nº 2478
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    Notícias do Judiciário


  JUSTIÇA FEDERAL

10ª Vara Cível Federal da Capital

Portaria nº 14/2006

Determina que os autos dos processos findos ou sobrestados, desarquivados exclusivamente em decorrência de pedido de certidão de objeto e pé ou de inteiro teor, sejam imediatamente devolvidos ao arquivo geral, após a expedição da respectiva certidão, independentemente de ordem judicial.
(DOE Just., 14/6/2006, Caderno 1, Parte II, p. 13)

Portaria nº 15/2006

Autoriza a retirada de autos de processo da Secretaria, que tenham prazo comum para as partes, mediante carga no livro próprio, pelo prazo máximo de 1 (uma) hora, para a extração de cópias reprográficas, exclusivamente nas dependências deste Fórum Federal.

Determina que, além da assinatura no livro de carga regular, os Srs. Advogados, Procuradores e Estagiários de Direito devidamente inscritos nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), com representação processual nos autos, prestem compromisso, em termo próprio, de observância dos limites previstos nesta Portaria.
(DOE Just., 14/6/2006, Caderno 1, Parte II, p. 13)

17ª Vara Cível Federal da Capital

Portaria nº 11/2006

Determina a expedição de mandado coletivo para os órgãos públicos, que devem ser intimados pessoalmente, especificando o número dos processos, bem como a inutilização das certidões de Objeto e Pé e de Inteiro Teor não retiradas no prazo de 30 (trinta) dias. Esta Portaria entra em vigor nesta data.
(DOE Just., 9/6/2006, Caderno 1, Parte II, p.106)

Juizado Especial Federal Cível de Botucatu

Portaria nº 12/2006

Comunica que nas ações judiciais em trâmite pelo Juizado Especial Federal de Botucatu (SP), que versem sobre benefícios previdenciários e assistenciais, em que a parte esteja representada por advogado, a petição inicial será instruída com os autos do processo administrativo, os quais poderão ser obtidos, mediante carga, junto à repartição previdenciária, nos termos do que dispõe o art. 407 da Instrução Normativa DC/INSS nº 118, de 14/4/2005, da Diretoria Colegiada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

Nos casos em que se pleiteia revisão da renda mensal, será apresentado o processo administrativo do benefício respectivo, ou do benefício originário, conforme o caso.

Os autos do processo administrativo, por ocasião do protocolo do pedido, serão digitalizados por meio eletrônico e imediatamente devolvidos ao advogado.

O não cumprimento da providência mencionada no caput não impedirá a distribuição da ação, devendo o Setor de Atendimento, entretanto, proceder na forma descrita no art. 1º, §§ 1º a 5º, da Portaria nº 10/2005, de 21/6/2005.

Caso a parte não esteja representada por advogado, o processo administrativo será requisitado pelo Juizado, via ofício, à respectiva Agência do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, devendo, depois de digitalizado, ser devolvido ao órgão, com as cautelas legais, sem prejuízo da aplicação do disposto no § 1º do art. 2º da Portaria nº 10/2005, de 21/6/2005.

Acrescenta ao Anexo da Portaria nº 10/2005, de 21/6/2005, o seguinte item: “Processo administrativo de concessão, de revisão, ou relativo ao benefício originário, conforme o caso”.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 26/5/2006, Caderno 1, Parte I, p. 274)

Juizado Especial Federal Cível de Santos

Portaria nº 22/2006

Determina que as certidões de objeto e pé deverão ser sucintas e extraídas pelo sistema informatizado, contendo a identificação do processo, o nome das partes, o assunto/complemento e a situação em que se encontra, bem como a isenção do pagamento de custas para expedição de certidão de objeto e pé extraída pelo sistema nos seguintes casos:

I - as pessoas físicas que demandem como parte neste Juizado, dada a presunção legal de hipossuficiência financeira; II - os terceiros que provarem insuficiência de recursos.

