Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Publicidade e
propaganda imoderada - Fotos em revista - Imoderação e
exibicionismo - Advogado que de modo constante e periódico leva
notícias aos jornais e revistas publicando notas - estampando
fotografias de modo repetitivo - e artigos em que ressalta
qualidades pessoais e profissionais adentra no campo da
imoderação, merecendo censura. Imoderada conduta de casal que
aparece fotografado em frente ao símbolo da Justiça e enviando
aos leitores mensagens de final de ano em que pese a ausência de
menção de suas profissões. Não incorre em infração ética a
sociedade de advogados que publica informes publicitários em
jornais e revistas declinando seu registro perante a entidade de
classe, e os nomes e registros dos advogados na OAB, dentro dos
limites estabelecidos pelo Provimento nº 94/2000 do Conselho
Federal da OAB. Ocorre imoderação quando sociedade de advogados
ou escritório de advocacia aparece em fotos de revistas com a
estampa em destaque “Advocacia”, com os nomes e registros da OAB
de advogados e estagiá-rios, com mensagens de fim de ano, num
sentido de inculca e captação, merecendo censura. Recomenda-se a
aplicação do art. 48 do CED (Processo E-3.130/05 - v.m., em
19/5/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Cláudio Felippe Zalaf).
|