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Suspensão
dos Serviços
Forenses e de Prazos
•
1º e 2/6 - Setor de Execuções Fiscais da Fazenda Pública
da Capital (Suspensão dos prazos processuais - Protocolado nº
G-201.588/96).
(DOE Just., 22/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 5).
FÉRIAS DE JULHO/2006
• De 2
a 31/7 - Supremo Tribunal Federal (Suspensão dos
prazos processuais, sendo que o expediente na Secretaria do
Tribunal permanece inalterado - Portaria nº 246/2006).
(DJU, Seção I, 29/6/2006, p. 39)
• A partir de
2/7, retornando no dia 1º/8 - Superior Tribunal de Justiça
(Em virtude do disposto no art. 66, § 1º, da Lei Complementar nº
35/79 e nos arts. 81 e 106 do Regimento Interno, os prazos para
recursos ficarão suspensos durante o referido período, salvo nas
hipóteses previstas em lei - Comunicado s/nº).
(DJU, Seção I, 23/6/2006, p. 135)
(DJU, Seção I, 30/6/2006, p. 147, Republicação)
• De 3 a 31/7
- Tribunal Superior do Trabalho (Em virtude do disposto no art.
66, § 1º, da Lei Complementar nº 35/79, combinado com os §§ 1º e
2º do art. 177 do Regimento Interno, os prazos processuais
ficarão suspensos durante o referido período, sendo que o
expediente na Secretaria será das 12h às 18h - Ato nº 199/2006).
(DJU, Seção I, 30/6/2006, p. 895)
DISTRIBUIÇÃO DE FEITOS
• De
27/6 a 15/9, inclusive, sem prejuízo de eventual prorrogação
- 1ª e 2ª Varas do Trabalho de Mogi das Cruzes (Em virtude da
inauguração da 3ª Vara do Trabalho - Portaria GP/CR nº 27/2006).
(DOE Just., 23/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 231)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 23/6/2006, p. 120)
FERIADOS MUNICIPAIS
•
11/7 - Andradina, Cajuru, Marília e São Bento do Sapucaí.
(DOE Just., 20/6/2006, Caderno 1, Parte I, p. 3)
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