A isenção prevista no parágrafo antecedente não exime as pessoas jurídicas e não abrange as certidões de inteiro teor.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário.
(DOE Just., 13/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 262)

  TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO

Portaria nº 2/2006 - Retomada dos prazos

2ª Vara do Trabalho de Campinas

Considerando o retorno às atividades de parte dos serventuários da 2ª Vara do Trabalho de Campinas, a contagem dos prazos, que estava suspensa devido à paralisação, foi retomada em 19/6/2006.
(DOE Just., 20/6/2006, Caderno 1, Parte II, p. 1)

  TRIBUNAL DE JUSTIÇA

Comunicado s/nº

A Presidência do Tribunal de Justiça, no uso de suas atribuições legais,

Considerando os estudos realizados pelo Departamento Técnico de Primeira Instância quanto aos valores do contrato firmado com a ECT e demais despesas decorrentes da prestação dos serviços previstos no art. 2º, parágrafo único, incisos II a V, e no art. 4º, § 4º, da Lei Estadual nº 11.608, de 29/12/2003,

Considerando a decisão do Conselho Superior da Magistratura (Processo nº 105/97 - Depri),

Comunica:

Que foi aprovada a alteração dos valores referentes aos serviços previstos no Provimento nº 833/2004, passando a vigorar, a partir de 26/6/2006, nos seguintes termos:

1 - Porte de Remessa e Retorno de Autos..........................................R$ 20,96

2 - Porte de Retorno (Agravo de Instrumento).....................................R$ 10,48

3 - Expedição de Cartas de Sentença, de Arrematação, de Adjudicação, de Remição e Formal de Partilha ........... R$ 24,17

4 - Para Citação e Intimação Procedidas Via Postal:

A) Tabela - Modalidade SEED

PESO    QUANTIDADE DE FOLHAS        VALOR A SER COBRADO     
Até 20 gramas 4 R$ 3,26
Mais de 20 até
50 gramas
10 R$ 3,58
Mais de 50 até
100 gramas
20 R$ 4,28
Mais de 100 até 150 gramas 30 R$ 4,70
Mais de 150 até 200 gramas 40 R$ 5,14
Mais de 200 até 250 gramas 50 R$ 5,58
Mais de 250 até 300 gramas 60  R$ 6,01
Mais de 300 até 350 gramas 70  R$ 6,45
Mais de 350 até 400 gramas 80 R$ 6,89
Mais de 400 até 450 gramas 90 R$ 7,33
Mais de 450 até 500 gramas 100  R$ 7,76

Obs.: Somente para citações e intimações locais

B) Tabela - Modalidade Carta

PESO Nº DE FOLHAS   REGISTRO + AVISO DE RECEBIMENTO REGISTRO + AVISO DE RECEBIMENTO + MÃO PRÓPRIA      
Até 20 gramas 4 R$ 9,41 R$ 12,41
Mais de 20 até
50 gramas
10 R$ 10,06 R$ 13,06
Mais de 50 até
100 gramas
20 R$ 11,49 R$ 14,49
Mais de 100 até 150 gramas 30  R$ 12,40 R$ 15,40
Mais de 150 até 200 gramas 40 R$ 13,31 R$ 16,31
Mais de 200 até 250 gramas 50 R$ 14,22 R$ 17,22
Mais de 250 até 300 gramas 60 R$ 15,16 R$ 18,16
Mais de 300 até 350 gramas 70 R$ 16,04 R$ 19,04
Mais de 350 até 400 gramas  80  R$ 16,95 R$ 19,95
Mais de 400 até 450 gramas  90 R$ 17,86 R$ 20,86
Mais de 450 até 500 gramas  100 R$ 18,77 R$ 21,77

Obs.: Para citações e intimações para fora da localidade ou quando forem utilizados os serviços adicionais de Registro, Aviso de Recebimento e Mão Própria.

C) Intimações Urgentes Postadas Eletronicamente - SPE

SERVIÇO VALOR POR PÁGINA  
Telegrama * R$ 6,77
Telegrama com cópia R$ 9,06
Telegrama com pedido de confirmação de entrega R$ 9,83

Caso o telegrama possua mais de uma página, o valor a ser recolhido deve ser multiplicado pela quantidade de páginas correspondentes.

Comunica, ainda, que os recolhimentos devem ser feitos em favor do Fundo Especial de Despesas do Tribunal, observando-se os códigos e termos previstos no Comunicado publicado no Diário Oficial de 12/1/2004.
(DOE Just., 22/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 5)

Comunicado s/nº

Comunica, para conhecimento geral, que o tronco-chave do Fórum João Mendes Júnior - Capital (DDD 11) - foi alterado de 3242-0400 para 2171-6000, desde 24/6/2006.
(DOE Just., 21/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)

Nota: Os demais números de telefones poderão ser acessados no site da AASP, aplicacao.aasp.org.br , em “Últimas Notícias” do dia 23/6/2006.

 
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