nº 2481
« Voltar | Imprimir | Próxima » 24 a 30 de julho de 2006
    Ética Profissional


  OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA

Publicidade - Oferta de apoio logístico e profissional a colegas - Viabilidade - Restrições éticas ao modo de veiculação. Se, em princípio, não se topam restrições à cooperação interprofissional dos advogados, da qual se supõe advenha benefício, para cada participante na cooperação ou colaboração, à margem de intuito associativo mas de simples colaboração pontual, a oferta pública ou a difusão das ofertas desse apoio ou colaboração sujeita-se obviamente às regras do Capítulo IV - Publicidade - do CED. É eticamente reprovável, por isso, a afixação de cartazes em instalações do Poder Judiciário e do mesmo modo em Casas do Advogado da OAB ou Salas do Advogado da AASP, onde existam, e serem franqueadas ao público, por poderem prestar-se à captação de clientes, fora do fim precípuo da oferta de colaboração, entre colegas, a insinuar, inclusive, um favorecimento injustificado àqueles que ali afixem suas ofertas, por parte dos mantenedores do espaço. Precedentes (Processo E-3.154/05 - v.u., em 19/5/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. Ernesto Lopes Ramos).

 
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