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Notícias
do Judiciário
JUSTIÇA FEDERAL
10ª Vara Cível Federal
da Capital
Portaria nº 14/2006
Determina que os autos
dos processos findos ou sobrestados, desarquivados
exclusivamente em decorrência de pedido de certidão de objeto e
pé ou de inteiro teor, sejam imediatamente devolvidos ao arquivo
geral, após a expedição da respectiva certidão,
independentemente de ordem judicial.
(DOE Just., 14/6/2006, Caderno 1, Parte II, p. 13)
Portaria nº 15/2006
Autoriza a retirada de
autos de processo da Secretaria, que tenham prazo comum para as
partes, mediante carga no livro próprio, pelo prazo máximo de 1
(uma) hora, para a extração de cópias reprográficas,
exclusivamente nas dependências deste Fórum Federal.
Determina que, além da
assinatura no livro de carga regular, os Srs. Advogados,
Procuradores e Estagiários de Direito devidamente inscritos nos
quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com
representação processual nos autos, prestem compromisso, em
termo próprio, de observância dos limites previstos nesta
Portaria.
(DOE Just., 14/6/2006, Caderno 1, Parte II, p. 13)
17ª Vara Cível
Federal da Capital
Portaria nº 11/2006
Determina a expedição
de mandado coletivo para os órgãos públicos, que devem ser
intimados pessoalmente, especificando o número dos processos,
bem como a inutilização das certidões de Objeto e Pé e de
Inteiro Teor não retiradas no prazo de 30 (trinta) dias. Esta
Portaria entra em vigor nesta data.
(DOE Just., 9/6/2006, Caderno 1, Parte II, p.106)
Juizado Especial
Federal Cível de Botucatu
Portaria nº 12/2006
Comunica que nas ações
judiciais em trâmite pelo Juizado Especial Federal de Botucatu
(SP), que versem sobre benefícios previdenciários e
assistenciais, em que a parte esteja representada por advogado,
a petição inicial será instruída com os autos do processo
administrativo, os quais poderão ser obtidos, mediante carga,
junto à repartição previdenciária, nos termos do que dispõe o
art. 407 da Instrução Normativa DC/INSS nº 118, de 14/4/2005, da
Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social -
INSS.
Nos casos em que se
pleiteia revisão da renda mensal, será apresentado o processo
administrativo do benefício respectivo, ou do benefício
originário, conforme o caso.
Os autos do processo
administrativo, por ocasião do protocolo do pedido, serão
digitalizados por meio eletrônico e imediatamente devolvidos ao
advogado.
O não cumprimento da
providência mencionada no caput não impedirá a
distribuição da ação, devendo o Setor de Atendimento,
entretanto, proceder na forma descrita no art. 1º, §§ 1º a 5º,
da Portaria nº 10/2005, de 21/6/2005.
Caso a parte não esteja
representada por advogado, o processo administrativo será
requisitado pelo Juizado, via ofício, à respectiva Agência do
Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devendo, depois de
digitalizado, ser devolvido ao órgão, com as cautelas legais,
sem prejuízo da aplicação do disposto no § 1º do art. 2º da
Portaria nº 10/2005, de 21/6/2005.
Acrescenta ao Anexo da
Portaria nº 10/2005, de 21/6/2005, o seguinte item: “Processo
administrativo de concessão, de revisão, ou relativo ao
benefício originário, conforme o caso”.
Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 26/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 274)
Juizado Especial
Federal Cível de Santos
Portaria nº 22/2006
Determina que as
certidões de objeto e pé deverão ser sucintas e extraídas pelo
sistema informatizado, contendo a identificação do processo, o
nome das partes, o assunto/complemento e a situação em que se
encontra, bem como a isenção do pagamento de custas para
expedição de certidão de objeto e pé extraída pelo sistema nos
seguintes casos:
I - as pessoas físicas
que demandem como parte neste Juizado, dada a presunção legal de
hipossuficiência financeira; II - os terceiros que provarem
insuficiência de recursos.
A isenção prevista no
parágrafo antecedente não exime as pessoas jurídicas e não
abrange as certidões de inteiro teor.
Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em
contrário.
(DOE Just., 13/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 262)
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA
15ª REGIÃO
Portaria nº 2/2006 -
Retomada dos prazos
2ª Vara do Trabalho de
Campinas
Considerando o retorno
às atividades de parte dos serventuários da 2ª Vara do Trabalho
de Campinas, a contagem dos prazos, que estava suspensa devido à
paralisação, foi retomada em 19/6/2006.
