nº 2479
« Voltar | Imprimir | Próxima » 10 a 16 de julho de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Símbolos e ilustrações - Papel de petição contendo um martelo e aparador em cor vermelha - Letras garrafais na margem esquerda com título “advocacia” - Figura que os operadores do direito devem ostentar com orgulho - Esotericamente exprime comando e poder - Malferimento ao art. 28 do CED, art. 4º, letra k, do Provimento nº 94/2000 do CFOAB - Incompatibilidade com a sobriedade da advocacia - Art. 31 do CED - Precedentes deste sodalício - Recomenda-se abstenção ao exercício de sua utilização. O martelo representa um dos elementos da Justiça, esotericamente denominado malhete, insígnia alegórica de comando ou para aparar as asperezas dos seres humanos. Na cinematografia, quando arremetido contra um aparador de madeira, por Magistrado, significa que alguma palavra foi cerceada ou que se fez justiça, com a sentença prolatada. In casu, subsiste que não guarda discrição e moderação, na inteligência do art. 28 do CED, além de malferir a letra k do art. 4º do Provimento nº 94/2000 do CFOAB, e a incompatibilidade com a sobriedade reclamada no art. 31 do mesmo ordenamento. Precedentes deste sodalício. A petição deve conter matéria na sustentação do direito e não desviar a atenção a quem é encaminhada. Deve o consulente abster-se na utilização de tal simbologia, além da grafia de letras desproporcionais (Processo E-3.139/2005 - v.u., em 14/4/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Osvaldo Aristodemo Negrini Júnior).

 
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