Ética
Profissional
OAB - TRIBUNAL DE ÉTICA
Assistência
jurídica gratuita a membros da comunidade - Entidades escolares
ou de ensino - Impossibilidade - Concorrência com programas de
assistência jurídica já estabelecidos pela PGE/OAB e Faculdades
de Direito - Possibilidade, mesmo que remota, de captação de
clientela - Precedente. A prestação de assistência ou assessoria
jurídica a pessoas da comunidade, carentes ou não, em entidade
escolar ou de ensino, por meio de advogados, adentra no campo da
antieticidade, da captação de clientela e concorrência desleal,
concorrendo, ainda, com programas de assistência jurídica às
pessoas carentes financeiramente prestados pelo convênio PGE/OAB
e pelas faculdades de direito. Qualquer prestação de assistência
jurídica em estabelecimentos de ensino, religiosos ou similares,
por mais altruísta que possa ser, necessariamente advém contato
pessoal e preferência profissional para os casos presentes e
futuros, ocasionando infração ética, ora coibida. Precedentes:
E-1.637/98 e E-2.930/04 (Processo E-3.149/2005 - v.u., em
19/5/2005, do parecer e ementa do Rel. Dr. João Luiz Lopes).
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