.07195-2 (3ª T., j. 18/9/1996 - DJU de 16/10/1996).
(DJU, Seção II, 24/5/2006, p. 193)

  JUSTIÇA FEDERAL

10ª Vara Federal Cível da Capital

Portaria nº 13/2006

Determina que a requisição dos processos cujos prazos para vista fora de Secretaria estiverem esgotados, ou cujo retorno seja necessário em virtude da realização de Inspeção ou Correição, poderá ser feita mediante a expedição de mandado de busca e apreensão, independentemente de ordem judicial.
(DOE Just., 24/5/2006, Caderno 1, Parte II, p. 11)

8ª Vara Federal de Campinas

Ordem de Serviço nº 2/2006

Estabelece que os Agravos de Instrumento provenientes do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que forem convertidos em Agravos Retidos e remetidos a esta Vara para serem apensados a autos que estejam tramitando em Secretaria, ou que se encontrem conclusos para sentença em Gabinete, deverão ser apensados independentemente de despacho, apondo-se somente a certidão respectiva, com base nesta Ordem de Serviço.
(DOE Just., 23/5/2006, Caderno 1, Parte II, p. 62).

Juizado Especial Federal Cível de Avaré

Portaria nº 8/2006

Institui, no âmbito do Juizado Especial Federal Cível de Avaré, em caráter experimental e pelo prazo de seis meses, a figura do Conciliador, que atuará nas audiências de Conciliação e de Instrução.
(DOE Just., 17/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 155)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO

Presidência e Corregedoria Regional

Provimento GP/CR nº 6/2006

Depósito recursal. Hipótese de levantamento.

A Presidência e a Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando que a regra contida na parte final do § 1º, do art. 899, da CLT, não admite exceção;

Considerando, mais, que a reclamação trabalhista é instaurada para satisfação de crédito de natureza alimentar,

Resolvem:

Art. 1º - Fica vedado o levantamento do depósito recursal fora da hipótese legal, sob pena de responsabilidade.

Art. 2º - Os honorários periciais e outros títulos só serão admitidos depois que o crédito do hipossuficiente estiver totalmente satisfeito, com o pagamento dos juros, correção monetária e efetuados os descontos fiscais e previdenciários cabíveis.
(DOE Just.,9/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 273, Retificação)
(DOE Just., TRT- 2ª Região, 9/6/2006, p.168, Retificação)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Conselho Superior da Magistratura

Provimento CSM nº 1.125/2006

A competência para conhecer e processar as execuções criminais e exercer a Corregedoria Permanente da Penitenciária II de Presidente Venceslau passa a ser atribuição do Decrim pelos próximos 180 (cento e oitenta) dias.

Este Provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
(DOE Just., 16/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)

Seção Criminal

Comunicado nº 47/2006

O Exmo. Sr. Desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, Presidente da Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, comunica que a partir do dia 29 de maio do corrente, as distribuições dos feitos em grau de recurso serão realizadas às segundas-feiras, às 11h, no Palácio da Justiça, sl. 640, 6º andar.

(DOE Just., 25/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Seções de Direito Público e de Direito Privado

Comunicados nºs 56 e 57/2006

Os Exmos. Srs. Desembargadores, Presidentes das Seções de Direito Público e de Direito Privado do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições, comunicam que, excepcionalmente, nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente ocorrerá das 9h às 14h30, conforme Portaria nº 7.329/2006 e, em conseqüência, as audiências da distribuição dos feitos originários dar-se-ão a partir das 9h, nos seguintes locais:

Seção de Direito Público: sl. 107 - Palácio da Justiça.
(DOE Just.,12/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Seção: Direito Privado 1, sl. 115; Direito Privado 2, sl. 117; e Direito Privado 3, sl. 325 - Palácio da Justiça.
(DOE Just.,12/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)
(DOE Just.,13/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3, Retificação)

 
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