nº 2480
« Voltar | Imprimir | Próxima » |  17 a 23 de julho de 2006
    Suspensão dos Serviços Forenses e de Prazos

20 e 21/7 - 6ª Vara do Trabalho de Santos (Suspensos o atendimento ao público, a distribuição dos feitos e a contagem dos prazos judiciais, com o adiamento das audiências - Portaria GP/CR nº 29/2006).
(DOE Just., 6/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 212)
(DOE Just., TRT-2ª Região, 7/7/2006, p. 128)

  RECESSO FORENSE - PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL

Provimento nº 1.127/2006

O Conselho Superior da Magistratura, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 216, XXVI, “a”, itens 4 e 5, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça;

Considerando a necessidade de se regulamentar o expediente forense no período natalino;

Considerando que a suspensão do expediente forense no período de 20/12 a 6/1 representa antiga reivindicação dos advogados, sobretudo os de menor poder econômico e não vinculados a grandes escritórios;

Considerando que a existência de critérios conflitantes, especialmente depois da Emenda Constitucional nº 45/2004, tem gerado incerteza e insegurança entre os usuários da Justiça, com prejuízos ao direito de defesa e à produção de provas;

Considerando que o caráter ininterrupto da atividade jurisdicional é garantido, quando da suspensão do expediente forense no período noturno, nos fins de semana e nos feriados, pelo sistema de plantões judiciários;

Considerando que a Resolução nº 8, de 29/11/2005, do Conselho Nacional de Justiça, autorizou aos Tribunais de Justiça dos Estados, em prol da necessária uniformização, a regulamentação da suspensão do expediente forense;

Considerando, por fim, o que ficou decidido nos autos G-38.459/05, após provocação da Ordem dos Advogados do Brasil-SP, por força do Ofício GP 247/06.

Resolve:

Art. 1º - O expediente forense ficará suspenso no período de 20/12 a 6/1, garantindo-se o atendimento aos casos urgentes, novos ou em curso, pelo sistema de plantões, a ser disciplinado pelo Conselho Superior da Magistratura, em razão do caráter ininterrupto da atividade jurisdicional;

Parágrafo único - Nesse período, ficarão suspensos todos os prazos processuais e a publicação de acórdãos, sentenças e decisões, bem como a intimação de partes ou advogados, na Primeira e Segunda Instâncias, salvo medidas consideradas urgentes.

Art. 2º - O sistema de plantões para o período natalino, considerando a suspensão do expediente em todas as unidades do Poder Judiciário, deverá ser amplamente divulgado.

Art. 3º - Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
(DOE Just., 5/7/2006, Caderno 1, Parte I, p. 5)

 
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