(DOE Just., 20/6/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Comunicado s/nº
A Presidência do
Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,
Considerando os estudos
realizados pelo Departamento Técnico de Primeira Instância
quanto aos valores do contrato firmado com a ECT e demais
despesas decorrentes da prestação dos serviços previstos no art.
2º, parágrafo único, incisos II a V, e no art. 4º, § 4º, da Lei
Estadual nº 11.608, de 29/12/2003,
Considerando a decisão
do Conselho Superior da Magistratura (Processo nº 105/97 - Depri),
Comunica:
Que foi aprovada a
alteração dos valores referentes aos serviços previstos no
Provimento nº 833/2004, passando a vigorar, a partir de
26/6/2006, nos seguintes termos:
1 - Porte de Remessa e
Retorno de Autos..........................................R$
20,96
2 - Porte de Retorno
(Agravo de Instrumento).....................................R$
10,48
3 - Expedição de Cartas
de Sentença, de Arrematação, de Adjudicação, de Remição e Formal
de Partilha ........... R$ 24,17
4 - Para Citação e
Intimação Procedidas Via Postal:
A) Tabela - Modalidade
SEED
|
PESO
|
QUANTIDADE DE FOLHAS
|
VALOR A SER COBRADO
|
|
Até 20 gramas |
4 |
R$ 3,26 |
Mais de 20 até
50 gramas |
10 |
R$ 3,58 |
Mais de 50 até
100 gramas |
20 |
R$ 4,28 |
|
Mais de 100 até 150 gramas
|
30 |
R$ 4,70 |
|
Mais de 150 até 200 gramas |
40 |
R$ 5,14 |
|
Mais de 200 até 250 gramas
|
50 |
R$ 5,58 |
|
Mais de 250 até 300 gramas |
60 |
R$ 6,01 |
|
Mais de 300 até 350 gramas |
70 |
R$ 6,45 |
|
Mais de 350 até 400 gramas |
80 |
R$ 6,89 |
|
Mais de 400 até 450 gramas
|
90 |
R$ 7,33 |
|
Mais de 450 até 500 gramas |
100 |
R$ 7,76 |
Obs.:
Somente para citações e intimações locais
B) Tabela - Modalidade
Carta
|
PESO |
Nº DE FOLHAS
|
REGISTRO + AVISO DE RECEBIMENTO
|
REGISTRO + AVISO DE RECEBIMENTO + MÃO
PRÓPRIA |
|
Até 20 gramas |
4 |
R$ 9,41 |
R$ 12,41 |
Mais de 20 até
50 gramas |
10 |
R$ 10,06 |
R$ 13,06 |
Mais de 50 até
100 gramas |
20 |
R$ 11,49 |
R$ 14,49 |
|
Mais de 100 até 150 gramas |
30 |
R$ 12,40 |
R$ 15,40 |
|
Mais de 150 até 200 gramas |
40 |
R$ 13,31 |
R$ 16,31 |
|
Mais de 200 até 250 gramas |
50 |
R$ 14,22 |
R$ 17,22 |
|
Mais de 250 até 300 gramas |
60 |
R$ 15,16 |
R$ 18,16 |
|
Mais de 300 até 350 gramas |
70 |
R$ 16,04 |
R$ 19,04 |
|
Mais de 350 até 400 gramas |
80 |
R$ 16,95 |
R$ 19,95 |
|
Mais de 400 até 450 gramas |
90 |
R$ 17,86 |
R$ 20,86 |
|
Mais de 450 até 500 gramas |
100 |
R$ 18,77 |
R$ 21,77 |
Obs.:
Para citações e intimações para fora da localidade ou quando
forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de
Recebimento e Mão Própria.
C) Intimações Urgentes
Postadas Eletronicamente - SPE
|
SERVIÇO |
VALOR POR PÁGINA
|
|
Telegrama * |
R$ 6,77 |
|
Telegrama com cópia |
R$ 9,06 |
|
Telegrama com pedido de confirmação de
entrega |
R$ 9,83 |
•
Caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser
recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas
correspondentes.
Comunica, ainda, que os
recolhimentos devem ser feitos em favor do Fundo Especial de
Despesas do Tribunal, observando-se os códigos e termos
previstos no Comunicado publicado no Diário Oficial de
12/1/2004.
(DOE Just., 22/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 5)
Comunicado s/nº
Comunica, para
conhecimento geral, que o tronco-chave do Fórum João Mendes
Júnior - Capital (DDD 11) - foi alterado de 3242-0400 para
2171-6000, desde 24/6/2006.
(DOE Just., 21/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)
Nota: Os
demais números de telefones poderão ser acessados no site da
AASP, aplicacao.aasp.org.br , em “Últimas Notícias” do dia
23/6/2006.
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