Notícias
do Judiciário
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Corte Especial
Súmula nº 326
Na ação de indenização
por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado
na inicial não implica sucumbência recíproca.
Referências:
REsp nº 265.350-RJ (2ª Seção, j. 22/2/2001 - DJ de 27/8/2001);
EDcl nos EDcl nos EDcl no AgRg no AgRg nos EDcl nos EREsp nº
197.411-ES (2ª Seção, j. 8/8/2001 - DJ de 17/9/2001); AgRg no Ag
nº 459.509-RS (1ª T., 25/11/2003 - DJ de 19/12/2003); REsp nº
713.682-RJ (2ª T., 1º/3/2005 - DJ de 11/4/2005); REsp nº
488.024-RJ (3ª T., 22/5/2003 - DJ de 4/8/2003); REsp nº
579.195-SP (3ª T., 21/10/2003 - DJ de 10/11/2003); REsp nº
615.939-RJ (3ª T., 18/11/2004 - DJ de 4/4/2005); REsp nº
254.300-SP (4ª T., 3/8/2000 - DJ de 11/9/2000); REsp nº
432.177-SC (4ª T., 23/9/2003 - DJ de 28/10/2003); REsp nº
575.078-RO (4ª T., 19/8/2004 - DJ de 27/9/2004); REsp nº
431.230-PR (4ª T., 22/3/2005 - DJ de 16/5/2005).
(DJU, Seção I, 7/6/2006, p. 240)
Súmula nº 327
Nas ações referentes ao
Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem
legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.
Referências:
Decreto-Lei nº 2.291, de 21/11/1986; REsp nº 191.940-RS (1ª T.,
4/3/1999 - DJ de 3/5/1999); AgRg no REsp nº 155.706-PE (1ª T.,
23/5/2000 - DJ de 26/6/2000); REsp nº 295.370-BA (1ª T.,
7/2/2002 - DJ de 18/3/2002); REsp nº 639.290-CE (1ª T.,
5/10/2004 - DJ de 25/10/2004); REsp nº 97.943-BA (2ª T.,
15/3/2001 - DJ de 18/2/2002); REsp nº 163.249-SP (2ª T.,
16/8/2001 - DJ de 8/10/2001); REsp nº 630.707-CE (3ª T.,
7/6/2005 - DJ de 1º/7/2005); REsp nº 271.339-BA (4ª T.,
5/10/2000 - DJ de 20/11/2000); REsp nº 289.155-RJ (4ª T.,
5/4/2001 - DJ de 4/6/2001).
(DJU, Seção I, 7/6/2006, p. 240)
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª
REGIÃO
Segunda Seção
Súmula nº 28
O PIS é devido no
regime da Lei Complementar nº 7/70 e legislação subseqüente, até
o termo inicial de vigência da Medida Provisória nº 1.212/95,
diante da suspensão dos Decretos-Leis nº 2.445/88 e nº 2.449/88
pela Resolução nº 49/95, do Senado Federal.
Referências: AMS
nº 1999.03.99.046808-7 (4ª T., j. 9/6/2004 - DJU de 31/8/2004);
AC nº 1999.61.13.005071-1 (6ª T., j. 26/5/2004 - DJU de
11/6/2004); AC nº 1999.03.99.088705-9 (4ª T., j. 5/12/2001 - DJU
de 26/5/2004); AC nº 2002.03.99.045970-1 (6ª T., j. 5/11/2003 -
DJU de 27/2/2004); AC nº 2003.03.99.010923-8 (3ª T., j.
5/11/2003 - DJU de 26/11/2003); AC nº 1999.03.99.081959-5 (6ª
T., j. 19/6/2002 - DJU de 8/8/2003); AC nº 2000.61.00.023177-1
(2ª Seção, j. 3/12/2002 - DJU de 26/2/2003); AC nº
1999.03.99.111458-3 (3ª T., j. 7/8/2002 - DJU de 29/1/2003); AC
nº 91.03.07195-2 (3ª T., j. 18/9/1996 - DJU de 16/10/1996).
