Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Publicidade -
Oferta de apoio logístico e profissional a colegas - Viabilidade
- Restrições éticas ao modo de veiculação. Se, em princípio, não
se topam restrições à cooperação interprofissional dos
advogados, da qual se supõe advenha benefício, para cada
participante na cooperação ou colaboração, à margem de intuito
associativo mas de simples colaboração pontual, a oferta pública
ou a difusão das ofertas desse apoio ou colaboração sujeita-se
obviamente às regras do Capítulo IV - Publicidade - do CED. É
eticamente reprovável, por isso, a afixação de cartazes em
instalações do Poder Judiciário e do mesmo modo em Casas do
Advogado da OAB ou Salas do Advogado da AASP, onde existam, e
serem franqueadas ao público, por poderem prestar-se à captação
de clientes, fora do fim precípuo da oferta de colaboração,
entre colegas, a insinuar, inclusive, um favorecimento
injustificado àqueles que ali afixem suas ofertas, por parte dos
mantenedores do espaço. Precedentes (Processo E-3.154/05 - v.u.,
em 19/5/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Ernesto Lopes
Ramos).
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