(DJU, Seção II, 24/5/2006, p. 193)
JUSTIÇA FEDERAL
10ª Vara Federal Cível
da Capital
Portaria nº 13/2006
Determina que a
requisição dos processos cujos prazos para vista fora de
Secretaria estiverem esgotados, ou cujo retorno seja necessário
em virtude da realização de Inspeção ou Correição, poderá ser
feita mediante a expedição de mandado de busca e apreensão,
independentemente de ordem judicial.
(DOE Just., 24/5/2006, Caderno 1, Parte II, p. 11)
8ª Vara Federal de
Campinas
Ordem de Serviço nº
2/2006
Estabelece que os
Agravos de Instrumento provenientes do Tribunal Regional Federal
da 3ª Região, que forem convertidos em Agravos Retidos e
remetidos a esta Vara para serem apensados a autos que estejam
tramitando em Secretaria, ou que se encontrem conclusos para
sentença em Gabinete, deverão ser apensados independentemente de
despacho, apondo-se somente a certidão respectiva, com base
nesta Ordem de Serviço.
(DOE Just., 23/5/2006, Caderno 1, Parte II, p. 62).
Juizado Especial
Federal Cível de Avaré
Portaria nº 8/2006
Institui, no âmbito
do Juizado Especial Federal Cível de Avaré, em caráter
experimental e pelo prazo de seis meses, a figura do
Conciliador, que atuará nas audiências de Conciliação e de
Instrução.
(DOE Just., 17/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 155)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
2ª REGIÃO
Presidência e
Corregedoria Regional
Provimento GP/CR nº
6/2006
Depósito recursal.
Hipótese de levantamento.
A Presidência e a
Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, com
sede em São Paulo, no uso de suas atribuições legais e
regimentais,
Considerando que a
regra contida na parte final do § 1º, do art. 899, da CLT, não
admite exceção;
Considerando, mais, que
a reclamação trabalhista é instaurada para satisfação de crédito
de natureza alimentar,
Resolvem:
Art. 1º - Fica
vedado o levantamento do depósito recursal fora da hipótese
legal, sob pena de responsabilidade.
Art. 2º - Os honorários
periciais e outros títulos só serão admitidos depois que o
crédito do hipossuficiente estiver totalmente satisfeito, com o
pagamento dos juros, correção monetária e efetuados os descontos
fiscais e previdenciários cabíveis.
(DOE Just.,9/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 273, Retificação)
(DOE Just., TRT- 2ª Região, 9/6/2006, p.168, Retificação)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Conselho Superior da
Magistratura
Provimento CSM nº
1.125/2006
A competência para
conhecer e processar as execuções criminais e exercer a
Corregedoria Permanente da Penitenciária II de Presidente
Venceslau passa a ser atribuição do Decrim pelos próximos 180
(cento e oitenta) dias.
Este Provimento entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
(DOE Just., 16/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 1)
Seção Criminal
Comunicado nº 47/2006
O Exmo. Sr.
Desembargador Luiz Carlos Ribeiro dos Santos, Presidente da
Seção Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, comunica que
a partir do dia 29 de maio do corrente, as distribuições dos
feitos em grau de recurso serão realizadas às segundas-feiras,
às 11h, no Palácio da Justiça, sl. 640, 6º andar.
(DOE Just., 25/5/2006,
Caderno 1, Parte I, p. 3)
Seções de Direito
Público e de Direito Privado
Comunicados nºs 56 e
57/2006
Os Exmos. Srs.
Desembargadores, Presidentes das Seções de Direito Público e de
Direito Privado do Tribunal de Justiça, no uso de suas
atribuições, comunicam que, excepcionalmente, nos dias em que
houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol, o expediente
ocorrerá das 9h às 14h30, conforme Portaria nº 7.329/2006 e, em
conseqüência, as audiências da distribuição dos feitos
originários dar-se-ão a partir das 9h, nos seguintes locais:
•
Seção de Direito Público: sl. 107 - Palácio da Justiça.
(DOE Just.,12/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)
•
Seção: Direito Privado 1, sl. 115; Direito Privado 2, sl. 117; e
Direito Privado 3, sl. 325 - Palácio da Justiça.
(DOE Just.,12/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)
(DOE Just.,13/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3, Retificação)
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